Lei nº 11.038/2019, do Estado de Mato Grosso em Jurisprudência

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  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6612 MT

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI11.038/2019, DO ESTADO DE MATO GROSSO. DIPLOMA LEGISLATIVO ESTADUAL QUE VEDA AOS ÓRGÃOS E AUTORIDADES DE TRÂNSITO A ADOÇÃO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS RESTRITIVAS EM RELAÇÃO A CONDUTOR INFRATOR, ENQUANTO NÃO PROFERIDA DECISÃO DEFINITIVA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO OU JUDICIAL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE TRÂNSITO ( CF , ART. 22 , XI ). INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. PRECEDENTES. 1. O Código de Trânsito Brasileiro dispõe sobre o procedimento de autuação e aplicação de penalidades aos condutores infratores, estabelecendo, ainda, medidas administrativas de natureza cautelar destinadas a assegurar a eficiência da fiscalização do trânsito e a proteção das pessoas contra os riscos decorrentes da prática de novas infrações. 2. Esta Suprema Corte já reconheceu que a apreensão cautelar da carteira nacional de habilitação e a suspensão temporária do direito de dirigir, em casos de infrações gravíssimas, caracterizam medidas compatíveis com o texto constitucional e com o postulado do devido processo legal, traduzindo hipóteses sujeitas ao contraditório diferido ( ADI XXXXX/DF , Red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, j. 20.5.2020). 3. Segundo a jurisprudência desta Casa, os Estados-membros não podem inovar em matéria pertinente à disciplina normativa do trânsito, por configurar usurpação da competência privativa da União para legislar sobre esse tema. 4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.

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  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6578 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL. LEI 5.551/2015, DO DISTRITO FEDERAL. PREVISÃO DE PARCELAMENTO DE MULTAS DE TRÂNSITO E PAGAMENTO POR CARTÕES DE CRÉDITO OU DÉBITO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR PRIVATIVAMENTE SOBRE TRÂNSITO. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE. I - E inconstitucional a lei do Distrito Federal que autoriza a forma de pagamento de multas por infrações de trânsito emitidas por órgão ou entidade executiva rodoviária daquela unidade federada, autorizando o seu parcelamento em até 12 (doze) vezes. II - A Constituição da Republica atribui à União a competência privativa para legislar sobre trânsito e transporte, e, consequentemente, normatizar as formas de pagamento das multas aplicadas. Precedentes desta Corte. III - Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6605 RN

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    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 10.639/2019 DO RIO GRANDE DO NORTE. PROGRAMA MOTO LEGAL. PREVISÃO DE PARCELAMENTO DE MULTAS DE TRÂNSITO E PAGAMENTO POR CARTÕES DE CRÉDITO OU DÉBITO. AUTORIZAÇÃO DE CELEBRAÇÃO DE COMPROMISSO DO CONDUTOR PARA REGULARIZAÇÃO DO VEÍCULO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR PRIVATIVAMENTE SOBRE TRÂNSITO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE.

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