Liberdade Provisória Indeferida em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20656029000 MG

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRISÃO PREVENTIVA - PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES - AUSÊNCIA - PERICULUM LIBERTATIS - INEXISTÊNCIA - LIBERDADE PROVISÓRIA - CONCESSÃO - IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - NECESSIDADE. Diante da análise do caso concreto, ausente a demonstração, de forma inequívoca, do risco concreto que a liberdade do paciente implica à ordem pública, à ordem econômica, à conveniência da instrução criminal ou à aplicação da lei penal, impõe-se a concessão de liberdade provisória. Considerando as circunstâncias que motivaram a prisão do paciente, bem como a natureza do crime e as suas condições pessoais, é cabível a substituição da prisão por medidas cautelares diversas.

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  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX AL XXXX/XXXXX-8

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    HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE ABSTRATA. PRESUNÇÃO DE FUGA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e da presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP ), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ. 3. Caso em que a prisão preventiva do paciente, acusado de estelionatos, foi decretada para a garantia da ordem pública sem a indicação de uma excepcionalidade a justificar a medida extrema, apenas aspectos inerentes ao tipo penal incriminador do crime de estelionato. Quanto ao suposto risco à aplicação da lei penal, não há registro de diligências no sentido de localizar o réu para responder ao processo, atestando o seu efetivo intento de se furtar à aplicação da lei penal. Precedentes. 4. Além disso, o paciente é primário, possui 23 anos de idade - e 21 à época dos fatos -, e o crime imputado não foi praticado com violência ou grave ameaça, não havendo, assim, um risco social ou ao regular desenvolvimento do processo, caso permaneça em liberdade. Constrangimento ilegal evidenciado. Precedentes. 5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para assegurar ao paciente a liberdade provisória, mediante a aplicação das medidas cautelares.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVOS REGIMENTAIS NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PARCELAMENTO INDEVIDO DO SOLO. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME PRATICADO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES MENOS GRAVOSAS. 1. Hipótese em que o decreto de prisão preventiva, na constância de denúncia com numerosas imputações, apresenta fundamento lastreado na gravidade da conduta e na necessidade de garantia da ordem pública. 2. Apesar de indicada a reiteração na prática delitiva, trata-se de crime praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa por imputados primários, sendo suficiente a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão. 3. A lei não tem predileção pela prisão processual, que somente deve ser praticada quando indispensável às finalidades do processo (art. 282 , § 6º - CPP ), sem nenhum sentido punitivo (ante tempus). Deve-se aguardar o final do processo, a fim de que as numerosas imputações da denúncia sejam passadas a limpo pela sentença. 4. Agravos regimentais improvidos.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

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    HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. LIBERDADE PROVISÓRIA. GRAVIDADE ABSTRATA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA SEM NOVO FUNDAMENTO. ORDEM CONCEDIDA. 1. É ilegal decisão que indefere liberdade provisória apenas com fundamento na gravidade abstrata do delito de roubo qualificado, sem apresentar concretamente qualquer das hipóteses previstas no artigo 312 do CPP . 2. Não torna prejudicado o writ a superveniência de sentença que mantém a custódia sem apresentar novos fundamentos, perpetuando-se o constrangimento. 3. Ordem concedida para conceder ao paciente a liberdade provisoria.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

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    HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS PARA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior não admite que a prisão preventiva seja amparada na mera gravidade abstrata do delito, por entender que elementos inerentes aos tipos penais, apartados daquilo que se extrai da concretude dos casos, não conduzem a um juízo adequado acerca da periculosidade do agente. 2. A simples referência à prática de delito grave, sem indicar porque razão o crime transborda da normalidade do modelo descrito no tipo proibitivo (art. 121 , § 2.º , incisos I , III e IV , do Código Penal ), bem como meras ilações acerca da possibilidade de influência de testemunhas, não são capazes de conduzir a um juízo adequado acerca da periculosidade da agente. 3. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "[n]ão é dado ao Tribunal estadual agregar fundamentos não presentes na decisão do Juízo singular, sob pena de incidir em indevida inovação" ( HC XXXXX/AM , Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 19/06/2018, DJe 27/06/2018). 4. Embora os fatos tenham ocorridos em 10/12/2017, a prisão cautelar apenas foi decretada pelo Juízo de primeira instância quando do recebimento da denúncia, em 25/09/2018, sem que houvesse notícias de fatos novos que justificassem a decretação da custódia cautelar, o que ofende o princípio da contemporaneidade. 5. Ordem de habeas corpus concedida para revogar a prisão preventiva da Paciente, se por outro motivo não estiver presa, advertindo-a da necessidade de permanecer no distrito da culpa e atender aos chamamentos judiciais, sem prejuízo de nova decretação de prisão provisória por fato superveniente, a demonstrar a necessidade da medida, ou da fixação de medidas cautelares alternativas (art. 319 do Código de Processo Penal ), desde que de forma fundamentada.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

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    HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. REINCIDÊNCIA. FUNDAMENTO INSUFICIENTE. FALTA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA. ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . ORDEM CONCEDIDA. 1. Hipótese em que o paciente encontra-se preso há mais de seis meses pelo suposto cometimento de dois delitos de receptação, crimes que não envolvem violência ou grave ameaça à pessoa, tendo sido indeferida sua liberdade provisória tão somente em razão da reincidência, presumindo-se, por isso, que ele poderia evadir-se do distrito da culpa. 2. A reincidência, por si só, não constitui fundamento idôneo para manter a custódia cautelar do paciente, ficando evidenciada a ilegalidade se não apontado qualquer elemento concreto que efetivamente demonstre a presença dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal , exigidos para embasar toda segregação imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória. 3. Ordem concedida para garantir ao paciente a liberdade provisória, se por outro motivo não estiver preso, mediante assinatura de termo de compromisso de comparecimento a todos os atos do processo.

  • TJ-DF - XXXXX20218070000 DF XXXXX-28.2021.8.07.0000

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    HABEAS CORPUS. MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL LEVE E AMEAÇA. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO. PEDIDO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO. DECISÃO DO JUIZ DO FLAGRANTE CONTRÁRIA A LIBERDADE DO RÉU REQUERIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGALIDADE DA DECISÃO. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS AO PACIENTE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA PARA DEFERIR A LIBERDADE PROVISÓRIA, COM CONDIÇÕES. 1. Lei Maria da Penha . Agressões e ameças no âmbito doméstico. Nos termos da jurisprudência dos Tribunais Superiores na interpretação da Lei denominada de ?Pacote Anticrime?, é ilegal a conversão da prisão em flagrante em preventiva de ofício, ou seja, quando não há requerimento expresso do Ministério Público ou da Autoridade Policial pelo decreto prisional. 2. No caso, não houve representação da autoridade policial pela prisão preventiva, e o Ministério Público, ao contrário do entendimento do Juiz de Custódia, oficiou pela concessão da liberdade provisória, com medidas cautelares diversas da prisão, tais como o monitoramento eletrônico e as medidas protetivas em favor da vítima. Tais medidas cautelares sugeridas pelo representante do Ministério Público mostram-se adequadas e proporcionais ao caso concreto, no qual o paciente foi denunciado por lesão corporal leve e ameaça. Ressalte-se que o paciente é primário, possui ocupação lícita e é pai de criança de apenas 2 (dois) anos de idade, que necessita do seu sustento; e a ele não lhe foram aplicadas anteriores medidas cautelares, para se saber se são ou não ineficazes para garantir a incolumidade física da vítima, a fim de justificar a medida excepcional da prisão. 3. Ordem parcialmente concedida para conceder a Liberdade Provisória, mediante assinatura de termo de compromisso, com Alvará de Soltura.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20208260000 SP XXXXX-66.2020.8.26.0000

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    Habeas Corpus – Receptação qualificada – Decisão que indeferiu pedido de revogação da prisão preventiva – Insurgência defensiva pleiteando a concessão de liberdade provisória, com fundamento (1) na ausência de requisitos legais para manutenção da custódia cautelar; e (2) na Recomendação nº 62 do Conselho Nacional de Justiça – Cabimento – Ainda que o paciente seja reincidente em crime doloso, ele foi denunciado pela prática, em tese, de receptação crime sem violência ou grave ameaça à pessoa – Inexistência de elementos concretos que justifiquem a prisão preventiva – Desproporcionalidade da prisão cautelar, levando em conta a pena a ser aplicada, em caso de condenação – Suficiência das medidas cautelares diversas da prisão – Precedentes desta Colenda 16ª Câmara de Direito Criminal em casos análogos – Constrangimento ilegal configurado – CONCESSÃO DA ORDEM PARA DEFERIR A LIBERDADE PROVISÓRIA AO PACIENTE, COM IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO (ARTIGO 319 , IV e V , do CPP .)

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX00050953000 MG

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PACIENTE ENCONTRAVA-SE EM LIBERDADE PROVISÓRIA QUANDO DO SUPOSTO COMETIMENTO DE NOVO DELITO - NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO AGENTE NO CÁRCERE - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - DESCABIMENTO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. Diante do suposto cometimento de novo crime durante o cumprimento de liberdade provisória, mostra-se necessária a manutenção do agente no cárcere, como forma de garantia da ordem pública. Incabível é a substituição da prisão por outra medida cautelar conforme disposto no artigo 282 § 6º do CPP se presentes os requisitos do artigo 312 do mesmo diploma legal. Condições pessoais favoráveis não têm o condão de, por si sós, revogarem a prisão preventiva, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a necessidade da medida extrema. A prisão preventiva funciona com a finalidade de prevenção, e não com a de punição, que é característica apenas da prisão definitiva.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX

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    EXECUÇÃO PROVISÓRIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1... NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE. PEDIDO RECURSAL PREJUDICADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1... Liminar indeferida (fls. 446/448). Informações prestadas (fls. 452/454, 457/470). O Ministério Público Federal opinou pela denegação da ordem, em parecer acostado às fls. 472/476. É o relatório

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