Juros de Mora Incidentes a Partir do Evento em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX11583950002 MG

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - INEXISTÊNCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA - FIXAÇÃO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE - DANO MATERIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - EFETIVO PREJUÍZO - JUROS DE MORA - EVENTO DANOSO - DANO MORAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO ARBITRAMENTO - JUROS DE MORA - EVENTO DANOSO. - Os embargos de declaração não servem para rediscussão do mérito da causa, pois restritos às hipóteses do art. 1.022 , do CPC - A alteração dos índices de correção monetária e juros de mora, por se tratar de consectários legais da condenação principal, possuem natureza de ordem pública, cognoscível de ofício (STJ, AgInt no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/10/2018, DJe 19/11/2018) - Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo. (STJ, Súmula 43 )- A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do seu arbitramento. (STJ, Súmula 362 )- Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. (STJ, Súmula 54 )

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-9

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE TRANSPORTE. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. SÚMULA 54 /STJ NÃO APLICÁVEL. ART. 405 DO CC . JUROS DE MORA INCIDENTES A PARTIR DA CITAÇÃO. 1. Consoante jurisprudência pacífica deste Superior Tribunal, os juros de mora na responsabilidade civil contratual incidem a partir da citação, nos termos do art. 405 do CC , inclusive quanto aos danos extrapatrimoniais. 2. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX TO XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROTESTO INDEVIDO. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Os juros moratórios incidentes sobre os danos morais decorrentes de responsabilidade extracontratual fluem a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração: ED XXXXX SP

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.OCORRÊNCIA. JULGADO QUE DETERMINOU INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. ATO ILÍCITO. JUROS A PARTIR DO EVENTO DANOSO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. O evento analisado nestes autos constitui ato ilícito extracontratual. Na responsabilidade civil extracontratual o causador do dano responde pelos juros de mora desde o evento danoso, a teor do disposto no artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20168120019 MS XXXXX-78.2016.8.12.0019

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    E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO – INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA – CONTRATO INVÁLIDO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – MODALIDADE SIMPLES – AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL – DANO MORAL – CORREÇÃO MONETÁRIA – A PARTIR DE CADA DESCONTO – JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO (PRIMEIRO DESCONTO INDEVIDO) – DANOS MORAIS DEVIDOS – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. As instituições bancárias tem a obrigação de envidar todos os esforços para repelir a ocorrência de fraudes na contratação de empréstimos consignados, devendo responder pelos danos causados àquele que, embora conste como titular no ato da contratação, não a realizou efetivamente. A vítima não necessita provar a dor, o desgosto, o dissabor que obteve, em razão da conduta ilícita praticada pelo recorrente. O dano simplesmente moral, sem repercussão no patrimônio, não tem como ser provado. Ele existe tão somente pela ofensa e dela se presume, sendo o bastante para justificar a indenização. No tocante ao quantum indenizatório, não há no ordenamento jurídico parâmetros legais rígidos para se estabelecer o valor a ser fixado a título de indenização por dano moral, esta é uma questão subjetiva, que deve apenas obedecer a alguns critérios estabelecidos pela doutrina e jurisprudência, devendo constituir-se em compensação ao lesado e adequado desestímulo ao lesante. O pagamento em dobro de quantia cobrada indevidamente, de que tratam o art. 940 do Código Civil e o art. 42 do CDC , pressupõe a má-fé do credor. Tratando-se de responsabilidade extracontratual a correção monetária a incidir sobre o valor da indenização por dano material deve ser a partir de cada desconto indevido (Súmula 43 /STJ), enquanto os juros de mora são incidentes desde o evento danoso, ou seja, a data do primeiro desconto indevido (Súmula 54 /STJ).

  • TJ-MT - XXXXX20138110022 MT

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - – AÇÃO DE REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RESPONSABILIDADE CONTRATUAL – DANO MATERIAL – JUROS MORATÓRIOS – A PARTIR DA CITAÇÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA – A PARTIR DO EFETIVO PREJUÍZO – DANO MORAL - JUROS MORATÓRIOS – A PARTIR DA CITAÇÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO – ÍNDICE DA CORREÇÃO MONETÁRIA – INPC – EMBARGOS ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS. Em caso de responsabilidade contratual, os juros de mora do dano material deve incidir a partir da citação e a correção monetária é contada a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43 /SJT). Na relação contratual o dano moral incide juros de mora contam-se desde a citação inicial, nos termos do disposto no art. 405 do Código Civil , e a correção monetária da data do arbitramento, nos termos da Súmula 362 STJ. O índice aplicado à correção monetária é o INPC, amplamente utilizado em juízo.

  • TJ-MT - XXXXX20178110004 MT

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULABILIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO COMBINADA COM INDENIZATÓRIA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONSUMIDOR - CONTRATO BANCÁRIO - EMPRÉSTIMO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - DANO MORAL CONFIGURADO - MÁ-FÉ CARACTERIZADA - RESSARCIMENTO EM DOBRO - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO - CORREÇÃO MONETÁRIA - EMBARGOS ACOLHIDOS. O caso em tela se trata de responsabilidade de natureza extracontratual, haja vista que não houve comprovação da relação jurídica entre as partes em litígio. Tratando-se de responsabilidade civil extracontratual, o termo inicial de incidência dos juros moratórios sobre o montante arbitrado pelo dano moral e material é a partir do evento danoso, consoante o disposto na Súmula n.º 54 do Superior Tribunal de Justiça. No caso de responsabilidade extracontratual, a correção monetária dos valores devidos a título de dano material incide da data do efetivo prejuízo. Já quanto aos danos morais, a correção monetária sobre o quantum devido a título de danos morais incide a partir da data do arbitramento (Súmula 362 /STJ) e os juros de mora, desde o evento danoso (Súmula 54 /STJ).

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20138090164

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA NA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DATA DO ARBITRAMENTO. CONDENAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO. I- No julgamento do REsp XXXXX/MG , sob o rito dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que as condenações judiciais de natureza administrativa em geral sujeitam-se, no período posterior à vigência da Lei 11.960 /2009, a juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança e correção monetária com base no IPCA-E. II- Na indenização, a título de danos morais (extracontratuais), a correção monetária, a partir da data do arbitramento (Súmula nº 362 do STJ), deve ser apurada, com base no IPCA-E, e os juros de mora, desde o evento danoso (Súmula nº 54 do STJ), deverão ser calculados segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494 /97 (com redação dada pela Lei 11.960 /2009). III- Quanto aos danos materiais, a correção monetária tem como termo inicial a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), com base no IPCA-E, e os juros de mora, segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494 /97 (com redação dada pela Lei 11.960 /2009). Nas prestações de trato sucessivo (pensionamento), os juros de mora incidem a partir do vencimento de cada parcela, e não a partir do evento danoso, conforme entendimento sedimentado pelo STJ, no julgamento do REsp XXXXX/SP . IV- Diante do parcial provimento do apelo, não há falar em majoração dos honorários na fase recursal (art. 85 , § 11 , do CPC/2015 ), porquanto essa regra incide apenas nos casos de não conhecimento integral ou desprovimento do recurso. Precedentes do STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA EM PARTE REFORMADA, INCLUSIVE DE OFÍCIO.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20148240082 Capital - Continente XXXXX-91.2014.8.24.0082

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    APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATRASO DE VOO DOMÉSTICO. VIAGEM MOTIVADA EM RAZÃO DE DOENÇA NA FAMÍLIA. PRETENSÃO REPARATÓRIA ACOLHIDA. INSURGÊNCIA DA TRANSPORTADORA AÉREA. RETARDO NA DECOLAGEM, QUE TERIA SIDO PROVOCADO POR INTENSO FLUXO DE AERONAVES NA MALHA AEROVIÁRIA. FATO INEVITÁVEL E ALHEIO AO COMANDO PRÓPRIO, QUE JUSTIFICARIA O AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL. RECHAÇO. CARÊNCIA DE PROVA A RESPEITO. PASSAGEIRA QUE, EM DECORRÊNCIA DO DESCUMPRIMENTO DO HORÁRIO PREVISTO PARA A PARTIDA, PERDEU CONEXÃO NO AEROPORTO DE GUARULHOS-SP, TENDO QUE PERNOITAR EM HOTEL, PARA, APENAS NO DIA SEGUINTE, PROSSEGUIR RUMO A SÃO LUÍS-MA. REQUERIDA QUE, EMBORA TENHA PRESTADO ASSISTÊNCIA, DISPONIBILIZANDO HOSPEDAGEM, REACOMODOU A VIAJANTE EM AVIÃO COM ESCALA EM FORTALEZA-CE, TRAJETO NÃO COMPREENDIDO NO ITINERÁRIO INICIAL. CHEGADA AO CAMPO DE AVIAÇÃO DE DESTINO SOMENTE NO FINAL DO DIA POSTERIOR À SAÍDA DE FLORIANÓPOLIS-SC. IMPOSSIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO DE IMPRESCINDÍVEL TRANSPORTE MARÍTIMO, COM VIAGEM APROXIMADA DE 2 HORAS. NOVA ESPERA NOTURNA PARA, TÃO SÓ NA MANHÃ DO DIA SEGUINTE, EMBARCAR NO FERRY BOAT. SUBSEQUENTE ENFRENTAMENTO DE MAIS 400 KMS DE DESLOCAMENTO TERRESTRE, PARA, ENTÃO, CONCLUIR LOCOMOÇÃO À TURILÂNDIA, NO INTERIOR DO MARANHÃO. ENCONTRO COM FAMILIARES FRUSTRADO. CONTATO QUE, INICIALMENTE, PERDURARIA POR DOIS DIAS, FICANDO REDUZIDO PELA METADE. ABALO ANÍMICO CARACTERIZADO. DESCONTENTAMENTO RELATIVO AO QUANTUM COMPENSATÓRIO. ALMEJADA MINORAÇÃO. EXCESSO NÃO CONSTATADO. PLEITO REJEITADO. JUROS DE MORA INCIDENTES A PARTIR DO EPISÓDIO. PRETENDIDA REDEFINIÇÃO DA DATA DO ARBITRAMENTO, COMO MARCO INICIAL DA FLUÊNCIA. INVIABILIDADE. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. READEQUAÇÃO DO SEU INÍCIO DESDE A CITAÇÃO. ART. 405 DO CC . "[. . .] No que tange ao pedido de modificação dos consectários legais incidentes sobre o valor dos danos morais, melhor sorte socorre em parte à empresa recorrente, pois não reside, in casu, a possibilidade de fixar os juros moratórios desde a data do arbitramento (conforme requerido em suas razões recursais), porquanto discutidos nos autos danos advindos de relação contratual. Incidente, portanto, o art. 405 do Código Civil , que regra: 'Contam-se os juros de mora desde a citação inicial'"

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-6

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    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 /STJ. 1. O termo inicial dos juros de mora incidem desde o evento danoso mesmo em hipótese de danos morais. 2. Se o magistrado deve levar em conta a mora na fixação do montante compensatório arbitrado, o que não se chega a afirmar, deve fazê-lo à luz da jurisprudência consolidada desta Corte, conforme expressa na Súmula 54 /STJ ("Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual"), julgada em 1992. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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