Legitimidade Passiva da Brasil Telecom S.A em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-4

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC . BRASIL TELECOM. INCORPORAÇÃO DA TELESC. EXTINÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA INCORPORADA. DIREITOS E OBRIGAÇÕES TRANSMITIDOS À INCORPORADORA. BRASIL TELECOM TORNOU-SE SUBSTITUTA, POR INCORPORAÇÃO, DA TELESC. LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. CONSOLIDAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA SOBRE A COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DECORRENTE DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. 1. Para fins do art. 543-C do CPC : 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial. 2. Situação análoga à apreciada pela Segunda Seção desta Corte no julgamento de recurso repetitivo atinente à sucessão da Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT) pela Brasil Telecom ( REsp. 1.034.255/RS , Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, 2ª Seção, j. 28/04/2010, DJe 11/05/2010). 3. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

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  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20138160001 PR XXXXX-15.2013.8.16.0001 (Acórdão)

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    APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA – SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM CONTRATO DE TELEFONIA COM PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA – SENTENÇA QUE RECONHECEU A ILEGITIMIDADE ATIVA DA APELANTE 01, JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE OS DEMAIS PEDIDOS INICIAIS – INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES – PRELIMINARES DE LEGITIMIDADE ATIVA E ILEGITIMIDADE PASSIVA – PRETENSÃO INICIAL DA REQUERIDA/APELANTE 01 FUNDADA EM CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTABULADO DIRETAMENTE COM A REQUERIDA – LEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA – OI S/A QUE SUCEDEU A BRASIL TELECOM EM SUAS OBRIGAÇÕES SOCIETÁRIAS – LEGITIMIDADE PASSIVA TAMBÉM CONFIGURADA – ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – MÉRITO – OBRIGAÇÃO DE EFETUAR A EMISSÃO DE AÇÕES CORRESPONDENTE AO MONTANTE INTEGRALIZADO PELOS PROMITENTES ASSINANTES, INDENIZANDO-OS DE DIFERENÇAS DE AÇÕES SUBSCRITAS E CRÉDITOS DECORRENTES, PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA) APURADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DE CADA INTEGRALIZAÇÃO – SÚMULA Nº 371 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES – TERMO FINAL DO PAGAMENTO – DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA – AGRUPAMENTO DE AÇÕES – MATÉRIA QUE NÃO PODE IMPLICAR EM ÓBICE PARA A INDENIZAÇÃO PRETENDIDA, MAS QUE, TODAVIA, DEVE SER OBSERVADO NOS CÁLCULOS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – ENTENDIMENTOS CONSOLIDADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não há falar em ilegitimidade ativa da parte que postula pelo cumprimento contratual com fulcro em instrumento entabulado diretamente com a parte contrária. 2. A Oi S/A como sucessora da Brasil Telecom tem legitimidade passiva para responder por todas as obrigações decorrentes do contrato de participação financeira celebrados entre os Autores e a Telepar S/A, na inteligência de entendimento sedimentado pelo Superior Tribuna de Justiça. 3. Atenta contra o princípio da boa-fé contratual a conduta da companhia telefônica, ao promover a capitalização do montante integralizado pelo promitente-assinante em período posterior ao da integralização do capital, gerando emissão de ações em número menor àquele que fazia jus o investidor, ainda que lastreado por norma de natureza administrativa. 4. É de se reconhecer o direito da parte autora em receber a diferença entre o número de ações a que fazia jus e aquelas efetivamente subscritas, devidamente acrescidas de dividendos, bônus e juros sobre o capital, os quais deixaram de ser auferidos pelo acionista durante todo o período. 5. Para os cálculos das ações não devidamente subscritas, deve-se observar o enunciado da Súmula nº 371 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe que “nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização”. 6. Convertida a obrigação em perdas e danos, os dividendos são devidos desde a data em que as ações deveriam ter sido subscritas, até o trânsito em julgado do processo de conhecimento, observando-se nos cálculos indenizatórios, ainda, o (a) grupamento de ações decorrentes de alterações societárias da requerida ao longo dos anos, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa entre os contratantes, conforme entendimentos também sedimentados no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.APELAÇÃO CÍVEL (1) CONHECIDA E PROVIDA.APELAÇÃO CÍVEL (2) CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJPR - 17ª C.Cível - XXXXX-15.2013.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: Desembargadora Rosana Amara Girardi Fachin - J. 28.05.2020)

  • TJ-SC - Agravo Interno: AGT XXXXX20058240077 Urubici XXXXX-03.2005.8.24.0077

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    AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL, JUSTIFICANDO A CONFORMIDADE DO RECORRIDO COM DECISÕES TOMADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIAS REPETITIVAS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL (COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E DA TELEFONIA MÓVEL). LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A (OI S/A) PARA RESPONDER PELOS ATOS PRATICADOS PELA TELESC. DOBRA ACIONÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A (OI S/A) IGUALMENTE CONFIGURADA ( Resp N. 1.322.624/SC - TEMA 551; Resp N. 1.034.255/RS - TEMA 306). CENÁRIO INALTERADO COM O JULGAMENTO DO Resp N. 1.651.814/SP - TEMA 910. PRECEDENTE ADEQUADAMENTE APLICADO. AGRAVO DESPROVIDO. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021 , § 4º , DO CPC . LEGITIMIDADE PASSIVA (TEMA 551): o Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial representativo de controvérsia repetitiva, firmou a orientação no sentido da "legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial" ( Resp n. 1.322.624/SC , Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino). DOBRA ACIONÁRIA (TEMA 306): Consoante posição firmada pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso especial representativo de controvérsia repetitiva, o direito à complementação das ações de telefonia móvel decorre do próprio contrato de participação financeira relativo à telefonia fixa, possuindo a Brasil Telecom S/A inconteste legitimidade passiva "ad causam" ( Resp n. 1.034.255/RS , Rel. Ministro Luis Felipe Salomão). LEGITIMIDADE PASSIVA - NOVA TESE (TEMA 910): no julgamento de mais um recurso especial representativo de controvérsia repetitiva, o Superior Tribunal de Justiça firmou "Nova tese acerca da legitimidade passiva, para os fins do art. 1.040 do CPC/2015 : Legitimidade passiva da TELEBRAS, bem como das companhias cindendas (ou sucessoras destas), para a ação de complementação de ações, na hipótese em que as ações originárias tenham sido emitidas pela TELEBRAS. 3. Síntese das teses firmadas, para os fins do art. 1.040 do CPC/2015 : A legitimidade passiva para a demanda por complementação de ações é definida de acordo com as seguintes hipóteses: 3.1. Contrato de participação financeira celebrado com companhia independente não controlada pela TELEBRAS (ex.: CRT S/A): legitimidade passiva da companhia independente, ou da sucessora desta (ex.: OI S/A); 3.2. Contrato de participação financeira celebrado com companhia local controlada pela TELEBRAS (ex.: TELESC S/A), e emissão originária de ações pela controlada: legitimidade passiva da TELEBRAS, bem como das companhias cindendas (ou sucessoras destas); 3.3. Contrato de participação financeira celebrado com companhia local controlada pela TELEBRAS, e emissão de ações pela TELEBRAS: legitimidade passiva da TELEBRAS, bem como das companhias cindendas (ou sucessoras destas)"( Resp n. 1.651.814/SP , Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, j. 23/05/2018). É manifestamente improcedente o agravo interno dirigido contra decisão que, sustentada na orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso especial representativo de controvérsia repetitiva, nega seguimento a recurso especial, daí porque se aplica à agravante a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil de 2015 .

  • TJ-SC - Agravo Interno XXXXX20058240077

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    AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL, JUSTIFICANDO A CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM DECISÕES TOMADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIAS REPETITIVAS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL (COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E DA TELEFONIA MÓVEL). LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A (OI S/A) PARA RESPONDER PELOS ATOS PRATICADOS PELA TELESC. DOBRA ACIONÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A (OI S/A) IGUALMENTE CONFIGURADA ( Resp N. 1.322.624/SC - TEMA 551; Resp N. 1.034.255/RS - TEMA 306). CENÁRIO INALTERADO COM O JULGAMENTO DO Resp N. 1.651.814/SP - TEMA 910. PRECEDENTE ADEQUADAMENTE APLICADO. AGRAVO DESPROVIDO. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021 , § 4º , DO CPC . LEGITIMIDADE PASSIVA (TEMA 551): o Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial representativo de controvérsia repetitiva, firmou a orientação no sentido da "legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial" ( Resp n. 1.322.624/SC , Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino ). DOBRA ACIONÁRIA (TEMA 306): Consoante posição firmada pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso especial representativo de controvérsia repetitiva, o direito à complementação das ações de telefonia móvel decorre do próprio contrato de participação financeira relativo à telefonia fixa, possuindo a Brasil Telecom S/A inconteste legitimidade passiva "ad causam" ( Resp n. 1.034.255/RS , Rel. Ministro Luis Felipe Salomão ). LEGITIMIDADE PASSIVA - NOVA TESE (TEMA 910): no julgamento de mais um recurso especial representativo de controvérsia repetitiva, o Superior Tribunal de Justiça firmou "Nova tese acerca da legitimidade passiva, para os fins do art. 1.040 do CPC/2015 : Legitimidade passiva da TELEBRAS, bem como das companhias cindendas (ou sucessoras destas), para a ação de complementação de ações, na hipótese em que as ações originárias tenham sido emitidas pela TELEBRAS. 3. Síntese das teses firmadas, para os fins do art. 1.040 do CPC/2015 : A legitimidade passiva para a demanda por complementação de ações é definida de acordo com as seguintes hipóteses: 3.1. Contrato de participação financeira celebrado com companhia independente não controlada pela TELEBRAS (ex.: CRT S/A): legitimidade passiva da companhia independente, ou da sucessora desta (ex.: OI S/A); 3.2. Contrato de participação financeira celebrado com companhia local controlada pela TELEBRAS (ex.: TELESC S/A), e emissão originária de ações pela controlada: legitimidade passiva da TELEBRAS, bem como das companhias cindendas (ou sucessoras destas); 3.3. Contrato de participação financeira celebrado com companhia local controlada pela TELEBRAS, e emissão de ações pela TELEBRAS: legitimidade passiva da TELEBRAS, bem como das companhias cindendas (ou sucessoras destas)"( Resp n. 1.651.814/SP , Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino , j. 23/05/2018). É manifestamente improcedente o agravo interno dirigido contra decisão que, sustentada na orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso especial representativo de controvérsia repetitiva, nega seguimento a recurso especial, daí porque se aplica à agravante a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil de 2015 . (TJSC, Agravo Interno n. XXXXX-03.2005.8.24.0077 , de Urubici, rel. 3º Vice-Presidente, Câmara de Recursos Delegados, j. 29-10-2020).

  • STJ - AREsp XXXXX

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    BRASIL TELECOM TORNOU-SE SUBSTITUTA, POR INCORPORAÇÃO, DA TELESC. LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA... BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. 1. Para efeitos do art. 543-C do CPC : 1.1... Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se

  • STJ - REsp XXXXX

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    nos seguintes termos: "A legitimidade passiva da BRASIL TELECOM S/A para a ação de complementação de ações na hipótese em que as ações originárias tenham sido subscritas na TELEBRAS"... A presente afetação teve origem num processo do Estado de Mato Grosso do Sul, em que a Brasil Telecom S/A (atual Oi S/A) opera o serviço de telefonia fixa na condição de concessionária, tendo sido proposta... PAULO DE TARSO SANSEVERINO RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A - FILIAL MATO GROSSO DO SUL ADVOGADOS : CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES : HADNA JESARELLA RODRIGUES ORENHA E OUTRO (S) RECORRIDO : LEONIMAR BACCHIEGAS

  • TJ-SC - Agravo Interno XXXXX20138240025

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    AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL, JUSTIFICANDO A CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM DECISÕES TOMADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIAS REPETITIVAS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL (COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E DA TELEFONIA MÓVEL). LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A (OI S/A) PARA RESPONDER PELOS ATOS PRATICADOS PELA TELESC. DOBRA ACIONÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A (OI S/A) IGUALMENTE CONFIGURADA ( Resp N. 1.322.624/SC - TEMA 551; Resp N. 1.034.255/RS - TEMA 306). CENÁRIO INALTERADO COM O JULGAMENTO DO Resp N. 1.651.814/SP - TEMA 910. PRECEDENTE ADEQUADAMENTE APLICADO. AGRAVO DESPROVIDO. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021 , § 4º , DO CPC . LEGITIMIDADE PASSIVA (TEMA 551): o Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial representativo de controvérsia repetitiva, firmou a orientação no sentido da "legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial" ( Resp n. 1.322.624/SC , Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino ). DOBRA ACIONÁRIA (TEMA 306): Consoante posição firmada pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso especial representativo de controvérsia repetitiva, o direito à complementação das ações de telefonia móvel decorre do próprio contrato de participação financeira relativo à telefonia fixa, possuindo a Brasil Telecom S/A inconteste legitimidade passiva "ad causam" ( Resp n. 1.034.255/RS , Rel. Ministro Luis Felipe Salomão ). LEGITIMIDADE PASSIVA - NOVA TESE (TEMA 910): no julgamento de mais um recurso especial representativo de controvérsia repetitiva, o Superior Tribunal de Justiça firmou "Nova tese acerca da legitimidade passiva, para os fins do art. 1.040 do CPC/2015 : Legitimidade passiva da TELEBRAS, bem como das companhias cindendas (ou sucessoras destas), para a ação de complementação de ações, na hipótese em que as ações originárias tenham sido emitidas pela TELEBRAS. 3. Síntese das teses firmadas, para os fins do art. 1.040 do CPC/2015 : A legitimidade passiva para a demanda por complementação de ações é definida de acordo com as seguintes hipóteses: 3.1. Contrato de participação financeira celebrado com companhia independente não controlada pela TELEBRAS (ex.: CRT S/A): legitimidade passiva da companhia independente, ou da sucessora desta (ex.: OI S/A); 3.2. Contrato de participação financeira celebrado com companhia local controlada pela TELEBRAS (ex.: TELESC S/A), e emissão originária de ações pela controlada: legitimidade passiva da TELEBRAS, bem como das companhias cindendas (ou sucessoras destas); 3.3. Contrato de participação financeira celebrado com companhia local controlada pela TELEBRAS, e emissão de ações pela TELEBRAS: legitimidade passiva da TELEBRAS, bem como das companhias cindendas (ou sucessoras destas)"( Resp n. 1.651.814/SP , Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino , j. 23/05/2018). É manifestamente improcedente o agravo interno dirigido contra decisão que, sustentada na orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso especial representativo de controvérsia repetitiva, nega seguimento a recurso especial, daí porque se aplica à agravante a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil de 2015 . (TJSC, Agravo Interno n. XXXXX-66.2013.8.24.0025 , de Gaspar, rel. 3º Vice-Presidente, Câmara de Recursos Delegados, j. 24-06-2020).

  • TJ-SC - Agravo Interno: AGT XXXXX20138240025 Gaspar XXXXX-66.2013.8.24.0025

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    AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL, JUSTIFICANDO A CONFORMIDADE DO RECORRIDO COM DECISÕES TOMADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIAS REPETITIVAS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL (COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E DA TELEFONIA MÓVEL). LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A (OI S/A) PARA RESPONDER PELOS ATOS PRATICADOS PELA TELESC. DOBRA ACIONÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A (OI S/A) IGUALMENTE CONFIGURADA ( Resp N. 1.322.624/SC - TEMA 551; Resp N. 1.034.255/RS - TEMA 306). CENÁRIO INALTERADO COM O JULGAMENTO DO Resp N. 1.651.814/SP - TEMA 910. PRECEDENTE ADEQUADAMENTE APLICADO. AGRAVO DESPROVIDO. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021 , § 4º , DO CPC . LEGITIMIDADE PASSIVA (TEMA 551): o Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial representativo de controvérsia repetitiva, firmou a orientação no sentido da "legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial" ( Resp n. 1.322.624/SC , Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino). DOBRA ACIONÁRIA (TEMA 306): Consoante posição firmada pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso especial representativo de controvérsia repetitiva, o direito à complementação das ações de telefonia móvel decorre do próprio contrato de participação financeira relativo à telefonia fixa, possuindo a Brasil Telecom S/A inconteste legitimidade passiva "ad causam" ( Resp n. 1.034.255/RS , Rel. Ministro Luis Felipe Salomão). LEGITIMIDADE PASSIVA - NOVA TESE (TEMA 910): no julgamento de mais um recurso especial representativo de controvérsia repetitiva, o Superior Tribunal de Justiça firmou "Nova tese acerca da legitimidade passiva, para os fins do art. 1.040 do CPC/2015 : Legitimidade passiva da TELEBRAS, bem como das companhias cindendas (ou sucessoras destas), para a ação de complementação de ações, na hipótese em que as ações originárias tenham sido emitidas pela TELEBRAS. 3. Síntese das teses firmadas, para os fins do art. 1.040 do CPC/2015 : A legitimidade passiva para a demanda por complementação de ações é definida de acordo com as seguintes hipóteses: 3.1. Contrato de participação financeira celebrado com companhia independente não controlada pela TELEBRAS (ex.: CRT S/A): legitimidade passiva da companhia independente, ou da sucessora desta (ex.: OI S/A); 3.2. Contrato de participação financeira celebrado com companhia local controlada pela TELEBRAS (ex.: TELESC S/A), e emissão originária de ações pela controlada: legitimidade passiva da TELEBRAS, bem como das companhias cindendas (ou sucessoras destas); 3.3. Contrato de participação financeira celebrado com companhia local controlada pela TELEBRAS, e emissão de ações pela TELEBRAS: legitimidade passiva da TELEBRAS, bem como das companhias cindendas (ou sucessoras destas)"( Resp n. 1.651.814/SP , Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, j. 23/05/2018). É manifestamente improcedente o agravo interno dirigido contra decisão que, sustentada na orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso especial representativo de controvérsia repetitiva, nega seguimento a recurso especial, daí porque se aplica à agravante a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil de 2015 .

  • TJ-SC - Agravo Interno: AGT XXXXX20138240064 São José XXXXX-86.2013.8.24.0064

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    AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL, JUSTIFICANDO A CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM DECISÕES TOMADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIAS REPETITIVAS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL (COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E DA TELEFONIA MÓVEL). LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A (OI S/A) PARA RESPONDER PELOS ATOS PRATICADOS PELA TELESC. DOBRA ACIONÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A (OI S/A) IGUALMENTE CONFIGURADA ( Resp N. 1.322.624/SC - TEMA 551; Resp N. 1.034.255/RS - TEMA 306). CENÁRIO INALTERADO COM O JULGAMENTO DO Resp N. 1.651.814/SP - TEMA 910. PRECEDENTE ADEQUADAMENTE APLICADO. AGRAVO DESPROVIDO. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021 , § 4º , DO CPC . LEGITIMIDADE PASSIVA (TEMA 551): o Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial representativo de controvérsia repetitiva, firmou a orientação no sentido da "legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial" ( Resp n. 1.322.624/SC , Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino). DOBRA ACIONÁRIA (TEMA 306): Consoante posição firmada pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso especial representativo de controvérsia repetitiva, o direito à complementação das ações de telefonia móvel decorre do próprio contrato de participação financeira relativo à telefonia fixa, possuindo a Brasil Telecom S/A inconteste legitimidade passiva "ad causam" ( Resp n. 1.034.255/RS , Rel. Ministro Luis Felipe Salomão). LEGITIMIDADE PASSIVA - NOVA TESE (TEMA 910): no julgamento de mais um recurso especial representativo de controvérsia repetitiva, o Superior Tribunal de Justiça firmou "Nova tese acerca da legitimidade passiva, para os fins do art. 1.040 do CPC/2015 : Legitimidade passiva da TELEBRAS, bem como das companhias cindendas (ou sucessoras destas), para a ação de complementação de ações, na hipótese em que as ações originárias tenham sido emitidas pela TELEBRAS. 3. Síntese das teses firmadas, para os fins do art. 1.040 do CPC/2015 : A legitimidade passiva para a demanda por complementação de ações é definida de acordo com as seguintes hipóteses: 3.1. Contrato de participação financeira celebrado com companhia independente não controlada pela TELEBRAS (ex.: CRT S/A): legitimidade passiva da companhia independente, ou da sucessora desta (ex.: OI S/A); 3.2. Contrato de participação financeira celebrado com companhia local controlada pela TELEBRAS (ex.: TELESC S/A), e emissão originária de ações pela controlada: legitimidade passiva da TELEBRAS, bem como das companhias cindendas (ou sucessoras destas); 3.3. Contrato de participação financeira celebrado com companhia local controlada pela TELEBRAS, e emissão de ações pela TELEBRAS: legitimidade passiva da TELEBRAS, bem como das companhias cindendas (ou sucessoras destas)"( Resp n. 1.651.814/SP , Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, j. 23/05/2018). É manifestamente improcedente o agravo interno dirigido contra decisão que, sustentada na orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso especial representativo de controvérsia repetitiva, nega seguimento a recurso especial, daí porque se aplica à agravante a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil de 2015 .

  • TJ-SC - Agravo Interno XXXXX20128240023

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL, JUSTIFICANDO A CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM DECISÕES TOMADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIAS REPETITIVAS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL (COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E DA TELEFONIA MÓVEL). LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A (OI S/A) PARA RESPONDER PELOS ATOS PRATICADOS PELA TELESC. DOBRA ACIONÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A (OI S/A) IGUALMENTE CONFIGURADA ( Resp N. 1.322.624/SC - TEMA 551; Resp N. 1.034.255/RS - TEMA 306). CENÁRIO INALTERADO COM O JULGAMENTO DO Resp N. 1.651.814/SP - TEMA 910. PRECEDENTE ADEQUADAMENTE APLICADO. AGRAVO DESPROVIDO. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021 , § 4º , DO CPC . LEGITIMIDADE PASSIVA (TEMA 551): o Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial representativo de controvérsia repetitiva, firmou a orientação no sentido da "legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial" ( Resp n. 1.322.624/SC , Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino ). DOBRA ACIONÁRIA (TEMA 306): Consoante posição firmada pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso especial representativo de controvérsia repetitiva, o direito à complementação das ações de telefonia móvel decorre do próprio contrato de participação financeira relativo à telefonia fixa, possuindo a Brasil Telecom S/A inconteste legitimidade passiva "ad causam" ( Resp n. 1.034.255/RS , Rel. Ministro Luis Felipe Salomão ). LEGITIMIDADE PASSIVA - NOVA TESE (TEMA 910): no julgamento de mais um recurso especial representativo de controvérsia repetitiva, o Superior Tribunal de Justiça firmou "Nova tese acerca da legitimidade passiva, para os fins do artigo 1.040 do CPC/2015 : Legitimidade passiva da TELEBRAS, bem como das companhias cindendas (ou sucessoras destas), para a ação de complementação de ações, na hipótese em que as ações originárias tenham sido emitidas pela TELEBRAS. 3. Síntese das teses firmadas, para os fins do artigo 1.040 do CPC/2015 : A legitimidade passiva para a demanda por complementação de ações é definida de acordo com as seguintes hipóteses: 3.1. Contrato de participação financeira celebrado com companhia independente não controlada pela TELEBRAS (ex.: CRT S/A): legitimidade passiva da companhia independente, ou da sucessora desta (ex.: OI S/A); 3.2. Contrato de participação financeira celebrado com companhia local controlada pela TELEBRAS (ex.: TELESC S/A), e emissão originária de ações pela controlada: legitimidade passiva da TELEBRAS, bem como das companhias cindendas (ou sucessoras destas); 3.3. Contrato de participação financeira celebrado com companhia local controlada pela TELEBRAS, e emissão de ações pela TELEBRAS: legitimidade passiva da TELEBRAS, bem como das companhias cindendas (ou sucessoras destas)"( Resp n. 1.651.814/SP , Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino , j. 23/05/2018). É manifestamente improcedente o agravo interno dirigido contra decisão que, sustentada na orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso especial representativo de controvérsia repetitiva, nega seguimento a recurso especial, daí porque se aplica à agravante a multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil de 2015 . (TJSC, Agravo Interno n. XXXXX-42.2012.8.24.0023 , da Capital, rel. 3º Vice-Presidente, Câmara de Recursos Delegados, j. 26-02-2020).

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