Licença para Tratamento Médico em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20148260053 SP XXXXX-54.2014.8.26.0053

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    SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL – LICENÇA SAÚDE - Professora acometida de transtorno de pânico – Pedido inicial voltado à concessão de licença-médica nos períodos em que esteve afastada para tratamento médico e por incapacidade laboral – Possibilidade. MOLÉSTIA CONSTATADA - Histórico médico e laudo pericial confirmam a moléstia incapacitante da autora – Servidora, inclusive, readaptada em razão da mesma doença - Necessidade de afastamento por todo o período – Anotação de faltas afastadas para constar a licença-médica para tratamento de saúde, para todos os fins, cessados os descontos e determinando o reembolso dos valores, corrigidos monetariamente, desde quando efetuados, e com juros moratórios, desde a citação, nos termos da Lei n.º 11.960 /09. REDUÇÃO DOS VENCIMENTOS EM RAZÃO DA LICENÇA SAÚDE – INADMISSIBILIDADE - Aplicação do art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo – A licença para tratamento de saúde é um direito do servidor que lhe garante a continuar percebendo iguais vencimentos, sem exercer as atribuições do seu cargo – Gratificação por Trabalho Educacional e Gratificação Geral que se caracterizam como aumento e, portanto, não podem ser suprimidos dos vencimentos quando o funcionário está em licença para tratamento de saúde. Sentença de improcedência da ação reformada. Recurso da autora provido.

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  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218240000 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-93.2021.8.24.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINOU A PRORROGAÇÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PORTADOR DE QUADRO DEPRESSIVO. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL. DIVERGÊNCIA DAS PARTES ACERCA DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE DO SERVIDOR E SUA (IN) CAPACIDADE LABORAL. ATESTADO EMITIDO PELO MÉDICO QUE ACOMPANHA O TRATAMENTO DO AUTOR EVIDENCIANDO A INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA O TRABALHO. LAUDO MÉDICO DA MUNICIPALIDADE QUE ATESTA A APTIDÃO LABORAL. CONTROVÉRSIA QUE DEVERÁ SER DIRIMIDA À VISTA DE PERÍCIA JUDICIAL. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA LICENÇA TEMPORÁRIA PARA EVITAR PREJUÍZOS À SAÚDE DO SERVIDOR E AO AMBIENTE DE TRABALHO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. "Existindo dúvidas plausíveis acerca das reais condições de saúde da servidora e da sua capacidade laborativa, a saúde - como direito fundamental que é - deve ser preservada, com a concessão da licença para tratamento, sem que isso implique em prejuízo à Administração Pública. Ao contrário disso, servidores que não estão em pleno gozo de suas faculdades físicas e mentais, estes sim, acarretam prejuízo à Administração Pública". (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-90.2017.8.24.0000 , de Joinville, rel. Des. Vera Lúcia Ferreira Copetti, Quarta Câmara de Direito Público, j. 01/03/2018; idem Agravo de Instrumento nº XXXXX-12.2017.8.24.0000 , da Capital, Quarta Câmara de Direito Público, unânime, relatora Desembargadora Vera Lúcia Ferreira Copetti, j. em 25.04.2019).

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX Capital XXXXX-1

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    ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - GERENTE DE RÁDIO - CARGO EM COMISSÃO - EXONERAÇÃO NO PERÍODO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE - POSSIBILIDADE - ALEGAÇÃO DE PRECONCEITO - PLEITO DE REPARAÇÃO DE DANO MORAL - INVIABILIDADE. O servidor municipal ocupante de cargo de provimento em comissão pode ser exonerado a qualquer tempo, inclusive durante o período de licença médica, sendo desnecessária a perquirição de motivo.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20128260114 SP XXXXX-57.2012.8.26.0114

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    APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ASSESSOR TÉCNICO DEPARTAMENTAL NÍVEL IV. CARGO EM COMISSÃO. EXONERAÇÃO NO PERÍODO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE PRECONCEITO. PLEITO DE REPARAÇÃO DE DANO MORAL. INVIABILIDADE. O servidor público municipal ocupante de cargo de provimento em comissão pode ser exonerado a qualquer tempo, inclusive durante o período de licença médica, sendo desnecessária a perquirição de motivo. Sentença mantida. Recurso não provido.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228160000 Cascavel XXXXX-98.2022.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DIREITO À LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. PROFESSORA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL. DECISÃO LIMINAR QUE DEFERIU, PARCIALMENTE, A TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR A PRORROGAÇÃO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. NECESSIDADE DE PERICIA MÉDICA CONFORME ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PARANÁ. PERÍCIA QUE DEVE SER REALIZADA POR MÉDICO OFICIAL E POR DETERMINAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ. PEDIDO ADMINISTRATIVO INDEFERIDO. SUPOSTA AUSÊNCIA DE DISPONIBILIDADE QUE NÃO SE JUSTIFICA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA POR CULPA EXCLUSIVA DO ESTADO DO PARANÁ. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA CONCESSÃO DA TUTELA PRETENDIDA. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 5ª Câmara Cível - XXXXX-98.2022.8.16.0000 - Cascavel - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU MARCELO WALLBACH SILVA - J. 03.10.2022)

  • TJ-RS - Recurso Cível XXXXX RS

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    RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE SANTA ROSA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERCEPÇÃO DURANTE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. A Administração Pública está vinculada ao princípio de legalidade (art. 37 da Constituição Federal ), devendo sempre guardar observância ao disposto na legislação vigente. No caso dos autos, a Lei Complementar Municipal nº 37 /2007 prevê que o servidor terá direito à licença para tratamento de saúde, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus , restando definido na mesma lei que remuneração é o vencimento acrescido das vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias. Assim, faz jus a parte autora à sua remuneração integral, com a inclusão do adicional de insalubridade, durante o afastamento para tratamento de saúde, nos termos do art. 201 da Lei Complementar nº 37 /07. Logo, não prospera o recurso, devendo ser mantida a sentença por seus próprios fundamentos (art. 46 , segunda parte, da Lei nº 9.099 /95). RECURSO INOMINADO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71006760136, Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em 21/02/2019).

  • TJ-SP - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20208260602 SP XXXXX-66.2020.8.26.0602

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    MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. Sorocaba. Professor. Licença para tratamento de saúde que deve ser computada como período de efetivo exercício, inclusive para fins da aposentadoria especial prevista no art. 40 , § 5º , da CF . Precedente deste E. TJSP. Sentença mantida. RECURSOS DESPROVIDOS.

  • TJ-GO - Apelação Cível XXXXX20178090051 GOIÂNIA

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. INSPEÇÃO MÉDICA OFICIAL. INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES LABORAIS NÃO COMPROVADA. POSSIBILIDADE DE RETORNO ÀS ATIVIDADES FUNCIONAIS. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E LEGITIMIDADE. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DA AUTORA NÃO DEMONSTRADOS. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO INAUGURAL. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. Por força do princípio da legalidade, o Administrador Público está sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, não podendo deles se afastar ou desviar. 2. A Lei estadual nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e suas Autarquias), vigente ao tempo da propositura da demanda, assegurava aos servidores públicos estaduais o direito à licença para tratamento de saúde, mas exigia, para a sua concessão, a submissão à inspeção feita por médico oficial, ou homologação, pela Junta Médica Oficial, do atestado firmado por profissional particular apresentado pelo servidor público. 3. A autora/apelante exibe, em abono da tese de que está incapacitada para o desempenho das atribuições laborais, atestado de médico particular, cuja conclusão se contrapõe à perícia médica efetivada pelo órgão oficial, de que está apta para o exercício de suas funções. 4. Entretanto, o ato administrativo goza de presunção de legalidade e legitimidade, a qual somente poderia ser ilidida por intermédio de prova contundente em sentido contrário, inexistente na hipótese vertente. 5. Atestada a capacidade laboral da autora, o pedido inaugural deve ser julgado improcedente, nos termos do artigo 373 , inciso I , do Código de Processo Civil , revelando-se descabido, inclusive, o pleito de restituição dos valores glosados quando das faltas ao trabalho. 6. Evidenciada a sucumbência recursal, impende majorar a verba honorária anteriormente fixada, conforme previsão do artigo 85 , § 11 , do Código de Processo Civil . 7. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA, MAS DESPROVIDA.

  • TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20208220001 RO XXXXX-50.2020.822.0001

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    Apelação. Mandado de segurança. Servidor público. Licença para tratamento de saúde. Atestado médico particular não homologado por junta médica oficial. Faltas injustificadas. Descontos no vencimento. Legalidade do ato administrativo. 1. O atestado emitido por médico particular não garante, por si só, a concessão de licença médica. 2. A licença para tratamento de saúde deve ser concedida ao servidor com base em perícia oficial, de modo que a dispensa médica somente se perfectibiliza após a homologação da junta médica. 3. Não se vislumbra ilegalidade no indeferimento do pedido de licença médica e consequentes descontos em razão de faltas injustificadas. 4. Apelação não provida.

  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20208090138 RIO VERDE

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    APELAÇÃO CÍVEL ? AUTOS Nº 5295077.17.2020.8.09. 0138 Comarca : RIO VERDE Apelante : THIRZAN ALVES CAETANO BARILLARI Apelado : MUNICÍPIO DE RIO VERDE Relator : Des. Gilberto Marques Filho EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR. LEI Nº 3.968 /2000 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE. CONVERSÃO DA LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES EM LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. PERCEPÇÃO RETROATIVA DOS VENCIMENTOS. RECONHECIMENTO DO DIREITO PLEITEADO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REFORMA DA SENTENÇA. Restando evidenciado que a servidora era portadora de doença incapacitante ao tempo do requerimento da licença médica, devidamente comprovada por relatório médico que atestou a impossibilidade de retornar às atividades laborais, e, sendo esta indeferida sobre o argumento de inexistência de incapacidade para o trabalho, a conversão da Licença para Tratar de Assuntos Particulares para Licença para Tratamento de Saúde, com a percepção retroativa dos vencimentos relativos ao período em que ficou afastada para tratamento médico é medida que se impõe. Apelo conhecido e provido.

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