AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL, JUSTIFICANDO A CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM DECISÕES TOMADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIAS REPETITIVAS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL (COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E DA TELEFONIA MÓVEL). LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A (OI S/A) PARA RESPONDER PELOS ATOS PRATICADOS PELA TELESC. DOBRA ACIONÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A (OI S/A) IGUALMENTE CONFIGURADA ( Resp N. 1.322.624/SC - TEMA 551; Resp N. 1.034.255/RS - TEMA 306). CENÁRIO INALTERADO COM O JULGAMENTO DO Resp N. 1.651.814/SP - TEMA 910. PRECEDENTE ADEQUADAMENTE APLICADO. AGRAVO DESPROVIDO. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021 , § 4º , DO CPC . LEGITIMIDADE PASSIVA (TEMA 551): o Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial representativo de controvérsia repetitiva, firmou a orientação no sentido da "legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial" ( Resp n. 1.322.624/SC , Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino ). DOBRA ACIONÁRIA (TEMA 306): Consoante posição firmada pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso especial representativo de controvérsia repetitiva, o direito à complementação das ações de telefonia móvel decorre do próprio contrato de participação financeira relativo à telefonia fixa, possuindo a Brasil Telecom S/A inconteste legitimidade passiva "ad causam" ( Resp n. 1.034.255/RS , Rel. Ministro Luis Felipe Salomão ). LEGITIMIDADE PASSIVA - NOVA TESE (TEMA 910): no julgamento de mais um recurso especial representativo de controvérsia repetitiva, o Superior Tribunal de Justiça firmou "Nova tese acerca da legitimidade passiva, para os fins do art. 1.040 do CPC/2015 : Legitimidade passiva da TELEBRAS, bem como das companhias cindendas (ou sucessoras destas), para a ação de complementação de ações, na hipótese em que as ações originárias tenham sido emitidas pela TELEBRAS. 3. Síntese das teses firmadas, para os fins do art. 1.040 do CPC/2015 : A legitimidade passiva para a demanda por complementação de ações é definida de acordo com as seguintes hipóteses: 3.1. Contrato de participação financeira celebrado com companhia independente não controlada pela TELEBRAS (ex.: CRT S/A): legitimidade passiva da companhia independente, ou da sucessora desta (ex.: OI S/A); 3.2. Contrato de participação financeira celebrado com companhia local controlada pela TELEBRAS (ex.: TELESC S/A), e emissão originária de ações pela controlada: legitimidade passiva da TELEBRAS, bem como das companhias cindendas (ou sucessoras destas); 3.3. Contrato de participação financeira celebrado com companhia local controlada pela TELEBRAS, e emissão de ações pela TELEBRAS: legitimidade passiva da TELEBRAS, bem como das companhias cindendas (ou sucessoras destas)"( Resp n. 1.651.814/SP , Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino , j. 23/05/2018). É manifestamente improcedente o agravo interno dirigido contra decisão que, sustentada na orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso especial representativo de controvérsia repetitiva, nega seguimento a recurso especial, daí porque se aplica à agravante a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil de 2015 . (TJSC, Agravo Interno n. XXXXX-03.2005.8.24.0077 , de Urubici, rel. 3º Vice-Presidente, Câmara de Recursos Delegados, j. 29-10-2020).