Legislação Local em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-1

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    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. REDUÇÃO DA ALÍQUOTA. PRODUTOS DE INFORMÁTICA. REQUISITOS DA LEI ESTADUAL PARANAENSE 13.214/2001. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 /STF. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A prestação jurisdicional foi dada integral e fundamentadamente, tendo o Tribunal de origem apresentado solução adequada e motivada à lide. Ademais, o órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que sustentam, incumbindo-lhe dar desfecho à demanda observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução, respeitando os limites objetivos e subjetivos da lide, o que foi feito. 2. Quanto ao mérito recursal, da leitura do acórdão objurgado, constata-se que a questão controvertida foi decidida pelo Tribunal de origem com base na interpretação de legislação local (Lei Estadual 13.214/2001). Dessa forma, em que pese a insurgência recursal, cuja argumentação aborda suposta infringência a dispositivos e normas infraconstitucionais, a alteração do entendimento adotado pela Corte Estadual, com o objetivo de acolher a pretensão da ora agravante, é inviável em sede de Recurso Especial, ante o óbice contido na Súmula 280 /STF. 3. Agravo Interno da empresa a que se nega provimento.

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX12553812001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - NULIDADE DE PROCESSO DE CASSAÇÃO DE MANDATO DE VEREADOR - INEXISTÊNCIA DE EXPOSIÇÃO DOS FATOS E INDICAÇÃO DAS PROVAS NA DENÚNCIA APRESENTADA POR ELEITOR - VÍCIO DE INICIATIVA - PROCESSO DE CASSAÇÃO REGULADO POR LEGISLAÇÃO LOCAL - PREVISÃO DE QUE A INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO PODE OCORRER APENAS SE A DENÚNCIA FOR REALIZADA PELA MESA DIRETORA OU POR PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NA CÂMARA - APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO DECRETO-LEI Nº 201 /67 - ILEGALIDADE DO ATO EM DECORRÊNCIA DA ILEGITIMIDADE - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS - PRESENÇA - RECURSO DESPROVIDO. I - Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil , possível a concessão da tutela de urgência, desde que constatada a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. II - O processo de cassação de mandato eletivo de vereador deve ser regulado pela legislação local e, apenas na ausência desta, pode-se seguir o disposto no artigo 5º do Decreto-lei nº 201 /1967. III - Se a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores determinam que a denúncia deve ser apresentada por partido político com representação na Câmara Municipal ou pela Mesa Diretora, é aparentemente ilegal a denúncia oferecida por eleitor, por vício de legitimidade. IV - Ademais, a denúncia apresentada deve conter a exposição dos fatos individualizados, que são imputados ao denunciado, e a indicação das provas de sua prática. V - Se os elementos jungidos são demonstram as supostas máculas no processo de cassação do mantado do autor, a manutenção da decisão que deferiu a tutela de urgência é medida que se impõe.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX SC XXXXX-55.2015.8.24.0072

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    AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EXAME DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280 /STF. REAPRECIAÇÃO DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO STF. 1. A solução da controvérsia depende da análise da legislação local (Lei Complementar Municipal 03/2010), o que é incabível em recurso extraordinário, conforme consubstanciado na Súmula 280 /STF: Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário. 2. A argumentação recursal traz versão dos fatos diversa da exposta no acórdão, de modo que o acolhimento do recurso passa necessariamente pela revisão das provas. Incide, portanto, o óbice da Súmula 279 desta CORTE: Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário. 3. Agravo Interno a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX BA XXXX/XXXXX-9

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    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280 /STF. EXAME DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. 1. O exame da controvérsia, tal como proposta pelo recorrente e enfrentada pelas instâncias ordinárias exigiria, necessariamente, a análise de legislação local, bem assim de dispositivos constitucionais, providências vedadas em recurso especial. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20195220108

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REGIME DE CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL. As atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias foram disciplinadas pela Lei n. 11.350 /2006, que dispôs, ainda, sobre o regime jurídico e aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da EC n. 51 /2006. Dispõe esse diploma legal que esses servidores submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela CLT , salvo se, no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, lei local dispuser de forma diversa. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional afirmou categoricamente que o Município reclamado não comprovou a existência de legislação local que amparasse a sua pretensão. Inexistindo, pois, lei local dispondo sobre o regime jurídico dos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Corrente, tem-se que a parte reclamante está jungida ao regime celetista, o que atrai a competênciada Justiça do Trabalho (art. 8º , da Lei nº 11.350 /2006). Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

  • TJ-PR - Apelação / Reexame Necessário: REEX XXXXX PR XXXXX-9 (Acórdão)

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    DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso de apelação e manter a sentença em reexame necessário, nos termos do voto. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO.MANDADO DE SEGURANÇA. DENÚNCIA VISANDO À CASSAÇÃO DE MANDATO DE VEREADOR. VÍCIO DE INICIATIVA.PROCESSO DE CASSAÇÃO REGULADO POR LEGISLAÇÃO LOCAL (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DE PRUDENTÓPOLIS). INAPLICABILIDADE DO DECRETO-LEI Nº 201 /67 (APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA). ILEGALIDADE DO ATO EM DECORRÊNCIA DA ILEGITIMIDADE.MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO.O processo de cassação de mandato eletivo de vereador deve ser regulado pela legislação local e, apenas na ausência desta, pode-se seguir o disposto no artigo 5º do Decreto-lei nº 201 /1967.O artigo 26, parágrafo 2º, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Prudentópolis determina que a denúncia deve ser apresentada por partido político com representação na Câmara Municipal ou pela Mesa Diretora, sendo manifestamente ilegal a denúncia oferecida por vício de legitimidade.Escorreita a sentença ao conceder a segurança e determinar o arquivamento do pedido de cassação do mandato do vereador impetrante/apelado. (TJPR - 5ª C.Cível - ACR - 1541494-9 - Prudentópolis - Rel.: Luiz Mateus de Lima - Unânime - - J. 12.07.2016)

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX DF

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    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IPTU. TLP. FATO GERADOR. COBRANÇA. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 280 DO STF. 1. É inviável o processamento de recurso extraordinário se, para se divergir do entendimento adotado na origem, for necessário reexaminar fatos e provas ou legislação local de regência. Súmulas 279 e 280 do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação de multa, nos termos do art. 1.021 , § 4º , do CPC .

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-4

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    PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. CONTRATO DE LEASING. ARRENDADOR QUE PRETENDE SE EXIMIR DO PAGAMENTO RELATIVO AO DPVAT E TAXAS DE LICENCIAMENTO ANUAL E DE EMISSÃO DO CRLV RELATIVOS AO BEM ARRENDADO. LEGISLAÇÃO LOCAL. VIOLAÇÃO. ANÁLISE. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 280 /STF. ARRENDAMENTO MERCANTIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PAGAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. II - O Tribunal a quo, para decidir a controvérsia, no tocante ao juízo competente para apreciar a demanda, interpretou legislação local, in casu, a Lei Estadual n. 6.956/2015, o que implica a inviabilidade do recurso especial, aplicando-se, por analogia, o teor do Enunciado n. 280 da Súmula do STF, que assim dispõe: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". Nesse diapasão: AgInt no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/09/2020, DJe 16/09/2020 e AgInt no AREsp XXXXX/DF , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 31/08/2020, DJe 04/09/2020.III - Quanto a alegada violação aos arts. 121 e 124 , ambos do CTN , em face da alegada responsabilidade do arrendatário para arcar com os tributos, verifica-se que este Superior Tribunal de Justiça tem entendimento no sentido da responsabilidade solidária do arrendante, diante da manutenção do domínio até a eventual aquisição do bem arrendado. Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 1.588.528/SP , relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 21/9/2020, DJe de 24/9/2020 e AgInt no AREsp n. 1.507.173/DF , relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 2/12/2019, DJe de 9/12/2019.IV - Agravo interno improvido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX AP XXXX/XXXXX-8

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REEXAME DE LEI LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 280 DO STF. ANÁLISE DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. 1. O Tribunal a quo decidiu com fundamento na Lei n. 66/1993 do Estado do Amapá. Assim, rever o entendimento adotado na decisão recorrida demandaria o exame de legislação local. Incidência do enunciado 280 da Súmula do STF, que dispõe: "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 2. A Corte local fundamentou a concessão do adicional de insalubridade com base em matéria constitucional (art. 7º , XXII e XXIII , da CF/88 ). Em recurso especial não se analisa suposta afronta a dispositivo constitucional, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal. 3. Não foi impugnado o fundamento constitucional do julgado, fazendo incidir o óbice da Súmula n. 126 /STJ.Agravo interno improvido.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20178160045 Arapongas XXXXX-42.2017.8.16.0045 (Acórdão)

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    apelação cível. DENÚNCIA VISANDO À CASSAÇÃO DE MANDATO DE VEREADOR. VÍCIO DE INICIATIVA. PROCESSO DE CASSAÇÃO REGULADO POR LEGISLAÇÃO LOCAL (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ARAPONGAS). INAPLICABILIDADE DO DECRETO-LEI Nº 201 /67 (APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA). ILEGALIDADE DO ATO EM DECORRÊNCIA DA ILEGITIMIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 4ª C.Cível - XXXXX-42.2017.8.16.0045 - Arapongas - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU CRISTIANE SANTOS LEITE - J. 18.09.2020)

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