TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20208217000 PORTO ALEGRE
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.030 , INCISO II , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE EM FACE DA ATENUANTE. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO CONFIRMADO. Em cumprimento ao disposto no artigo 1.030 , inciso II , do Código de Processo Civil (Lei nº 13.256 /2016), vão ratificados, na íntegra, os fundamentos lançados no julgamento do recurso de apelação interposto pela Defensoria Pública. A agravante pela reincidência, porque circunstância preponderante nos termos do artigo 67 do Código Penal , prevalece sobre a atenuante pela confissão espontânea. Rejeição do pedido objetivando a compensação entre as moduladoras ou a redução da corporal na segunda etapa dosimétrica em face da prevalência da causa diminutiva prevista no artigo 65, inciso III, alínea d, do Estatuto Repressivo. ACÓRDÃO CONFIRMADO NA ÍNTEGRA.