Latrocínio e Tentativa de Homicídio em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Rec em Sentido Estrito XXXXX20158130134 Caratinga

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    EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - ROUBO MAJORADO, TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO, TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - TESE PRELIMINAR - NULIDADE DA DECISÃO QUE DESCLASSIFICOU OS CRIMES DE TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO E DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PARA LATROCÍNIO TENTADO - DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO - RECURSO MINISTERIAL - PRONÚNCIA NOS EXATOS TERMOS DA DENÚNCIA - NECESSIDADE - LATROCÍNIO AFASTADO - CONDUTAS AUTÔNOMAS - PRONÚNCIA NOS CRIMES CONEXOS - POSSIBILIDADE PARCIAL - RECURSOS DEFENSIVOS - DESCLASSIFICAÇÃO DA TENTATIVA DE HOMICÍDIO PARA LESÃO CORPORAL - DESCABIMENTO - DESCLASSIFICAÇÃO DA TENTATIVA DE FURTO PARA DANO - INVIABILIDADE - DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA NÃO DEMONSTRADA - DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE. Consoante o princípio da correlação ou da congruência, o juiz está adstrito aos limites da acusação, sendo-lhe defeso afastar-se dos fatos descritos na denúncia; pode, contudo, dar-lhes capitulação jurídica diversa, ainda que implique em penalidade mais severa, nos termos do artigo 383 do Código de Processo Penal . Para que o latrocínio se caracterize, é necessário que a lesão corporal ou a morte decorra da violência empregada durante e em razão do assalto. Se os tiros forem disparados contra viatura policial tempos depois da tentativa de subtração, verificam-se contextos e dolos distintos. Verificada a presença de prova da materialidade e de indícios da autoria dos acusados nos crimes conexos ao delito doloso contra a vida, cabe ao Conselho de Sentença julgá-los, pois a competência atrativa constitucional se estende aos delitos conexos. A desclassificação do delito contra a vida para lesão corporal só é possível quando existirem nos autos provas seguras e inequívocas de que os réus agiram sem animus necandi, devendo seu acurado exame ficar a cargo do Tribunal do Júri, juiz natural competente para o j ulgamento dos crimes dolosos contra a vida. A existência de indícios consistentes que apontem os acusados como autores ou partícipes dos delitos é suficiente para autorizar o envio do feito à sessão plenária do Júri. Não há como reconhecer a desistência voluntária quando o crime somente não se consumar por circunstâncias alheias ao acusado, pois, neste caso, inexiste voluntariedade. Presentes os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal , a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública e para evitar a reiteração delitiva é medida que se impõe.

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  • TJ-MG - Emb Infring e de Nulidade XXXXX50083944002 MG

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    EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - LATROCÍNIO TENTADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE ROUBO MAJORADO E PARA O CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO - IMPOSSIBILIDADE. Incabível é a desclassificação do crime de latrocínio tentado para o delito de roubo majorado e para o crime de tentativa de homicídio, uma vez que, ao efetivar a subtração, os agentes atentaram contra a vida da vítima para atingir o fim desejado, cuja morte não ocorreu por circunstâncias alheias à sua vontade. v .v.: - Quando incidente uma das circunstâncias do § 3º do art. 157 , do CP , quais sejam, a qualificadora do resultado lesão corporal grave ou a qualificadora do resultado morte - latrocínio -, é inadmissível a aplicação concomitante da causa geral de diminuição da tentativa, pois não se trata de um tipo penal autônomo, mas sim de forma qualificada do crime de roubo, sendo o aumento de pena decorrente da efetiva maior gravidade do resultado - Como o ordenamento jurídico pátrio não admite a figura do latrocínio tentado e, tendo a denúncia narrado a prática dos crimes de roubo majorado consumado e homicídio qualificado tentado, creio que a competência para julgamento do feito é do tribunal do Júri, para onde os autos deverão ser remetidos.

  • TJ-CE - Apelação Criminal: APR XXXXX20188060115 CE XXXXX-73.2018.8.06.0115

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    PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. LATROCÍNIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA OS CRIMES DE ROUBO MAJORADO E DE RESISTÊNCIA. POSSIBILIDADE. SUBTRAÇÃO DA RES FURTIVA. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI EM RELAÇÃO À VÍTIMA E AOS POLICIAIS. PERSEGUIÇÃO DURANTE A FUGA. TROCA DE TIROS. DOSIMETRIA DA PENA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No caso, vê-se que o apelo não se insurge quanto ao primeiro delito de roubo praticado em face da vítima Antônio M. Santana. Em relação ao segundo delito de roubo, consta que os indivíduos subtraíram a motocicleta da vítima Edson Eduardo Sousa Costa e, posteriormente, efetuaram um disparo antes iniciarem a fuga, e, ainda, trocaram tiros com os policiais militares que estavam perseguindo-os, ensejando a Denúncia e condenação por tentativa de latrocínio. 2. A meu sentir, a hipótese dos autos não é de tentativa de latrocínio. Na realidade, tratou-se de roubo majorado consumado e delito de resistência, em razão dos indivíduos terem, durante a fuga, trocado tiros com os policiais militares, devendo a conduta ser desclassificada. 3. Não restou demonstrado o animus necandi essencial à configuração do delito de latrocínio. O dolo dos indivíduos estava voltado apenas à resistência, não se constatando que os policiais militares estavam na mira dos indivíduos em fuga. Inclusive, não houve feridos por parte da composição policial. 4. Indefere-se o direito do agente recorrer em liberdade, considerando o quantum da reprimenda aplicado e o regime de cumprimento da pena. Ainda, observada a fundamentação utilizada pelo MM. Juiz ante a necessidade da medida face a manutenção dos pressupostos autorizadores da prisão cautelar que ocasionou na sua permanência em cárcere durante a instrução criminal. Outrossim, tem-se a gravidade concreta dos delitos praticados, vez que o agente, na companhia do comparsa, realizou o primeiro roubo, meses depois, praticou novo delito, dessa vez, agindo de maneira mais violenta seja quando foi efetuado disparo durante a abordagem da vítima ou quando ambos resistiram à prisão e trocaram tiros com a Polícia. Por fim, necessária também a manutenção do cárcere para garantia de ordem pública e em face do risco evidente de reiteração delitiva, na medida em que o agente praticou mais de um delito, com o mesmo modus operandi, em um intervalo de dois meses entre eles. 5. Recurso conhecido e provido parcialmente. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso de apelação crime nº XXXXX-73.2018.8.06.0115 , em que figuram as partes acima indicadas, acorda a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 13 de outubro de 2020. PRESIDENTE E RELATOR

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX00013070001 São João del-Rei

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - LATROCÍNIO TENTADO - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO - INVIABILIDADE - ANIMUS NECANDI DEMONSTRADO - CONDENAÇÃO MANTIDA - ART. 157 , § 3º , DO CÓDIGO PENAL - MODALIDADE QUE ADMITE A TENTATIVA - COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - NÃO CABIMENTO - RÉU MULTIREINCIDENTE - AUMENTO DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DO APENAMENTO EM VIRTUDE DA TENTATIVA - IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE ESCORREITA DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO PELO RÉU - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 01. Comprovadas a materialidade e a autoria do delito de latrocínio tentado (art. 157 , § 3º , inc. II , c/c art. 14 , inc. II , ambos do CP ), não há que se falar em desclassificação da conduta, sobretudo quando os elementos de convicção amealhados no curso do processo revelarem a existência de animus necandi intrínseco à execução do crime patrimonial. 02. Em que pese existir posicionamento no sentido de que o latrocínio tentado não foi acolhido pelo ordenamento jurídico pátrio, entende-se que sendo o latrocínio crime complexo, ou seja, envolvendo subtração (roubo) e morte (homicídio), é possível que uma delas não se concretize e a outra sim, logo, se a subtração e a morte são tentadas ou se a subtração é consumada e a morte é tentada restará configurado a tentativa de latrocínio. 03. A atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência são preponderantes, nos termos do art. 67 do Digesto Penal, razão pela qual, em regra, devem ser compensadas. Não obstante, se o réu for multirreincidente, revela-se desarrazoada a compensação entre elas, devendo neste caso, a pena provisória ser aumentada, em homenagem aos princípios da proporcionalidade e individualização da pena. 04. A redução da pena em razão da tentativa (art. 14 , inc. II , do CP ) deve observar o iter criminis efetivamente percorrido pelo acusado, isto é, deve ser graduada de acordo com a maior ou menor proximidade do agente do completo exaurimento da infração penal. 05. A escassez de recursos do réu não impede a condenação daquele ao pagamento das custas processuais, devendo a avaliação sobre a possibilidade de se suspender a cobrança respectiva ser realizada pelo Juízo da Execução, que detém melhores condições de apreciar a matéria.

  • STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP

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    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. HABEAS CORPUS SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. PERCENTUAL DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA DEFINIDO PELO ITER CRIMINIS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20148260050 São Paulo

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    Latrocínio. Pleito de absolvição. Impossibilidade. Réus reconhecidos como autores do crime. Desclassificação para crime de lesão corporal ou tentativa de homicídio. Impossibilidade. Intenção inicial de crime patrimonial e disparos efetuados com dolo de matar. Recurso Ministerial que visa majoração da pena. Impossibilidade. Desprovimento aos recursos.

  • TJ-SP - Revisão Criminal: RVCR XXXXX21380000000 SP

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    Revisão criminal. Sentença de primeira instância confirmada por acórdão. Roubo consumado e tentativa de homicídio. Tentativa de latrocínio reconhecida. Alegação de que a decisão contrariou a evidência dos autos. Réus que apresentaram versões conflitantes nos autos. Reconhecimento seguro por duas testemunhas insuspeitas. Decisão que encontrou apoio na prova. Pretendida desclassificação para a primeira figura do § 3o do art. 157 do CP . Inadmissibilidade. Roubo consumado e tentativa de homicídio caracterizada. Precedentes dos Tribunais Superiores. Pena aplicada dentro dos limites mínimo e máximo, com a redução da pena pela tentativa atendndo o /ter cnmims percorrido. Revisão defenda parcialmente para apenas permitir a progressão no regime prisional. VOTO DO RELATOR .

  • TJ-MT - XXXXX20208110002 MT

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    RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE LATROCÍNIO – CONDENAÇÃO – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TENTATIVA DE LATROCÍNIO PARA O DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO – INACOLHIMENTO – INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA A RESPEITO DA INTENÇÃO DA PRÁTICA DE CRIME PATRIMONIAL – VONTADE INCONTESTE DE SUBTRAÇÃO DE COISA MÓVEL DA VÍTIMA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. É incabível a desclassificação do crime de tentativa de latrocínio narrado na denúncia para o delito de tentativa de homicídio, conforme postulado pelo apelante, na medida em que, ficou demonstrado que sua vontade estava voltada ao patrimônio e, quando foi flagrado e reconhecido, tentou ceifar a vida da vítima, a fim de garantir sua impunidade. Recurso desprovido.

  • TJ-DF - XXXXX20218070003 DF XXXXX-50.2021.8.07.0003

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    PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. LATROCÍNIO TENTADO. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUSÊNCIA DE PROVA DE AUTORIA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO DESDE QUE HAJA CONVERGÊNCIA COM AS DEMAIS PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO AUTÔNOMO INSUFICIENTE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO PROCEDENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Não logrando, a acusação, êxito em produzir provas judicializadas da autoria do crime de tentativa de latrocínio, necessária da absolvição do apelante por falta de provas, aplicando-se o princípio in dubio pro reo. 2. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima tem especial relevância, desde que seja harmônica e corrobore as demais provas constantes dos autos. 3. No caso, a vítima indicou o apelante como o autor da tentativa de latrocínio e afirmou que o reconheceu pela voz. Na ausência de outras diligências para se averiguar a autoria delitiva, a condenação não pode subsistir fundamentada unicamente na palavra do ofendido. 4. Por implicar restrição ao direito fundamental do cidadão à liberdade, a condenação deve se firmar em prova cabal ou irrefutável, sob pena de ofensa ao princípio da não culpabilidade e, em caso de dúvida quanto à autoria, a absolvição é medida que se impõe com fundamento no princípio in dubio pro reo. 5. Apelo conhecido e provido.

  • TJ-PA - APELAÇÃO CRIMINAL XXXXX20218140026

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    ACÓRDÃO Nº APELAÇÃO PENAL – 1ª TURMA DE DIREITO PENAL e="text-align: justify; text-justify: inte r-ideograph; line-height: 150%; mso-pagination: widow-orphan; mso-layout-grid-align : auto; text-autospace: i deograph-numeric ideograph-o ther; mso-vertical-align-a lt: auto;"> PROCESSO Nº XXXXX-84.2021.8.14.0026 COMARCA DE ORIGEM: VARA ÚNICA DE JACUNDÁ/PA APELANTE: ISAAC FERREIRA COSTA DEFENSOR PÚBLICO: REGINALDO TAVEIRA RIBEIRO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA DE JUSTIÇA: DULCELINDA LOBATO PANTOJA RELATORA: DESEMBARGADORA ROSI MARIA GOMES DE FARIAS EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO MEDIANTE EMBOSCADA EM CONTINUIDADE DELITIVA (ARTIGOS 121, § 2º, IV C/C 14, II E 71, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. INCONFORMISMO COM A PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. PLEITO PELA DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TENTATIVA DE LATROCÍNIO PARA TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES. PARCIAL PROVIMENTO . DÚVIDA DECORRENTE DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE ACERVO PROBATÓRIO CONTUNDENTE QUE DEMONSTRE O ANIMUS FURANDI DO AGENTE. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO . SENTENÇA CASSADA. DESCLASSIFICAÇÃO DOS FATOS QUE SE OPERA PELO INSTITUTO DA EMENDATIO LIBELLI , CONFIGURANDO, AGORA, TENTATIVA DE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA, PRESENÇA DE NÍTIDA INTENÇÃO DE CEIFAR A VIDA DAS VÍTIMAS. HIPÓTESE QUE SE ADEQUA AO TIPO PENAL DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR EMBOSCADA. COMPETÊNCIA EXCLUSIV A DO TRIBUNAL DO JÚRI. R EMESSA DO CADERNO PROCESSUAL PARA O JUÍZO COMPETENTE PA RA PROCESSAR O FEITO A PAR TIR DA FASE DA PRONÚNCIA. HAVENDO INDÍCIOS DE QUE O RÉU TENTOU MATAR AS VÍTIMAS, MAS AUSENTE PROVA SEGURA DE QUE AO FAZÊ-LO, AS DESPOJOU DE QUALQUER DE SEUS PERTENCES, INVIÁVEL A CONDENAÇÃO POR CRIME DE TENTATIVA DE LATROCÍNIO, IMPONDO-SE SUA DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. IN CASU, NÃO RESTOU CONFIGURADO O DOLO DO ACUSADO EM SUBTRAIR AS MOTOCICLETAS DAS VÍTIMAS. LOGO, O AGENTE AGIU SOMENTE COM ANIMUS NECANDI. Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO. Alterando a classificação do crime do apelante para o delito de tentativa de homicídio qualificado em continuidade delitiva (artigo 121 , § 2º , IV c/c 14 , II e 71 , do Código Penal ), com remessa do caderno processual à Vara do Tribunal do Júri, para processar o feito a partir da fase da pronúncia. ACÓRDÃO Vistos, etc. Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Penal, por unanimidade, conhecer do recurso e no mérito d ar-lhe parcial provimento , nos termos do voto da Relatora. 27 ª Sessão Ordinária Virtual da 1ª Turma de Direito Penal, com início no dia 03 de outubro de 2022 e término no dia 13 de outubro de 2022. Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria Edwiges de Miranda Lobato . Belém/PA, 13 de outubro de 2022. Desembargadora ROSI MARIA GOMES DE FARIAS Relatora

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