APELAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. AGRAVO RETIDO. PREJUDICIAIS DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL, IRREGULAR EMENDA À INICIAL E CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADAS. MÉRITO. TAC - TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA. AGÊNCIAS BANCÁRIAS. ADAPTAÇÕES EM PROL DE PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS. MULTA POR DESCUMPRIMENTO. INEXIGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO EXIGIDA NO TÍTULO EXECUTIVO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação do Ministério Público Federal contra sentença que julgou procedentes os embargos à execução promovidos pela CEF - Caixa Econômica Federal, considerada a inexigibilidade do título executivo extrajudicial representado pelo TAC - Termo de Ajuste de Conduta, o qual estabeleceu obrigação de que as instituições financeiras aderentes promoveriam, em suas dependências e consoante cronograma, adaptações em prol de pessoas portadoras de necessidades especiais. 2. Prejudicialmente, a CEF, em contrarrazões e em agravo retido (devidamente reiterado), aponta nulidades decorrentes de: i) violação do princípio do promotor natural; ii) emenda à inicial procedida após a citação e iii) cerceamento de defesa por indeferimento de prova pericial. 3. Verificado que a execução foi promovida por grupo do MPF especializado em defesa de direitos relacionados à cidadania, sem qualquer designação casuística ou de exceção, não há falar-se em violação do princípio do "promotor natural". Precedentes. 4. Não houve propriamente uma emenda à inicial efetivada após a citação, mas sim, um ajuste do valor da execução inicialmente apontado, o que, inclusive, favoreceu a CEF (executada que alegou tal nulidade), eis que referido montante foi reduzido. 5. A prova pericial era prescindível, uma vez que todos os elementos necessários para o exame da causa estão contidos na farta prova documental acostada, o que, inclusive, levou o MM. Magistrado a julgar procedentes os embargos à execução movidos pela agravante. 6. Mérito: por disposição expressa do TAC celebrado entre as partes, era necessário que, constatado, mediante fiscalização, o descumprimento das obrigações consoante o cronograma estabelecido, o MPF promovesse prévia notificação por escrito, para que, em 10 (dias), os vícios pudessem ser sanados. 7. As notificações encaminhadas pelo MPF, dotadas de generalidade, não indicaram as agências e nem tampouco quais adaptações deixaram de ser realizadas, razão pela qual o título extrajudicial, na oportunidade do ajuizamento da execução, era inexigível. 8. Prejudiciais afastadas. Agravo retido desprovido. Apelação a que se nega provimento.