MONITÓRIA – Documentos constantes da inicial são hábeis para a propositura de ação monitória, nos termos do art. 700 , do CPC/2015 . MONITÓRIA - Reconhecimento da exigibilidade do débito cobrado na presente ação monitória, visto que a parte autora comprovou o fornecimento de materiais ortopédicos utilizados em procedimento cirúrgico de paciente conveniada à operadora de plano de saúde ré, especificados em nota fiscal objeto da demanda - Demonstrado o fornecimento de materiais ortopédicos, cobrados na presente ação monitória, pela parte autora, e ausente prova de pagamento pela parte ré, de rigor, o reconhecimento da exigibilidade do débito cobrado e a manutenção da r. sentença, quanto ao julgamento de procedência da ação monitória, "para CONSTITUIR O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, no valor de R$3.000,00". CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - A correção monetária incide a partir do vencimento da obrigação - Em ação monitória, os juros de mora incidem a partir da data do vencimento ( CC/2002 , art. 397 ), conforme a atual orientação do Eg. STJ – Reforma, em parte, da r. sentença, para determinar a incidência de correção monetária e de juros de mora, a partir do vencimento da obrigação. Recurso da parte ré desprovido e recurso da parte autora provido, em parte.