Lesão na Mão em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX70009797001 Carmo do Paranaíba

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - LESÕES IRREVERSÍVEIS NA MÃO ESQUERDA - AMPUTAÇÃO TOTAL DOS DEDOS DA MÃO ESQUERDA - SITUAÇÃO SOCIOCULTURAL DESFAVORÁVEL PARA REABILITAÇÃO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEVIDA - SENTENÇA REFORMADA. Além da incapacidade permanente sob o aspecto físico, para concessão da aposentadoria por invalidez também deve ser considerada a situação sociocultural da segurada, tais como o grau de escolaridade, a idade, as atividades exercidas, circunstâncias que concorrem diretamente para a caracterização da incapacidade, pois restringem as chances de reabilitação para outras atividades laborais.

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214049999 XXXXX-64.2021.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DO 1º DEDO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. COMPROVAÇÃO. 1. O STJ, ao julgar o Tema 416, firmou a seguinte tese: Exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão. 3. Hipótese em que, comprovada a redução da capacidade laborativa decorrente a amputação da falange distal do 1º dedo de mão esquerda, mostra-se de rigor a concessão de auxílio-acidente ao segurado, que trabalhava, à época do acidente como técnico eletricista, que, como é cediço, desempenha atividades laborativas diariamente com as mãos e, consequentemente, a amputação parcial da extremidade do seu polegar enseja maior dificuldade no manuseio do material e na prática habitual de sua profissão.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20188240064

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    APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXILIAR DE PADEIRO. TRAUMA NA MÃO ESQUERDA AO MANUSEAR MAQUINÁRIO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA COM POSTERIOR CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. IRRESIGNAÇÃO DO ENTE ANCILAR. AUSÊNCIA DE QUALIDADE DE SEGURADA. TESE INSUBSISTENTE. VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES NO PERÍODO. LESÃO QUE CAUSOU SEQUELA IRREVERSÍVEL. PERDA FUNCIONAL DA MÃO ESQUERDA. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO INFORMADA. CONDIÇÕES SOCIOECONÔMICAS QUE DIFICULTAM A REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. BENESSE DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Apelação n. XXXXX-88.2018.8.24.0064, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. Tue Mar 22 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • TJ-PR - Apelação Cível: AC XXXXX PR XXXXX-0

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    1) ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CORTE NOS DEDOS NA MÃO. FERIMENTO SUPERFICIAL, MAS SUFICIENTE PARA LESIONAR TENDÕES. PERDA PARCIAL DE MOVIMENTOS DOS DEDOS. ATENDIMENTO EM PRONTO SOCORRO. ERRO MÉDICO NÃO DEMONSTRADO. Concluindo a prova pericial que o resultado que a Paciente obteve não tem relação com o primeiro atendimento que recebeu, e sim com a gravidade da lesão, aliado à dificuldade de diagnóstico em casos similares, não há como se presumir a ocorrência de erro médico, tampouco de estabelecer o nexo causal entre o serviço de saúde prestado e o dano sofrido pela paciente, o que afasta o dever de indenizar. 2) APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

  • TJ-SP - Apelação XXXXX20238260564 São Bernardo do Campo

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    AÇÃO ACIDENTÁRIA – ACIDENTE TÍPICO – LESÃO NA MÃO ESQUERDA – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – IRRESIGNAÇÃO DA AUTARQUIA E REEXAME NECESSÁRIO – MATÉRIA JÁ DISCUTIDA EM AÇÃO ANTERIOR QUE NÃO RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA - RECONHECIMENTO DA COISA JULGADA – EXTINÇÃO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, COM BASE NO ARTIGO 485 , INCISO V , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . AÇÃO ACIDENTÁRIA – ACIDENTE TÍPICO – LESÃO NA MÃO ESQUERDA – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – IRRESIGNAÇÃO DA AUTARQUIA E REEXAME NECESSÁRIO – MATÉRIA JÁ DISCUTIDA EM AÇÃO ANTERIOR QUE NÃO RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA - RECONHECIMENTO DA COISA JULGADA – EXTINÇÃO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, COM BASE NO ARTIGO 485 , INCISO V , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . AÇÃO ACIDENTÁRIA – ACIDENTE TÍPICO – LESÃO NA MÃO ESQUERDA – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – IRRESIGNAÇÃO DA AUTARQUIA E REEXAME NECESSÁRIO – MATÉRIA JÁ DISCUTIDA EM AÇÃO ANTERIOR QUE NÃO RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA - RECONHECIMENTO DA COISA JULGADA – EXTINÇÃO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, COM BASE NO ARTIGO 485 , INCISO V , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . AÇÃO ACIDENTÁRIA – ACIDENTE TÍPICO – LESÃO NA MÃO ESQUERDA – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – IRRESIGNAÇÃO DA AUTARQUIA E REEXAME NECESSÁRIO – MATÉRIA JÁ DISCUTIDA EM AÇÃO ANTERIOR QUE NÃO RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA -- RECONHECIMENTO DA COISA JULGADA – EXTINÇÃO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, COM BASE NO ARTIGO 485 , INCISO V , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . Apelação do INSS provida. Sentença reformada em sede de reexame necessário para julgar extinto o feito, sem resolução de mérito, ante o reconhecimento da coisa julgada.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20078260114 Campinas

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    Apelação – Ação Acidentária – Acidente-Típico – Lesão na mão em 1996 – Sequelas – Inocorrência - Problemas colunares – Males incapacitantes de cunho degenerativo que não guardam nexo com o labor - Sentença de improcedência mantida – Recurso desprovido. Os problemas de coluna da apelante têm origem degenerativa e não guardam nexo causal com o acidente-típico ocorrido em 07.11.1996, hipótese que faz naufragar toda a análise em relação à patologia que a incapacita para o labor e o necessário nexo causal apto à concessão do pretendido benefício acidentário. No que pertine à lesão na mão, não há sequela que autoriza a reparação infortunística.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260597 SP XXXXX-67.2021.8.26.0597

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    ACIDENTE DO TRABALHO TÍPICO – AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 3º DEDO DA MÃO ESQUERDA – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – APELAÇÃO DO OBREIRO – . REPETIÇÃO DA PROVA PERICIAL – DESNECESSIDADE – Prova pericial produzida com observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, por perito de confiança do juízo, contendo fundamentação clara e suficiente ao adequado julgamento da lide, desmerecendo renovação ou complementação. MÉRITO – AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 3º DEDO DA MÃO ESQUERDA – REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL E NEXO – Constatado pericialmente ser o obreiro portador de lesão no 3º dedo da mão esquerda, reduzindo parcial e permanentemente sua capacidade laboral, e evidenciada sua relação com o acidente típico por ele sofrido, é devido o benefício acidentário. Sentença de improcedência reformada – Recurso do obreiro provido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20174039999 SP

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA. QUALIDADE DE SEGURADO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL PARA FUNÇÃO HABITUALMENTE EXERCIDA. REQUISITOS PREENCHIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO ADESIVO DO AUTOR DESPROVIDO. APELAÇÃO DO INSS PARCIALMENTE PROVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA RETIFICADOS DE OFÍCIO. 1 - O “auxílio-acidente” é benefício previdenciário, de natureza indenizatória, concedido aos segurados que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, apresentarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido (art. 86, caput, da Lei nº 8.213 /91, com a redação dada pela Lei nº 9.528 , de 1997). 2 - O fato gerador do referido benefício envolve, portanto, acidente, sequelas redutoras da capacidade laborativa do segurado e nexo causal entre ambos. 3 - O benefício independe de carência para sua concessão. 4 - Segundo a narrativa desenvolvida na petição inicial, "no dia 07/08/2010 o autor foi vítima de acidente de trânsito que resultou na amputação traumática da falange distal do 4º quirodáctilo da mão esquerda. Após o acidente, o autor foi conduzido até entidade Hospitalar Santa Casa Clínicas de Birigui, Estado de São Paulo para tratamento médico e procedimentos preventivos. Incapacitado para o trabalho habitual em decorrência do infortúnio, o autor foi afastado da função de operador de máquina que exercia desde 03/09/2009 na empresa ÁTILA POLÍMETROS LTDA (…). Após décimo sexto dia de afastamento da empresa ÁTILA POLÍMETROS LTDA, o autor pleiteou junto à Previdência Social o benefício previdenciário denominado auxílio-doença. O benefício auxílio-doença foi concedido no dia 23/08/2010 (…). O autor permaneceu em gozo do benefício auxílio-doença até o dia 23/08/2010, quando recebeu alta médica (…). Contudo, após a consolidação das lesões decorrentes do acidente de trânsito, restaram sequelas definitivas que implicam redução de capacidade do trabalho de forma parcial e permanente pelo déficit funcional de preensão da mão esquerda e sensibilidade nos membros afetados". 5 - A existência do infortúnio automobilístico restou demonstrada pela cópia do Boletim de Ocorrência emitido em 08 de agosto de 2010 (ID XXXXX - p. 18-20). 6 - Cópias da CTPS (ID XXXXX – p. 13), em conjunto com o extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais CNIS (ID XXXXX – p. 97-100 e 103), comprovam que o demandante verteu recolhimentos previdenciários, como trabalhador avulso, de 01/02/2013 a 31/03/2013, e como segurado empregado, de 15/08/2008 a 01/09/2009, de 03/09/2009 a 31/08/2011, de 02/05/2012 a 01/12/2012, de 03/12/2012 a 01/01/2013, de 20/03/2013 a 04/03/2014 e desde 09/02/2015. 7 - Comprovada, portanto, a condição de segurado do autor. 8 - O laudo pericial datado de 30/06/2016 (ID XXXXX – p. 121-127) constatou que o autor - com 25 anos de idade à ocasião (ID XXXXX – p. 10), de profissão operador de máquinas - seria portador de "amputação traumática parcial de dedo da mão (CID: S68), status pós-cirúrgico (CID:Z98) e sequelas de traumatismo (CID: T92)". Consignou ainda que restou "caracteriza restrições/limitações parciais e permanentes para atividades que exijam movimentos finos e precisos da mão esquerda, plenitude de garra e preensão e situações desfavoráveis", ressaltando, contudo, ser o demandante "passível de readaptação/reabilitação". 9 - O vistor oficial afirmou que o quadro incapacitante está "estabilizado" e que "a despeito de eventual tratamento não se espera melhora das restrições limitações", concluindo que o substrato material e os resultados clínicos permitem "estabelecer o nexo causal entre o quadro apresentado e o referido acidente em 07/08/2010 - Data do Início da Doença (DID) (…)", fixando a data de início da incapacidade "na época da alta previdenciária/data do retorno ao trabalho". 10 - Segundo informações prestadas pelo autor, ele retornou ao trabalho na mesma função (operador de máquinas) e, atualmente, trabalha como motorista. Tal fato, contudo, não impede a concessão do benefício vindicado, pois conforme bem salientou o MM. Juízo 'a quo', "é de se presumir que necessitou despender maior esforço, porquanto há repercussão da lesão decorrente do acidente em tais atividades laborativas. Com efeito, operar máquinas e conduzir veículos automotores demandam a utilização da mão e movimentos de garra e preensão". 11 - Oportuno mencionar que a contingência se configura independentemente do grau de limitação decorrente da lesão, sendo irrelevante se esta for mínima. 12 - Após a edição da Lei nº 9.032 /95 que alterou o art. 86 da Lei nº 8.213 /91, é desnecessário que as lesões decorram de acidente de trabalho, podendo resultar de acidente de qualquer natureza. 13 - Em decorrência, preenchidos os requisitos, o deferimento do benefício de auxílio-acidente é medida que se impõe. 14 - Correção monetária dos valores em atraso calculada de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal até a promulgação da Lei nº 11.960 /09, a partir de quando será apurada, conforme julgamento proferido pelo C. STF, sob a sistemática da repercussão geral (Tema nº 810 e RE nº 870.947/SE ), pelos índices de variação do IPCA-E, tendo em vista os efeitos ex tunc do mencionado pronunciamento. 15 - Juros de mora, incidentes até a expedição do ofício requisitório, fixados de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, por refletir as determinações legais e a jurisprudência dominante. 16 - Honorários advocatícios arbitrados no percentual mínimo do § 3º do artigo 85 do CPC , de acordo com o inciso correspondente ao valor da condenação, após a devida liquidação, consideradas as parcelas vencidas até a data da prolação da sentença (Súmula 111 , STJ), uma vez que, sendo as condenações pecuniárias da autarquia previdenciária suportadas por toda a sociedade, a verba honorária deve, por imposição legal (art. 85 , § 2º , do CPC ), ser fixada moderadamente. 17 - Recurso adesivo do autor desprovido. Apelação do INSS parcialmente provida. Correção monetária e juros moratórios retificados de ofício.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20184039999 SP

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    E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. LOAS. DEFICIÊNCIA E MISERABILIDADE. VERBA HONORÁRIA. DIB. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PROVIDA. 1 - Por primeiro, recebo a apelação interposta sob a égide do Código de Processo Civil/2015 , e, em razão de sua regularidade formal, possível sua apreciação, nos termos do artigo 1.011 do Codex processual. 2 - O Benefício Assistencial requerido está previsto no artigo 203 , inciso V , da Constituição Federal , e regulamentado pelas atuais disposições contidas nos artigos 20 , 21 e 21-A , todos da Lei 8.742 /1993. 3 - A concessão do benefício assistencial (LOAS) requer o preenchimento concomitante dos requisitos de deficiência (ou idade) e de miserabilidade. 4 - Do cotejo do estudo social, da deficiência da parte autora e sua dependência econômica, bem como a insuficiência de recursos da família, é forçoso reconhecer o quadro de pobreza e extrema necessidade que se apresenta. 5 - No caso, o termo inicial do benefício é fixado em 05/04/2017, data do requerimento administrativo do benefício, uma vez que foi neste momento que a autarquia teve ciência da pretensão da parte autora. 6 - Para o cálculo dos juros de mora e correção monetária, devem ser aplicados os índices previstos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal, à exceção da correção monetária a partir de julho de 2009, período em que deve ser observado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-e, critério estabelecido pelo Pleno do Egrégio Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947/SE , realizado em 20/09/2017, na sistemática de Repercussão Geral, e confirmado em 03/10/2019, com a rejeição dos embargos de declaração opostos pelo INSS. 7 - Vencido o INSS, a ele incumbe o pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor das prestações vencidas até a data da sentença (Súmula nº 111 /STJ). 8 - Os honorários recursais foram instituídos pelo CPC/2015 , em seu art. 85 , § 11 , como um desestímulo à interposição de recursos protelatórios, e consistem na majoração dos honorários de sucumbência em razão do trabalho adicional exigido do advogado da parte contrária, não podendo a verba honorária de sucumbência, na sua totalidade, ultrapassar os limites estabelecidos na lei. 9 - Provido o apelo da parte autora interposto na vigência da nova lei, descabida, no caso, a sua condenação em honorários recursais. 10 - A Autarquia Previdenciária está isenta das custas processuais, tanto no âmbito da Justiça Federal (Lei nº 9.289 /96, art. 4º , I ) como da Justiça do Estado de São Paulo (Leis Estaduais nºs 4.952/85 e 11.608/2003), mas (i) não do reembolso das custas recolhidas pela parte autora (artigo 4º , parágrafo único , da Lei nº 9.289 /96), inexistentes, no caso, tendo em conta a gratuidade processual que foi concedida à parte autora. 11 - Apelação da parte autora provida.

    Encontrado em: Apresenta lesão nervosa com atrofia, diminuição da força muscular e limitação dos movimentos do antebraço, punho, mão e dedos esquerdo.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX20174039999 SP

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    PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. APELAÇÃO PROVIDA. - Pedido de concessão de auxílio-acidente - A parte autora qualificado como motorista refere que em 30/09/2014, sofreu acidente de moto com fratura exposta e perda de substância do quinto quirodáctilo esquerdo, sendo operado no mesmo dia - O laudo atesta que o periciado apresenta deformidade em dedo mínimo da mão esquerda com pseudoartrose e dor aos movimentos passivos; deverá ser submetido à cirurgia para resolver o incômodo do mesmo. Afirma que o autor encontra-se trabalhando. Informa que há redução da capacidade entre 10% e 20% da mão esquerda. Conclui pela existência de incapacidade parcial e temporária para as atividades laborais - O magistrado apreciará a prova e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento - O juiz apreciará a prova pericial indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito - O perito judicial atestou a existência de incapacidade parcial e temporária, com redução mínima da capacidade laboral, o que permite concluir pela capacidade funcional residual suficiente para o labor, inclusive para sua atividade habitual de motorista - Para que o requerente faça jus ao auxílio-acidente, necessário que ocorra a redução da capacidade de forma parcial e permanente para a atividade exercida à época do acidente - Quando ocorreu o acidente, a parte autora exercia a mesma atividade de motorista, função esta que não fica prejudicada pela redução da mobilidade do quinto dedo da mão esquerda - O acidente ocorreu em 30/09/2014, o autor recebeu auxílio-doença de 11/10/2014 a 23/02/2015, e conforme informações do perito, o requerente encontrava-se trabalhando à época do exame pericial - A parte autora não faz jus ao auxílio-acidente, que se traduz em verdadeira indenização, haja vista não ter comprovado a redução da capacidade para o desempenho do labor habitualmente exercido - O direito que persegue a parte autora não merece ser reconhecido - Apelação da Autarquia Federal provida.

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