Liberdade Concedida em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Habeas Corpus: HC XXXXX RS

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. LIBERDADE PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. A gravidade do crime em abstrato, por si só, não pode fundamentar prisão preventiva. Caso em que nada no fato concreto ou nas circunstâncias pessoais do paciente poderia justificar a alegação de que sua soltura é um perigo concreto à ordem pública, assim como nada indica que possam prejudicar a instrução criminal ou eventual aplicação da lei penal. Concedo a ordem ao paciente e estendo os efeitos ao codenunciado D.B.C. ORDEM CONCEDIDA. UNÂNIME. (Habeas Corpus Nº 70076955046, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Mello Guimarães, Julgado em 22/03/2018).

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  • TJ-RS - Habeas Corpus: HC XXXXX RS

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. A gravidade do crime em abstrato, por si só, não pode fundamentar prisão preventiva. Caso em que nada no fato concreto ou nas circunstâncias pessoais do paciente poderia justificar a alegação de que sua soltura é um perigo concreto à ordem pública, assim como nada indica que possam prejudicar a instrução criminal ou eventual aplicação da lei penal. Concedida a liberdade provisória, mediante o cumprimento das condições estabelecidas na presente decisão. ORDEM CONCEDIDA. UNÂNIME. (Habeas Corpus Nº 70080289366, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Mello Guimarães, Julgado em 31/01/2019).

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX BA XXXX/XXXXX-0

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    HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO. PEDIDO DE SEGREDO DE JUSTIÇA NOS AUTOS DO HC. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE DOS ATOS JURISDICIONAIS. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE. INDEFERIMENTO. SUPOSTA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E DESVIO DE VERBAS FEDERAIS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL, PARA DESARTICULAR A ORCRIM E PARA GARANTIR A INSTRUÇÃO CRIMINAL (PROVAS). BUSCA E APREENSÃO IMPLEMENTADA. LÍDER PRESO. DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO NO CÁRCERE PROVISÓRIO DE INTERMEDIÁRIO. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . PRECEDENTES DO STF E DO STJ. ORDEM CONCEDIDA AO PACIENTE (INTERMEDIÁRIO), MEDIANTE OUTRAS CAUTELARES. 1. No ordenamento jurídico brasileiro, a regra é a publicidade dos atos jurisdicionais, excepcionada quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem, a teor dos arts. 5º , LX , e 93 , IX , da Constituição Federal , o que não ocorre na espécie. 2. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93 , IX , da CF ), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal . 3. Além do mais, a prisão processual, para legitimar-se em face de nosso sistema jurídico, impõe - além da satisfação dos pressupostos a que se refere o art. 312 do CPP (prova da existência material do crime e indício suficiente de autoria) - que se evidenciem, com fundamento em base empírica idônea, razões justificadoras da imprescindibilidade dessa extraordinária medida cautelar de privação da liberdade do indiciado ou do réu. Doutrina. Precedentes. [...]. ( HC n. 92.751 , Relator Ministro CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 09/08/2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-208 Divulgado em 22/10/2012, Publicado em 23/10/2012). No mesmo diapasão: HC XXXXX/SP , Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 29/06/2006, DJ 11/09/2006, p. 323. 4. A Lei nº 12.403 /2011, ao alterar o art. 319 do Código de Processo Penal , seguiu o princípio constitucional da presunção de inocência/não culpabilidade, uma vez que a prisão cautelar não pode ser vista como antecipação de eventual condenação do acusado ( HC XXXXX/RJ , Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 07/04/2015). Desse modo, o Juiz, no caso concreto, deve observar o binômio adequação/proporcionalidade, com o fim de evitar a utilização da medida extrema (prisão cautelar). 5. Na espécie, o líder do suposto grupo criminoso está preso preventivamente. Os mandados de busca e apreensão foram implementados. As condições pessoais do paciente são favoráveis. Logo, sendo menor a participação do Sr. Kleber (intermediação), a proibição dele manter contato com as pessoas investigadas nos fatos apontados criminosos, bem como o veto de frequentar prédios públicos e de participar, de alguma maneira, de procedimentos licitatórios das prefeituras investigadas, preenchem, a essa altura, o binômio necessidade-adequação, a teor dos incisos II e III do art. 319 da Lei Adjetiva Penal. 6. Habeas corpus concedido para revogar a prisão preventiva imposta ao paciente, impondo-lhe as medidas cautelares diversas da prisão previstas nos incisos II e III do art. 319 do CPP .

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PELO TRIBUNAL EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE ABSTRATA. PACIENTE PRIMÁRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP ), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ. 3. Caso em que o paciente foi beneficiado com a liberdade provisória, mas a prisão foi novamente decretada pelo Tribunal sem apontar elementos concretos ou excepcionais, além de aspectos inerente à materialidade autoria. Ademais, a própria Corte revisora reconheceu que o paciente é primário e as quantidades drogas apreendidas (62,2g de cocaína e 10,3g de crack e 4,5g de maconha), somente, não podem ser consideradas relevantes para justificar o total cerceamento da liberdade do réu. Constrangimento ilegal evidenciado. Precedentes. 4. Habeas corpus concedido para restabelecer a decisão de primeiro grau que concedeu a liberdade provisória ao paciente.

  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Medidas Garantidoras - Habeas Corpus: HC XXXXX20208160000 PR XXXXX-03.2020.8.16.0000 (Acórdão)

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE. RÉU PRIMÁRIO E SEM ANTECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE RISCO À ORDEM PÚBLICA. DECISÃO GENÉRICA. CABIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PARA OS DEMAIS CORRÉUS. LIMINAR CONFIRMADA. ORDEM CONCEDIDA. (TJPR - 3ª C. Criminal - XXXXX-03.2020.8.16.0000 - Guarapuava - Rel.: Desembargador José Carlos Dalacqua - J. 21.09.2020)

  • TJ-RS - Habeas Corpus: HC XXXXX RS

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. LIBERDADE CONCEDIDA. Paciente primário, preso em 26 de maio de 2016. Apreensão, em tese, de 50g de crack, 30g de crack e 89g de maconha. Paciente absolutamente primário, o qual responde a outros processo pela suposta prática do delito de lesão corporal. Delitos cometidos sem violência contra a pessoa. Paciente preso há cerca de 1 ano e 11 meses, o qual foi condenado na origem, há mais de 1 ano, à pena total de 5 anos e 6 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. Manutenção da prisão preventiva que, no caso concreto, é medida desproporcional. Relator vencido. ORDEM CONCEDIDA, POR MAIORIA. (Habeas Corpus Nº 70076665165, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Miguel Achutti Blattes, Redator: Diogenes Vicente Hassan Ribeiro, Julgado em 11/04/2018).

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX MS XXXX/XXXXX-4

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SUFICIÊNCIA E ADEQUAÇÃO DAS CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM CONCEDIDA. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (art. 313 , § 2º , CPP ). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP ). 2. Deve, ainda, ficar concretamente evidenciado, na forma do art. 282 , § 6º , do CPP , que, presentes os motivos que autorizam a constrição provisória, não é satisfatória e adequada a sua substituição por outras medidas cautelares menos invasivas à liberdade. 3. Conquanto o Juízo singular mencione a quantidade de entorpecente apreendido e, por conseguinte, indique a necessidade de algum acautelamento da ordem pública, entendo que tal circunstância não é suficiente, em juízo de proporcionalidade, para justificar a imposição da cautela extrema. 4. A decisão que convolou o flagrante em prisão preventiva não descreve elementos concretos, além da quantidade de entorpecente localizada e do aparente destino da droga a outro estado da federação, para demonstrar o envolvimento do paciente com associação criminosa voltada ao comércio de drogas. Além disso, a conduta não se deu mediante violência ou grave ameaça e o ato que indeferiu a liberdade provisória foi claro ao reconhecer a primariedade do acusado. 5. Ordem concedida para substituir a prisão por cautelares diversas, nos termos do voto.

  • STJ - HC XXXXX

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    ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1... Ordem concedida de ofício para, ratificando a liminar, substituir a prisão preventiva do paciente por medidas cautelares diversas da prisão. ( HC XXXXX/SP , Rel... Ordem concedida para, confirmada a liminar, substituir a prisão preventiva do paciente pelas seguintes medidas alternativas: a) comparecimento quinzenal em Juízo para informar e justificar suas atividades

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

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    HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. REINCIDÊNCIA. FUNDAMENTO INSUFICIENTE. FALTA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA. ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . ORDEM CONCEDIDA. 1. Hipótese em que o paciente encontra-se preso há mais de seis meses pelo suposto cometimento de dois delitos de receptação, crimes que não envolvem violência ou grave ameaça à pessoa, tendo sido indeferida sua liberdade provisória tão somente em razão da reincidência, presumindo-se, por isso, que ele poderia evadir-se do distrito da culpa. 2. A reincidência, por si só, não constitui fundamento idôneo para manter a custódia cautelar do paciente, ficando evidenciada a ilegalidade se não apontado qualquer elemento concreto que efetivamente demonstre a presença dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal , exigidos para embasar toda segregação imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória. 3. Ordem concedida para garantir ao paciente a liberdade provisória, se por outro motivo não estiver preso, mediante assinatura de termo de compromisso de comparecimento a todos os atos do processo.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RS XXXX/XXXXX-2

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DO FUMUS COMISSI DELICTI. ORDEM CONCEDIDA. 1. Para a decretação da custódia preventiva, são necessários prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria (fumus comissi delicti), bem como ao menos uma das exigências cautelares previstas no art. 312 do Código de Processo Penal (periculum libertatis). 2. Não obstante o Magistrado, ao decretar a prisão preventiva, haja mencionado o fato de o paciente haver sido recentemente condenado por outro delito - circunstância que evidenciaria o risco à ordem pública, diante da possibilidade concreta de reiteração criminosa -, nem sequer indicou a presença de prova da existência do crime e de indícios suficientes de autoria, de maneira que houve indevida restrição à liberdade de locomoção do réu. 3. Ordem concedida para, confirmada a liminar, cassar a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, ressalvada a possibilidade de nova decretação da custódia preventiva ou mesmo de imposição de uma das medidas cautelares alternativas à prisão, desde que, em ambos os casos, seja apontado o fumus comissi delicti, bem como ao menos uma das exigências cautelares previstas no art. 312 do Código de Processo Penal .

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