Licitação Modalidade Carta Convite em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20178130476 1.0000.21.220118-0/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LICITAÇÃO - MODALIDADE CONVITE - ASSESSORIA CONTÁBIL - PRORROGAÇÃO CONTRATUAL - FRACIONAMENTO DE LICITAÇÃO - PRÉVIO PARECER JURÍDICO - ERRO DE GESTÃO - AUSÊNCIA DE DOLO - IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO - DESCARATERIZADA A HIPÓTESE DO ART. 10 , VIII , DA LIA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO - VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - ROL TAXATIVO (RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA)- CONDUTA NÃO CARACTERIZADA NO ART. 11 E INCISOS DA LEI Nº 8.429 /92 (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 14.230 /2021)- IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I - A prorrogação do prazo de vigência de contrato de prestação de serviços, firmado em decorrência de procedimento licitatório na modalidade convite, mediante prévio parecer jurídico da assessoria jurídica municipal, que desconsidera eventual natureza permanente e contínua do serviço, que ensejaria a licitação por tomada de preços, não configura, por si só, ato de improbidade administrativa, senão, erro de gestão. II - Efetivamente contratado e prestado o serviço licitado, só haverá dano emergente para o erário e, assim, a configuração da improbidade de que fala o art. 10 , VIII , da Lei nº 8.429 /1992 ( LIA ) quando indene de dúvida a exorbitância do preço pago. III - Em razão da nova redação da Lei nº 8.429 /1992, implementada pela Lei nº 14.230 /2021, tem-se que apenas as condutas especificamente descritas nos incisos (III a VIII, XI e XII) do art. 11 do referido regramento caracterizam-se como atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública (art. 37,"caput", CR/1988), tratando-se, pois, de rol taxativo (afastando, portanto, a possibilidade de condenação fulcrada em interpretação extensiva dos dizeres de seu "caput"). IV - Ausente o especial fim de agir, não resta configurada a prática do ato de improbidade previsto no art. 11 , V , da Lei nº 8.429 /1992 (redação dada pela Lei nº 14.230 /2021).

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  • TJ-PR - XXXXX20178160077 Cruzeiro do Oeste

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    EMENTA 1) DIREITO SANCIONADOR. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ALEGADA PRÁTICA DE ATO ÍMPROBO DOLOSO (ART. 10 DA LIA ). CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM LICITAÇÃO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI FEDERAL Nº 14.230 /2021. NÃO COMPROVAÇÃO DE DANO EFETIVO AO ERÁRIO NEM DOLO ESPECÍFICO DO RÉU-APELANTE. IMPOSSIBILIDADE DE TIPIFICAÇÃO NO ART. 10 DA LIA . a) Cuida-se de apelo interposto contra sentença que condenou o Réu (ex-Prefeito de Tapejara ), em ação de improbidade, em razão de dano ao erário decorrente da contratação, via licitação, de profissional para atividades de auditoria e consultoria em licitações. b) Considerando a aplicação imediata da Lei Federal nº 14.230 /2021 (Tema 1.199 do STF), a atual redação do art. 10 da LIA exige a perda patrimonial efetiva e o dolo específico para configuração de ato ímprobo por prejuízo ao erário. c) A perda patrimonial efetiva, em alegadas fraudes à contratação pública, restringe-se ao valor do eventual superfaturamento ou da inexecução dos objetos contratuais, situações não verificadas nos autos. Precedentes. d) A LIA não se presta a punir “administradores ou agentes públicos inexperientes, inábeis ou que fizeram uma má opção política na gerência da coisa pública” (STJ, Tema Repetitivo 1.108). e) O dolo específico não foi comprovado no caso. Não há elementos indicativos de conluio e beneficiamento indevido de particulares mediante irregularidades no procedimento licitatório. f) Ainda, a única atuação comprovada do Prefeito no Certame foi a assinatura da homologação da Licitação, bem como do Contrato. g) Como não demonstrada a ocorrência de dolo específico na conduta do Réu, não é possível a configuração do ato de improbidade do art. 10 da LIA . 2) APELO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

  • TJ-PR - Apelação / Reexame Necessário: REEX XXXXX20128160120 Nova Fátima XXXXX-79.2012.8.16.0120 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL e REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE NULIDADE DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, RESSARCIMENTO E CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – LICITAÇÃO PELA MODALIDADE CARTA CONVITE DO TIPO MENOR PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA - AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE –RECUSO CONHECIDO - MODIFICAÇÕES NA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA APÓS O ADVENTO DA LEI Nº 14.230 /2021 – TEMA 1199 STF - EXIGÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO NA CONDUTA DOS AGENTES, E DE COMPROVAÇÃO EFETIVA DE LESÃO AO ERÁRIO OU DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO – RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA AOS RÉUS – DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR – ART. 11 , CAPUT E INCISO I, LIA – DISPOSITIVO REVOGADO – ABOLITIO IMPROBITATIS RECONHECIDA – PLEITO INICIAL DE CONDENAÇÃO COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 10 , INCS I , II , VIII , IX , XI e XII E 11 , CAPUT E INCISO I, LIA – TESES DE DOLO GENÉRICO E EXISTÊNCIA DE DANO IN RE IPSA – IMPOSSIBILIDADE SOB A ÉGIDE DAS NOVAS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.429 /92 – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE LESÃO AO ERÁRIO OU DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO – SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS – INEXISTÊNCIA DE PROVA DO SOBREPREÇO NA CONTRATAÇÃO – REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA – ART. 17 , § 19 , DA LIA - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 5ª Câmara Cível - XXXXX-79.2012.8.16.0120 - Nova Fátima - Rel.: DESEMBARGADOR RENATO BRAGA BETTEGA - J. 28.11.2022)

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-3 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA.CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA.ALTERAÇÃO UNILATERAL PELO PARTICULAR DO TIPO DE FUNDAÇÃO UTILIZADA.IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO OU PROMESSA DE PAGAMENTO PELA MUNICIPALIDADE DE DESPESAS ADICIONAIS ADVINDAS DOS SERVIÇOS EXECUTADOS. PAGAMENTO DO ADICIONAL QUE SUPERARIA O VALOR MÁXIMO GLOBAL PARA A LICITAÇÃO NA MODALIDADE CARTA CONVITE, NA QUAL A APELANTE SAGROU-SE VENCEDORA.SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Indevido o pagamento dos gastos excedentes com a alteração da estrutura da fundação, pois não houve prévia autorização da Administração para tal ou promessa de pagamento de tal, além do que o valor com o somatório do serviço contratado implicaria em superação do valor máximo global permitido para a licitação na modalidade carta convite. (TJPR - 5ª C.Cível - AC - 1011162-3 - Curitiba - Rel.: Desembargador Luiz Mateus de Lima - Unânime - J. 14.05.2013)

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20188260242 Igarapava

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    Apelação. Ação Civil Pública. Improbidade Administrativa. Licitação na modalidade carta convite. Inobservância do disposto pelo art. 55 da Lei n. 8.666 /93. Improcedência na origem. Pretensão de reforma afastada. Improbidade administrativa por violação aos princípios da administração pública não configurada. Art. 11 da LIA . Superveniente revogação do inc. I do art. 11 da referida Lei, pela Lei nº 14.230 /2021, que torna atípica a conduta imputada. Continuidade normativo-típica não caracterizada. Conduta que não se enquadra no disposto pelo art. 11 , inciso VII , da LIA . Sentença mantida. Recurso improvido.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20178260264 Itajobi

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    PROCESSUAL CIVIL – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – LICITAÇÃOCARTA-CONVITE – ALEGAÇÃO DE FRAUDE – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO – APELAÇÃO – FALTA DE MOTIVAÇÃO – MERA REITERAÇÃO DA INICIAL E ALEGAÇÕES FINAIS – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE – AUSÊNCIA. A apelação deve conter, dentre outros requisitos, a exposição do fato e do direito e as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade (art. 1.010 , II e III , CPC ). Ação civil por improbidade administrativa. Imputação de fraude em licitação na modalidade de carta-convite. Pretensão julgada improcedente. Apelação que se ressente da falta de ataque específico aos fundamentos da sentença recorrida. Ausência de motivação. Ofensa ao princípio da dialeticidade. Ausência de pressuposto objetivo de admissibilidade. Recurso não conhecido.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20098260646 SP XXXXX-29.2009.8.26.0646

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1. Município de Santa Salete - Inauguração de procedimento licitatório (modalidade carta convite) para aquisição de maquinário – Participação de três (3) empresas do mesmo grupo familiar, atuantes no mesmo segmento de mercado – Possibilidade – Inexistência de impedimento legal – Alegação de frustração do caráter competitivo da licitação – Elementos nos autos que não conduzem à ilação de que houve conluio e/ou unidade de desígnios entre os licitantes e os agentes públicos que participaram do procedimento licitatório, objetivando simular a competição para impingir à administração pública uma contratação menos vantajosa - Preço de maquinário condizente com a realidade do mercado à época de sua aquisição – Improcedência da ação – Manutenção da sentença. 2. Agravos retidos não conhecidos e recurso de apelação do Ministério Público não provido.

  • TJ-CE - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20188060115 CE XXXXX-52.2018.8.06.0115

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    PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECURSO MINISTERIAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. ADEQUADA APLICAÇÃO DA EMENDATIO LIBELLI. TIPO PENAL PREVISTO NO ART. 92 , DA LEI DE LICITAÇÕES . 1. O parquet requereu a desconstituição da sentença supramencionada, sob o argumento de que a juíza singular compreendeu de maneira inadequada pela emendatio libelli, entendo pela existência do crime art. 92 , da Lei n 8.666 /93, e não o delito previsto no art. 89 , da referida norma. 2. Empós análise da dialética jurídica posta nos autos, compreende-se que o órgão ministerial ofereceu denúncia em desfavor de José Gladis de Lima Bandeira e Tânia Dantas de Oliveira Bandeira, pela prática do crime previsto no art. 89 , da Lei 8.666 /93, pois os aludidos recorrentes, na qualidade de gestores do gabinete do prefeito de Limoeiro do Norte, realizaram aditivo de prorrogação do contrato nº 1512.01/2006, dispensando a licitação e violando o art. 59 , I e II, da Lei de Licitações . 3. Compreende-se que fora realizada licitação na modalidade Cara Convite, para "locação de palco com serviço de som por ocasião da divulgação de 30 eventos comemorativos do Município de Limoeiro do Norte", no ano de 2006, sendo em 31/12/2007 prorrogado o referido contrato até 31/12/2008 (págs. 219 – 220). 4. Nota-se que a magistrada de piso entendeu que o caso em comento não se trata de delito previsto no art. 89 , da Lei 8.666 /93, mas sim no que consta o art. 92, da referida lei, por meio da emendatio libelli (art. 383 , do CPP ). 5. Em que pese o extinto Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) tenha desaprovado as contas do município de Limoeiro do Norte -CE, do exercício financeiro de 2008, a partir da existência de prorrogação de contrato de locação de palco e som, inobservando os preceitos da Lei de Licitações , em especial, quando necessitava da realização de licitação. Reitera-se que uma ação criminal não fica vinculada à decisão no âmbito administrativo, como ocorreu no TCM. 6. No caso sub examine, compreende-se que a capitulação prevista na denúncia, qual seja, o art. 89 , da Lei 8.666 /93, não se amolda ao cotejo dos fatos apresentados, porquanto, para caracterizar o referido tipo penal, tornar-se-ia necessário averiguar a existência de dispensa ou inexigibilidade de licitação, ou inobservar às formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade. Destaca-se que fora firmado o Contrato nº 1512.01/2006, especificamente, na modalidade Carta Convite (art. 22 , inciso III , da Lei de Licitações ), pela quantia de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). Com isso, percebe-se que não ocorrera qualquer insurgência acerca do procedimento licitatório, não se podendo falar em delito previsto no art. 89 , da Lei nº 8.666 /93, pois há notoriamente a modalidade de licitação carta convite. 7. Assim, o processo ora análise se enquadra no preceito primário do art. 92 , da Lei de Licitações , visto que ocorreu o ato de prorrogação contratual, em decorrência de contrato realizado por meio de Carta Convite. Frisa-se que caso fosse entendimento diverso, sempre que ocorresse prorrogação de contrato, mesmo com a existência prévia de licitação, ensejaria no tipo penal do art. 89 , da Lei de Licitações , entendimento este que não me acosto. 8. Por conseguinte, a sentença de extinção de punibilidade prolata pela juíza monocrática encontra-se adequada ao caso em espécie, sendo devidamente fundamentada, nos termos do art. 93, IX, da Bíblia Política. 9. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recursos em Sentido Estrito nº XXXXX-52.2018.8.06.0115 , ACORDAM os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, em conformidade com o voto do relator. Fortaleza, 08 de setembro de 2020. MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Desembargador Relator

  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Recursos - Apelação: APL XXXXX20078160064 PR XXXXX-47.2007.8.16.0064 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIME - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PLEITO DE CONDENAÇÃO PELO DELITO DE FRUSTAR E/OU FRAUDAR CARÁTER COMPETITIVO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO (ARTIGO 90, DA LEI 8.666/90)– NÃO ACOLHIMENTO – PROVAS PRODUZIDAS INSUFICIENTES A CONFIGURAR A PRÁTICA DO DELITO DENUNCIADO - O FATO DE TER HAVIDO AUSÊNCIA DE LANCES NA SEGUNDA FASE NÃO É SUFICIENTE A DEMONSTAR FRAUDE NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - MESMO PADRÃO DE FORMATAÇÃO DE DOCUMENTOS NÃO É PROVAS SUFICIENTES PARA COMPROVAR O CONLUIO ENTRE OS RÉUS EM FRAUDAR O PROCEDIMENTO E OBTER VANTAGEM DECORRENTE DA ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO - CASO EM QUE SE VERIFICA A INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - APLICAÇÃO CORRETA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. “(. . .) O conluio e prévio ajuste não podem ser presumidos, sob pena de os réus sofrerem condenações em virtude de todos os procedimentos licitatórios a que foram convidados (licitação na modalidade carta-convite), e somente por isto, objetivamente, sem aferição do dolo da conduta e da participação individualizada, valendo dizer, ainda, não haver prova de superfaturamento e prejuízo ao erário municipal. APELO MINISTERIAL DESPROVIDO, POR MAIORIA. ( Apelação Crime Nº 70061624243 , Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: IVAN LEOMAR BRUXEL, Julgado em 26/02/2015)” (TJPR - 2ª C.Criminal - XXXXX-47.2007.8.16.0064 - Castro - Rel.: Desembargador Roberto De Vicente - J. 19.04.2018)

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20148190001 201500129646

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR. LICITAÇÃO. MODALIDADE CARTA-CONVITE. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CONTABILIDADE PELA PETROBRÁS. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO CERTAME FORMULADO POR EMPRESA QUE PARTICIPOU DA SELEÇÃO, MAS NÃO SAIU VENCEDORA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. ALEGAÇÃO DE INEXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA ESCOLHIDA. ANÁLISE DE VIABILIDADE DAS PROPOSTAS APRESENTADAS QUE COMPETE À COMISSÃO DA LICITAÇÃO, NOS TERMOS DEFINIDOS NO EDITAL. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E LEGITIMIDADE DOS ATOS PRATICADOS PELA COMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA QUE NÃO SE ADMITE NESTA VIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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