Laudo Pericial Inconclusivo Quanto Às Atividades Exercidas em Jurisprudência

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  • TRT-14 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20185140141 RO-AC XXXXX-14.2018.5.14.0141

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    PRELIMAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO. ACOLHIMENTO. Diante da constatação de que o laudo pericial se apresenta incongruente, vez que da narrativa não se chega, de modo lógico, à conclusão, e ainda que o perito não apresentou respostas claras aos quesitos ofertados, nos termos do art. 472 , IV do CPC , resta configurada a hipótese de cerceamento de defesa.

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  • TRT-2 - XXXXX20175020446 SP

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    NULIDADE. LAUDO PERICIAL INCONSISTENTE. O perito incorreu em erro quanto às atividades exercidas pelo autor, bem como em análise incorreta quanto à aferição do ponto de fulgor, o que sequer foi corrigido em seus esclarecimentos, embora instado a se manifestar quando da impugnação ao laudo apresentada pela reclamada, o que torna o trabalho apresentado inconsistente e imprestável como meio de prova. Destarte, declaro, de ofício, a nulidade do laudo pericial, bem como reconheço nulos os atos processuais praticados a partir de f. 460. Os autos devem retornar à Vara de origem para realização de nova perícia técnica, devendo ser nomeado outro perito para a elaboração do novo laudo pericial.

  • TRT-20 - XXXXX20195200003

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    RECURSO ORDINÁRIO - LAUDO PERICIAL - NULIDADE - Nulo é o laudo pericial que não aborda todos os aspectos necessários ao esclarecimento das condições de labor do reclamante; de forma que a sua manutenção importa em cerceio do direito de defesa. Por conseguinte, importa declarar a nulidade do laudo pericial, determinando-se o retorno dos autos à Vara de origem, para a realização de nova perícia.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20165060181

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    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO. NULIDADE PROCESSUAL. 1. Caso em que o laudo pericial elaborado em Juízo revelou-se insuficiente ao deslinde da controvérsia referente ao adicional de insalubridade, pois não apresentou os dados necessários para aferir, com segurança, os riscos a que estava exposto o trabalhador no desempenho das suas atividades laborais. 2. O caso requer conhecimento técnico que o julgador não detém, e eventual condenação exige parâmetros precisos, de modo que, sendo os elementos presentes nos autos insuficientes para resolver a lide, imperiosa se faz a realização de nova perícia, à luz do art. 480 do CPC . Nulidade processual reconhecida ex officio. Retorno dos autos ao Juízo de origem, para realização de nova perícia e regular processamento do feito, como de direito. (Processo: ROT - XXXXX-41.2016.5.06.0181, Redator: Solange Moura de Andrade, Data de julgamento: 15/10/2019, Segunda Turma, Data da assinatura: 15/10/2019)

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175040302

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    LAUDO MÉDICO DEFICIENTE E INCONCLUSIVO. NULIDADE DECLARADA. Vencido o Relator, a Turma entende que o laudo pericial produzido nos autos é deficiente e inconclusivo em relação a aspectos essenciais para a solução da lide, não atendendo à finalidade para a qual se destina. Nulidade que se declara, a partir da realização do laudo médico, para determinar o retorno dos autos à origem para designação de nova perícia e novo julgamento.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205090653

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    INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO. NECESSIDADE DE PROVA TESTEMUNHA COMPLEMENTAR. Inconclusivo o laudo pericial, houve a necessidade de comprovar a forma como realizada a atividade desenvolvida pela parte autora. A tanto fez-se necessária a prova oral complementar. A sua finalidade foi a apuração da existência ou não da insalubridade. No caso, dos depoimentos colhidos em audiência, restou comprovado que a autora não exercia atividade em contato com agente insalubre. Recurso não provido.

  • TRT-23 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175230001 MT

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    PERÍCIA MÉDICA. LAUDO INCONCLUSIVO. NULIDADE DECLARADA DE OFÍCIO PELO TRIBUNAL. ARTIGO 480 DO CPC . REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. É cediço que o magistrado não está adstrito à conclusão do laudo pericial, podendo formar seu convencimento por outros elementos constantes nos autos. Todavia, em se tratando de aferição de doença acometida à empregada, ora Demandante, o laudo médico mostra-se essencial ao deslinde da questão, devendo o magistrado determinar a realização de nova perícia sempre que verificar que a matéria não se encontra suficientemente esclarecida, a teor do art. 480 do CPC . No caso em apreço, o laudo pericial mostra-se frágil e contraditório para lastrear qualquer decisão no sentido de estabelecer o nexo causal ou concausal entre as lesões e o acidente narrado. Desse modo, tratando-se de matéria de ordem pública, já que concernente à saúde e segurança do trabalhador, declara-se, de ofício, a nulidade do laudo pericial médico, determinando a reabertura da instrução processual para realização de nova perícia, mediante a nomeação de outro perito médico, e prolação de novo julgamento.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20135060312

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    RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. PROVA PERICIAL. LAUDO INCONCLUSIVO. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA PERICIAL. NULIDADE PROCESSUAL - CERCEIO AO DIREITO DE DEFESA - A elaboração de laudo pericial inconclusivo quanto à existência de nexo causal entre a moléstia que acomete o empregado e as atividades exercidas por ele na empresa, inviabiliza o julgamento da controvérsia afeta ao direito à reintegração no emprego e à indenização extra-patrimonial por ato ilícito, resultando em nulidade processual por cerceio ao direito de defesa. Recurso ordinário obreiro parcialmente provido. (Processo: ROT - XXXXX-25.2013.5.06.0312, Redator: Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, Data de julgamento: 17/07/2017, Terceira Turma, Data da assinatura: 17/07/2017)

  • TJ-AM - Apelação Cível XXXXX20198040001 Manaus

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    APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Havendo obscuridade em laudo pericial a ponto de gerar fundada dúvida acerca das conclusões do perito, imprimindo caráter inconclusivo à prova técnica, impõe-se a confecção de novo laudo; 2. Recurso conhecido e provido, em dissonância com o parecer ministerial; 3. Sentença anulada.

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