Juros Remuneratórios Mantidos em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. JUROS REMUNERATÓRIOS NA INADIMPLÊNCIA.INOVAÇÃO RECURSAL. Não se conhece o apelo quanto ao pleito em relação às tarifas bancárias impugnadas por se tratar de verdadeira inovação recursal, já que, na petição inicial, foi requerido o IGP-M como índice.JUROS REMUNERATÓRIOS. O STJ já consolidou o entendimento de que as instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios ao patamar de 12% ao ano ou à Taxa Selic, sendo admitida a revisão deste encargo apenas em situações excepcionais, em que caracterizada a abusividade da taxa pactuada. Segundo entendimento da Câmara, consideram-se abusivos os juros remuneratórios que excedam em mais de 5 pontos percentuais a taxa média mensal praticada no mercado conforme tabelas divulgadas pelo BACEN para o período e relativas a operações da mesma natureza, ressalvado o posicionamento do relator, o qual entende que a abusividade se dá quando os juros ultrapassem 50% da média de mercado. No caso em tela, os juros remuneratórios fixados no contrato revisando estão excessivamente acima da taxa média de juros fixada pelo BACEN, para o período, pelo que configurada está a abusividade na pactuação deste encargo, a justificar a sua limitação.CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. De acordo com o colendo Superior Tribunal de Justiça, possível, nos contratos firmados após o início de vigência da Medida Provisória n.º 1963-17/2000, a capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual, desde que conste sua pactuação de forma expressa, no instrumento contratual, ou que a taxa anual de juros informada no contrato seja superior ao duodécuplo da mensal. É o caso dos autos. JUROS REMUNERATÓRIOS NA INADIMPLÊNCIA. Não há vedação para a cobrança de juros remuneratórios na inadimplência, desde que previstos e não cumulados com a comissão de permanência, nos termos da Súmula 296 do STJ. Possibilidade de cobrança cumulada com os juros de mora e com a multa moratória.CONHECERAM EM PARTE DO RECURSO DA PARTE E AUTORA E, NA PARTE CONHECIDA, NEGARAM PROVIMENTO. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DO RÉU.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20178120008 MS XXXXX-04.2017.8.12.0008

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – REVISÃO CONTRATUAL – POSSIBILIDADE – JUROS REMUNERATÓRIOS LIMITADOS À TABELA DO BACEN – NEGATIVAÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – JUROS ABUSIVOS – DANO MORAL CONFIGURADO – DEVER DE INDENIZAR – VERBA INDENIZATÓRIA MANTIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS CABÍVEIS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A possibilidade de revisão de cláusulas pactuadas se justifica em razão da aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor , consoante Súmula 297 do STJ. 2. Os juros remuneratórios devem observar a taxa média de mercado fixada pelo Bacen para o período da contratação, conforme entendimento sedimentado pelo STJ. 3. Em decorrência dos juros abusivos, a parte recorrida tornou-se inadimplente em relação à última parcela da dívida. Teve o nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito. Dano moral caracterizado. Quantum fixado na sentença primária mantido. 4. Cabe a fixação de honorários recursais em benefício do causídico do autor.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20178160017 PR XXXXX-34.2017.8.16.0017 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    MASSANEIRO. APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA - SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS – INCONFORMISMO DO BANCO AUTOR – POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA – ACOLHIDA – SÚMULA 296 STJ – É POSSÍVEL A COBRANÇA CUMULADA DOS JUROS MORATÓRIOS, JUROS REMUNERATÓRIOS E MULTA NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 16ª C. Cível - XXXXX-34.2017.8.16.0017 - Maringá - Rel.: Juiz Marco Antônio Massaneiro - J. 20.02.2019)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10922407001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - EMPRÉSTIMO PESSOAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO AO PERCENTUAL CONTRATADO - POSSIBILIDADE - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - SÚMULA 472 , DO STJ - DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS JUROS COBRADOS ACIMA DO CONTRATADO - MÁ FÉ COMPROVADA. - A taxa de juros cobrada deve obedecer fielmente a que foi contratada - A comissão de permanência não poderá ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, vale dizer, juros remuneratórios à taxa média de mercado, limitada ao percentual contratado para o período de normalidade, juros moratórios de 1% ao mês e multa de 2%, se avençados, sem cumulação com qualquer outro encargo - A cobrança dos juros em patamar superior ao contratado, não pode ser considerada como um "agir sem má-fé", motivo pelo qual deve o réu ser condenado a devolver, em dobro, os valores cobrados indevidamente.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS VEDADA EM QUALQUER PERIODICIDADE. TABELA PRICE. ANATOCISMO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 . ART. 6º, ALÍNEA E, DA LEI Nº 4.380 /64. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO. 1. Para efeito do art. 543-C: 1.1. Nos contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, é vedada a capitalização de juros em qualquer periodicidade. Não cabe ao STJ, todavia, aferir se há capitalização de juros com a utilização da Tabela Price, por força das Súmulas 5 e 7 . 1 . 2 . O art. 6º , alínea e, da Lei nº 4.380 /64, não estabelece limitação dos juros remuneratórios. 2. Aplicação ao caso concreto: 2.1. Recurso especial parcialmente conhecido e, na extensão, provido, para afastar a limitação imposta pelo acórdão recorrido no tocante aos juros remuneratórios.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONFIGURAÇÃO DA MORA. JUROS MORATÓRIOS. INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO. DELIMITAÇÃO DO JULGAMENTO Constatada a multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, foi instaurado o incidente de processo repetitivo referente aos contratos bancários subordinados ao Código de Defesa do Consumidor , nos termos da ADI n.º 2.591-1. Exceto: cédulas de crédito rural, industrial, bancária e comercial; contratos celebrados por cooperativas de crédito; contratos regidos pelo Sistema Financeiro de Habitação, bem como os de crédito consignado.Para os efeitos do § 7º do art. 543-C do CPC , a questão de direito idêntica, além de estar selecionada na decisão que instaurou o incidente de processo repetitivo, deve ter sido expressamente debatida no acórdão recorrido e nas razões do recurso especial, preenchendo todos os requisitos de admissibilidade.Neste julgamento, os requisitos específicos do incidente foram verificados quanto às seguintes questões: i) juros remuneratórios;ii) configuração da mora; iii) juros moratórios; iv) inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes e v) disposições de ofício.PRELIMINAR O Parecer do MPF opinou pela suspensão do recurso até o julgamento definitivo da ADI XXXXX/DF . Preliminar rejeitada ante a presunção de constitucionalidade do art. 5º da MP n.º 1.963-17/00, reeditada sob o n.º 2.170-36/01. I - JULGAMENTO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM A MULTIPLICIDADE.ORIENTAÇÃO 1 - JUROS REMUNERATÓRIOS a) As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626 /33), Súmula 596 /STF; b) A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade; c) São inaplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591 c/c o art. 406 do CC/02 ; d) É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada ? art. 51, § 1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto.ORIENTAÇÃO 2 - CONFIGURAÇÃO DA MORA a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora; b) Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual.ORIENTAÇÃO 3 - JUROS MORATÓRIOS Nos contratos bancários, não-regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês.ORIENTAÇÃO 4 - INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES a) A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz; b) A inscrição/manutenção do nome do devedor em cadastro de inadimplentes decidida na sentença ou no acórdão observará o que for decidido no mérito do processo.Caracterizada a mora, correta a inscrição/manutenção.ORIENTAÇÃO 5 - DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO É vedado aos juízes de primeiro e segundo graus de jurisdição julgar, com fundamento no art. 51 do CDC , sem pedido expresso, a abusividade de cláusulas nos contratos bancários. Vencidos quanto a esta matéria a Min. Relatora e o Min. Luis Felipe Salomão . II- JULGAMENTO DO RECURSO REPRESENTATIVO ( REsp XXXXX/RS ) A menção a artigo de lei, sem a demonstração das razões de inconformidade, impõe o não-conhecimento do recurso especial, em razão da sua deficiente fundamentação. Incidência da Súmula 284 /STF.O recurso especial não constitui via adequada para o exame de temas constitucionais, sob pena de usurpação da competência do STF.Devem ser decotadas as disposições de ofício realizadas pelo acórdão recorrido.Os juros remuneratórios contratados encontram-se no limite que esta Corte tem considerado razoável e, sob a ótica do Direito do Consumidor, não merecem ser revistos, porquanto não demonstrada a onerosidade excessiva na hipótese.Verificada a cobrança de encargo abusivo no período da normalidade contratual, resta descaracterizada a mora do devedor.Afastada a mora: i) é ilegal o envio de dados do consumidor para quaisquer cadastros de inadimplência; ii) deve o consumidor permanecer na posse do bem alienado fiduciariamente e iii) não se admite o protesto do título representativo da dívida.Não há qualquer vedação legal à efetivação de depósitos parciais, segundo o que a parte entende devido.Não se conhece do recurso quanto à comissão de permanência, pois deficiente o fundamento no tocante à alínea a do permissivo constitucional e também pelo fato de o dissídio jurisprudencial não ter sido comprovado, mediante a realização do cotejo entre os julgados tidos como divergentes. Vencidos quanto ao conhecimento do recurso a Min. Relatora e o Min. Carlos Fernando Mathias .Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido, para declarar a legalidade da cobrança dos juros remuneratórios, como pactuados, e ainda decotar do julgamento as disposições de ofício.Ônus sucumbenciais redistribuídos.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20198160065 Catanduvas XXXXX-93.2019.8.16.0065 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO/FINANCIAMENTO RURAL. VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE. ALEGAÇÃO EM CONTRARRAZÕES. REJEIÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. MÉDIA DE MERCADO. EXCESSO CONSIDERÁVEL. NÃO CONSTATAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATAÇÃO EXPRESSA. LEGALIDADE. JUROS DE MORA E REMUNERATÓRIOS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. JUROS MORATÓRIOS. TAXA ANUAL. ABUSIVIDADE. VERIFICAÇÃO. SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA. AFASTAMENTO. ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. 1. Não há violação ao princípio da dialeticidade, quando a parte recorrente, a despeito de repetir os argumentos já formulados no processo, impugnar os fundamentos adotados na decisão recorrida. 2. Os juros remuneratórios devem ser limitados à média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil (BACEN) apenas quando se constatar excesso considerável nas taxas cobradas pelo banco. 3. Em contratos bancários, é lícita a capitalização de juros expressamente pactuada. 4. É possível a cumulação de juros de mora e remuneratórios, pois visam a finalidades diversas (remuneração do capital mutuado e penalização do inadimplemento). 5. A Súmula n.º 379 , do Superior Tribunal de Justiça, que limita os juros de mora em 1% (um por cento) ao mês, aplica-se às cédulas de crédito bancários, visto que a Lei n.º 10.931 /2004 não dispõe de forma diversa sobre o tema. 6. “Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada” (Tema 972, do Superior Tribunal de Justiça). 7. Quando o provimento do recurso alterar a parcela de vitória e derrota de cada parte, impõe-se a redistribuição dos encargos sucumbenciais. 8. Apelação cível conhecida e parcialmente provida. (TJPR - 15ª C.Cível - XXXXX-93.2019.8.16.0065 - Catanduvas - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO - J. 12.07.2021)

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20138240054 Rio do Sul XXXXX-64.2013.8.24.0054

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. FINANCIAMENTO VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ÍNDICES EXPRESSOS NO CONTRATO QUE FICAM ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. OBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP. N. 1.061.530/RS, JULGADO NO SISTEMA REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. EXISTÊNCIA DE ONEROSIDADE EXCESSIVA. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO ESCORREITA. "JUROS REMUNERATÓRIOS. VERIFICAÇÃO DA ABUSIVIDADE QUE SE PAUTA NA TAXA MÉDIA DE MERCADO, ADMITIDA CERTA VARIAÇÃO. ORIENTAÇÃO DO STJ. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. Na esteira do entendimento delineado pelo STJ, esta Câmara julgadora tem admitido como parâmetro para aferir a abusividade a flexibilização da taxa de juros remuneratórios até o percentual de 10% (dez por cento) acima da taxa média divulgada pelo Banco Central.[...] RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO ( Apelação Cível n. XXXXX-22.2016.8.24.0020 , de Meleiro, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-3-2019)"

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20198090087

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO CONTRAPOSTO DE REVISÃO CONTRATUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA ADEQUADA À MÉDIA DE MERCADO. LEGITIMIDADE DAS TARIFAS DE CADASTRO E AVALIAÇÃO DO BEM. COBRANÇA DE SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. VALIDADE. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DA TAXA DE JUROS DIÁRIA. ABUSIVIDADE. DESCARACTERIZADA A MORA. BUSCA E APREENSÃO EXTINTA. REVISIONAL PARCIALMENTE PROCEDENTE. SENTENÇA REFORMADA. 1. Estando os encargos no período de normalidade (juros remuneratórios e sua capitalização inferior à anual) expressamente pactuados e dentro da média do mercado segundo o Banco Central do Brasil, devem ser mantidos conforme pactuados. 2. As tarifas de contrato e de avaliação do bem, expressamente pactuadas, inerentes ao financiamento de veículo, cuja prestação dos serviços não foi negada, não se evidenciando onerosidade ou abusividade excessiva são legítimas, nos termos dos raciocínios que orientaram os julgamentos dos procedimentos de recursos especiais repetitivos de que são paradigmas o REsp XXXXX/SP e o REsp XXXXX/SP . 3. Lícita a cobrança de seguro prestamista, porquanto contida em cláusula contratual em separado, na qual o consumidor poderia optar ou não pela contratação, o que atende à exigência do Superior Tribunal de Justiça de prévia informação. 4. Em se tratando de Cédula de Crédito Bancário, é permitida a capitalização de juros, inclusive, a diária, nos termos do que estabelece o art. 28 , § 1º , I , da Lei nº 10.931 /2004. Em análise da documentação acostada aos autos, é possível identificar que o contrato em análise prevê, expressamente, que a periodicidade da capitalização dos juros remuneratórios é diária. 5. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, nos casos em que houver previsão de capitalização diária, é necessário que o contrato explicita a taxa diária a ser cobrada, em atenção ao direito à informação prévia e adequada previsto nos artigos 6º , inciso III , 46 e 52 do Código de Defesa do Consumidor . Sendo assim, como na hipótese dos autos não houve informação a respeito da taxa diária de juros a ser aplicada, revela-se descabida a incidência da capitalização diária. 6. A exclusão da cobrança da capitalização diária de juros, ante a ausência de explicitação no contrato da taxa diária a ser cobrada, gera algumas consequências jurídicas, tais como a descaracterização da mora da apelante/requerida, o julgamento de improcedência da ação de busca e apreensão, o julgamento de parcial procedência do pleito revisional e, ainda, a inversão dos ônus sucumbenciais. APELO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20168090152

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. 1. O julgador não está adstrito à tese apresentada pela parte na formação de seu convencimento, possuindo liberdade para concordar ou não com a defendida pelo recorrente ou mesmo pelo recorrido, à luz dos princípios da livre convicção ou persuasão racional, escolhendo aquela que lhe pareça mais justa e equânime. 2. A abusividade na contratação dos juros remuneratórios é aferível quando confrontada a taxa contratada com aquela apurada pelo BACEN. Verificado que o contrato traz taxa de juros remuneratórios acima do percentual divulgado pelo órgão competente, deve ser adequado à taxa média de mercado. 3. É vedado a oposição de embargos de declaração com o fito de rever a decisão anteriormente proferida e fixar a taxa dos juros remuneratórios de acordo com o percentual que a instituição financeira julga cabível. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Acórdão mantido.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo