TRT-15 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20145150135 XXXXX-41.2014.5.15.0135
DANO MORAL. NÃO ENTREGA DE GUIAS PARA HABILITAÇÃO NO SEGURO-DESEMPREGO E LIBERAÇÃO DO FGTS. CONFIGURAÇÃO. Em que pese a mora na quitação das obrigações impostas ao término do contrato de trabalho havido entre as partes não seja capaz, por si só, de configurar o dano moral, em razão de, nessa hipótese, haver previsão de penalidade específica para reparar o prejuízo de ordem material (multa prevista no art. 477 da CLT ), há hicode se considerar que, na hipótese de ausência de entrega das guias para requerer o seguro desemprego e para levantar o FGTS, resta caracterizado o dano moral, porque a conduta do empregador, nesses casos, priva o trabalhador de receber verbas trabalhistas que foram instituídas para garantir o seu sustento e de sua família durante sua busca por uma nova colocação no mercado de trabalho. Inequívoco, assim, que foi atingida a esfera moral do trabalhador, em absoluta afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho (art. 1º , inc. III e IV , da Constituição da Republica ). É devido, portanto, o pedido de indenização por dano moral.