Legitimidade Passiva do Fabricante e do Fornecedor em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-4

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. VEÍCULOS AUTOMOTORES. VÍCIO DO PRODUTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FABRICANTE E FORNECEDOR. PRECEDENTES DESTA CORTE. SÚMULA 83 /STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Decisão agravada reconsiderada, na medida em que o agravo em recurso especial impugnou devidamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, exarada na instância a quo. 2. A jurisprudência do STJ, nos casos em que fica comprovado o vício do produto com base no artigo 18 do CDC , entende que a responsabilidade do fornecedor e do fabricante é solidária, cabendo ao consumidor a escolha de quem pretende demandar. Precedentes. 3. O entendimento adotado pelo acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83 /STJ. 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX40116322003 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C PEDIDO DE LUCRO CESSANTE E DANOS MORAIS - VEÍCULO ZERO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇOS - CADEIA DE FORNECIMENTO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE FORNECEDOR E FABRICANTE. O fabricante e o fornecedor são responsáveis solidários pela garantia de qualidade e adequação do produto. Por conseguinte, os dois ou qualquer um deles têm legitimidade para figurar no polo passivo de demanda, quando o pedido mediato é o defeito do produto. Responderão, solidariamente, por vícios de qualidade ou quantidade, todos aqueles que intervierem na cadeia de fornecimento do produto viciado.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-5

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    AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. VÍCIO DO PRODUTO. VEÍCULO AUTOMOTOR. EXISTÊNCIA DE DEFEITO OCULTO NO BEM. QUEBRA DO MOTOR. RESPONSABILIDADE PELA REPARAÇÃO MATERIAL E MORAL. PARTICIPANTES DA CADEIA DE CONSUMO. FABRICANTE E FORNECEDORES. LEGITIMIDADE PASSIVA. JULGADOS DESTA CORTE NESSE SENTIDO. 1. O acórdão do Tribunal de origem, embora não negue a existência de vício do produto, decorrente de defeito de fabricação do motor do veículo, assim como fez a sentença, diverge desta ao subsumir os fatos não ao art. 18 do CDC , mas ao art. 12 da mesma lei, o que se mostra equivocado. Entendimento iterativo desta Corte, no sentido de que, tratando-se de vício do produto, todos os envolvidos nos fatos, ou seja, na cadeia de consumo, são, em tese, parte legítima para figurar no polo passivo da demanda indenizatória. 2. O cerne da controvérsia, conforme consta da decisão agravada, não é dizer quais empresas estão na cadeia de consumo, o que nem é possível, ante o veto da Súmula 7 /STJ, mas, tão somente, analisar a violação do art. 18 do CDC , suscitada no recurso especial da parte contrária e, em consequência, partindo da conclusão probatória firmada nas instâncias ordinárias, aplicar a pacífica jurisprudência do STJ. 3. Agravo interno não provido.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEVISOR DE PLASMA "42" POLEGADAS. MARCA SAMSUNG. DEFEITO DO PRODUTO. ART. 18 , § 1º , DO CDC . RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR. LEGITIMIDADE PASSIVA. SOLIDARIEDADE DO COMERCIANTE E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA PELO FABRICANTE. SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO. RESTITUIÇÃO. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS CONFIGURADOS. - LEGITIMIDADE PASSIVA - O fornecedor, comerciante, fabricante ou assistência técnica autorizada da fabricante, é legítimo para responder pelos defeitos do produto. Responsabilidade solidária que decorre de lei. Art. 18,...

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATAÇÃO DE MÓVEIS SOB MEDIDA. RESPONSABILIDADE DO FABRICANTE E DO COMERCIANTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. SOLIDARIEDADE. DEFEITOS CONSTATADOS PELA PROVA DOS AUTOS. MULTA CONTRATUAL DEVIDA. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. LEGITIMIDADE PASSIVA APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATAÇÃO DE MÓVEIS SOB MEDIDA. RESPONSABILIDADE DO FABRICANTE E DO COMERCIANTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. SOLIDARIEDADE. DEFEITOS CONSTATADOS PELA PROVA DOS AUTOS. MULTA CONTRATUAL DEVIDA. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. LEGITIMIDADE PASSIVA APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATAÇÃO DE MÓVEIS SOB MEDIDA. RESPONSABILIDADE DO FABRICANTE E DO COMERCIANTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. SOLIDARIEDADE. DEFEITOS CONSTATADOS PELA PROVA DOS AUTOS. MULTA CONTRATUAL DEVIDA. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. LEGITIMIDADE PASSIVA APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATAÇÃO DE MÓVEIS SOB MEDIDA. RESPONSABILIDADE DO FABRICANTE E DO COMERCIANTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. SOLIDARIEDADE. DEFEITOS CONSTATADOS PELA PROVA DOS AUTOS. MULTA CONTRATUAL DEVIDA. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM.- LEGITIMIDADE PASSIVA -O fabricante é parte passiva legítima para responder pelos defeitos do produto. Responsabilidade solidária que decorre de lei. Art. 18 , \caput\, do CDC . Legitimidade das demandadas, ou seja, da comerciante, que vendeu os móveis, bem como da fabricante.- VÍCIO DO PRODUTO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO FORNECEDOR DO PRODUTO O fornecedor de produtos e serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados por defeitos relativos aos produtos e prestação de serviços que disponibiliza no mercado de consumo. Caso em que demonstrado pela prova não só o atraso no início da montagem (que caracteriza quebra do contrato, dando ensejo à cobrança da multa pactuada), mas o próprio defeito do projeto, montagem e fiscalização, que culminaram com os problemas enfrentados pela parte autora.- DANOS EXTRAPATRIMONIAIS CONFIGURADOS -Retardo na resolução do problema, gerando transtornos e aborrecimentos que extrapolaram a normalidade. Ato ilícito configurado passível de reparação. Sentença que condenou às rés ao pagamento de reparação por danos extrapatrimonais mantida.PRELIMINAR REJEITADA.APELO DESPROVIDO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-3

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    RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. FUNDAMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. SOLIDARIEDADE ENTRE OS INTEGRANTES DA CADEIA DE PRODUTOS OU SERVIÇOS. PRINCÍPIO DA APARÊNCIA. BOA-FÉ. LEALDADE. CONFIANÇA. SEGURANÇA JURÍDICA. ATROPELAMENTO DURANTE A ENTREGA DO PRODUTO CAUSANDO A MORTE DO CONSUMIDOR. DEFEITO NO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A ENTREGADORA DO BOTIJÃO DE GÁS E A FABRICANTE. PENSÃO MENSAL POR MORTE. EMBARGOS INFRINGENTES INCABÍVEIS. NÃO SUSPENSÃO NEM INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO. 1. No âmbito do direito consumerista, a teoria do risco estabelece que a base da responsabilidade civil do fornecedor fundamenta-se na existência da relação jurídica de consumo, não importando ser a relação contratual (responsabilidade contratual) ou o fato ilícito (responsabilidade extracontratual). 2. É objetiva a responsabilidade do fornecedor (fabricante, o produtor, o construtor e o importador) na hipótese de defeito na prestação do serviço, e, desde que demonstrado o nexo causal entre o defeito do serviço e o acidente de consumo ou fato do serviço, nascerá o dever reparatório, cuja isenção apenas será possível nos casos em que constatada a culpa exclusiva do consumidor ou uma das causas excludentes de responsabilidade genérica - força maior ou caso fortuito externo. 3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de ser solidária a responsabilidade entre os fornecedores integrantes da mesma cadeia de produtos ou serviços que dela se beneficiam pelo descumprimento dos deveres de boa-fé, transparência, informação e confiança, independentemente de vínculo trabalhista ou de subordinação. 4. A boa-fé nos contratos, a lealdade nas relações sociais e a confiança que devem inspirar as declarações de vontade e os comportamentos fundamentam a proteção a uma situação aparente, tomada como verdadeira, a fim de imprimir segurança nas relações jurídicas (Princípio da Aparência). 5. No caso dos autos, a primeira ré, entregadora do botijão de gás de cozinha - GLP, é responsável pelo dano, uma vez que o evento fora causado por atropelamento por caminhão de sua propriedade, no momento em que prestava o serviço de entrega (serviço defeituoso, portanto). 6. Ainda, em relação à segunda ré (ULTRAGAZ), fabricante do produto entregue, sua responsabilidade apoia-se na teoria da aparência, haja vista tratar-se de situação em que o serviço identifica-se com o próprio produto. É que não interessa ao consumidor saber qual a empresa efetivamente entrega o botijão de gás em sua residência, importando, sobremaneira, o fato de o GLP ser "produzido" pela ULTRAGÁS. Essa marca é que, aos olhos do consumidor, confere identidade ao produto e ao mesmo tempo ao serviço a ele diretamente ligado. 7. Como regra, a pensão mensal devida aos pais pela morte do filho deve ser estimada em 2/3 do salário mínimo a partir da data em que a vítima completaria 14 anos até os seus 25 anos de idade, e, após, reduzida para 1/3, haja vista a presunção de que a vítima constituiria seu próprio núcleo familiar, até a data em que o de cujus completaria 65 anos. 8. É entendimento pacífico desta Corte que os embargos infringentes, quando não conhecidos por serem incabíveis, não suspendem nem interrompem o prazo para a apresentação do recurso, que é contado a partir da data da publicação do acórdão embargado. 9. Recurso especial de COMPANHIA ULTRAGÁZ S.A. parcialmente provido, apenas no que se refere ao pensionamento. Agravo em recurso especial de W. BIANCHI COMÉRCIO DE GÁS LTDA. a que se nega provimento.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50045839001 Muriaé

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    EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VÍCIO DO PRODUTO. LEGITIMIDADE PASSIVA FORNECEDOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA COM O FABRICANTE DO PRODUTO. -Detém legitimidade o fornecedor para constar do pólo passivo da ação de indenização, em face de defeito do produto, pois todos os participantes da cadeia de produção respondem, solidariamente, por eventuais vícios do produto, que o torne impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DEFEITUOSO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CONCESSIONÁRIA E DO FABRICANTE DE AUTOMÓVEIS. CONFIGURAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que ?a concessionária (fornecedora), o fabricante e a empresa autorizada por este a fazer a manutenção do automóvel possuem responsabilidade solidária em relação ao vício do produto, ante a responsabilidade solidária entre os fornecedores de produtos e prestadores de serviços que integram a cadeia de consumo" ( AgInt no AREsp XXXXX/RJ , Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 02/12/2019, DJe 05/12/2019). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX05385628001 MG

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA - VÍCIO NO PRODUTO - CONCESSIONÁRIA - LEGITIMIDADE PASSIVA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. A concessionária de veículos possui legitimidade para figurar no polo passivo de demanda em que se exige a reparação por vícios no produto.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-2

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO POR CULPA DO VENDEDOR. CORRETORA IMOBILIÁRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CADEIA DE CONSUMO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Os integrantes da cadeia de consumo, em ação indenizatória consumerista, também são responsáveis pelo danos gerados ao consumidor, não cabendo a alegação de que o dano foi gerado por culpa exclusiva de um dos seus integrantes" ( AgRg no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 24/09/2013, DJe de 03/10/2013). 2. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 282 do STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

    Encontrado em: No caso, o Tribunal a quo assentou que a agravante integrou a cadeia fornecimento, motivo por que reconheceu sua legitimidade passiva para a demanda... LEGITIMIDADE PASSIVA. CADEIA DE FORNECIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. LONGO ATRASO. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ... LEGITIMIDADE PASSIVA DA PARTE AGRAVANTE PARA A DEMANDA. PARTICIPAÇÃO NA CADEIA DE FORNECIMENTO. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS

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