TJ-AP - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX20168030006 AP
FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. FISCAL DE TRIBUTOS. NÍVEL MÉDIO. SALÁRIO BASE. LEI Nº 230/14-PMFG. PUBLICAÇÃO ERRÔNEA TABELA. COMPROVAÇÃO. ERRO MATERIAL. AUTOTUTELA. ATRIBUTO DA ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME REMUNERATÓRIO. DECLARAÇÃO, INCIDENTER TANTUM, DE INCONSTITUCIONALIDADE. EFEITOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1) Dessume-se dos autos, inequivocamente, ter havido publicação errônea da tabela anexa à Lei nº 230/2014-PMFG, que trata do salário-base de seus cargos, notadamente quanto ao Fiscal de Tributos, nível médio, prevendo para estes, vencimentos iniciais equivalentes aos Grupos de Nível Superior, em desconformidade com os demais Grupos de nível médio. Some-se a isto, o Edital do concurso público nº 003/2013, nele constante tais distinções vencimentais destoantes da Lei. Em parecer do Assessor Jurídico Municipal e Secretário de Administração há reconhecimento de erro material por ocasião da publicação de tais tabelas vencimentais, recomendando-se ao gestor correções. 2) Em corolário ao princípio da legalidade, à Administração é conferido o poder-dever de autotutela, oportunizando-lhe a correção de seus atos inoportunos e irregulares. Neste sentido, os enunciados de súmula do STF: nº 346: “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”; e pela de nº 473 “A administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade , respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial'"3) De acordo com a pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, firmada no julgamento do RE n. 563.965/RN , em regime de repercussão geral, o servidor público não tem direito adquirido à forma de cálculo da remuneração, desde que respeitado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. 4) In casu, não houve implementação da tabela expurgada aos vencimentos do autor, razão pela qual, prejuízo algum experimentará, não havendo falar-se em consequência em irredutibilidade salarial. 5) Declarada a inconstitucionalidade do ato normativo por sentença judicial transitada em julgado, esta produzirá efeitos ex tunc, retroagindo e fulminando a relação jurídica desde o seu nascimento, e a lei, desde sua edição, no entanto, restringindo-se apenas aos participantes da lide, ou seja, inter partes. Precedentes desta Turma: Processo nº XXXXX-56.2016.8.03.0006 ; julgado em 15/12/2016; Rel. Reginaldo Andrade). 6) Recurso conhecido não provido, mantendo-se a sentença de primeiro grau pelos seus próprios fundamentos.