Levou o Mm em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-PI - Apelação Cível XXXXX20148180061

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INDEFERIMENTO. SENTENÇA QUE INDEFERIU A EXORDIAL E EXTINGUIU O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTO DISPENSÁVEL AO AJUIZAMENTO DO FEITO. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A r. sentença, embora sucinta, está devidamente fundamentada, uma vez que esclarece satisfatoriamente a motivação que levou o MM. Juiz a quo a julgar extinta a demanda, sem resolução do mérito. Dessa forma, o decisum dotado de fundamentação estruturada e completa não pode ser admitido nulo por falta de fundamentação. 2. A lei processual civil não exige a juntada de extratos bancários para instruir a petição inicial. 3. Não pode o juiz estabelecer requisitos para a admissão da petição inicial não previstos no Código de Processo Civil , sob pena de se negar acesso à Justiça. 4. A emenda da inicial, no caso, não tem pertinência, pois a petição inicial conforma-se às exigências legais. 5. Apelação conhecida e provida.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20144013700

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE. LEI Nº 8.429 /92. EX PREFEITO. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONFIGURADA. DANO AO ERÁRIO NÃO COMPROVADO. CONDENAÇÃO AO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. INCABÍVEL. 1. Pelo exame dos autos verifica-se que o apelado, ex-prefeito de Dom Pedro/AM, deixou de prestar contas dos valores recebidos do FNDE referentes ao Programa para Alfabetização de Jovens e Adultos - BRALF, no exercício de 2007. 2. A ausência de prestação de contas configura Ato de Improbidade Administrativa, previsto na Lei nº 8.429 /92, art. 11 , VI , o que levou o MM. Juiz Sentenciante a condenar o apelado nas sanções de suspenção dos direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco) anos; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de 03 (três) anos; e multa civil no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), sem, no entanto, aplicar a sanção de ressarcimento ao erário, com fundamento na ausência de demonstração do valor do dano causado ao erário. 3. Não merece reforma a r. sentença apelada, tendo em vista que a parte autora não se desincumbiu em demonstrar cabalmente o valor do dano causado ao erário. 4. A jurisprudência pátria que consolidou o entendimento de que a falta de prestação de contas por si só não acarreta a condenação ao ressarcimento ao erário, só podendo ser aplicada essa sanção à vista do efetivo prejuízo causado ao patrimônio público. Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça. 5. Recurso de apelação não provido.

  • TRT-2 - XXXXX20195020203 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RETIFICAÇÃO DO CNIS. Nos termos do art. 109 c/c o 114 da CF , a Justiça do Trabalho não é competente para solucionar a questão previdenciária que levou a MM. Vara a determinar que o INSS proceda a retificação do CNIS do trabalhador. Recurso provido.

  • TRF-2 - Apelação: AC XXXXX20144025001 ES XXXXX-95.2014.4.02.5001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. TAXA DE MARINHA. REGISTRO DE IMÓVEL. TRANSFERÊNCIA NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA PRESCRIÇÃO. 1. Trata-se de ação ordinária proposta por Carlos Alberto Fraga em face da União Federal e Júlio César do Patrocínio, objetivando seja reconhecida a inexigibilidade das cobranças efetuadas junto ao Autor vinculadas ao imóvel registrado sob o RIP nº 5705.0033328-13, bem como a transferência ao 2º Réu da responsabilidade de suportar o pagamento das taxas de marinha do referido bem, para quem, segundo alega, teria alienado o imóvel em 05.06.1996. 2. O contrato particular de promessa de compra e venda anexado aos autos, datado de 05/06/1996, contrasta com a certidão de cadastro municipal emitida pela Prefeitura de Vitória no ano de 2011, onde ainda consta o nome do Autor como responsável pelo imóvel, o que levou o MM Juízo a quo a determinar que o demandante apresentasse certidão atualizada da matrícula do referido bem, que, por sua vez, permaneceu silente. 3. Não havendo subsídios suficientes nos autos capazes de possibilitar o exame preciso da cadeia dominial do imóvel e da efetiva ocorrência da cessão alegada, a improcedência do pedido autoral é de rigor, uma vez que tal ônus lhe competia, a teor do disposto no artigo art. 333 , I , do CPC/73 , vigente à época da prolação da sentença, devendo o Autor permanecer como responsável pelo bem junto à SPU, o que torna inócua, por via de consequência, a análise das demais alegações embasadas na sua suposta transferência para o 2º Réu. 4. Considerando que a União Federal somente está exigindo valores de taxas de ocupação a partir do exercício do ano de 2006 e tendo ocorrido a constituição correta de tais créditos no final do ano de 2011, após a retificação do sujeito passivo, não há que se falar no decurso do prazo decadêncial de 10 anos previsto na atual redação do art. 47 , I , da Lei nº 9.636 /1998, sendo certo, ainda, que, em relação à prescrição, só haverá que se cogitar o encerramento do prazo de 5 anos previsto no inciso II do mesmo Diploma no final do ano de 2016. 5. Apelação desprovida.

  • TRT-3 - RO XXXXX20135030060

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: HORAS EXTRAS. TESE RECURSAL QUE SE REFERE A MATÉRIA QUE NÃO É OBJETO DA CONDENAÇÃO. A reclamada não foi condenada ao pagamento de horas extras in itinere, mas apenas ao pagamento de horas extras excedentes à 44ª semanal, em virtude de os cartões de ponto juntados aos autos possuírem marcações de horários britânicos, o que levou o MM. Juiz sentenciante a, com razão, aplicar a Súmula 338 do TST ao caso e fixar a jornada de trabalho do reclamante a partir do cotejo entre a prova oral e as declarações feitas na petição inicial.

  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal XXXXX20238260482 Presidente Prudente

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. INDEFERIMENTO NA ORIGEM POR AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. EXAME CRIMINOLÓGICO COM ACHADO DESFAVORÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. Sentenciado condenado por posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e cinco roubos duplamente majorados que, apesar de ter cumprido o lapso temporal necessário e apresentado bom comportamento carcerário, teve importante achado desfavorável em seu exame criminológico, no sentido de que se trata de criminoso habitual, com pouco empenho a aderir às exigências da sociedade, o que levou o MM. Juiz a quo a concluir que não se faz jus à benesse em questão. Não demonstrado requisito subjetivo, prematura a concessão da progressão de regime. Exame que propiciou aprofundamento técnico e individualizado na aferição quanto à absorção da terapêutica criminal, ainda não presente de forma satisfatória, em espécie, sobretudo quando observado que incorreu em novas práticas delitivas quando em gozo de livramento condicional anteriormente concedido, tendo cometido, ainda, falta disciplinar de natureza grave. Agravo defensivo desprovido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL - 2245567: Ap XXXXX20104036100 Ap - APELAÇÃO CÍVEL -

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. AGRAVO RETIDO. PREJUDICIAIS DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL, IRREGULAR EMENDA À INICIAL E CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADAS. MÉRITO. TAC - TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA. AGÊNCIAS BANCÁRIAS. ADAPTAÇÕES EM PROL DE PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS. MULTA POR DESCUMPRIMENTO. INEXIGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO EXIGIDA NO TÍTULO EXECUTIVO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação do Ministério Público Federal contra sentença que julgou procedentes os embargos à execução promovidos pela CEF - Caixa Econômica Federal, considerada a inexigibilidade do título executivo extrajudicial representado pelo TAC - Termo de Ajuste de Conduta, o qual estabeleceu obrigação de que as instituições financeiras aderentes promoveriam, em suas dependências e consoante cronograma, adaptações em prol de pessoas portadoras de necessidades especiais. 2. Prejudicialmente, a CEF, em contrarrazões e em agravo retido (devidamente reiterado), aponta nulidades decorrentes de: i) violação do princípio do promotor natural; ii) emenda à inicial procedida após a citação e iii) cerceamento de defesa por indeferimento de prova pericial. 3. Verificado que a execução foi promovida por grupo do MPF especializado em defesa de direitos relacionados à cidadania, sem qualquer designação casuística ou de exceção, não há falar-se em violação do princípio do "promotor natural". Precedentes. 4. Não houve propriamente uma emenda à inicial efetivada após a citação, mas sim, um ajuste do valor da execução inicialmente apontado, o que, inclusive, favoreceu a CEF (executada que alegou tal nulidade), eis que referido montante foi reduzido. 5. A prova pericial era prescindível, uma vez que todos os elementos necessários para o exame da causa estão contidos na farta prova documental acostada, o que, inclusive, levou o MM. Magistrado a julgar procedentes os embargos à execução movidos pela agravante. 6. Mérito: por disposição expressa do TAC celebrado entre as partes, era necessário que, constatado, mediante fiscalização, o descumprimento das obrigações consoante o cronograma estabelecido, o MPF promovesse prévia notificação por escrito, para que, em 10 (dias), os vícios pudessem ser sanados. 7. As notificações encaminhadas pelo MPF, dotadas de generalidade, não indicaram as agências e nem tampouco quais adaptações deixaram de ser realizadas, razão pela qual o título extrajudicial, na oportunidade do ajuizamento da execução, era inexigível. 8. Prejudiciais afastadas. Agravo retido desprovido. Apelação a que se nega provimento.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-12.2021.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Processual. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu pretendida concessão de liminar. Pretensão à reforma. Executada que, omitindo a existência de acórdão proferido por esta C. Câmara, levou o MM. Juízo a quo a homologar avaliação de bem imóvel que não mais subsistia. Litigância de má-fé configurada, nos termos dos incisos II e V do artigo 80 do Código de Processo Civil . RECURSO PROVIDO, com imposição de multa à agravada por litigância de má-fé.

  • TJ-ES - Apelação Civel: AC XXXXX ES XXXXX

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELACAO CIVEL AÇÃO REIVINDICATORIA DE POSSE - AUDIENCIA DE INSTRUCAO - AUSENCIA DOS PATRONOS CONS- TITUIDOS E DA PARTE - IMISSAO DE POSSE - PERICIA - PRO- VA NAO ILIDIDA POR OUTRA - RECURSO IMPROVIDO. OS DOUTOS PATRONOS DOS APELANTES, EM MOMENTO ALGUM, SE DISPUSERAM A APRESENTAR JUSTIFICACAO PELO NAO COMPARECIMENTO A AU- DIENCIA, FATO ESSE QUE LEVOU O MM. JUIZ A DAR CONTINUI- DADE AO FEITO. PODE O ADVOGADO COMPARECER AO ATO JUDI- CIAL SEM A PARTE, SEM QUE ISTO GERE QUALQUER NULIDADE, O QUE NAO SE PODE ADMITIR E QUE AMBOS DEIXEM DE COMPA- RECER AO ATO JUDICIAL SEM A PARTE, SEM QUE ISTO GERE QUALQUER NULIDADE, O QUE NAO SE PODE ADMITIR E QUE AM- BOS DEIXEM DE COMPARECER INJUSTIFICADAMENTE. ALEM DISSO ENCONTRA-SE OS APELANTES REPRESENTADOS POR DOIS PATRO- NOS, CONCLUINDO-SE QUE NA IMPOSSIBILIDADE DE UM TEM-SE AINDA O OUTRO. DEVE PREVALECER A IMISSAO DE POSSE A AU- TORA, CONCEDIDA PELO MM. JUIZ, EIS QUE PELA PERICIA RESTOU COMPROVADO QUE OS LOTES DA REQUERENTE E DOS RE- QUERIDOS ESTAVAM SOBREPOSTOS, TENDO EM VISTA QUE TAL PROVA PERICIAL NAO FOI DESCONTITUTIDA POR NENHUMA OUTRA PROVA. O MAGISTRADO CONSIDEROU QUE A MATERIA POSTA EM JULGAMENTO NAO COMPORTAVA MAIOR DILACAO PROBATORIA, MA- XIME QUANDO OS REPRESENTANTES DOS REUS/APELANTE, REGU- LARMENTE INTIMADOS, DEIXAM DE COMPARECER A AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO.

  • TJ-ES - Apelacao Civel: AC XXXXX ES XXXXX

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELACAO CIVEL AÇÃO REIVINDICATORIA DE POSSE - AUDIENCIA DE INSTRUCAO - AUSENCIA DOS PATRONOS CONS- TITUIDOS E DA PARTE - IMISSAO DE POSSE - PERICIA - PRO- VA NAO ILIDIDA POR OUTRA - RECURSO IMPROVIDO. OS DOUTOS PATRONOS DOS APELANTES, EM MOMENTO ALGUM, SE DISPUSERAM A APRESENTAR JUSTIFICACAO PELO NAO COMPARECIMENTO A AU- DIENCIA, FATO ESSE QUE LEVOU O MM. JUIZ A DAR CONTINUI- DADE AO FEITO. PODE O ADVOGADO COMPARECER AO ATO JUDI- CIAL SEM A PARTE, SEM QUE ISTO GERE QUALQUER NULIDADE, O QUE NAO SE PODE ADMITIR E QUE AMBOS DEIXEM DE COMPA- RECER AO ATO JUDICIAL SEM A PARTE, SEM QUE ISTO GERE QUALQUER NULIDADE, O QUE NAO SE PODE ADMITIR E QUE AM- BOS DEIXEM DE COMPARECER INJUSTIFICADAMENTE. ALEM DISSO ENCONTRA-SE OS APELANTES REPRESENTADOS POR DOIS PATRO- NOS, CONCLUINDO-SE QUE NA IMPOSSIBILIDADE DE UM TEM-SE AINDA O OUTRO. DEVE PREVALECER A IMISSAO DE POSSE A AU- TORA, CONCEDIDA PELO MM. JUIZ, EIS QUE PELA PERICIA RESTOU COMPROVADO QUE OS LOTES DA REQUERENTE E DOS RE- QUERIDOS ESTAVAM SOBREPOSTOS, TENDO EM VISTA QUE TAL PROVA PERICIAL NAO FOI DESCONTITUTIDA POR NENHUMA OUTRA PROVA. O MAGISTRADO CONSIDEROU QUE A MATERIA POSTA EM JULGAMENTO NAO COMPORTAVA MAIOR DILACAO PROBATORIA, MA- XIME QUANDO OS REPRESENTANTES DOS REUS/APELANTE, REGU- LARMENTE INTIMADOS, DEIXAM DE COMPARECER A AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo