Lesão Ao Bem Jurídico Tutelado Pela Norma em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO IMPRÓPRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES E LESÃO CORPORAL. Não ficou comprovado que o réu empregou violência para assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro, conforme dispõe o § 1º do art. 157 do CP . Ao que tudo indica, as agressões leves na vítima foram causadas por atos defensivos do acusado. Acertada, portanto, a desclassificação da conduta para o crime de lesão corporal leve, bem como a extinção da punibilidade do réu pela decadência, na ausência de representação do ofendido (art. 107 , IV , do CP ). FURTO. INEXISTÊNCIA DE LESÃO RELEVANTE AO PATRIMÔNIO DA VÍTIMA, BEM JURÍDICO TUTELADO PELA NORMA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. Quando constatada a inexistência de lesão relevante ao patrimônio da vítima, bem jurídico tutelado pela norma, é de ser absolvido o acusado por atipicidade da conduta do denunciado. O princípio da insignificância é regra auxiliar de interpretação, que exclui do tipo os danos de pouca ou de nenhuma importância, como no caso dos autos, em que a res furtiva tem o valor de R$ 80,00, tendo sido os chocolates subtraídos restituídos ao estabelecimento comercial. Absolvição, com fundamento no art. 386 , III , do CPP ,... mantida. APELO DESPROVIDO. ( Apelação Crime Nº 70076608561, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Alberto Etcheverry, Julgado em 30/08/2018).

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  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20158210008 RS

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    \n\nAPELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ACESSÓRIO DE ARMA DE FOGO. ART. 14 , DA LEI Nº 10.826 /03. CARREGADOR DE PISTOLA .380, DESMUNICIADO. INEXISTÊNCIA DE LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO. AUSÊNCIA DE INDICATIVO DE QUE O CARREGADOR SE DESTINAVA AO COMÉRCIO. \nA simples apreensão do carregador de pistola .380, sem qualquer munição no seu interior, e desacompanhado de arma de fogo que possibilitasse o seu uso, não se reveste da ofensividade necessária para reconhecimento do delito, porquanto a incolumidade pública não restou abalada. A conduta é apenas formalmente típica, subsumindo-se à descrição da norma penal, mas não materialmente, em face da ausência de lesão ao bem jurídico tutelado. Assim sendo, a conduta de portar carregador vazio é atípica, pela ausência de perigo. \nPrecedentes do STJ e do TJRS.\nAPELAÇÃO PROVIDA. POR MAIORIA.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL - 75336: ApCrim XXXXX20114036108 ApCrim - APELAÇÃO CRIMINAL -

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    PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. IMPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS. ART. 273 , § 1º - B, DO CÓDIGO PENAL . APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. 1. A aplicação do princípio da insignificância é medida de política criminal que visa a afastar a persecução penal sempre que for mínima ou irrelevante a ofensa ao bem jurídico tutelado pela norma penal, excluindo a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. 2. O bem jurídico tutelado pelo art. 273 , §§ 1º e 1º-B, inc. I, do Código Penal , visa proteger à saúde pública, proibindo a importação de medicamentos para fins de comercialização. 3. A importação de pequenas quantidades de medicamentos, para consumo próprio, não tem o condão de causar potencial lesão ao bem jurídico tutelado pela norma penal incriminadora tipificada no art. 273 do CP , não havendo se falar em punição dos atos contidos na conduta perpetrada pelo agente, por serem atípicos, em razão da aplicação da teoria da bagatela. 4. Recurso prejudicado. Réu absolvido de ofício, nos termos do artigo 386 , III , do Código de Processo Penal .

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX80087675001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FALSA IDENTIDADE - ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA - RECONHECIMENTO - AUSÊNCIA DE LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO E FINALIDADE ESPECÍFICA NÃO ATINGIDA - ABSOLVIÇÃO MANTIDA. - Deve o agente ser absolvido do crime de falsa identidade, por atipicidade material da conduta, quando inexistir lesão ao bem jurídico tutelado (fé pública) em razão de rápida e eficaz retratação e, ainda, quando a conduta não alcançar o fim específico de obter vantagem ou causar dano a outrem, vez que não se conseguiu ludibriar a autoridade policial.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SE XXXX/XXXXX-6

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. IMPROBIDADE. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO. AUTORIZAÇÃO. LEI LOCAL. DOLO. AFASTAMENTO. 1. Em face dos princípios a que está submetida a administração pública (art. 37 da CF/1988) e tendo em vista a supremacia deles, sendo representantes daquela os agentes públicos passíveis de serem alcançados pela lei de improbidade, o legislador ordinário quis impedir o ajuizamento de ações temerárias, evitando, com isso, além de eventuais perseguições políticas e o descrédito social de atos ou decisões político-administrativos legítimos, a punição de administradores ou de agentes públicos inexperientes, inábeis ou que fizeram uma má opção política na gerência da coisa pública ou na prática de atos administrativos, sem má-fé ou intenção de lesar o erário ou de enriquecimento. 2. A questão central objeto deste recurso, submetido ao regime dos recursos repetitivos, é saber se a contratação de servidores temporários sem concurso público, baseada em legislação municipal, configura ato de improbidade administrativa, em razão de eventual dificuldade de identificar o elemento subjetivo necessário à caracterização do ilícito administrativo. 3. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, desde há muito, a contratação de servidores públicos temporários sem concurso público baseada em legislação local afasta a caracterização do dolo genérico para a configuração de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. 4. O afastamento do elemento subjetivo de tal conduta dá-se em razão da dificuldade de identificar o dolo genérico, situação que foi alterada com a edição da Lei n. 14.230 /2021, que conferiu tratamento mais rigoroso para o reconhecimento da improbidade, ao estabelecer não mais o dolo genérico, mas o dolo específico como requisito para a caracterização do ato de improbidade administrativa, ex vi do art. 1º , §§ 2º e 3º , da Lei n. 8.429 /1992, em que é necessário aferir a especial intenção desonesta do agente de violar o bem jurídico tutelado. 5. Para os fins do art. 1.039 do CPC/2015 , firma-se a seguinte tese:"A contratação de servidores públicos temporários sem concurso público, mas baseada em legislação local, por si só, não configura a improbidade administrativa prevista no art. 11 da Lei 8.429 /1992, por estar ausente o elemento subjetivo (dolo) necessário para a configuração do ato de improbidade violador dos princípios da administração pública."6. In casu, o Tribunal de origem manteve a sentença que condenou os demandados, mesmo levando em conta a existência de lei municipal que possibilitava a contratação temporária da servidora apontada nos autos, sem a prévia aprovação em concurso público, motivo pelo qual o acórdão deve ser reformado.7. Recurso especial provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-3

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSAMENTO DE ACORDO COM O ART. 543-C. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CRIME DE TRÂNSITO. ART. 310 DO CTB . BEM JURÍDICO. SEGURANÇA DO TRÂNSITO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. DESNECESSIDADE DE LESÃO OU EXPOSIÇÃO A PERIGO DE DANO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Recurso especial processado de acordo com o regime previsto no art. 543-C, § 2º, do CPC , c/c o art. 3º do CPP , e na Resolução n. 8/2008 do STJ. TESE: É de perigo abstrato o crime previsto no art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro . Assim, não é exigível, para o aperfeiçoamento do crime, a ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na conduta de quem permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou ainda a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança. 2. Embora seja legítimo aspirar a um Direito Penal de mínima intervenção, não pode a dogmática penal descurar de seu objetivo de proteger bens jurídicos de reconhecido relevo, assim entendidos, na dicção de Claus Roxin, como "interesses humanos necessitados de proteção penal", qual a segurança do tráfego viário. 3. Não se pode, assim, esperar a concretização de danos, ou exigir a demonstração de riscos concretos, a terceiros, para a punição de condutas que, a priori, representam potencial produção de danos a pessoas indeterminadas, que trafeguem ou caminhem no espaço público. 4. Na dicção de autorizada doutrina, o art. 310 do CTB , mais do que tipificar uma conduta idônea a lesionar, estabelece um dever de garante ao possuidor do veículo automotor. Neste caso estabelece-se um dever de não permitir, confiar ou entregar a direção de um automóvel a determinadas pessoas, indicadas no tipo penal, com ou sem habilitação, com problemas psíquicos ou físicos, ou embriagadas, ante o perigo geral que encerra a condução de um veículo nessas condições. 5. Recurso especial provido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL - 75872: ApCrim XXXXX20124036105 ApCrim - APELAÇÃO CRIMINAL -

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    PENAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 273 , § 1º-B, DO CP . PRELIMINARES REJEITADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DE DOLO. ABSOLVIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 386 , INCISO III , DO CPP . 1. A decisão impugnada encontra-se devidamente fundamentada, não configurando violação ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal . Preliminar rejeitada. 2. Não consubstancia cerceamento de defesa o indeferimento da oitiva das testemunhas de defesa nos autos da ação penal nº 0005055-71.2013.403.6105 , porquanto as testemunhas arroladas naquele feito são as mesmas arroladas nesta ação penal e, portanto, havendo identidade do rol de testemunhas de defesa, não há razão para a repetição da prova testemunhal. Preliminar rejeitada. 3. O artigo 273 do Código Penal foi substancialmente modificado pela Lei 9.677 /1998, que alterou a redação do caput do tipo penal e do § 1º, acrescentando os §§ 1-A e 1-B, e recrudesceu sobremaneira a pena do delito (antes de um a três anos) para dez a quinze anos, haja vista o crescente aumento das atividades criminosas que envolvem a falsificação de medicamentos e produtos com finalidade terapêutica. O referido dispositivo insere-se no capítulo dos crimes contra a saúde pública e não foi considerado inconstitucional pela Suprema Corte, em vista da especialidade do delito em comparação aos tipos penais dos crimes de contrabando e de tráfico de drogas, havendo apenas entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido do seu preceito secundário se mostrar desproporcional à conduta. Nessa ordem de ideias, o Magistrado a quo considerou, de forma acertada, o preceito primário do tipo penal em questão constitucional e aplicou a pena do crime de tráfico prevista no art. 33 da Lei 11.343 /06, tendo em vista que C. STJ declarou, em arguição incidental em habeas corpus, a inconstitucionalidade do preceito secundário do tipo penal do art. 273 , § 1º-B, do Código Penal , em atenção aos princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade. Preliminar rejeitada. 4. A aplicação do princípio da insignificância é medida de política criminal que visa a afastar a persecução penal sempre que for mínima ou irrelevante a ofensa ao bem jurídico tutelado pela norma penal, excluindo a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. 5. O bem jurídico tutelado pelo art. 273 , §§ 1º e 1º-B, inc. I, do Código Penal , visa proteger à saúde pública, proibindo a importação de medicamentos para fins de comercialização. 6. A importação de pequenas quantidades de medicamentos, para consumo próprio, não tem o condão de causar potencial lesão ao bem jurídico tutelado pela norma penal incriminadora tipificada no art. 273 do CP , não havendo se falar em punição dos atos contidos na conduta perpetrada pelo agente, por serem atípicos, em razão da aplicação da teoria da bagatela. 7. Ademais, os elementos de cognição comprovam a ausência de dolo. Isso porque restou demonstrado que o réu, na condição de médico, efetuou a compra de suplemento alimentar com o fito único de auxiliar no tratamento de sua paciente. 8. Apelação a que se dá provimento para absolver o acusado, com espeque no artigo 386 , III , do Código de Processo Penal .

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20188260348 SP XXXXX-46.2018.8.26.0348

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    Posse de munições de uso permitido desacompanhadas de arma compatível – Sentença condenatória reformada – Ausência de ofensa ao bem jurídico tutelado – Atipicidade da conduta – Absolvição, nos termos do artigo 386 , inciso III , do Código de Processo Penal .

  • STF - HABEAS CORPUS: HC XXXXX MG

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    Ementa: HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCIDÊNCIA. VALOR DOS BENS SUBTRAÍDOS. INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO. CONTUMÁCIA DE INFRAÇÕES PENAIS CUJO BEM JURÍDICO TUTELADO NÃO É O PATRIMÔNIO. DESCONSIDERAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, para se caracterizar hipótese de aplicação do denominado “princípio da insignificância” e, assim, afastar a recriminação penal, é indispensável que a conduta do agente seja marcada por ofensividade mínima ao bem jurídico tutelado, reduzido grau de reprovabilidade, inexpressividade da lesão e nenhuma periculosidade social. 2. Nesse sentido, a aferição da insignificância como requisito negativo da tipicidade envolve um juízo de tipicidade conglobante, muito mais abrangente que a simples expressão do resultado da conduta. Importa investigar o desvalor da ação criminosa em seu sentido amplo, de modo a impedir que, a pretexto da insignificância apenas do resultado material, acabe desvirtuado o objetivo a que visou o legislador quando formulou a tipificação legal. Assim, há de se considerar que “a insignificância só pode surgir à luz da finalidade geral que dá sentido à ordem normativa” (Zaffaroni), levando em conta também que o próprio legislador já considerou hipóteses de irrelevância penal, por ele erigidas, não para excluir a tipicidade, mas para mitigar a pena ou a persecução penal. 3. Trata-se de furto de um engradado que continha vinte e três garrafas vazias de cerveja e seis cascos de refrigerante, também vazios, bens que foram avaliados em R$ 16,00 e restituídos à vítima. Consideradas tais circunstâncias, é inegável a presença dos vetores que autorizam a incidência do princípio da insignificância. 4. À luz da teoria da reiteração não cumulativa de condutas de gêneros distintos, a contumácia de infrações penais que não têm o patrimônio como bem jurídico tutelado pela norma penal não pode ser valorada, porque ausente a séria lesão à propriedade alheia (socialmente considerada), como fator impeditivo do princípio da insignificância. 5. Ordem concedida para restabelecer a sentença de primeiro grau, na parte em que reconheceu a aplicação do princípio da insignificância e absolveu o paciente pelo delito de furto.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL: ApCrim XXXXX20114036108 SP

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    PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. IMPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS. ART. 273 , § 1º - B, DO CÓDIGO PENAL . APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. 1. A aplicação do princípio da insignificância é medida de política criminal que visa a afastar a persecução penal sempre que for mínima ou irrelevante a ofensa ao bem jurídico tutelado pela norma penal, excluindo a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. 2. O bem jurídico tutelado pelo art. 273 , §§ 1º e 1º-B, inc. I, do Código Penal , visa proteger à saúde pública, proibindo a importação de medicamentos para fins de comercialização. 3. A importação de pequenas quantidades de medicamentos, para consumo próprio, não tem o condão de causar potencial lesão ao bem jurídico tutelado pela norma penal incriminadora tipificada no art. 273 do CP , não havendo se falar em punição dos atos contidos na conduta perpetrada pelo agente, por serem atípicos, em razão da aplicação da teoria da bagatela. 4. Recurso prejudicado. Réu absolvido de ofício, nos termos do artigo 386 , III , do Código de Processo Penal .

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