Lei nº 10.430, de Março de 1988, Art. 42 em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260053 SP XXXXX-12.2021.8.26.0053

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    AÇÃO DE COBRANÇA. Ação ajuizada pelo Banco do Brasil S.A. em face da Fazenda do Estado de São Paulo visando ao ressarcimento de valores por ele desembolsados em reclamação trabalhista a título de complementação de aposentadoria integral e diferenças de adicional especial a antiga empregada admitida sob o regime celetista e do FGTS, após a Lei10.430 /1971 e até 22.01.1974, denominado "Grupo B" de categoria de servidores do Banco Nossa Caixa S/A. PRELIMINAR. Prescrição do fundo de direito. Inocorrência. MÉRITO. DESCABIMENTO. No caso específico dos autos, não há comprovação de que as vantagens objeto da condenação trabalhista estivessem previstas em algum dos Pareceres da Procuradoria, incorporados ao Contrato de Compra e Venda de Ações firmado entre as partes. Sujeição das partes às disposições do art. 4º , II , da Lei 13.286 /2008 e às cláusulas 5.2.3, 5.2.3.1, do Contrato de Compra e Venda de Ações e outras avenças. Impossibilidade de impor ao Estado a obrigação de arcar com o pagamento de vantagens não reconhecidas como devidas ao tempo da edição da lei e da celebração do contrato, e que não possuem respaldo nos Pareceres da Procuradoria arrolados no contrato. R. sentença reformada para julgar improcedente o pedido. Inversão dos ônus sucumbenciais. RECURSO DE APELAÇÃO DA FESP E REEXAME NECESSÁRIO PROVIDOS.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20148260053 São Paulo

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    APELAÇÃO – Procuradores municipais aposentados – Teto constitucional – Pretensão ao afastamento da incidência do teto remuneratório – Garantia da irredutibilidade dos vencimentos – Inaplicabilidade - Teto remuneratório que deverá incidir sobre todas as vantagens pessoais recebidas pelo servidor - Entendimento pacificado pelo STF - Julgamento dos Recursos Extraordinários nºs. 609.381/GO e 606.368/SP – Vantagens percebidas pelos autores (RDPE, VOP e diferença de sexta-parte), de natureza remuneratória, que, portanto, também devem se submeter ao teto constitucional - Restituição dos valores excedentes recebidos - Inadmissibilidade - Recursos improvidos.

    Encontrado em: LEI10.430, DE MARÇO DE 1988, ART. 42. TETO REMUNERATÓRIO. GRATIFICAÇÃO DE GABINETE, ADICIONAL DE FUNÇÃO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS... Constitucionalidade do art. 42 da Lei Municipal no 10.430, de 1988. Teto. Inclusão da verba honorária. Possibilidade. Precedente. 5. Irredutibilidade de vencimentos. Não ocorrência. Precedente. 6... O âmbito de incidência da garantia de irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, da Lei Maior ) não alcança valores excedentes do limite definido no art. 37, XI, da Constituição da Republica . 3

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20148260053 SP XXXXX-26.2014.8.26.0053

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    APELAÇÃO – Procuradores municipais aposentados – Teto constitucional – Pretensão ao afastamento da incidência do teto remuneratório – Garantia da irredutibilidade dos vencimentos – Inaplicabilidade - Teto remuneratório que deverá incidir sobre todas as vantagens pessoais recebidas pelo servidor - Entendimento pacificado pelo STF - Julgamento dos Recursos Extraordinários nºs. 609.381/GO e 606.368/SP – Vantagens percebidas pelos autores (RDPE, VOP e diferença de sexta-parte), de natureza remuneratória, que, portanto, também devem se submeter ao teto constitucional - Restituição dos valores excedentes recebidos - Inadmissibilidade - Recursos improvidos.

    Encontrado em: LEI10.430, DE MARÇO DE 1988, ART. 42. TETO REMUNERATÓRIO. GRATIFICAÇÃO DE GABINETE, ADICIONAL DE FUNÇÃO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS... Constitucionalidade do art. 42 da Lei Municipal no 10.430, de 1988. Teto. Inclusão da verba honorária. Possibilidade. Precedente. 5. Irredutibilidade de vencimentos. Não ocorrência. Precedente. 6... O âmbito de incidência da garantia de irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, da Lei Maior) não alcança valores excedentes do limite definido no art. 37 , XI , da Constituição da República. 3

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SP

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    ADMINISTRATIVO. PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO. LEI10.430, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1988, ART. 42. TETO REMUNERATÓRIO. GRATIFICAÇÃO DE GABINETE, ADICIONAL DE FUNÇÃO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRECEDENTES . - O Plenário deste Tribunal decidiu no sentido de que deverão ser excluídas do cálculo do teto previsto no art. 37 , XI , da CF , as vantagens pessoais, como tais, entretanto, consideradas apenas as decorrentes de situação funcional própria do servidor e as que representem uma situação individual ligada à natureza ou às condições do seu trabalho . - Recurso conhecido e provido.

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SP

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    ADMINISTRATIVO. PROCURADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. ART. 42 DA LEI MUNICIPAL Nº 10.430, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1988. TETO REMUNERATÓRIO. VANTAGENS DE NATUREZA PESSOAL. Legitimidade do teto remuneratório, na forma fixada pelo dispositivo legal sob enfoque, sendo excluídas de sua incidência as vantagens de natureza pessoal, como tais consideradas apenas as decorrentes de situação funcional própria do servidor e as que representem uma situação individual ligada à natureza ou às condições de seu trabalho (ADI 14, Rel. Min. Célio Borja, D.J. de 30/11/89). Hipótese em que não se enquadram os honorários advocatícios, conferidos a todos os integrantes da categoria de Procuradores do Município. Recurso conhecido e provido.

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SP

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    ADMINISTRATIVO. PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. LEI N. º 10.430, DE MARÇO DE 1988, ART. 42. TETO REMUNERATÓRIO. VANTAGENS PESSOAIS. ACÓRDÃO QUE ADOTOU PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Não vulnera os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa o acórdão que, parcialmente, adota como razões de decidir parecer de membro do Ministério Público que atua na instância de origem. Incide o óbice da Súmula 283 /STF no apelo do recorrente que alega, de forma genérica, a inconstitucionalidade da legislação local que lhe reduziu os proventos, sem discriminar as vantagens de caráter pessoal que foram suprimidas, deixando, com isso, de questionar um dos fundamentos suficientes do acórdão recorrido, alusivo ao art. 39 , § 1.º , da Constituição Federal , na redação anterior à EC 19 /98. Recurso extraordinário não conhecido.

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SP

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    ADMINISTRATIVO. PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. LEI N. º 10.430, DE MARÇO DE 1988, ART. 42. TETO REMUNERATÓRIO. VANTAGENS PESSOAIS. ACÓRDÃO QUE ADOTOU PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Não vulnera os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa o acórdão que, parcialmente, adota como razões de decidir parecer de membro do Ministério Público que atua na instância de origem. Incide o óbice da Súmula 283 /STF no apelo do recorrente que alega, de forma genérica, a inconstitucionalidade da legislação local que lhe reduziu os proventos, sem discriminar as vantagens de caráter pessoal que foram suprimidas, deixando, com isso, de questionar um dos fundamentos suficientes do acórdão recorrido, alusivo ao art. 39 , § 1.º , da Constituição Federal , na redação anterior à EC 19 /98. Recurso extraordinário não conhecido.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20158190000 RIO DE JANEIRO CAPITAL 2 VARA CIVEL

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. REJEIÇÃO AO PEDIDO LIMINAR DE MANUTENÇÃO DE POSSE. DECISÃO FUNDAMENTADA NA MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRECEDENTE NO SENTIDO DE QUE DECISÃO SUCINTA NÃO AFRONTA PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL. FALTA DE PROVAS QUANTO Á POSSE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SÚMULA 58 DESTE TJRJ. ARTIGO 557 , DO CPC . SEGUIMENTO NEGADO.

    Encontrado em: LEI N.º 10.430, DE MARÇO DE 1988, ART. 42. TETO REMUNERATÓRIO. VANTAGENS PESSOAIS. ACÓRDÃO QUE ADOTOU PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO... Trata-se, pois, de decisão que não se mostra teratológica, contrária à lei ou à prova dos autos, devendo, por isso, ser mantida... local que lhe reduziu os proventos, sem discriminar as vantagens de caráter pessoal que foram suprimidas, deixando, com isso, de questionar um dos fundamentos suficientes do acórdão recorrido, alusivo ao art

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SP

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    ADMINISTRATIVO. PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO. LEI10.430, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1988, ART. 42. TETO REMUNERATÓRIO. GRATIFICAÇÃO DE GABINETE, ADICIONAL DE FUNÇÃO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRECEDENTES . - O Plenário deste Tribunal decidiu no sentido de que deverão ser excluídas do cálculo do teto previsto no art. 37 , XI , da CF , as vantagens pessoais, como tais, entretanto, consideradas apenas as decorrentes de situação funcional própria do servidor e as que representem uma situação individual ligada à natureza ou às condições do seu trabalho . - Recurso conhecido e provido.

  • TJ-MG - XXXXX20168130024 MG

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    Pretende a parte Autora ser ressarcida dos valores indevidamente descontados de seu salário, em dobro, nos termos do art. 42 parágrafo único do CDC... Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099 /95, passo a decidir... Confira, a respeito, o Jornal Estado de Minas, edição de 1º de março de 1999, Caderno Gerais, pág. 24

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