Juros Desde o Evento Danoso em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-6

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    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 /STJ. 1. O termo inicial dos juros de mora incidem desde o evento danoso mesmo em hipótese de danos morais. 2. Se o magistrado deve levar em conta a mora na fixação do montante compensatório arbitrado, o que não se chega a afirmar, deve fazê-lo à luz da jurisprudência consolidada desta Corte, conforme expressa na Súmula 54 /STJ ("Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual"), julgada em 1992. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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  • TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX11583950002 MG

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - INEXISTÊNCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA - FIXAÇÃO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE - DANO MATERIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - EFETIVO PREJUÍZO - JUROS DE MORA - EVENTO DANOSO - DANO MORAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO ARBITRAMENTO - JUROS DE MORA - EVENTO DANOSO. - Os embargos de declaração não servem para rediscussão do mérito da causa, pois restritos às hipóteses do art. 1.022 , do CPC - A alteração dos índices de correção monetária e juros de mora, por se tratar de consectários legais da condenação principal, possuem natureza de ordem pública, cognoscível de ofício (STJ, AgInt no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/10/2018, DJe 19/11/2018) - Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo. (STJ, Súmula 43 )- A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do seu arbitramento. (STJ, Súmula 362 )- Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. (STJ, Súmula 54 )

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX TO XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROTESTO INDEVIDO. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Os juros moratórios incidentes sobre os danos morais decorrentes de responsabilidade extracontratual fluem a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-6

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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. SÚMULA 54 /STJ. EVENTO DANOSO. 1. Assiste razão à recorrente no que se refere ao termo inicial dos juros de mora. Isso porque, nos termos da Súmula 54 /STJ, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. 2. "Mesmo naquelas obrigações não quantificadas em dinheiro inicialmente ou ilíquidas, os juros moratórios fluem normalmente da data em que o devedor é constituído em mora, a qual, em se tratando de ato ilícito extracontratual, ocorre com o evento danoso, mercê do que dispõe o art. 398 do Código Civil de 2002 . Assim, nas indenizações por danos morais decorrentes de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios incidem desde o evento danoso" ( AgRg no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 10.4.2012). Precedentes: EDcl no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 13/9/2017; AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 23/10/2017. 3. Recurso Especial provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-2

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA N. 54 /STJ. SÚMULA N. 83 /STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o dano extrapatrimonial decorrente da inscrição indevida em cadastro de inadimplentes é extracontratual, ainda que a dívida objeto da inscrição seja contratual ( EDcl no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 6/10/2015, DJe 9/10/2015). O termo inicial para a incidência dos juros moratórios, em caso de responsabilidade extracontratual por danos morais, é a data do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260269 SP XXXXX-08.2021.8.26.0269

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    DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO. Falha na prestação do serviço. Fraude constatada. Laudo pericial conclusivo. Relação jurídica inexistente. DANO MORAL. Configuração. Responsabilidade objetiva da instituição financeira. Dano "in re ipsa". Teoria do risco da atividade. "Quantum" corretamente estipulado. Redução incabível. Valor creditado já devolvido. JUROS. Fixação a partir do evento danoso, por se tratar de responsabilidade civil extracontratual. Apelação não provida.

  • TJ-MT - XXXXX20178110004 MT

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULABILIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO COMBINADA COM INDENIZATÓRIA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONSUMIDOR - CONTRATO BANCÁRIO - EMPRÉSTIMO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - DANO MORAL CONFIGURADO - MÁ-FÉ CARACTERIZADA - RESSARCIMENTO EM DOBRO - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO - CORREÇÃO MONETÁRIA - EMBARGOS ACOLHIDOS. O caso em tela se trata de responsabilidade de natureza extracontratual, haja vista que não houve comprovação da relação jurídica entre as partes em litígio. Tratando-se de responsabilidade civil extracontratual, o termo inicial de incidência dos juros moratórios sobre o montante arbitrado pelo dano moral e material é a partir do evento danoso, consoante o disposto na Súmula n.º 54 do Superior Tribunal de Justiça. No caso de responsabilidade extracontratual, a correção monetária dos valores devidos a título de dano material incide da data do efetivo prejuízo. Já quanto aos danos morais, a correção monetária sobre o quantum devido a título de danos morais incide a partir da data do arbitramento (Súmula 362 /STJ) e os juros de mora, desde o evento danoso (Súmula 54 /STJ).

  • TJ-SE - Apelação Cível: AC XXXXX20198250049

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA INEXISTÊNCIA DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS. CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA NÃO ANUÍDA PELA RECORRENTE (ANAPPS). DESCONTOS CONSIDERADOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO SIMPLES. RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL. ATUALIZAÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO (SÚMULAS 54 E 43 , STJ). DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DANO MATERIAL E MORAL. RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO (SÚMULA, 54 STJ) E CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O ARBITRAMENTO (SUMULA 362 , STJ). SENTENÇA REFORMADA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1 – No que pertine a repetição do indébito, consubstanciada na devolução de forma simples dos valores descontados indevidamente, tratando-se assim de nítidos danos materiais, oriundos de relação extracontratual, devem ser atualizados com juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC, ambos os encargos a partir do evento danoso – qual seja, de cada parcela descontada indevidamente – nos termos das Súmulas 54 e 43 do STJ, respectivamente. 2 – Considerando o valor dos descontos, a repercussão do dano à parte autora e sua condição de hipervulnerabilidade (pessoa idosa) e , ainda, os parâmetros traçados por este Egrégio Tribunal de Justiça, em casos semelhantes, entendo como justo majorar o quantum da indenização por dano moral fixado pelo magistrado singular de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pois não se apresenta elevado a ponto de caracterizar um enriquecimento sem causa da parte autoral e, igualmente, não põe em risco continuidade e saúde financeira do recorrido. 3 – No caso em concreto, o mero fato do importe da condenação ser inferior ao pleiteado pela recorrente não configura sucumbência recíproca consoante estabelece a Súmula nº 326 , STJ. 4 – Quanto a atualização da condenação indenizatória extrapatrimonial, considerando a inexistência de vínculo contratual entre as partes, a quantia deve ser atualizada com juros de mora de 1% ao mês, a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ) e correção monetária pelo INPC a partir do arbitramento (Súmula 362 , STJ). 5 – Ante a sucumbência recursal da parte recorrida, impõe a majoração dos honorários advocatícios em favor do causídico da autora, prevista no artigo art. 85 , §§ 1º e 11 do CPC . RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (Apelação Cível nº 201900818278 nº único XXXXX-49.2019.8.25.0049 - 2ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): José dos Anjos - Julgado em 23/07/2019)

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC/2015 . DANO MORAL. VALOR ADEQUADO E RAZOÁVEL PARA O CASO. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. DATA DO ARBITRAMENTO. SÚMULA 362 /STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não constitui ofensa aos arts. 489 , § 1º , IV , e 1.022 , II , do CPC/2015 o fato de o col. Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que é admissível o exame do valor fixado a título de danos morais em hipóteses excepcionais, quando for verificada a exorbitância ou a índole irrisória da importância arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 3. In casu, o valor da indenização por danos morais, arbitrado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a genitora da vítima e R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o irmão, não é exorbitante nem desproporcional aos danos sofridos, ante o falecimento de um ente querido. 4. Os juros moratórios incidentes sobre os danos morais decorrentes de responsabilidade extracontratual fluem a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ. Precedentes. 5. Em relação ao termo a quo de incidência da correção monetária, de acordo com a Súmula 362 /STJ, este deverá ser a partir da data do arbitramento da indenização por danos morais. Precedentes. 6. Agravo interno desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260566 São Carlos

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    *CONTRATO – Serviços bancários – Ação julgada procedente – Recurso do banco – Empréstimo consignado declarado inexistente – Juros de mora sobre os danos materiais que devem incidir a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ) - Dano moral in re ipsa – Indenização extrapatrimonial fixada em R$ 10.000,00 – Pedido de redução – Inadmissibilidade – Juros de mora que devem incidir a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ) – Inadmissibilidade da ocorrência do "reformatio in pejus" – Mantida a incidência dos juros de mora desde a citação – Sentença mantida – Recurso não provido.*

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