TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260053 SP XXXXX-12.2021.8.26.0053
AÇÃO DE COBRANÇA. Ação ajuizada pelo Banco do Brasil S.A. em face da Fazenda do Estado de São Paulo visando ao ressarcimento de valores por ele desembolsados em reclamação trabalhista a título de complementação de aposentadoria integral e diferenças de adicional especial a antiga empregada admitida sob o regime celetista e do FGTS, após a Lei nº 10.430 /1971 e até 22.01.1974, denominado "Grupo B" de categoria de servidores do Banco Nossa Caixa S/A. PRELIMINAR. Prescrição do fundo de direito. Inocorrência. MÉRITO. DESCABIMENTO. No caso específico dos autos, não há comprovação de que as vantagens objeto da condenação trabalhista estivessem previstas em algum dos Pareceres da Procuradoria, incorporados ao Contrato de Compra e Venda de Ações firmado entre as partes. Sujeição das partes às disposições do art. 4º , II , da Lei 13.286 /2008 e às cláusulas 5.2.3, 5.2.3.1, do Contrato de Compra e Venda de Ações e outras avenças. Impossibilidade de impor ao Estado a obrigação de arcar com o pagamento de vantagens não reconhecidas como devidas ao tempo da edição da lei e da celebração do contrato, e que não possuem respaldo nos Pareceres da Procuradoria arrolados no contrato. R. sentença reformada para julgar improcedente o pedido. Inversão dos ônus sucumbenciais. RECURSO DE APELAÇÃO DA FESP E REEXAME NECESSÁRIO PROVIDOS.