TRT-15 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20185150023 XXXXX-50.2018.5.15.0023
EXECUÇÃO. FALÊNCIA. JUROS DE MORA. LIMITAÇÃO À DATA DE DECRETAÇÃO DA QUEBRA - Nos termos do caput do art. 124 da Lei nº 11.101 /2005, "contra a massa falida não são exigíveis juros vencidos após a decretação da falência, previstos em lei ou em contrato, se o ativo apurado não bastar para o pagamento dos credores subordinados". Tal norma não exclui a obrigação da massa falida ao pagamento de juros de mora, apenas assegura a não fluência de juros quando não houver ativos capazes de suportar o encargo, ocorrência que não restou comprovada pela executada. Assim, nada impede e tudo recomenda que, quando da expedição de certidão de crédito para fins de habilitação no Juízo Falimentar, haja indicação dos juros de mora devidos até a decretação da falência, bem como daqueles devidos após tal marco até a data da conta de liquidação homologada. Agravo de Petição não provido.