Legislação Processual Aplicável em Jurisprudência

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  • TJ-PR - 10391169 Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina

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    DECISÃO: Acordam os Desembargadores da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto, pois ausente motivos para reforma da sentença. EMENTA: LEGISLAÇÃO PROCESSUAL APLICÁVEL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N.2 STJ. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 .APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO CESSÃO DE CRÉDITO EM OPERAÇÃO DE FACTORING. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO QUANTO À TRANSAÇÃO. APLICABILIDADE DO ARTIGO 377 DO CC/2002 . IMPOSSIBILIDADE DE ADUZIR COMPENSAÇÃO PERANTE O CESSIONÁRIO. TESE DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. DILAÇÃO QUE SE APRESENTA INÓCUA AO DESLINDE ANTE DISPOSIÇÃO LEGAL EXPRESSA. TÍTULO INADIMPLIDO. PROTESTO LEGÍTIMO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.

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  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL - 2292789: Ap XXXXX20094036105 Ap - APELAÇÃO CÍVEL -

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA. OMISSÃO. Os embargos de declaração, cabíveis contra qualquer decisão judicial, possuem a função específica de esclarecer ou integrar o julgado, sanando obscuridades, contradições ou omissões, bem como de corrigir erros materiais. Vício no julgamento em relação ao legislação processual aplicável à verba honorária. Embargos de declaração da parte ré providos e declaratórios do INSS desprovidos.

  • TJ-PR - 13477639 Jacarezinho

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    DECISÃO: Acordam os Desembargadores da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso de apelação, para reconhecer e declarar satisfeita a obrigação imposta de exibir os contratos de empréstimo firmados entre as partes, bem como reduzir o valor arbitrado a título de . EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. LEGISLAÇÃO PROCESSUAL APLICÁVEL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2 STJ. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 .CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. MEDIDA AUTÔNOMA E SATISFATIVA. PARTE DEMANDADA QUE APRESENTOU OS DOCUMENTOS SOLICITADOS APÓS O JULGAMENTO DO FEITO. OBRIGAÇÃO SATISFEITA.DEMAIS CONTRATOS FIRMADOS COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DIVERSAS. SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CONDENAÇÃO DO BANCO APELANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO VERBA HONORÁRIA. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO EM VALOR SUPERIOR AO PATAMAR GERALMENTE OBSERVADO POR ESTA CÂMARA. VALOR READEQUADO. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-PR - 13305645 Curitiba

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    DECISÃO: Acordam os Desembargadores da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso de apelação, para reconhecer e declarar a inocorrência de prescrição devendo a apelada exibir os documentos pretendidos, a partir de 19/12/1992 até dezembro de 2004, como postulado na exordial, afastar a condicionante de recolhimento de taxa administrativa para a aludida exibição e readequar a verba de sucumbência, condenando a instituição financeira apelada ao pagamento integral das custas processuais e honorários advocatícios, mantendo o valor fixado na sentença. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. LEGISLAÇÃO PROCESSUAL APLICÁVEL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2 STJ. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 .AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO PESSOAL. APLICABILIDADE DO PRAZO VINTENÁRIO OU DECENAL.DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS MEDIANTE AO PRÉVIO PAGAMENTO DE TAXA ADINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. AÇÃO AJUIZADA NA DATA DE 19/12/2012, ANTES DA TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL XXXXX/RS , JULGADO PELO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CPC/1973 ). CONDICIONANTE AFASTADA. READEQUAÇÃO DA VERBA DE SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO.CONDENAÇÃO DA INSITUIÇÃO FINANCEIRA AO PAGAMENTO INTEGRAL DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-8

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. INSCRIÇÃO DO DEVEDOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES POR DECISÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO FISCAL. POSSIBILIDADE. ART. 5º, INC. LXXVIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . ARTS. 4º , 6º , 139 , INC. IV , 782 , §§ 3º A 5º , E 805 DO CPC/2015 . PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO, DA ECONOMICIDADE, DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E DA MENOR ONEROSIDADE PARA O DEVEDOR. ART. 1º DA LEI Nº 6.830 /80. EXECUÇÃO FISCAL. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CPC . SERASAJUD. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO PRÉVIO DE OUTRAS MEDIDAS EXECUTIVAS. DEFERIMENTO DO REQUERIMENTO DE NEGATIVAÇÃO, SALVO DÚVIDA RAZOÁVEL QUANTO À EXISTÊNCIA DO DIREITO AO CRÉDITO PREVISTO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - CDA. CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS DA DECISÃO JUDICIAL PARA A PRECISÃO E QUALIDADE DOS BANCOS DE DADOS DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E PARA A ECONOMIA DO PAÍS. ART. 20 DO DECRETO-LEI Nº 4.657 /1942 (ACRESCENTADO PELA LEI Nº 13.655 /2018, NOVA LINDB). RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO JULGADO SOB A SISTEMÁTICA DO ART. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015 C/C ART. 256-N E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO DO STJ. 1. O objeto da presente demanda é definir se o art. 782 , § 3º do CPC é aplicável apenas às execuções de título judicial ou também às de título extrajudicial, mais especificamente, às execuções fiscais. 2. O art. 782 , § 3º do CPC está inserido no Capítulo III ("Da competência"), do Título I ("Da execução em geral"), do Livro II (Do processo de execução") do CPC , sendo que o art. 771 dispõe que"este Livro regula o procedimento da execução fundada em título extrajudicial". 3. Não há dúvidas, portanto, de que o art. 782, § 3º, ao determinar que "A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.", dirige-se às execuções fundadas em títulos extrajudiciais. 4. O art. 782, § 5º, ao prever que "O disposto nos §§ 3º e 4º aplica-se à execução definitiva de título judicial.", possui dupla função: 1) estender às execuções de títulos judiciais a possibilidade de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes; 2) excluir a incidência do instituto nas execuções provisórias, restringindo-o às execuções definitivas. 5. Nos termos do art. 1º da Lei nº 6.830 /80, o CPC tem aplicação subsidiária às execuções fiscais, caso não haja regulamentação própria sobre determinado tema na legislação especial, nem se configure alguma incompatibilidade com o sistema. É justamente o caso do art. 782 , § 3º do CPC , que se aplica subsidiariamente às execuções fiscais pois: 1) não há norma em sentido contrário na Lei nº 6.830 /1980; 2) a inclusão em cadastros de inadimplência é medida coercitiva que promove no subsistema os valores da efetividade da execução, da economicidade, da razoável duração do processo e da menor onerosidade para o devedor (arts. 4º , 6º , 139 , inc. IV , e 805 do CPC ). Precedentes do STJ. 6. O Poder Judiciário determina a inclusão nos cadastros de inadimplentes com base no art. 782, § 3º, por meio do SERASAJUD, sistema gratuito e totalmente virtual, regulamentado pelo Termo de Cooperação Técnica nº 020/2014 firmado entre CNJ e SERASA. O ente público, por sua vez, tem a opção de promover a inclusão sem interferência ou necessidade de autorização do magistrado, mas isso pode lhe acarretar despesas a serem negociadas em convênio próprio. 7. A situação ideal a ser buscada é que os entes públicos firmem convênios mais vantajosos com os órgãos de proteção ao crédito, de forma a conseguir a quitação das dívidas com o mínimo de gastos e o máximo de eficiência. Isso permitirá que, antes de ajuizar execuções fiscais que abarrotarão as prateleiras (físicas ou virtuais) do Judiciário, com baixo percentual de êxito (conforme demonstrado ano após ano no "Justiça em Números" do CNJ), os entes públicos se valham do protesto da CDA ou da negativação dos devedores, com uma maior perspectiva de sucesso. 8. Porém, no momento atual, em se tratando de execuções fiscais ajuizadas, não há justificativa legal para o magistrado negar, de forma abstrata, o requerimento da parte de inclusão do executado em cadastros de inadimplentes, baseando-se em argumentos como: 1) o art. 782 , § 3º , do CPC apenas incidiria em execução definitiva de título judicial; 2) em se tratando de título executivo extrajudicial, não haveria qualquer óbice a que o próprio credor providenciasse a efetivação da medida; 3) a intervenção judicial só caberá se eventualmente for comprovada dificuldade significativa ou impossibilidade de o credor fazê-lo por seus próprios meios; 4) ausência de adesão do tribunal ao convênio SERASAJUD ou a indisponibilidade do sistema. Como visto, tais requisitos não estão previstos em lei. 9. Em suma, tramitando uma execução fiscal e sendo requerida a negativação do executado com base no art. 782 , § 3º , do CPC , o magistrado deverá deferi-la, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA, a exemplo da prescrição, da ilegitimidade passiva ad causam, ou outra questão identificada no caso concreto. 10. Outro ponto importante a ser fixado é que, sendo medida menos onerosa, a anotação do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes pode ser determinada antes de exaurida a busca por bens penhoráveis. Atende-se, assim, ao princípio da menor onerosidade da execução, positivado no art. 805 do CPC . Precedentes do STJ. 11. Por fim, sob um prisma da análise econômica do Direito, e considerando as consequências práticas da decisão - nos termos do art. 20 do Decreto-Lei nº 4.657 /1942 (acrescentado pela Lei nº 13.655 /2018, que deu nova configuração à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB)-, não se pode deixar de registrar a relevância para a economia do país e para a diminuição do "Custo Brasil" de que a atualização dos bancos de dados dos birôs de crédito seja feita por meio dos procedimentos menos burocráticos e dispendiosos, tais como os utilizados no SERASAJUD, a fim de manter a qualidade e precisão das informações prestadas. Postura que se coaduna com a previsão do art. 5º, inc. XXXIII, da CF/88 ("todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado"). 12. Com base no art. 927 , § 3º , do CPC , rejeito a modulação dos efeitos proposta pela Associação Norte-Nordeste de Professores de Processo - ANNEP, uma vez que o entendimento firmado no presente recurso repetitivo é predominante no STJ há bastante tempo. 13. Tese jurídica firmada: "O art. 782 , § 3º do CPC é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA.". 14. Recurso especial conhecido e provido, nos termos da fundamentação. 15. Recurso julgado sob a sistemática do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 e art. 256-N e seguintes do Regimento Interno deste STJ.

  • STF - EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6645 AM

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PROCESSO CONSTITUCIONAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS. INTIMAÇÃO PESSOAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Segundo a jurisprudência pacífica deste Supremo Tribunal Federal, as prerrogativas processuais dos entes públicos, como o prazo recursal em dobro e a intimação pessoal, não são aplicáveis aos processos controle abstrato de constitucionalidade. Precedentes. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX05466220001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TUTELA DE URGÊNCIA. NEGATIVAÇÃO. MULTA. RETIRADA DO NOME DOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. LITISPENDÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Nos termos da legislação processual aplicável, para deferimento da tutela de urgência é necessário demonstrar, de imediato, os elementos que evidenciem a existência do direito pleiteado, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Presentes os requisitos legais exigidos, a tutela de urgência poderá ser concedida, contudo, se ausentes, deverá ser indeferida (art. 300 e seguintes do CPC ). Há litispendência quando se repete ação que está em curso, envolvendo as mesmas partes, causa de pedir e pedido. Tendo a ação sido extinta sem resolução de mérito, não há litispendência a ser reconhecida. A condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé exige uma ou mais condutas listadas na legislação processual.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20214040000 XXXXX-78.2021.4.04.0000

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. O acórdão impugnado resolveu o litígio interpretando a legislação processual aplicável ao caso. Os embargos de declaração são se prestam para o revolvimento da matéria de mérito analisada pelo Colegiado e devem atender aos pressupostos acima elencados. 2. As razões postas nos declaratórios buscam, claramente, a rediscussão da matéria de mérito, sendo de se consignar que a atribuição de efeito infringente, não obstante admissível, só se aplica em casos excepcionalíssimos e após o devido contraditório (artigo 1.023 , § 2º , do CPC ), situação inocorrente na hipótese dos autos. 3. Assim, os fundamentos utilizados foram suficientes para embasar a decisão, bem como possibilitam a impugnação recursal aos Tribunais Superiores, uma vez que o "prequestionamento" se refere à emissão de juízo sobre a matéria posta em discussão, e não a expressa referência a dispositivos legais. 4. Não há, assim, no acórdão embargado, omissão, obscuridade ou contradição (artigo 1.022 do CPC de 2015 ) a justificar a via dos declaratórios.

  • TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20168110000 MT

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    RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL – LEGISLAÇÃO PROCESSUAL APLICÁVEL – CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ATUAL – PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO E SUSPENSÃO DO PROCESSO – POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Se a decisão impugnada fora proferida e publicada na vigência do Código de Processo Civil atual, o recurso deve ser analisado com base nessa legislação. O acordo extrajudicial firmado entre as partes para pagamento parcelado do debito executado, mesmo que não tenha animus novandi, deve ser homologado pelo Juízo, antes da determinação de suspensão do feito e do arquivamento provisório do processo.

  • TJ-GO - APELACAO CIVEL: AC XXXXX20148090011

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REPARATÓRIA. ALEGAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE PRODUTO DEFEITUOSO. GARRAFA DE REFRIGERANTE COM OBJETO ESTRANHO. NÃO EXIBIÇÃO DO PRODUTO EM JUÍZO. CÓPIAS DE FOTOS E FILMAGENS INSUFICIENTES PARA CONSTATAÇÃO DO ALEGADO VÍCIO E SUBMISSÃO À PERÍCIA. ÔNUS DA PROVA. NÃO ACOLHIMENTO DOS PEDIDOS INICIAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1- De acordo com a legislação processual aplicável ao caso em análise (artigo 333 , I , do Código de Processo Civil/1973 ), incumbe ao autor comprovar os fatos constitutivos do direito alegado. 2- A autora/recorrente não desincumbiu desse ônus que lhe competia, pois não exibiu o suposto produto adquirido com defeito (garrafa de refrigerante com corpo estranho), impedindo assim a análise direta do objeto e a realização de perícia com o fim de que fosse constatada a integridade da vedação original e uma possível adulteração, como alegado pelas requeridas. As demais provas constantes nos autos são insuficientes para esse fim. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO.

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