Legalidade da Prisão em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX80770612000 MG

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM - POSSIBILIDADE - PRISÃO PREVENTIVA RATIFICADA POR ESTE TJMG - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DOS ART. 312 E SEGUINTES DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - DENEGADO O HABEAS CORPUS. - É perfeitamente possível, no ordenamento jurídico brasileiro, a fundamentação per relationem. Precedentes do STJ - Se a necessidade da prisão preventiva já foi ratificada por este TJMG em habeas corpus pretérito e a decisão que nega o direito de recorrer em liberdade se funda nos mesmos argumentos, imperiosa a manutenção da segregação cautelar do paciente.

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CIVIL - FAMÍLIA - ALIMENTOS - EXECUÇÃO - INADIMPLEMENTO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO - PRISÃO CIVIL - LEGALIDADE 1. É legal a decretação de prisão civil do devedor de alimentos, desde que fundamentada e que seja observado o devido processo legal. 2. O pagamento parcial da dívida não é capaz de impedir o decreto de prisão.

  • TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX RS

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    HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. LEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA AFIRMADA EM JULGAMENTO RECENTE. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. DESCABIMENTO. PRISÃO DOMICILIAR. HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. LEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA AFIRMADA EM JULGAMENTO RECENTE. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. DESCABIMENTO. PRISÃO DOMICILIAR. HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. LEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA AFIRMADA EM JULGAMENTO RECENTE. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. DESCABIMENTO. PRISÃO DOMICILIAR. HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. LEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA AFIRMADA EM JULGAMENTO RECENTE. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. DESCABIMENTO.- PRISÃO DOMICILIAR. Em relação à segregação domiciliar, o art. 318 do CPP , com a alteração promovida pelo Estatuto da Primeira Infância (Lei nº 13.257 /2016), passou a apresentar a possibilidade de substituição da prisão preventiva pela domiciliar quando o paciente for mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos (inciso V), a ser verificada a sua incidência pela avaliação das circunstâncias concretas do fato imputado e das condições pessoais do agente. E, não obstante a Segunda Turma do STF tenha reforçado tal comando ( HC 143.641 ), o caso dos autos, por sua excepcionalidade, autoriza a manutenção da custódia cautelar. Nesse sentido, não se mostra adequada, ao caso, a substituição da segregação preventiva por prisão domiciliar, restando evidente a configuração do periculum libertatis, consoante já assentado por este Órgação Colegiado quando do julgamento do HC nº 70084406271 em sessão realizada no dia 26.08.2020.ORDEM DENEGADA.

  • TJ-RS - Habeas Corpus: HC XXXXX RS

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    HABEAS CORPUS. AMEAÇA. LESÃO CORPORAL. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS. A legalidade da prisão preventiva depende do preenchimento dos requisitos do art. 312 e dos pressupostos do art. 313 do Código de Processo Penal . No caso, embora fundamentada a segregação dos réus para garantia da ordem pública, as circunstâncias narradas nos autos não se enquadram em nenhum dos incisos do art. 313, a desautorizar a imposição da medida extrema. Constrangimento ilegal configurado. LIMINAR CONFIRMADA. ORDEM CONCEDIDA. ( Habeas Corpus Nº 70075788141, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jayme Weingartner Neto, Julgado em 13/12/2017).

  • TJ-AM - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20208040000 AM XXXXX-80.2020.8.04.0000

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    HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – RELAXAMENTO DE FLAGRANTE E CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA - POSSIBILIDADE - SEGREGAÇÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PERICULOSIDADE DO AGENTE E FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA – GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME– LEGALIDADE DA PRISÃO – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA 1. O relaxamento da prisão em flagrante, considerada ilegal por não atender os pressuposto do art. 302 do CPP , não impede a decretação da prisão preventiva, desde que presentes seus requisitos legais. Isso porque deve haver uma diferenciação entre o juízo de legalidade realizado na prisão em flagrante e os requisitos e circunstâncias autorizativas da prisão preventiva, justamente, por serem institutos diversos, com condições específicas, podendo a prisão preventiva ser decretada em qualquer fase, inclusive na pré-processual, desde que atendidos seus pressupostos legais. 2. Ademais, realizando uma exegese sistemática do próprio artigo 310 do CPP , em especial o disposto no seu parágrafo 4º, infere-se a possibilidade do relaxamento do flagrante ser convertido em prisão preventiva. Conquanto o citado parágrafo refira-se acerca da ilegalidade da prisão no contexto da não realização da audiência de custódia no prazo legal, não se verificam motivos plausíveis para não utilizá-lo, igualmente, quando há ilegalidade da prisão nas circunstâncias flagrancias que não atendem as hipóteses legais, mesmo porque estão topograficamente no mesmo preceito primário, referindo-se às espécies de prisões e suas peculiaridades, em que os parágrafos estão interligados, hermeneuticamente, com o seu caput. 3. A jurisprudência dos Tribunais Superiores admite a decretação da prisão preventiva em prol da garantia da ordem pública quando evidenciados, ainda que por inquéritos policiais e ações penais em curso, o fundado risco de reiteração delitiva e a periculosidade do agente. 4. In casu, verifica-se de forma bastante clara a gravidade concreta da conduta imputada ao paciente, o que, aliado ao fato de este ostentar uma considerável ficha de antecedentes criminais – em que se verificam 4 (quatro) processos em seu desfavor, evidencia-se a propensão e a contumácia do acusado na prática criminosa e revela o risco fundado de que, solto, poderá voltar a delinquir. 5. Diante da natureza do crime e da periculosidade do paciente, não vislumbro a adequação de outras medidas cautelares ao caso concreto, pois nenhuma das medidas arroladas no artigo 319 do Código de Processo Penal se mostra suficiente e eficaz, apresentando-se a prisão, como medida necessária. 6. A presença de condições pessoais favoráveis ao paciente não autoriza, por si só, a concessão da liberdade quando outros motivos legitimam a custódia preventiva. Precedentes. 7. Ordem de habeas corpus denegada.

  • TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20208217000 PORTO ALEGRE

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    HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REITERAÇÃO DELITIVA. LEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REITERAÇÃO DELITIVA. LEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REITERAÇÃO DELITIVA. LEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REITERAÇÃO DELITIVA. LEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.- REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. A decisão que decretou a segregação cautelar do paciente está devidamente apoiada em valor protegido pela ordem constitucional em igualdade de relevância com a liberdade individual – a tutela da ordem pública. Ademais, apresenta suficiente análise dos pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal – prova da existência do crime e indícios da autoria, seguida da decretação da medida restritiva com fulcro em hipótese fática prevista no dispositivo legal. Fundamento com base na aplicação da lei penal afastado.- PERICULUM LIBERTATIS. FUMUS COMISSI DELICTI. De acordo com as peças inquisitoriais, verifica-se que o paciente e seus comparsas teriam abordado o ofendido e sua filha de catorze anos no interior do carro e, mediante grave ameaça, consistente em simular o porte de arma de fogo, teriam anunciado o assalto e feito expressas ameaças verbais de morte à menor. Após a comunicação do delito à autoridade policial, os milicianos conseguiram abordar e prender o paciente em flagrante delito na posse de parte da res furtivae. Em sede inquisitorial, o ofendido reconheceu, sem sombra de dúvidas, o paciente como sendo um dos autores do roubo. E de tais circunstâncias se retira com suficiência o fumus comissi delicti. Ainda, da análise de sua certidão de antecedentes criminais, verifica-se que o paciente registra outras duas ações penais em andamento. Estas circunstâncias, por certo, demonstram não ser o fato narrado no presente writ algo isolado na sua vida, denotando ponderável risco de reiteração de práticas criminosas. - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. Os documentos colacionados ao writ não revelam a suficiência da imposição das medidas cautelares diversas previstas no artigo 319 do CPP . - ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. Eventuais condições pessoais favoráveis do agente não obstam a decretação da prisão preventiva, nem conferem ao paciente o direito subjetivo à concessão de liberdade provisória.- NULIDADE PELA NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. O fato de o flagrado não ter sido conduzido à audiência de custódia não fulmina com vício insanável o superveniente decreto preventivo fundado em pressupostos específicos e com suficiente motivação, em especial diante do contexto de restrição sanitária pela pandemia do novo coronavírus.ORDEM DENEGADA.

  • TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228217000 SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ

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    HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.LEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. CONTEMPORANEIDADE DA MEDIDA. As sustentações da impetração relacionadas à legalidade da prisão preventiva, à primariedade do paciente e à contemporaneidade da prisão já foram submetidas à apreciação desta E. Corte no HC nº 70084886472 , julgado pela Sétima Câmara Criminal no dia 18/03/2021, oportunidade em que denegada a ordem. No ponto, porque matéria já apreciada, o habeas corpus não merece conhecimento.MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. As medidas cautelares alternativas ao cárcere somente têm aplicação quando ausentes os requisitos da prisão preventiva, nos termos do art. 321 do CPP , e se revelarem aptas à garantia da eficácia do processo, hipóteses estranhas ao feito.EXCESSO DE PRAZO. ALEGAÇÃO SUPERADA. Encerrada a instrução probatória, resta superada a alegação de excesso de prazo, nos termos da Súmula 52 do STJ. ORDEM CONHECIDA EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218260000 SP XXXXX-98.2021.8.26.0000

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    'Habeas corpus' – Roubo majorado – Pleito de revogação da prisão preventiva – Impossibilidade – Legalidade da prisão – Decisão fundamentada na demonstração dos pressupostos e requisitos autorizadores da prisão preventiva – Insuficiência das medidas cautelares alternativas – Alegação de constrangimento ilegal não evidenciada – Ordem denegada.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218260000 SP XXXXX-78.2021.8.26.0000

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    'Habeas corpus' – Roubo majorado – Pleito de revogação da prisão preventiva – Impossibilidade – Legalidade da prisão – Decisão fundamentada na demonstração dos pressupostos e requisitos autorizadores da prisão preventiva – Insuficiência das medidas cautelares alternativas – Alegação de constrangimento ilegal não evidenciada – Ordem denegada.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218260000 SP XXXXX-72.2021.8.26.0000

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    'Habeas corpus' – Homicídio qualificado – Pleito de revogação da prisão preventiva – Impossibilidade – Legalidade da prisão – Decisão fundamentada na demonstração dos pressupostos e requisitos autorizadores da prisão preventiva – Insuficiência das medidas cautelares alternativas – Alegação de constrangimento ilegal não evidenciada – Ordem denegada.

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