Legitimidade do Patrocinador em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20158260506 SP XXXXX-69.2015.8.26.0506

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    Ação revisional de benefício previdenciário privado cumulada com cobrança. Pretensão de revisão do cálculo da renda mensal do benefício ante o reconhecimento de verbas remuneratórias não computadas, reconhecidas como devidas pela Justiça do Trabalho. Sentença de procedência. Apelos da fundação previdenciária e do banco patrocinador. Legitimidade do patrocinador do plano reconhecida. Hipótese excluída do âmbito da matéria afetada pelo REsp XXXXX/RJ . O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp XXXXX/RJ , apreciado sob o regime dos recursos repetitivos representativos de controvérsia, firmou o entendimento de que o patrocinador do plano de previdência privada não possui legitimidade para figurar no polo passivo de demandas entre participante e entidade privada, cujo objeto for obrigação contratual decorrente do plano de benefícios, dada a sua personalidade jurídica autônoma. E no próprio julgado excepcionou do âmbito da matéria afetada as causas originadas de eventual ato ilícito, contratual ou extracontratual, praticado pelo patrocinador, a exemplo do não pagamento de verbas trabalhistas. Precedentes. Possibilidade de inclusão das verbas remuneratórias reconhecidas na Justiça Trabalhista nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria, condicionada à previsão regulamentar (expressa ou implícita) e a recomposição prévia e integral das reservas matemáticas, pelo participante, apurada em estudo técnico atuarial, nos termos da modulação da tese definida no julgamento do REsp XXXXX/RS , apreciado sob o regime dos recursos repetitivos representativos de controvérsia. Juros de mora. Termo inicial. Incidência a partir do prévio custeio da reserva matemática do plano. Apelação do Banco não provida; apelação da entidade previdenciária parcialmente provida.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20158260003 SP XXXXX-77.2015.8.26.0003

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    Previdência privada. Pedido de revisão de fundo de previdência privada com base em decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu direito do autor ao recebimento de horas extras não pagas pelo seu empregador/patrocinador do plano previdenciário complementar. Sentença que reconheceu a ilegitimidade do patrocinador e julgou improcedente o pedido em face da gestora do plano. Apelo do autor voltado ao reconhecimento da legitimidade do patrocinador e da sua condenação solidária com a gestora à realização do aporte da reserva matemática. Legitimidade reconhecida com base no REsp repetitivo nº 1.370.191/RJ. Dever de a patrocinador aportar a reserva matemática estabelecido no REsp repetitivo nº 1.312.736/RS, excluída a gestora de tal obrigação. Contribuição do patrocinado que não pode ser repassada ao patrocinador. Diferenças de aporte suplementar a serem apuradas em fase de liquidação de sentença (art. 510 CPC ). Apelo parcialmente provido.

  • TJ-DF - XXXXX20208070000 DF XXXXX-98.2020.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. NATUREZA CÍVEL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. ATO ILÍCITO E NEXO DE CAUSALIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PATROCINADOR. OCORRÊNCIA. 1. A discussão a respeito da determinação de realização de prova pericial não se inclui na hipótese da mitigação estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 988, em razão da ausência de demonstração da urgência que torne inútil o julgamento da matéria em sede de apelação. 2. Reconhecidas as horas extras e a necessidade de retenção e recolhimento das contribuições pessoais e patronais em favor da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, a competência para processar e julgar ação de complementação de aposentadoria, em virtude da natureza cível da relação jurídica, é da Justiça Comum, conforme entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 586.453 , submetido à sistemática da repercussão geral. 3. A questão relativa à possibilidade de recálculo dos benefícios da previdência complementar pela inclusão de valores relativos às horas extraordinárias reconhecidas na Justiça do Trabalho foi apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos do REsp XXXXX/RS , julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 955). 3.1. Por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos no REsp XXXXX/RS , restou consignado que ?a tese firmada no acórdão embargado não afastou a eventual responsabilidade do patrocinador pelo custeio da recomposição da reserva matemática em ações judiciais em que figure como parte?. 4. Nos autos do REsp XXXXX/RJ , também julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 936), não se afastou a legitimidade do patrocinador para responder por eventual cometimento de ato ilícito (contratual ou extracontratual) em prejuízo de participante ou assistido do plano de benefícios, a exemplo de perdas e danos decorrentes do não pagamento das horas extras que repercutiriam no benefício previdenciário. 5. Na espécie, a legitimidade passiva do patrocinador (Banco do Brasil S.A.) se justifica, haja vista a existência de nexo causal entre o ato ilícito do empregador/patrocinador e o desequilíbrio atuarial surgido para o ente previdenciário. 6. Agravo de instrumento conhecido em parte e, na extensão, provido.

  • TJ-MG - Agravo Interno Cv: AGT XXXXX31675605002 Belo Horizonte

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    EMENTA: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - LEGITIMIDADE DO PATROCINADOR - EXCEPECIONALIDADE - NECESSIDADE DE COMPOSIÇÃO DE RESERVA MATEMÁTICA - OBSERVADA - PREVISÃO REGULAMENTAR - ADEQUAÇÃO. Ao deixar de recolher verbas que incrementariam benefício de complementação de aposentadoria de participante, o patrocinador pratica ato ilícito, o que autoriza sua inclusão em polo passivo de demanda que tenha por objeto recomposição do valor de benefício a partir do respectivo reflexo de verbas não pagas oportunamente, quando a ação tenha sido ajuizada na Justiça Comum até a data do julgamento do recurso repetitivo sob o Tema XXXXX/STJ - REsp XXXXX/RS . Benefício de previdência privada pressupõe composição de reserva matemática, necessária para o equilíbrio atuarial, o que ocorre quando há condenação do empregador/patrocinador a integralizar sua cota-parte e determinação de compensação de cota-parte de empregado/participante. Se o regulamento do plano de previdência privada prevê benefício com base em salário de empregado/participante, não há falar em ausência de previsão regulamentar para autorizar revisão do benefício considerado reflexo de verba de natureza salarial.

  • TJ-DF - XXXXX20188070001 DF XXXXX-50.2018.8.07.0001

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    REVISÃO DE APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. HORAS EXTRAS RECONHECIDAS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. COISA JULGADA. LEGITIMIDADE DO PATROCINADOR. COMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO RESP XXXXX/RS . 1. O acórdão trabalhista reconheceu o direito do autor ao pagamento de horas extras com os reflexos daí decorrentes, dentre os quais, as contribuições à Previ. Apesar das aparências, os pedidos, no que nos interessa, não são iguais. Aqui se pretende e é necessária a recomposição das reservas matemáticas, levando em conta as horas extras, enquanto na Justiça do Trabalho determinou-se o pagamento das cotas, também levando em conta as horas extras. Logo, não cabe cogitar de suposta ofensa à res iudicata trabalhista. 2. O patrocinador tem legitimidade para responder pelo pagamento da cota patronal que lhe corresponde e sem a qual o autor não receberá o benefício ou, pelo menos, não o receberá integralmente. 3. Compete à Justiça Comum processar e julgar demanda contra ex-empregador, para obter a complementação da aposentadoria. Precedente STF: 2ª T., RE 589.551 AgR, Min. Gilmar Mendes, julgado em 14/12/2018. 4. Ante o caráter remuneratório das horas extras, aquelas reconhecidas por sentença trabalhista integram a remuneração para o cálculo da complementação de aposentadoria, impondo-se o recálculo do benefício previdenciário. Aplicação da modulação dos efeitos do Resp XXXXX/RS . 5. Admitido o recálculo do benefício, obrigatório o restabelecimento das reservas matemáticas, por meio de aporte a ser vertido pelo participante e pelo patrocinador, devendo a apuração dos valores correspondentes basear-se em estudo técnico atuarial, conforme disciplinado no regulamento do plano, que será realizado em liquidação de sentença.

  • TJ-PI - Agravo Interno Cível XXXXX20198180000

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    Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo Banco do Brasil S.A., contra decisão proferida pelo juízo 9º Vara Cível da Comarca de Teresina ? PI, no curso da Ação de Cobrança, ajuizada por Elzimar Sales Ribeiro contra BEP ? Caixa de Previdência Social (PREVBEP), que admitiu a denunciação da lide suscitada pelo réu na contestação, com base no art. 125 do CPC/15 , e determinou a citação do banco recorrente, para contestar o pedido autoral, e a fim de que, nesse caso, siga como litisconsorte passivo (ID Num. XXXXX). Nas razões do recurso (ID Num. XXXXX), o Agravante argumenta, basicamente, que a decisão agravada deve ser modificada, pois não tem legitimidade para figurar no polo passivo da presente ação de cobrança de complementação de aposentadoria, tendo em vista que: i) sua pessoa jurídica não se confunde com a PREVBEP, esta, sim, responsável exclusiva pela obrigação de complementação de aposentadoria pretendida pelo autor, na forma do contrato entre eles celebrado; ii) a relação empregatícia que o autor mantinha com o BEP foi extinta 11/04/2006, de modo que não há mais vínculo deste seja com banco extinto, nem muito menos com o recorrente; iii) a jurisprudência do STJ é firme em afastar a legitimidade do patrocinador para figurar no polo passivo de litígios envolvendo participante de previdência privada. Por essas razões, requereu o provimento do Agravo de Instrumento, a fim de que seja reformada a decisão agravada. Regularmente intimados (id. XXXXX), os Agravados deixaram de apresentar contrarrazões, conforme certidão do PJE. Em XXXXX-02-2019, proferi decisão indeferindo o efeito suspensivo ao recurso (id. XXXXX, pp. 01-04), por entender que ?a jurisprudências deste TJPI tem se formado no sentido de admitir a legitimidade passiva do Banco do Brasil para as ações de complementação de aposentadoria, na medida em que, com a extinção do BEP, ele o sucedeu em suas obrigações, de modo que é coobrigado pela dívida da PREVBEP entidade de previdência privada instituída pelo BEP? (id. XXXXX, p. 03). Contra esta foi interposto o Agravo Interno nº XXXXX-22.2019.8.18.0000 (id. XXXXX, pp. 01-08), no qual o Banco do Brasil reiterou os fundamentos do agravo de instrumento. Instados a se manifestarem, os Agravados também deixaram transcorrer o prazo in albis. PARECER MINISTERIAL (id. XXXXX, p. 01): O Ministério Público Superior devolveu os autos sem exarar parecer sobre o objeto da causa. PONTOS CONTROVERTIDOS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: São questões controvertida a legitimidade passiva do Agravante e a possibilidade de denunciação à lide. PONTO CONTROVERTIDO NO AGRAVO INTERNO: é questão controvertida no agravo interno a presença, ou não, dos pressupostos ensejadores do efeito suspensivo. É o relatório. Incluam-se o agravo de instrumento e o agravo interno em pauta para julgamento.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260506 SP XXXXX-70.2018.8.26.0506

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    Previdência Privada. Ação revisional de benefício previdenciário privado, cumulada com cobrança. Pretensão de revisão do valor benefício ante o reconhecimento de verbas remuneratórias pela Justiça do Trabalho, desconsideradas no cálculo de seu valor. Sentença de parcial procedência. Apelação das partes. Legitimidade do patrocinador do plano reconhecida. Hipótese excluída do âmbito da matéria afetada pelo REsp XXXXX/RJ . O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp XXXXX/RJ , apreciado sob o regime dos recursos repetitivos representativos de controvérsia, firmou o entendimento de que o patrocinador do plano de previdência privada não possui legitimidade para figurar no polo passivo de demandas entre participante e entidade privada, cujo objeto for obrigação contratual decorrente do plano de benefícios, dada a sua personalidade jurídica autônoma. E no próprio julgado, excepcionou do âmbito da matéria afetada, as causas originadas de eventual ato ilícito, contratual ou extracontratual, praticado pelo patrocinador, a exemplo do não pagamento de verbas trabalhistas pelo empregador, patrocinador do plano. Precedentes. Inocorrência de prescrição da matéria de fundo. Obrigação de trato sucessivo, cuja prescrição, quinquenal, atinge apenas as prestações vencidas há mais de cinco anos da propositura da ação (Súmulas 291 e 427 do STJ). Na hipótese, considerando que a pretensão da autora é a revisão do benefício em razão de verbas reconhecidas, posteriormente, na Justiça Trabalhista, o prazo prescricional de tal pretensão só começaria após o trânsito em julgado da reclamação trabalhista que reconheceu estas verbas. Possibilidade de inclusão das verbas remuneratórias reconhecidas na Justiça Trabalhista nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria, condicionada à previsão regulamentar (expressa ou implícita) e a recomposição prévia e integral das reservas matemáticas, pelo participante, apurada em estudo técnico atuarial, nos termos da modulação da tese definida no julgamento do REsp XXXXX/RS , apreciado sob o regime dos recursos repetitivos representativos de controvérsia. Juros de mora. Termo inicial. Incidência a partir do prévio custeio da reserva matemática do plano. Recursos do banco patrocinador e da autora não providos. Recurso da fundação ré não conhecido por deserção.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20158260070 SP XXXXX-27.2015.8.26.0070

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    Ação revisional de benefício previdenciário privado, cumulada com cobrança. Pretensão de revisão do cálculo da renda mensal do benefício ante o reconhecimento, pela Justiça do Trabalho, de verbas remuneratórias não computadas. Sentença de procedência. Apelação dos réus. Legitimidade do patrocinador do plano reconhecida. Hipótese excluída do âmbito da matéria afetada pelo REsp XXXXX/RJ . O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp XXXXX/RJ , apreciado sob o regime dos recursos repetitivos representativos de controvérsia, firmou o entendimento de que o patrocinador do plano de previdência privada não possui legitimidade para figurar no polo passivo de demandas entre participante e entidade privada, cujo objeto for obrigação contratual decorrente do plano de benefícios, dada a sua personalidade jurídica autônoma. O próprio julgado, no entanto, excepcionou do âmbito da matéria afetada, as causas originadas de eventual ato ilícito, contratual ou extracontratual, praticado pelo patrocinador, a exemplo o não pagamento de verbas remuneratórios trabalhistas pelo empregador, patrocinador do plano. Precedentes. Inocorrência de prescrição da matéria de fundo. Obrigação de trato sucessivo, cuja prescrição, quinquenal, atinge apenas as prestações vencidas há mais de cinco anos da propositura da ação (Súmulas 291 e 427 do STJ). Na hipótese, considerando que a pretensão da autora é a revisão do benefício em razão de verbas reconhecidas, posteriormente, na Justiça Trabalhista, o prazo prescricional de tal pretensão só começaria após o trânsito em julgado da reclamação trabalhista que reconheceu como devidas tais verbas. Juros de mora. Termo inicial. Incidência a partir do prévio custeio da reserva matemática do plano. Verba honorária fixada sobre o valor atualizado da causa. Apelação do Banco do Brasil não provida e a da Caixa Previ parcialmente provida.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20158260506 SP XXXXX-04.2015.8.26.0506

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    Ação revisional de benefício previdenciário privado cumulada com cobrança. Pretensão de revisão do cálculo da renda mensal do benefício ante o reconhecimento de verbas remuneratórias não computadas, reconhecidas como devidas pela Justiça do Trabalho. Sentença de procedência. Apelos do banco e do autor. Legitimidade do patrocinador do plano reconhecida. Hipótese excluída do âmbito da matéria afetada pelo REsp XXXXX/RJ . O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp XXXXX/RJ , apreciado sob o regime dos recursos repetitivos representativos de controvérsia, firmou o entendimento de que o patrocinador do plano de previdência privada não possui legitimidade para figurar no polo passivo de demandas entre participante e entidade privada, cujo objeto for obrigação contratual decorrente do plano de benefícios, dada a sua personalidade jurídica autônoma. E no próprio julgado excepcionou do âmbito da matéria afetada as causas originadas de eventual ato ilícito, contratual ou extracontratual, praticado pelo patrocinador, a exemplo do não pagamento de verbas trabalhistas. Precedentes. Não ocorrência de prescrição da matéria de fundo. Obrigação de trato sucessivo, cuja prescrição, quinquenal, atinge apenas as prestações vencidas há mais de cinco anos da propositura da ação (Súmulas 291 e 427 do STJ). Possibilidade de inclusão das verbas remuneratórias reconhecidas na Justiça Trabalhista nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria, condicionada à previsão regulamentar (expressa ou implícita) e a recomposição prévia e integral das reservas matemáticas, pelo participante, apurada em estudo técnico atuarial, nos termos da modulação da tese definida no julgamento do REsp XXXXX/RS , apreciado sob o regime dos recursos repetitivos representativos de controvérsia. Juros de mora. Termo inicial. Incidência a partir do prévio custeio da reserva matemática do plano. Apelação do Banco parcialmente provida; apelação da entidade previdenciária parcialmente provida e do autor não conhecida, por falta de interesse recursal.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20138160017 Maringá XXXXX-69.2013.8.16.0017 (Acórdão)

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    APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO TRABALHISTA DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA – REFLEXO DAS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO – SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE.APELAÇÃO 01: DO REÚ – ARGUIÇÃO DE LEGITIMIDADE DO PATROCINADOR (BANCO DO BRASIL S/A) PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA – ACOLHIMENTO – ENQUADRAMENTO DO CASO NA EXCEÇÃO FIXADA NA TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO RESP XXXXX/RJ (STJ, TEMA 936) – PRÁTICA DE ATO ILÍCITO PELO PATROCINADORLEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE UTILIDADE PROCESSUAL DA DEMANDA – NÃO VERIFICAÇÃO – PRETENSÃO DE OBTENÇÃO DE PROVEITO ECONÔMICO – PROVIMENTO JURISDICIONAL ÚTIL AO AUTOR – ARGUMENTAÇÃO DE QUE AS HORAS EXTRAS NÃO INTEGRAM O SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO – AFASTAMENTO – VERBA DE NATUREZA SALARIAL – INCLUSÃO DE TAL VERBA AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DEVIDA – TESE DE IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR – AFASTAMENTO – REQUISITOS FIXADOS NA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO RECURSO REPETITIVO ATENDIDOS – TEMA 955 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA – NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES TANTO PELO PARTICIPANTE COMO PELO PATROCINADOR, CADA QUAL ADSTRITO À SUA QUOTA-PARTE, EM ATENÇÃO À PRESERVAÇÃO DO EQUILÍBRIO ATUARIAL – ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – REDISTRIBUIÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – INTELIGÊNCIA DO ART. 1.025 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.APELAÇÃO 02: DO AUTOR – ARGUIÇÃO DE LEGITIMIDADE DO PATROCINADOR (BANCO DO BRASIL S/A) PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA – ACOLHIMENTO – ENQUADRAMENTO DO CASO NA EXCEÇÃO FIXADA NA TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO RESP XXXXX/RJ (STJ, TEMA 936) – PRÁTICA DE ATO ILÍCITO PELO PATROCINADORLEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA – ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CITRA PETITA – VERIFICAÇÃO – AUSÊNCIA DE ANÁLISE DOS PEDIDOS REFERENTES À IMPLEMENTAÇÃO IMEDIATA DO VALOR DO BENEFÍCIO RECALCULADO EM FOLHA DE PAGAMENTO, ASSIM COMO DA FIXAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS – FUNDAMENTAÇÃO DEFICITÁRIA – APLICAÇÃO DO ARTIGO 1.013 , PARÁGRAFO 3º , INCISO III , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – IMPLEMENTAÇÃO IMEDIATA DA VANTAGEM REMUNERATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – NECESSIDADE DE APURAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA MEDIANTE CÁLCULO ATUARIAL – ENTENDIMENTO FIXADO NA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA EM INCIDENTE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA – TEMA 955 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CONSECTÁRIOS LEGAIS – CORREÇÃO MONETÁRIA – INCIDÊNCIA DO INPC/IGP-DI, DESDE O VENCIMENTO DE CADA PARCELA – JUROS MORATÓRIOS – APLICAÇÃO DA TAXA DE 1% AO MÊS, DESDE A CITAÇÃO – ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – REDISTRIBUIÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 6ª C. Cível - XXXXX-69.2013.8.16.0017 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR ROBSON MARQUES CURY - J. 09.02.2021)

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