Laudo Unilateral Confeccionado Pelo Réu em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. LAUDO PRODUZIDO DE FORMA UNILATERAL SEM CONTRADITÓRIO. INEXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Art. 373 , Inciso I , do CPC/15 . Incumbe ao autor a prova do ato ou fato constitutivo de seu direito e ao réu a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. Os únicos elementos existentes a corroborar a tese autoral são os laudos unilaterais confeccionados antes do ajuizamento da demanda. Documentos que não podem ser considerados como prova bastante, visto que unilaterais e produzidos sem a participação dos demandados que, inclusive, impugnaram o conteúdo em sua peça defensiva. Nesse contexto, não prospera a pretensão dos apelantes, na medida em que os vícios construtivos foram alegados, mas restaram indemonstrados, ônus que lhe incumbia. Sentença mantida. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. ( Apelação Cível Nº 70080026172, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Giovanni Conti, Julgado em 21/02/2019).

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-96.2019.8.26.0000

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    Obrigação de fazer cumulada com indenização. Tutela antecipada deferida para que a agravante providencie o reparo dos alegados vícios construtivos. Decisão que se baseou em laudo unilateral produzido pelo recorrido há cerca de um ano. Urgência ou perigo de dano não evidenciados, além do que, ao que consta, não constituem vícios estruturais. Necessidade de aguardar o contraditório. Agravo provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260071 SP XXXXX-41.2019.8.26.0071

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    CONTRATO. EMPRÉSTIMO. RMC. INSS. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. LIDE TEMERÁRIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. A autora negou veementemente ter firmado o contrato, encomendando laudo particular para provar falsificação de sua assinatura. Não justificou, no entanto, como o réu teria obtido cópia de sua identidade, tampouco o fato de ter recebido o dinheiro e usado corriqueiramente o cartão de crédito. 2. Laudo unilateral e sem credibilidade, confeccionado á distância e sem muitos elementos para comparação adequada. 3. A autora nega ter firmado o contrato, mas não nega ter recebido o dinheiro. Visa não apenas inadimplir, mas também receber todo o valor já pago e ainda enriquecer-se por meio de indenização. Lide temerária que altera a verdade dos fatos, usando o processo para objetivo ilegal. Litigância de má-fé reconhecida. 4. Recurso não provido, com observação.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20168160021 PR XXXXX-11.2016.8.16.0021 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUEL – VISTORIA FINAL – AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO LOCATÁRIO E DO FIADOR – LAUDO UNILATERAL QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO COMO PROVA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO – NEGA PROVIMENTO. – Sem a notificação ou interpelação para que o locatário ou fiador participasse da vistoria de saída, o laudo realizado de forma unilateral não serve de prova para a verificar a necessidade de reparos no imóvel, finda a locação. (TJPR - 11ª C.Cível - XXXXX-11.2016.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: Juiz Sérgio Luiz Patitucci - J. 30.08.2018)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20098130079 Contagem

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - RESSARCIMENTO ATINENTE AOS GASTOS NECESSÁRIOS À REPARAÇÃO DO IMÓVEL - LAUDO UNILATERAL E APÓCRIFO - INVALIDADE - AUSÊNCA DE PROVA DA NOTIFICAÇÃO DO LOCATÁRIO E/OU FIADORES PARA A VISTORIA FINAL - INCONTROVÉRSIA QUANTO À EXISTÊNCIA DE ALGUMAS AVARIAS - VERIFICAÇÃO - PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO INICIAL - REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - CABIMENTO. - O Laudo de vistoria final elaborado quase um mês após a data de devolução das chaves, de forma unilateral e sem a notificação do Locatário e/ou Fiadores para acompanharem a diligência, não se presta para embasar a pretensão de responsabilização dos Requeridos pelo pagamento da quantia indicada na Exordial - Lado outro, restando incontroversa a existência de algumas avarias no bem, inexistentes quando do início do Contrato Locatício, a ação de Cobrança se mostra parcialmente procedente, cabendo a apuração do "quantum" em liquidação de Sentença - Verificada a ocorrência de sucumbência recíproca, a condenação ao pagamento dos respectivos ônus se fará na proporção do decaimento de cada parte.

  • TJ-GO - XXXXX20178090051

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    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-65.2017.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA 4ª CÂMARA CÍVEL APELANTE : GENTE SEGURADORA S/A APELADOS : NÚRIA ANGÉLICA FERREIRA DA SILVA E OUTROS RECURSO ADESIVO RECORRENTES : NÚRIA ANGÉLICA FERREIRA DA SILVA E OUTROS RECORRIDA : GENTE SEGURADORA S/A RELATOR : PAULO CÉSAR ALVES DAS NEVES ? Juiz Substituto em 2º Grau EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA C/C DANO MORAL. LAUDO UNILATERAL PRODUZIDO PELA SEGURADORA. AUSÊNCIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. IMPRESTABILIDADE. FALTA DE USO DO CINTO DE SEGURANÇA. AGRAVAMENTO DO RISCO AFASTADO. COBERTURA SECURITÁRIA. OBRIGATORIEDADE. DESPESAS DE FUNERAL. MATÉRIA ALEGADA EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ADITAMENTO APÓS A TRIANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DA RÉ. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. O laudo particular produzido por perito contratado pela seguradora constitui prova unilateral, não submetida ao crivo do contraditório e da ampla defesa, não se prestando a comprovar o agravamento do risco. 2. Não é demasiado salientar que o laudo técnico apresentado em juízo pela seguradora encontra-se baseado em elementos extraídos do Boletim de Acidente de Trânsito confeccionado pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal, de forma que as conclusões nele inseridas trata-se de suposições não efetivamente comprovadas, vez que a velocidade e o excesso de carga não foram apontados como causa do acidente pela PRF. 3. É de se afastar a alegação de exclusão da cobertura securitária por agravamento de risco, pelo fato da vítima não usar cinto de segurança, eis que a ocorrência se trata de irregularidade administrativa, não sendo relevante a fim de eximir a seguradora da obrigação de indenizar. 4. Não demonstrou a ré a relação de causalidade entre a não utilização do item de segurança e as alegadas consequências geradas pelo não uso do cinto, não havendo prova de que os danos experimentados pela vítima teriam sido evitados pelo uso do cinto de segurança. 5. O artigo 329 do Código de Processo Civil dispõe que o autor poderá aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir até a citação, sem o consentimento do réu, ou até o saneamento do processo, com o consentimento deste. No caso, tendo a seguradora ré discordado do pedido de indenização das despesas de funeral, requerimento formulado após a citação desta, não há como recebê-lo, devendo ser reformada a sentença neste ponto. 6. A correção monetária deve incidir desde a data da celebração do contrato até o dia do efetivo pagamento, uma vez que a apólice deve refletir o valor contratado atualizado. Já o termo inicial para a incidência dos juros de mora deverá ser a data da citação. 7. A negativa de cobertura, pela empresa seguradora, configura mero aborrecimento da vida cotidiana, não ensejando indenização por danos morais. 8. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. RECURSO ADESIVO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. SENTENÇA CORRIGIDA EX OFFICIO. A C O R D A M os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na sessão REMOTA do dia 27 de outubro de 2022, por unanimidade de votos, CONHECER DA APELAÇÃO CÍVEL E PARCIALMENTE PROVÊ-LA, e, no mesmo ato, CONHECER DO RECURSO ADESIVO, MAS DESPROVÊ-LO, tudo isso nos termos do voto da Relator.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20178160019 PR XXXXX-32.2017.8.16.0019 (Acórdão)

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    RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR DANOS EM IMÓVEL URBANO – CONTRATO DE LOCAÇÃO – SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL – INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA – LOCADOR QUE PRETENDIA A RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES A GASTOS COM REPAROS DO IMÓVEL LOCADO – LAUDO DE VISTORIA DE SAÍDA CONFECCIONADO SEM A ASSINATURA DA LOCATÁRIA – ACOMPANHAMENTO DA VISTORIA PELA LOCATÁRIA QUE NÃO RESTOU COMPROVADO – DOCUMENTO PRODUZIDO UNILATERALMENTE – DIVERGÊNCIA ENTRE AS DATAS INFORMADAS NO LAUDO DE VISTORIA DE SAÍDA E NOS ORÇAMENTOS REALIZADOS PELOS PRESTADORES DE SERVIÇOS – INCOMPATIBILIDADE ENTRE OS SERVIÇOS ELENCADOS NO LAUDO E NOS ORÇAMENTOS – LOCATÁRIA QUE NÃO FOI CIENTIFICADA DA DATA E HORA DA REALIZAÇÃO DA ATA NOTARIAL PARA ATESTE DOS DANOS AO IMÓVEL – DOCUMENTO QUE, ADEMAIS, SÓ FAZ CONSTAR A PRESENÇA DO VISTORIADOR DA IMOBILIÁRIA INTERMEDIADORA DO NEGÓCIO – VALOR COBRADO NA DEMANDA QUE DIVERGE DO VALOR INFORMADO NO ORÇAMENTO MAIS BENÉFICO À LOCATÁRIA – INCOMPATIBILIDADE DE INFORMAÇÕES QUE TRAZEM DESCRÉDITO ÀS ARGUMENTAÇÕES INICIAIS – PROVA DE DANO AO IMÓVEL QUE SÃO INSUFICIENTES – RESSARCIMENTO INDEVIDO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO (TJPR - 18ª C. Cível - XXXXX-32.2017.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: Desembargadora Denise Kruger Pereira - J. 26.02.2020)

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20138240023 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-69.2013.8.24.0023

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    PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - CONDOMÍNIO EDILÍCIO - VÍCIOS CONSTRUTIVOS - PERÍCIA TÉCNICA - CONCLUSÃO - DESCONSTITUIÇÃO - POSSIBILIDADE - ATUAÇÃO IRREGULAR DO PERITO - MATÉRIA NÃO ESCLARECIDA ADEQUADAMENTE - NECESSIDADE DE NOVO EXAME PERICIAL 1 A atuação irregular do perito judicial, apresentando conclusões subjetivas a partir da análise pessoal de documentos unilaterais juntados com a petição inicial, acrescida do fato de não ter realizado completa e adequada verificação na construção objeto da perícia, sem embasamento em parâmetros técnicos e testes de materiais, conduz à conclusão da irregularidade do cumprimento de seu mister e da consequente invalidade do laudo pericial confeccionado. 2 A irregularidade da atuação do perito, com a apresentação de laudo inconsistente e incapaz de esclarecer suficientemente a matéria litigiosa, além da falta de apresentação de respostas a todos os quesitos complementares apresentados de forma objetiva e com indagações técnicas pela parte ré, configura a nulidade do exame pericial e nítido cerceamento de defesa, sendo medida imprescindível a cassação da sentença, determinando-se que seja realizada nova perícia, às expensas da construtora impugnante.

  • TJ-RS - Apelação Cível XXXXX20208210007 CAMAQUÃ

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    RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SECAGEM DE FUMO. PERDA DA QUALIDADE. PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS: INOCORRÊNCIA. Caso em que o autor postula indenização por danos materiais a partir da alegada perda da qualidade do fumo, em razão da interrupção no fornecimento de energia elétrica. Ausência de comunicação do evento à concessionária. Impossibilidade da a ré avaliar o tabaco em época contemporânea ao evento. Pretensão a partir de laudo unilateral confeccionado por profissional contratado pelo demandante. Descabimento, na espécie. Dever de indenizar não configurado. Improcedência mantida.NEGADO PROVIMENTO À APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA.

  • TJ-RS - Apelação: APL XXXXX20208210007 CAMAQUÃ

    Jurisprudência • Decisão • 

    RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SECAGEM DE FUMO. PERDA DA QUALIDADE. PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS: INOCORRÊNCIA. Caso em que o autor postula indenização por danos materiais a partir da alegada perda da qualidade do fumo, em razão da interrupção no fornecimento de energia elétrica. Ausência de comunicação do evento à concessionária. Impossibilidade da a ré avaliar o tabaco em época contemporânea ao evento. Pretensão a partir de laudo unilateral confeccionado por profissional contratado pelo demandante. Descabimento, na espécie. Dever de indenizar não configurado. Improcedência mantida.NEGADO PROVIMENTO À APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA.

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