Lei 13.256/2016 Código de Processo Civil Processo Civil em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20208217000 PORTO ALEGRE

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    JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.030 , INCISO II , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE EM FACE DA ATENUANTE. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO CONFIRMADO. Em cumprimento ao disposto no artigo 1.030 , inciso II , do Código de Processo Civil (Lei nº 13.256 /2016), vão ratificados, na íntegra, os fundamentos lançados no julgamento do recurso de apelação interposto pela Defensoria Pública. A agravante pela reincidência, porque circunstância preponderante nos termos do artigo 67 do Código Penal , prevalece sobre a atenuante pela confissão espontânea. Rejeição do pedido objetivando a compensação entre as moduladoras ou a redução da corporal na segunda etapa dosimétrica em face da prevalência da causa diminutiva prevista no artigo 65, inciso III, alínea d, do Estatuto Repressivo. ACÓRDÃO CONFIRMADO NA ÍNTEGRA.

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  • TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20204010000

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    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INCLUSÃO DO NOME DO EXECUTADO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES DA SERASA POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. REEXAME DO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. ART. 1.030 , II , DO CPC , NA REDAÇÃO DA LEI 13.256 /2016. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. Reexame do mérito da controvérsia e modificação do julgado anterior, nos termos do art. 1.030 , II , do CPC , na redação da Lei 13.256 /2016, para adequá-lo à orientação vinculativa do Superior Tribunal de Justiça. 2. Na sessão de 24/02/2021, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial XXXXX/PR , sob a sistemática de recursos repetitivos (Tema 1.026), firmou a tese no sentido de que o art. 782 , § 3º do CPC é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa CDA (Rel. Min. Og Fernandes, unânime, DJe 11/03/2021). 3. Agravo de instrumento provido. Agravo interno prejudicado.

  • TRF-1 - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AGTAG XXXXX20184010000

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    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INCLUSÃO DO NOME DO EXECUTADO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES DA SERASA POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. REEXAME DO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. ART. 1.030 , II , DO CPC , NA REDAÇÃO DA LEI 13.256 /2016. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. Reexame do mérito da controvérsia e modificação do julgado anterior, nos termos do art. 1.030 , II , do CPC , na redação da Lei 13.256 /2016, para adequá-lo à orientação vinculativa do Superior Tribunal de Justiça. 2. Na sessão de 24/02/2021, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial XXXXX/RS , sob a sistemática de recursos repetitivos (Tema 1.026), firmou a tese no sentido de que o art. 782 , § 3º do CPC é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa CDA (Rel. Min. Og Fernandes, unânime, DJe 11/03/2021). 3. Agravo de instrumento provido. Agravo interno prejudicado.

  • TRF-1 - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AGTAG XXXXX20194010000

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    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INCLUSÃO DO NOME DO EXECUTADO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES DA SERASA POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. REEXAME DO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. ART. 1.030 , II , DO CPC , NA REDAÇÃO DA LEI 13.256 /2016. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. Reexame do mérito da controvérsia e modificação do julgado anterior, nos termos do art. 1.030 , II , do CPC , na redação da Lei 13.256 /2016, para adequá-lo à orientação vinculativa do Superior Tribunal de Justiça. 2. Na sessão de 24/02/2021, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial XXXXX/RS , sob o regime de recursos repetitivos (Tema 1.026), firmou a tese no sentido de que o art. 782 , § 3º do CPC é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa CDA (Rel. Min. Og Fernandes, unânime, DJe 11/03/2021). 3. Agravo de instrumento provido. Agravo interno prejudicado.

  • TRF-1 - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AGTAG XXXXX20194010000

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    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INCLUSÃO DO NOME DO EXECUTADO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES DA SERASA POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. REEXAME DO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. ART. 1.030 , II , DO CPC , NA REDAÇÃO DA LEI 13.256 /2016. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. Reexame do mérito da controvérsia e modificação do julgado anterior, nos termos do art. 1.030 , II , do CPC , na redação da Lei 13.256 /2016, para adequá-lo à orientação vinculativa do Superior Tribunal de Justiça. 2. Na sessão de 24/02/2021, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial XXXXX/PR , sob a sistemática de recursos repetitivos (Tema 1.026), firmou a tese no sentido de que o art. 782 , § 3º do CPC é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa CDA (Rel. Min. Og Fernandes, unânime, DJe 11/03/2021). 3. Agravo de instrumento provido. Agravo interno prejudicado.

  • TRF-1 - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AGTAG XXXXX20194010000

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    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INCLUSÃO DO NOME DO EXECUTADO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES DA SERASA POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. REEXAME DO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. ART. 1.030 , II , DO CPC , NA REDAÇÃO DA LEI 13.256 /2016. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. Reexame do mérito da controvérsia e modificação do julgado anterior, nos termos do art. 1.030 , II , do CPC , na redação da Lei 13.256 /2016, para adequá-lo à orientação vinculativa do Superior Tribunal de Justiça. 2. Na sessão de 24/02/2021, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial XXXXX/PR , sob a sistemática de recursos repetitivos (Tema 1.026), firmou a tese no sentido de que o art. 782 , § 3º do CPC é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa CDA (Rel. Min. Og Fernandes, unânime, DJe 11/03/2021). 3. Agravo de instrumento provido. Agravo interno prejudicado.

  • TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20184010000

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    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INCLUSÃO DO NOME DO EXECUTADO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES DA SERASA POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. REEXAME DO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. ART. 1.030 , II , DO CPC , NA REDAÇÃO DA LEI 13.256 /2016. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. Reexame do mérito da controvérsia e modificação do julgado anterior, nos termos do art. 1.030 , II , do CPC , na redação da Lei 13.256 /2016, para adequá-lo à orientação vinculativa do Superior Tribunal de Justiça. 2. Na sessão de 24/02/2021, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial XXXXX/RS , sob o regime de recursos repetitivos (Tema 1.026), firmou a tese no sentido de que o art. 782 , § 3º do CPC é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa CDA (Rel. Min. Og Fernandes, unânime, DJe 11/03/2021). 3. Agravo de instrumento provido.

  • TRF-1 - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AGTAG XXXXX20194010000

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    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INCLUSÃO DO NOME DO EXECUTADO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES DA SERASA POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. REEXAME DO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. ART. 1.030 , II , DO CPC , NA REDAÇÃO DA LEI 13.256 /2016. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. Reexame do mérito da controvérsia e modificação do julgado anterior, nos termos do art. 1.030 , II , do CPC , na redação da Lei 13.256 /2016, para adequá-lo à orientação vinculativa do Superior Tribunal de Justiça. 2. Na sessão de 24/02/2021, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial XXXXX/RS , sob o regime de recursos repetitivos (Tema 1.026), firmou a tese no sentido de que o art. 782 , § 3º do CPC é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa CDA (Rel. Min. Og Fernandes, unânime, DJe 11/03/2021). 3. Agravo de instrumento provido. Agravo interno prejudicado.

  • TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20204010000

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  • TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20174010000

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    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INCLUSÃO DO NOME DO EXECUTADO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES DA SERASA POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. REEXAME DO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. ART. 1.030 , II , DO CPC , NA REDAÇÃO DA LEI 13.256 /2016. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. Reexame do mérito da controvérsia e modificação do julgado anterior, nos termos do art. 1.030 , II , do CPC , na redação da Lei 13.256 /2016, para adequá-lo à orientação vinculativa do Superior Tribunal de Justiça. 2. Na sessão de 24/02/2021, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial XXXXX/PR , sob o regime de recursos repetitivos (Tema 1.026), firmou a tese no sentido de que o art. 782 , § 3º do CPC é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa CDA (Rel. Min. Og Fernandes, unânime, DJe 11/03/2021). 3. Agravo de instrumento provido.

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