Lesão Leve em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX70084261001 Formiga

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - LESÕES LEVES - ART. 373 , I , CPC - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURADOS. Em que pese o transtorno inerente à situação de se envolver em um acidente de trânsito e, em razão dele, sofrer lesões leves, tais fatos são incapazes de repercutir na esfera íntima do indivíduo e de causar-lhe sofrimento e dor intensos, humilhação ou vexame, a ensejar direito ao recebimento de indenização por danos morais.

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  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20148260577 SP XXXXX-97.2014.8.26.0577

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    Civil e processual. Ação de indenização por danos morais decorrentes de acidente de trânsito. Sentença de improcedência. Pretensão à reforma. Impossibilidade. Tese de nulidade da sentença por cerceamento de defesa que não pode ser acolhida, porque desnecessária a dilação probatória, diante dos limites objetivos da lide traçados na petição inicial (vexata quaestio – caracterização de danos morais - de cunho exclusivamente jurídico). Acidente de trânsito do qual decorrem danos materiais e lesão leve no condutor do veículo (escoriação). Fatos que não configuram danos morais, mas mero dissabor na esteira de lições doutrinárias e de precedentes deste E. Tribunal de Justiça. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11418512001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA - LESÃO CORPORAL - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR DA INDENIZAÇÃO - O art. 927 , caput, CC , prevê a responsabilidade civil subjetiva, segundo a qual, para a configuração do dever de indenizar, necessários o ato ilícito, consubstanciado em ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, o dano e a relação de causalidade entre este e aquele, requisitos cumulativos sem os quais não subsiste o direito à reparação. As lesões corporais decorrentes de acidente de trânsito, ainda que de natureza leve, extrapolam a esfera dos meros aborrecimentos, configurando verdadeira ofensa aos direitos da personalidade da vítima, do que decorre o direito ao recebimento de indenização por danos morais. Para a fixação do valor da indenização por danos morais, deve-se considerar a dupla finalidade do instituto, ou seja, a punição do ofensor, como forma de coibir a sua reincidência na prática antijurídica, e a compensação da vítima pela lesão vivenciada, sem, contudo, constituir fonte de enriquecimento sem causa.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20148240030 Imbituba XXXXX-40.2014.8.24.0030

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    APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRAJETÓRIA INTERCEPTADA POR VEÍCULO QUE DE INOPINO INVADIU VIA PREFERENCIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL INCONTROVERSA. INSURGÊNCIAS ADSTRITAS AOS DANOS MORAIS. ABALO ANÍMICO NÃO EVIDENCIADO. LESÕES LEVES. AUSÊNCIA DE SEQUELAS. MERO ABORRECIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DOS AUTORES PREJUDICADO.

  • TJ-PE - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20188173020

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    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Alberto Nogueira Virgínio , S/N, 3º andar, RECIFE - PE - CEP: 50010-040 - F:() SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-22.2018.8.17.3020 AP ELANTE: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A APELADO: JACKSON PEREIRA DA SILVA RELATOR: DES. ALBERTO NOGUEIRA VIRGÍNIO JUIZ PROLATOR: DR. CARLOS EDUARDO DAS NEVES MATHIAS EMENTA – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA ( DPVAT ). DANO ANATÔMICO E/OU FUNCIONAL DEFINITIVO (SEQUELA). LESÃO LEVE NO PUNHO DIREITO. COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA INDEVIDA. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO A MAIOR. SENTENÇA REFORMADA. 1. Considerando que a vítima sofreu dano anatômico e/ou funcional definitivo (sequela), com lesão leve no punho direito, deve-se aplicar o percentual de 25% sobre o limite máximo estabelecido na legislação aplicável, correspondendo a R$ 3.375,00 (três mil, trezentos e setenta e cinco reais) e, sobre ele, a redução de 25% em razão de ser a lesão leve (Súmula nº 474 , STJ), o que totaliza o valor de R$ 843,75 (oitocentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos). 2. In casu, considerando que fora realizado pagamento administrativo de R$ 2.531,00 (dois mil, quinhentos e trinta e um reais), inexiste qualquer complementação, posto que o valor pago foi a maior. 3. Recurso de apelação provido para reconhecer a improcedência do pedido constante na exordial, com inversão do ônus sucumbencial, observada a gratuidade da justiça. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso de Apelação nº XXXXX-22.2018.8.17.3020 , em que são partes as acima nominadas, acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Cível deste Tribunal, à unanimidade, em dar provimento ao recurso, na conformidade do voto do Relator e do termo de julgamento que integram o presente aresto. Recife, data registrada no sistema. Alberto Nogueira Virgínio Desembargador Relator 06

  • TJ-SC - Revisão Criminal (Grupo Criminal) XXXXX20238240000

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    REVISÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR . LESÃO GRAVE (ART. 209 , § 1º DO CPM ). SENTENÇA CONDENATÓRIA E ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO TRANSITADOS EM JULGADO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO LEVE. DEFERIMENTO. ROBUSTA PROVA NOVA PRODUZIDA EM PROCESSO DE JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL (ART. 551 , C, DO CPPM ). PRODUÇÃO DE LAUDO PERICIAL COMPLEMENTAR PELA POLÍCIA CIENTIFICA INDICANDO A EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL NA CLASSIFICAÇÃO DA LESÃO. EXPERT ATESTOU QUE AS LESÕES DESCRITAS NO LAUDO PERICIAL NÃO RESULTARAM INCAPACIDADE PARA AS OCUPAÇÕES HABITUAIS POR MAIS DE 30 DIAS. DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIOS DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL (INSS) CONFIRMANDO QUE A VÍTIMA NÃO OBTEVE AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO NO PERÍODO DOS FATOS, MESMO ESTANDO SEGURADA. PALAVRAS DA FILHA DA VÍTIMA EM JUÍZO QUE O PAI DEMOROU APENAS UMA SEMANA PARA SE RECUPERAR DAS LESÕES. CLASSIFICAÇÃO DA LESÃO GRAVE AMPARADA EM DOCUMENTO INIDÔNEO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO LEVE QUE SE IMPÕE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO NA FORMA RETROATIVA. DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A 2 ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 125 , VII E § 1º , DO CPM , COM REDAÇÃO ANTERIOR A LEI N. 14.688 /2023. REVISÃO CRIMINAL CONHECIDA E DEFERIDA. (TJSC, Revisão Criminal (Grupo Criminal) n. XXXXX-10.2023.8.24.0000 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. José Everaldo Silva , Primeiro Grupo de Direito Criminal, j. 24-04-2024).

  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20208160090 Ibiporã XXXXX-63.2020.8.16.0090 (Acórdão)

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COLISÃO LATERAL. DANO MORAL CONFIGURADO. LESÕES LEVES. “QUANTUM” FIXADO EM R$1.500,00. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. Recurso conhecido e provido. (TJPR - 1ª Turma Recursal - XXXXX-63.2020.8.16.0090 - Ibiporã - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS MELISSA DE AZEVEDO OLIVAS - J. 23.05.2022)

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20158120001 MS XXXXX-13.2015.8.12.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – DANOS MORAIS – LESÕES LEVES – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. As lesões sofridas pela parte autora, em razão de acidente de trânsito causado pela parte ré, ainda que leves, associadas à angústia, temor, aflição e sentimentos similares causados pelo acidente narrado nos autos, suplantam os meros aborrecimentos, configurando dano moral passível de reparação. 2. A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, sempre com moderação, observando-se as peculiaridades do caso concreto e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo que o quantum arbitrado se preste a atender ao caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da vítima. 3. Recurso provido.

  • TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX20128090051

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    APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL QUANTO AO PERIGO DE VIDA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA LESÃO LEVE. Se o laudo de exame de corpo de delito não descreve minuciosamente em que consistiu o perigo de vida, nem da prova resulta demonstração, incomportável o reconhecimento da qualificadora prevista no inciso II , do § 1º , do artigo 129 do Código Penal , sendo impositiva a desclassificação da conduta para lesão corporal leve. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260510 SP XXXXX-62.2016.8.26.0510

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    APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. Colisão entre motocicleta conduzida pela apelante e carro dirigido pela apelada. Parcial procedência em primeiro grau. Controvérsia recursal que se limita ao pedido de indenização por danos extrapatrimoniais, não acolhido na origem. DANOS MORAIS. Ocorrência. Situação que supera o mero dissabor cotidiano, em que pese o infortúnio tenha acarretado apenas lesões corporais de natureza leve na vítima. Recorrida que se evadiu do local sem prestar socorro. Infortúnio que fez com que a recorrente tivesse que se afastar do trabalho. Quantum estabelecido em R$ 5.000,00, valor que se revela suficiente e proporcional ao fim que se destina. Sentença reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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