TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20148130133 Carangola
EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - RECURSOS DEFENSIVOS - SEGUNDO APELANTE - PRELIMINAR - NULIDADE DO PROCESSO - CERCEAMENTO DE DEFESA - VIOLAÇAO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO - INOCORRÊNCIA - REJEITADA - MÉRITO - SEGUNDO APELANTE - CONTRAVENÇÃO PENAL DO JOGO DO BICHO - ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA - IMPOSSIBILIDADE - LESIVIDADE COMPROVADA - LAVAGEM DE DINHEIRO - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - TERCEIRO APELANTE - CONTRAVENÇÃO PENAL DO JOGO DO BICHO E PORTE ILEGAL DE ARMA - ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA - INADMISSIBILIDADE - PROVA FIRME E COERENTE - REDUÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - BALIZAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE ANALISADAS - RESTITUIÇÃO DAS ARMAS DE FOGO - DESCABIMENTO - QUARTO APELANTE - CONTRAVENÇÃO PENAL DO JOGO DO BICHO - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - SUFICIENCIA DE PROVA - LAVAGEM DE DINHEIRO - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - DELITO NÃO CONFIGURADO - REDUÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - BALIZAS DEVIDAMENTE ANALISADAS - RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO E DO NUMERÁRIO APREENDIDOS - INADMISSIBILIDADE - BEM UTILIZADO NA PRÁTICA DELITIVA E VALOR PROVENIENTE DE CONTUDA ILÍCITA - RECURSO MINISTERIAL - PRIMEIRO APELANTE - CONDENAÇÃO DE ALGUNS APELADOS NAS SANÇÕS DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 9.613 /98, CONDENAÇÃO DE UM APELADO NAS SANÇÕES DO ARTIGO 14 DA LEI Nº 10.826 /03 E CONDENAÇÃO DE ALGUNS APELADOS NAS SANÇÕES DO ARTIGO 2º CAPUT E § 2º DA LEI Nº 12.850 /13 - IMPOSSIBILIDADE - PRATICAS DELITIVAS NÃO COMPROVADAS - PROVA INSUFICIENTE - MANUTENÇÃO DO PLEITO ABSOLUTÓRIO - NECESSIDADE - AFASTAMENTO DO PERDÃO JUDICIAL EM RELAÇÃO AO DELITO AMBIENTAL - INADMISSIBILIDADE - REQUISITOS PREENCHIDOS - AUMENTO DA PENA, ALTERAÇÃO DO REGIME E AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - DESCABIMENTO - REPRIMENDA, REGIME ABERTO E BENEFÍCIO DA SUBSTITUIÇÃO DEVIDAMENTE FIXADOS - DESTINAÇÃO DO VALOR E DO VEÍCULO APREENDIDOS AO ESTADO - INVIABILIDADE - BENS RELACIONADOS À PRÁTICA DA CONTRAVENÇÃO PENAL DO JOGO DE BICHO - NÃO APLICAÇÃO DA LEI Nº 9.613 /98 - LAVAGEM DE DINHEIRO - IDENTIDADE DE SITUAÇÕES - EXTENSÃO DOS EFEITOS AO CORRÉU NÃO APELANTE - NECESSIDADE.. 1. Não há que se falar em nulidade do processo, pois não ocorreu cerceamento de defesa, sendo devidamente respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório, juntando o magistrado primevo os procedimentos cautelares aos autos, de forma fundamentada e conforme dispõe o art. 8º da Lei nº 9.296 /96. Esta questão já foi inclusive analisada em Habeas-Corpus. 2. Impossível é a absolvição do segundo apelante da contravenção penal do jogo do bicho pela aplicação do princípio da intervenção mínima, pois a conduta praticada é lesiva ao ordenamento jurídico, devendo o agente responder pela ação ilícita. Absolve-se, por sua vez, o referido apelante da prática do delito de lavagem de dinheiro, posto que não evidenciada a prática deste delito. 3. Mantém-se a condenação dos terceiros apelantes, vez que comprovado nos autos a prática da contravenção penal do jogo do bicho e do delito de porte ilegal de arma de fogo, diante da prova colhida. 4. Necessária é a manutenção da pena aplicada a estes, pois devidamente analisada as balizas judiciais, restando, ainda, inviável a restituição das armas. 5. A absolvição do quarto apelante da contravenção penal do jogo do bicho não merece prosperar, estando a prática delitiva comprovada pela prova colhida. Absolve-se, por sua vez, o referido apelante da prática do delito de lavagem de dinheiro, posto que não evidenciada a prática deste delito. 6. Impossível é a redução da pena em relação a este apelante, eis que devidamente fixada. 7. A restituição do veículo apreendido resta, ademais, inviável, porquanto, este foi utilizado na prática da contravenção penal do jogo do bicho, sendo, ainda, o numerário apreendido, proveniente de conduta ilícita. 8. A manutenção da absolvição dos apelados Sidney, Claudio, Edimar e Waldir das sanções do delito de lavagem de dinheiro é medida que se i