Jurisprudência Desta Corte em Jurisprudência

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  • STJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX DF XXXX/XXXXX-6

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    MANDADO DE SEGURANÇA - PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO ESTÁVEL - PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DO PROCESSO - DESCRIÇÃO DE FATOS GENÉRICOS - REGULARIDADE - FALTA DE INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES DOS IMPETRANTES - PRESCINDIBILIDADE - INDEFERIMENTO DE PROVAS - CERCEAMENTO DE DEFESA - PREJUÍZO NÃO VERIFICADO - PRETENSÃO DE REAPRECIAÇÃO DE PROVAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA. 1. Inexiste irregularidade na portaria de instauração do processo administrativo disciplinar, porquanto tenha restado delimitado o âmbito das investigações da comissão processante. 2. A ausência de intimação dos procuradores dos Impetrantes não acarreta a nulidade destes atos, haja vista a intimação pessoal dos acusados. 3. A jurisprudência desta Corte tem firmado o entendimento de que só ocorre cerceamento de defesa, se a parte comprova o prejuízo advindo com o indeferimento de provas que pretendia produzir. 4. O pedido de reintegração de servidor público estável, que tenha por base a contestação das provas produzidas no processo administrativo disciplinar, só tem lugar em sede de ação ordinária. Precedentes. 5. Segurança denegada

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 . AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIAS APRESENTADAS SOMENTE EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUCESSÃO. UNIÃO ESTÁVEL. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1.790 DO CC . CONCORRÊNCIA DO CÔNJUGE SUPÉRSTITE COM OS DESCENDENTES DO FALECIDO EM RELAÇÃO AOS BENS PARTICULARES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 /STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não prospera a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 , pois o acórdão estadual examinou, de forma fundamentada, os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. 2. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. A jurisprudência desta Corte não admite o pós-questionamento, que ocorre quando, em sede de embargos de declaração, são apresentadas novas teses na instância a quo. 4.Oeg. Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, assinalou que "é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002 , devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002 " ( RE XXXXX/MG , Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 6/2/2018; Tema XXXXX/STF). 5. De acordo com a jurisprudência desta Corte, "nos termos do art. 1.829 , I , do Código Civil de 2002 , o cônjuge sobrevivente, casado no regime de comunhão parcial de bens, concorrerá com os descendentes do cônjuge falecido somente quando este tiver deixado bens particulares" ( REsp XXXXX/SP , Rel. p/ acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, DJe de 8/6/2015). 6. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o recurso especial encontra óbice na Súmula 83 /STJ. 7. Agravo interno desprovido.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20158240023 Capital XXXXX-50.2015.8.24.0023

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO NEGATIVO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE FINANCIAMENTO PELA AUTORA. ÔNUS DA RÉ PREVISTO NO ART. 373 , INCISO II , DO CPC . RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. EXCLUSÃO DA RESTRIÇÃO. Nas demandas declaratórias de inexistência de débito, em razão da natureza negativa que as caracteriza, o ônus probatório para demonstrar a origem da dívida incumbe ao réu, por impossibilidade de o autor, por razões lógicas, comprovar a inexistência de relação negocial. AUSÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO ABALO. PESSOA JURÍDICA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. DANO MORAL IN RE IPSA. INSURGÊNCIA AFASTADA. "A jurisprudência desta Corte é de que a inscrição no Sisbacen é semelhante àquelas realizadas nos cadastros restritivos, porquanto inviabiliza a concessão de crédito ao consumidor" (STJ, AgRg no AREsp n. 652.943/MT , rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, j. 15-9-2015). Portanto a anotação indevida enseja a indenização por danos morais, até mesmo à pessoa jurídica, que, além de amparada pela presunção, segue independente da demonstração dos prejuízos. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. ARBITRAMENTO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. Conforme entendimento desta Corte de Justiça, para os casos de responsabilidade civil extracontratual, os juros de mora incidem a partir da data do evento danoso, ao passo que a correção monetária da data do arbitramento da indenização, conforme as Súmulas n. 54 e 362 , do Superior Tribunal de Justiça. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.

  • TRF-3 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX20174036103 SP

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    E M E N T A APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. BASE DE CÁLCULO. COMPENSAÇÃO. RESTITUIÇÃO. I – Primeiramente, consigno que o pedido inicial é de reconhecimento de inexigibilidade de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional ao aviso prévio indenizado, auxílio-doença/acidente nos primeiros 15 dias de afastamento, terço constitucional de férias, férias gozadas, abono pecuniário de férias, abono assiduidade, salário-família, auxílio-creche, salário-maternidade, auxílio-transporte, auxílio-alimentação e adicional noturno (Id XXXXX), ocorrendo de o juiz de primeiro grau tratar também da contribuição previdenciária sobre as "férias indenizadas (vencidas e não gozadas ou proporcionais) e seu respectivo adicional constitucional de um terço" (Id XXXXX), neste ponto afigurando-se "ultra petita" a sentença. II – Conforme orientação firmemente estabelecida na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta E. Corte, o aviso prévio indenizado possui natureza indenizatória, de modo que sobre essa verba não incide contribuição previdenciária. III – Todavia, a não-incidência de contribuição previdenciária refere-se apenas a rubrica aviso prévio indenizado, não se estendendo a reflexos no 13º salário, conforme precedentes do E. STJ e desta Corte, entendendo que os valores relativos ao 13º proporcional ao aviso prévio indenizado por possuírem natureza remuneratória sujeitam-se à incidência da contribuição previdenciária. IV – As verbas pagas pelo empregador ao empregado nos primeiros quinze dias do afastamento do trabalho em razão de doença ou acidente não constituem base de cálculo de contribuições previdenciárias, posto que tais verbas não possuem natureza remuneratória - não remuneram qualquer serviço prestado pelo empregado -, mas indenizatória. V – Em decisão proferida no REsp nº 1230957/RS , julgado pela 1ª Seção do C. STJ, acórdão submetido ao regime dos recursos repetitivos, firmou-se o entendimento da não incidência da contribuição sobre o aviso prévio indenizado e auxílio-doença nos primeiros 15 dias de afastamento. VI – No tocante ao adicional de 1/3 constitucional de férias, o Pleno do E. Supremo Tribunal Federal deliberou sobre a questão no julgamento do RE XXXXX/PR , em sessão virtual realizada de 21 a 28/08/2020, com fixação da seguinte tese na sistemática de repercussão geral (Tema 985): “É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias”. VII – A verba paga sob a rubrica abono assiduidadetem natureza indenizatória e, por essa razão, não incide contribuição previdenciária. VIII – No tocante ao salário-família pago pelo empregador ao empregado nos termos do art. 28 , § 9º , alínea a, da Lei 8.212 /91, revestindo-se de caráter previdenciário e não salarial, não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária. IX – O auxílio-crecheestá previsto no art. 389 , § 1º da CLT . Referido dispositivo legal preceitua que o empregador, quando o estabelecimento de trabalho tenha no mínimo 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos, providencie local apropriado onde possam ser deixados os seus filhos no período de amamentação e no § 2º do mesmo artigo de lei a norma abre a possibilidade de o empregador cumprir a exigência mantendo convênio com empresas que terceirizem o serviço. Tal matéria também foi disciplinada no âmbito do Ministério do Trabalho pela Portaria nº 3.296/86, que autorizou as empresas e os empregadores a adotarem o sistema de reembolso-creche, em substituição à exigência contida no artigo 389 da CLT . Assim, em se tratando de uma obrigação patronal, o reembolso aos empregados das despesas comprovadas a título de creche não pode sofrer a incidência de contribuição previdenciária, pois tem nítido caráter indenizatório. X – Quanto ao salário maternidade, o Pleno do E. Supremo Tribunal Federal deliberou sobre a questão no julgamento do RE XXXXX/PR , em sessão virtual realizada em 05/08/2020, com fixação da seguinte tese na sistemática de repercussão geral (Tema 72): “É inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade”. XI – Observo, no tocante aoauxílio-transporte, que o E. STF já decidiu não ser exigível o recolhimento da contribuição previdenciária, não obstante pago em moeda o benefício. XII – Quanto ao auxílio-alimentação in natura, o Eg. Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, firmou o entendimento de que as cestas básicas fornecidas pelas empresas aos seus empregados não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária, mesmo que o empregador não esteja incluído no Programa de Alimentação do Trabalhador. XIII – No que diz respeito à contribuição previdenciária sobre o auxílio-alimentaçãoquando pago habitualmente em pecúnia ou ticket/cartão, o entendimento firmado pela jurisprudência é de incidência da contribuição previdenciária por ter referida verba natureza salarial. XIV – No tocante ao adicional noturno, o entendimento firmado pela jurisprudência é de incidência de contribuição por ter referida verba natureza remuneratória. XV – Em relação à possibilidade de compensação no âmbito do mandado de segurança, anoto a orientação firmada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, na hipótese em que são deduzidos pedidos sobre os elementos da própria compensação, não se cingindo a impetração ao reconhecimento do direito de compensar, como é o caso vertente, deve ser feita prova pré-constituída dos recolhimentos indevidos, no entanto nos presentes autos faltante. XVI – Possibilidade de repetição dos valores recolhidos no curso do mandado de segurança, mediante a via do precatório. XVII – Parcial provimento aos recursos e à remessa oficial.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR AUMENTO DE SINISTRALIDADE. ÍNDOLE ABUSIVA NÃO DEMONSTRADA. AUMENTO DA SINISTRALIDADE COMPROVADO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não é abusiva a cláusula que prevê a possibilidade de reajuste do plano de saúde, seja por variação de custos ou por aumento de sinistralidade, cabendo ao magistrado a respectiva análise, no caso concreto, do caráter abusivo do reajuste efetivamente aplicado. Precedentes. 2. Na hipótese, o Tribunal de origem, analisando o conjunto fático-probatório contido nos autos, concluiu que não é abusivo ou desarrazoado o reajuste de sinistralidade de 19,96% em 2017, mesmo porque deve ser destacado o equilíbrio econômico-financeiro e o princípio do mutualismo. A modificação de tal entendimento é inviável em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-9

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    De acordo com a firme jurisprudência desta Corte, os encargos contratuais continuam a incidir até o efetivo pagamento. 5... A jurisprudência desta Corte reconhece no manejo de ação monitória aptidão para demonstração da natureza positiva e líquida da obrigação constante de contrato de abertura de crédito em conta corrente... A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que "havendo inadimplência, admite-se a cobrança dos encargos contratados até o efetivo pagamento, e não, limitadamente, ao ajuizamento da ação executiva

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12433015001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. MÉRITO: PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA DE PLANO POR AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. SUPOSTA AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ARBITRARIEDADE. ANÁLISE MERITÓRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL COM FUNDAMENTO EM RAZÕES DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. - O direito líquido e certo no caso do mandado de segurança, não diz respeito ao próprio direito (segurança) pleiteado na ação, mas está conectado à prova pré-constituída, pois a ação não comporta instrução probatória, vedada pela lei - A Súmula 625 do Supremo Tribunal Federal, dispõe que a "controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança." - Se a inicial foi indeferida pela ausência de prova pré-constituída não há possibilidade da denegação da ordem com base na análise meritória: a suposta ausência de ilegalidade ou arbitrariedade do ato praticado pela autoridade impetrada, obviamente exige a análise dos requisitos da ação, situação claramente vedada pelos nossos Tribunais Superiores - Em suma, nos termos de precedentes do STJ, "1. Segundo a jurisprudência desta Corte, é inadmissível o indeferimento da petição inicial do mandado de segurança, lastreado em questões de mérito. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. ( AgInt no RMS XXXXX/SP , Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/06/2021 - DJe 16/06/2021) - Recurso provido para cassar a r. sentença.

  • STJ - RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX PR XXXX/XXXXX-9

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    A jurisprudência desta Corte é firme na compreensão de que o ato de lotação pela Administração Pública é discricionário, analisado segundo os critérios da conveniência e oportunidade. 2... Todavia, vasta é a Jurisprudência no sentido de que no que se refere à movimentação de servidores, deve prevalecer o interesse público: (...) 11... Posteriormente, o eminente Desembargador Presidente desta Corte editou a Portaria nº 942, publicada em 07/01/2019, relotando a servidora, mas deixando-a designada na origem

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-9

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUNTADA DE DOCUMENTO EM OUTRAS FASES DO PROCESSO. POSSIBILIDADE, DESDE QUE OBSERVADO O CONTRADITÓRIO E INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ. INOVAÇÃO RECURSAL. DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 /STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de admitir a juntada de documentos após o momento processual oportuno, desde que observado o contraditório e inexistente a má-fé da parte que a requereu. 2. As questões levantadas apenas no âmbito do agravo interno são insuscetíveis de conhecimento, por caracterizarem indevida inovação recursal e, com isso, preclusão consumativa. 3. Se a despeito da oposição de embargos de declaração, o conteúdo normativo contido nos dispositivos apresentados como violados não foi objeto de debate pelo Tribunal de origem, evidencia-se a ausência do prequestionamento, pressuposto específico do recurso especial. Incide, na espécie, o rigor da Súmula n. 211 /STJ. 4. A divergência jurisprudencial exige comprovação, por meio da transcrição dos trechos dos arestos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não sendo bastante a simples transcrição de ementas, sem o necessário cotejo analítico, a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações. 5. Agravo interno improvido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-1

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO DEMANDADO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o proprietário do veículo automotor responde, solidária e objetivamente, pelos atos culposos de terceiro condutor. Incidência da Súmula 83 /STJ. 2. Para o acolhimento do apelo extremo, no sentido de aferir a presença dos elementos ensejadores da responsabilidade civil do condutor do veículo na hipótese, seria imprescindível derruir a conclusão contida no decisum atacado, o que, forçosamente, enseja em rediscussão da matéria fático-probatória, atraindo o óbice da Súmula 7 /STJ. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.

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