Justiça Estadual. Extinção da Punibilidade em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX12361539001 MG

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - NÃO PAGAMENTO DA PENA DE MULTA - ÓBICE PARA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - IMPOSSIBILIDADE - REEDUCANDO ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA - HIPOSSUFICIÊNCIA PRESUMIDA - TEMA 931 DO STJ - DECISÃO REFORMADA. Não se pode condicionar a extinção da punibilidade ao pagamento de multa quando se tratar de reeducando hipossuficiente, sendo tal condição presumida em razão de assistência pela Defensoria Pública. Além disso, em recente julgado (24/11/2021), o Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp de nº 1785861/SP, sob o rito dos recurso repetitivos (Tema 931), adotou a tese de que "na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade". V.V. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INADIMPLEMENTO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADI N. 3.150/DF. TEMA 931 DO STJ. ABSOLUTA INSOLVABILIDADE NÃO DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO - Conforme orientação dos Tribunais Superiores, o não pagamento da pena de multa imposta cumulativamente à pena privativa de liberdade impede a declaração de extinção da punibilidade - Não obstante o Tema nº 931 do STJ, somente fará jus à extinção da punibilidade sem o adimplemento da pena de multa o reeducando que demonstrar efetivamente a condição de hipossuficiente (absoluta insolvabilidade).

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  • TRE-RJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ELEITORAL: REl XXXXX20206190096 CABO FRIO - RJ XXXXX

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    Embargos de Declaração. Recurso Eleitoral. Requerimento de Registro de Candidatura. Eleições 2020. Município de Cabo Frio. Cargo de Vereador. Desprovimento do Recurso Eleitoral por ausência de certidão. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. PROVIMENTO PARCIAL para correção. Suspensão condicional da pena. Condenação penal com trânsito em julgado. Não comprovação da extinção da punibilidade. Manutenção do indeferimento do registro de candidatura. I. De fato, verifica–se a existência de erro material no que concerne a menção à ausência de certidão da Justiça Estadual de 1º grau, quando, na realidade, o que não havia sido apresentada era a certidão da Justiça Estadual de 2º grau, exigida pelo artigo 27, III, b da Resolução TSE nº 23.609/2019.II. O candidato, em sede de embargos, acostou aos autos a certidão criminal da Justiça Estadual de 2º grau faltante (Id XXXXX), no intuito de ver atendidas as exigências impostas para o deferimento de seu registro. Contudo, segundo se extrai das certidões apresentadas, o embargante foi condenado pela prática do crime de lesão corporal, decorrente de violência doméstica e ameaça, em decisão já transitada em julgado, na qual concedida a suspensão condicional da pena. III. Nesse ponto, ao contrário do que alega o recorrente, embora o crime de lesão corporal não se encontre no rol dos delitos relacionados no artigo 1º , inciso I , alínea e, da Lei Complementar n.º 64 /90, não há, no caso do Processo nº 0007586–26.2018.9.19.0011 (id XXXXX), a extinção da punibilidade, se encontrando o embargante com seus direitos políticos suspensos, ex vi do artigo 15 , inciso III , da Constituição da Republica . A suspensão condicional da pena autorizada no Processo nº 0007586–26.2018.9.19.0011 (id XXXXX) e com seu prazo, ainda, não transcorrido integralmente ocasiona a suspensão dos direitos políticos do embargante, impedindo–o de se candidatar até que extinta sua punibilidade comprovadamente. Precedente desta corte. IV. Provimento parcial aos presentes embargos de declaração para remover a expressão "Justiça Estadual de 1ª instância" do voto e da ementa do acórdão, substituindo–a pela expressão "Justiça Estadual de 2ª instância", rejeitando–os nos demais termos, para, por conseguinte, manter o INDEFERIMENTO do pedido de registro de candidatura apresentado, porquanto se encontra o embargante com seus direitos políticos suspensos.

  • TJ-TO - Apelação Criminal (PROCESSO ORIGINÁRIO EM MEIO ELETRÔNICO): APR XXXXX20228272706

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ÓBITO DO APELADO. ART. 107 , INCISO I , DO CÓDIGO PENAL . RELATIZAÇÃO DA EXIGÊNCIA DA CERTIDÃO DE ÓBITO. DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO APELADO. 1. A morte do agente é causa de extinção da punibilidade, nos termos do inciso I do artigo 107 do Código Penal . 2. Em que pese o Código de Processo Penal exija a apresentação da Certidão de Óbito para que seja declarada a extinção da punibilidade os tribunais têm relativizado esta exigência e permitido a apresentação de documento hábil a comprovar o óbito, como é o caso do Laudo Pericial Cadavérico. 3. Declarada a extinção da punibilidade. (TJTO , Apelação Criminal (PROCESSO ORIGINÁRIO EM MEIO ELETRÔNICO), XXXXX-82.2022.8.27.2706 , Rel. PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO , julgado em 07/02/2023, DJe 08/02/2023 20:40:00)

  • TJ-CE - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20078060001 CE XXXXX-56.2007.8.06.0001

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    AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. MORTE DO APENADO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE ÓBITO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE COM BASE EM LAUDO CADAVÉRICO. POSSIBILIDADE DIANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO DA MORTE DO REEDUCANDO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Em que pese o Código de Processo Penal , em seu artigo 62 , vaticinar que a extinção da punibilidade pela morte do agente será declarada pelo juiz tão somente após vista da certidão de óbito, a jurisprudência vem relativizando essa exigência quando houver nos autos laudo cadavérico, o qual é documento público e hábil a comprovar a morte, diante das circunstâncias fáticas, tal como ocorreu no caso em comento. 2. Recurso improvido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer o Agravo em Execução para lhe negar provimento, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 08 de setembro de 2020. MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINS Relatora

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7032 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 51 DO DECRETO-LEI Nº 2.848 /1940 ( CÓDIGO PENAL ). LEI Nº 13.964 /2019. PENA DE MULTA. INADIMPLEMENTO. ÓBICE À EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ART. 5º, XLVI, c, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RESSALVA. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO. DEMONSTRAÇÃO. INTEPRETAÇÃO CONFORME. PARCIAL PROVIMENTO. 1. A alteração legislativa implementada no art. 51 do Código Penal , pela Lei nº 13.964 /2019, não desnaturou a pena de multa, que permanece dotada do caráter de sanção criminal, a teor do art. 5º, XLVI, c, da Constituição da Republica. 2. Esta Suprema Corte, ao julgamento da ADI 3.150 , igualmente veiculada contra o art. 51 do Código Penal , na redação dada pela Lei nº 9.268 /1996, pacificou o entendimento de que a pena de multa, embora considerada dívida de valor, não perde a sua natureza de sanção criminal. 3. É constitucional condicionar o reconhecimento da extinção da punibilidade ao efetivo pagamento da pena de multa - conjuntamente cominada com a pena privativa de liberdade -, ressalvada a hipótese em que demonstrada a impossibilidade de pagamento da sanção patrimonial. 4. Pedido provido parcialmente para conferir, ao art. 51 do Código Penal , interpretação conforme à Constituição da Republica, no sentido de que, cominada conjuntamente com a pena privativa de liberdade, o inadimplemento da pena de multa obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade, salvo comprovada impossibilidade de seu pagamento, ainda que de forma parcelada.

  • STF - AG.REG. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO: Rcl 61768 SP

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    Agravo regimental no agravo regimental na reclamação. 2. Legitimidade do Ministério Público do Estado de São Paulo para interpor o agravo regimental. Excepcionalidade da atuação dos Ministérios Públicos estaduais perante o STF nos processos que digam respeito à sua área de atribuição. RE 985.392 -RG/RS (da minha relatoria, DJe 10.11.2017). Interesse jurídico. 3. Prescrição da pretensão executória. Tema 788 da sistemática da repercussão geral. ARE XXXXX/DF . Termo inicial. 4. Situação que se enquadra na modulação temporal dos efeitos da decisão. Trânsito em julgado para a acusação ocorrido antes de 11.11.2020. Reconhecimento da prescrição e extinção da punibilidade. 5. Falta de argumentos capazes de infirmar o ato atacado. Precedentes. 6. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-SC - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20218240005 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-94.2021.8.24.0005

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. APENADO CONDENADO POR CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 2º , I , DA LEI N. 8.137 /90, EM CONTINUIDADE DELITIVA). SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. DECISÃO DO JUÍZO DE EXECUÇÃO QUE DECRETOU A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO PAGAMENTO INTEGRAL APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. NÃO ACOLHIMENTO. QUITAÇÃO DEVIDAMENTE COMPROVADA. PAGAMENTO INTEGRAL QUE PODE OCORRER A QUALQUER TEMPO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUE SE IMPÕE. INTELIGÊNCIA DO ART. 9º , § 2º DA LEI N. 10.684 /03. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-SC - Remessa Necessária Cível XXXXX20148240023 Capital XXXXX-61.2014.8.24.0023

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    REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE PENITENCIÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA. EDITAL N. 01/2013 - SJC/SC. CANDIDATO EXCLUÍDO NA FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL EM RAZÃO DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO EM 2008, POR INFRAÇÃO AO ART. 14 , DA LEI N. 10.826 /03, COM EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE NO ANO DE 2010. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. SENTENÇA DE CONCESSÃO DA ORDEM MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. O Supremo Tribunal Federal "firmou o entendimento de que viola o princípio da presunção de inocência a exclusão de candidato de concurso que haja sido beneficiado pela extinção da punibilidade. (...)" ( ARE n. XXXXX ED-AgR, rel. Min. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 29.9.17).

  • TJ-MS - : XXXXX20138120001 MS XXXXX-95.2013.8.12.0001

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    E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO – ACOLHIMENTO – TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ENTRE A DATA DOS FATOS E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – MÉRITO PREJUDICADO. Deve ser declarada extinta a punibilidade do réu condenado à pena de 01 ano de reclusão se, entre as datas do fato e a do recebimento da denúncia transcorreu lapso temporal superior a 04 (quatro) anos, restando caracterizada a prescrição da pretensão punitiva estatal, na modalidade retroativa. Preliminar acolhida, sendo declarada a extinção da punibilidade do apelante, diante da prescrição da pretensão punitiva retroativa. Com o parecer, acolho a preliminar arguida pelo Ministério Público Estadual e declaro extinta a punibilidade de Marcus Vinícius Almeidinha Maia, com fulcro no artigo 107 , inciso IV , c/c. artigo 109 , inciso V , e artigo 110 , §§ 1º e 2º , todos do Código Penal (redação anterior à Lei n. 12.234 /10), restando prejudicado o mérito do recurso.

  • TJ-ES - Apelação Criminal: APR XXXXX ES XXXXX

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    APELAÇAO CRIMINAL ART. 12 , DA LEI 10.826 /03 - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - 1) ERROR IN PROCEDENDO: INOCORRÊNCIA - 2) ERROR IN JUDICANDO: INOCORRÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO. 1) O reconhecimento da extinção da punibilidade pela retroatividade da lei que não mais considera o fato como criminoso (art. 107 , III , CP ) pode ser realizado pelo magistrado de ofício e a qualquer momento (art. 61 , caput, CPP ), não caracterizando o suscitadoerror in procedendo.

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