Legitimidade da Seguradora em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX71297116001 MG

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    EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA - LEGITIMIDADE ATIVA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS AGENTES CAUSADORES DO ACIDENTE - DANOS MORAIS - VALOR DA INDENIZAÇÃO. - A seguradora possui legitimidade passiva para a ação em que se busca o recebimento de indenização securitária, mas para tanto o segurado também deve compor o polo passivo da relação processual - Tanto o proprietário do veículo quanto o condutor têm legitimidade ativa para a ação em que se busca o pagamento de indenização pelos danos sofridos em razão de acidente de trânsito - Todos os agentes envolvidos no acidente, e que contribuíram para a sua ocorrência, respondem solidariamente pelos prejuízos dele advindos - O valor da indenização por danos morais deve ser proporcional à extensão dos danos.

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-8

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    RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE AUTOMÓVEL. GARANTIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TERCEIRO PREJUDICADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. INCLUSÃO ÚNICA DA SEGURADORA. POSSIBILIDADE. SEGURADO. CAUSADOR DO SINISTRO. ADMISSÃO DO FATO. ACIONAMENTO DA APÓLICE. PAGAMENTO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. OBJETO DA LIDE. VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Cinge-se a controvérsia a saber se a vítima de acidente de trânsito (terceiro prejudicado) pode ajuizar demanda direta e exclusivamente contra a seguradora do causador do dano quando reconhecida, na esfera administrativa, a responsabilidade dele pela ocorrência do sinistro e paga, a princípio, parte da indenização securitária. 3. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça consagrou o entendimento de que, no seguro de responsabilidade civil facultativo, descabe ação do terceiro prejudicado ajuizada direta e exclusivamente contra a seguradora do apontado causador do dano (Súmula nº 529 /STJ). Isso porque a obrigação da seguradora de ressarcir danos sofridos por terceiros pressupõe a responsabilidade civil do segurado, a qual, de regra, não poderá ser reconhecida em demanda em que não interveio, sob pena de vulneração do devido processo legal e da ampla defesa. 4. Há hipóteses em que a obrigação civil de indenizar do segurado se revela incontroversa, como quando reconhece a culpa pelo acidente de trânsito ao acionar o seguro de automóvel contratado, ou quando firma acordo extrajudicial com a vítima obtendo a anuência da seguradora, ou, ainda, quando esta celebra acordo diretamente com a vítima. Nesses casos, mesmo não havendo liame contratual entre a seguradora e o terceiro prejudicado, forma-se, pelos fatos sucedidos, uma relação jurídica de direito material envolvendo ambos, sobretudo se paga a indenização securitária, cujo valor é o objeto contestado. 5. Na pretensão de complementação de indenização securitária decorrente de seguro de responsabilidade civil facultativo, a seguradora pode ser demandada direta e exclusivamente pelo terceiro prejudicado no sinistro, pois, com o pagamento tido como parcial na esfera administrativa, originou-se uma nova relação jurídica substancial entre as partes. Inexistência de restrição ao direito de defesa da seguradora ao não ser incluído em conjunto o segurado no polo passivo da lide. 6. Recurso especial provido.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-5

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    capaz de sustentar a legitimidade da Sul América... PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA SUL AMÉRICA. REJEIÇÃO. PARTICIPAÇÃO DO MESMO GRUPO ECONÔMICO DA SEGURADORA BRASIL VEÍCULOS. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. MÉRITO... DECIDE-SE. - Julgamento: CPC/73 - Do reexame de fatos e provas Alterar o decidido no acórdão impugnado, no sentido de que a agravante possui legitimidade passiva, porquanto faz parte do mesmo grupo econômico

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05515281001 MG

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    EMENTA: APELAÇÕES CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - SEGURO VEICULAR - SINISTRO - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - EMPRESA ESTIPULANTE - ENTENDIMETO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - LEGITIMIDADE EMPRESAS PERTENCENTES À CADEIA DE CONSUMO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E OBJETIVA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - Somente pode-se exigir a responsabilidade do estipulante dos contratos de seguro, em situações excepcionais, de mau cumprimento de suas obrigações ou criação de legítima expectativa de ser, de fato, o encarregado da cobertura securitária, como no caso de integrar o mesmo grupo econômico da seguradora. A teor do que dispõem os arts. 7º , parágrafo único , e 14 e 25 , § 1º , todos do CDC , qualquer um ou todos os que integraram a cadeia de fornecimento e participaram, direta ou indiretamente, de quaisquer das fases da relação de consumo podem ser chamados a responder, de forma solidária, em ação reparatória proposta pelo consumidor.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. GUARDA DE VALORES. INCÊNDIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ENUNCIADOS N.º 5 E 7. NÃO INCIDÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. 1. A matéria relativa à legitimidade da segurador fora analisada na instância de origem. Dessa forma, não há se falar em ocorrência de indevida supressão de instância. 2. Não se verifica a alegada ausência de fundamentação, na medida em que a decisão monocrática dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável com ausência de fundamentação. 3. Não incide, na hipótese, o óbice previsto no Enunciado n.º 7, da Súmula do STJ, tendo em vista que a análise da referida questão jurídica exige mera revaloração de fatos, atribuindo-se o adequado valor jurídico às premissas fixadas na origem. 4. Há entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a seguradora pode figurar no polo passivo da demanda em litisconsórcio com o segurado. 5. Não apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 6. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-2

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282 /STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284 /STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 /STJ. SEGURADORA. RESPONSABILIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA. SÚMULA Nº 568 /STJ. 1. O prequestionamento é indispensável ao conhecimento da questão veiculada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, ainda que se trate de matéria de ordem pública. 2. A admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC ), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada e reconhecida a violação do art. 1.022 do CPC para que se possibilite ao órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que, uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei. 3. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar especificamente de que forma os dispositivos legais teriam sido violados. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 284 /STF. 4. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demandar o reexame do conjunto fático-probatório dos autos ou a interpretação de cláusulas contratuais, conforme dispõem as Súmulas nºs 7 e 5 /STJ. 5. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os vícios estruturais de construção estão acobertados pelo seguro habitacional. Precedentes. 6. Esta Corte Superior possui o entendimento pacífico de que a seguradora tem legitimidade para figurar no polo passivo de ação relativa a contrato de seguro habitacional regido pelas regras do Sistema Financeiro de Habitação. Precedentes. 7. Agravo interno não provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260576 SP XXXXX-90.2018.8.26.0576

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    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE VEÍCULOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E DIRETA DA SEGURADORA. Legitimidade passiva ad causam da seguradora do Corréu – existência. Possibilidade de ajuizamento da ação pela vítima contra o causador do dano e a seguradora, cuja responsabilidade é direta e solidária precedentes do C. STJ. DANOS MORAIS. Ocorrência. "Quantum" indenizatório minorado de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade no valor de R$20.000,00, conforme as peculiaridades do caso. Lesões graves. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO – ESTADO DE SÃO PAULO. Configuração de transferência de fato da propriedade. Reconhecimento da ilegitimidade. PENSÃO MENSAL. Mantida. Constatação de lesões graves e afastamento laboral. Aferição em liquidação de sentença da extensão da incapacidade e valor da indenização. HONORÁRIOS. Manutenção. Valor fixado em consonância com o art. 83 do CPC . RECURSO DO CORRÉU ESTADO DE SÃO PAULO PROVIDO. RECURSO DO CORRÉU MUNICÍPIO DE NOVA CANAÃ PAULISTA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20224030000 SP

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    E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COBERTURA SECURITÁRIA. APÓLICE PÚBLICA (“RAMO 66”). TESE NO TEMA 1.011 DO E.STF. LEGITIMIDADE DA SEGURADORA. - No caso dos autos, não se trata de contrato celebrado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação; tampouco houve pagamento, pela parte autora, do FCVS ou de seguro habitacional. Os coautores Luiz Carlos Vaz e Maria Célia Strombeck Vaz não são mutuários do SFH e adquiriram o imóvel por meio de escritura pública, após a quitação do contrato. Muito embora o contrato original contasse com cobertura do FCVS, fato é que não há qualquer relação entre este e os coautores, não podendo ser atribuída responsabilidade ao FCVS ou à seguradora pelos vícios de construção eventualmente existentes - O ingresso da CEF no polo passivo da demanda não implica na exclusão da seguradora privada. No caso de restarem comprovados os alegados vícios de construção e apurada a responsabilidade das rés, a seguradora pagará a devida indenização à parte autora, buscando, junto ao FCVS, o ressarcimento. Assim, tanto a seguradora quanto a CEF (na qualidade de gestora do FCVS) são legitimadas a figurar no polo passivo da ação subjacente. Precedentes - Agravo de instrumento provido em parte. Agravo interno prejudicado.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260007 SP XXXXX-50.2020.8.26.0007

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    AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. 1 – Seguradora-ré que é parte legítima a figurar no polo passivo da ação, tendo em vista a solidariedade das seguradoras integrantes do consórcio do seguro DPVAT para responder pela indenização – prevalência do artigo 7º , da Lei n. 6.194 , de 1974; RECURSO PROVIDO. Sentença anulada.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20158160001 Curitiba XXXXX-61.2015.8.16.0001 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. TESE FIRMADA NO RE Nº 631.240/MG , STF. INAPLICÁVEL AO CASO. SEGURO PRIVADO. APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES. PRETENSÃO RESISTIDA. BINÔMIO ADEQUAÇÃO-NECESSIDADE. ART. 5º , XXXV , DA CONSTITUIÇÃO . INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. MÉRITO. DATA DO SINISTRO ANTERIOR AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE SEGURO. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA CONTRATADA À ÉPOCA. COBERTURA PARA RISCO FUTURO. ART. 757 DO CÓDIGO CIVIL . AUSÊNCIA DE ENCAMPAÇÃO NO CONTRATO FIRMADO ENTRE ESTIPULANTE E SEGURADORA. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 8ª C. Cível - XXXXX-61.2015.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR CLAYTON DE ALBUQUERQUE MARANHAO - J. 02.05.2022)

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