Licitações na Modalidade Carta-convite em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Apelação / Reexame Necessário: REEX XXXXX20128160120 Nova Fátima XXXXX-79.2012.8.16.0120 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL e REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE NULIDADE DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, RESSARCIMENTO E CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – LICITAÇÃO PELA MODALIDADE CARTA CONVITE DO TIPO MENOR PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA - AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE –RECUSO CONHECIDO - MODIFICAÇÕES NA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA APÓS O ADVENTO DA LEI Nº 14.230 /2021 – TEMA 1199 STF - EXIGÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO NA CONDUTA DOS AGENTES, E DE COMPROVAÇÃO EFETIVA DE LESÃO AO ERÁRIO OU DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO – RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA AOS RÉUS – DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR – ART. 11 , CAPUT E INCISO I, LIA – DISPOSITIVO REVOGADO – ABOLITIO IMPROBITATIS RECONHECIDA – PLEITO INICIAL DE CONDENAÇÃO COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 10 , INCS I , II , VIII , IX , XI e XII E 11 , CAPUT E INCISO I, LIA – TESES DE DOLO GENÉRICO E EXISTÊNCIA DE DANO IN RE IPSA – IMPOSSIBILIDADE SOB A ÉGIDE DAS NOVAS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.429 /92 – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE LESÃO AO ERÁRIO OU DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO – SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS – INEXISTÊNCIA DE PROVA DO SOBREPREÇO NA CONTRATAÇÃO – REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA – ART. 17 , § 19 , DA LIA - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 5ª Câmara Cível - XXXXX-79.2012.8.16.0120 - Nova Fátima - Rel.: DESEMBARGADOR RENATO BRAGA BETTEGA - J. 28.11.2022)

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  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-3 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA.CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA.ALTERAÇÃO UNILATERAL PELO PARTICULAR DO TIPO DE FUNDAÇÃO UTILIZADA.IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO OU PROMESSA DE PAGAMENTO PELA MUNICIPALIDADE DE DESPESAS ADICIONAIS ADVINDAS DOS SERVIÇOS EXECUTADOS. PAGAMENTO DO ADICIONAL QUE SUPERARIA O VALOR MÁXIMO GLOBAL PARA A LICITAÇÃO NA MODALIDADE CARTA CONVITE, NA QUAL A APELANTE SAGROU-SE VENCEDORA.SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Indevido o pagamento dos gastos excedentes com a alteração da estrutura da fundação, pois não houve prévia autorização da Administração para tal ou promessa de pagamento de tal, além do que o valor com o somatório do serviço contratado implicaria em superação do valor máximo global permitido para a licitação na modalidade carta convite. (TJPR - 5ª C.Cível - AC - 1011162-3 - Curitiba - Rel.: Desembargador Luiz Mateus de Lima - Unânime - J. 14.05.2013)

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20098260646 SP XXXXX-29.2009.8.26.0646

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1. Município de Santa Salete - Inauguração de procedimento licitatório (modalidade carta convite) para aquisição de maquinário – Participação de três (3) empresas do mesmo grupo familiar, atuantes no mesmo segmento de mercado – Possibilidade – Inexistência de impedimento legal – Alegação de frustração do caráter competitivo da licitação – Elementos nos autos que não conduzem à ilação de que houve conluio e/ou unidade de desígnios entre os licitantes e os agentes públicos que participaram do procedimento licitatório, objetivando simular a competição para impingir à administração pública uma contratação menos vantajosa - Preço de maquinário condizente com a realidade do mercado à época de sua aquisição – Improcedência da ação – Manutenção da sentença. 2. Agravos retidos não conhecidos e recurso de apelação do Ministério Público não provido.

  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Recursos - Apelação: APL XXXXX20078160064 PR XXXXX-47.2007.8.16.0064 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIME - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PLEITO DE CONDENAÇÃO PELO DELITO DE FRUSTAR E/OU FRAUDAR CARÁTER COMPETITIVO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO (ARTIGO 90, DA LEI 8.666/90)– NÃO ACOLHIMENTO – PROVAS PRODUZIDAS INSUFICIENTES A CONFIGURAR A PRÁTICA DO DELITO DENUNCIADO - O FATO DE TER HAVIDO AUSÊNCIA DE LANCES NA SEGUNDA FASE NÃO É SUFICIENTE A DEMONSTAR FRAUDE NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - MESMO PADRÃO DE FORMATAÇÃO DE DOCUMENTOS NÃO É PROVAS SUFICIENTES PARA COMPROVAR O CONLUIO ENTRE OS RÉUS EM FRAUDAR O PROCEDIMENTO E OBTER VANTAGEM DECORRENTE DA ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO - CASO EM QUE SE VERIFICA A INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - APLICAÇÃO CORRETA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. “(. . .) O conluio e prévio ajuste não podem ser presumidos, sob pena de os réus sofrerem condenações em virtude de todos os procedimentos licitatórios a que foram convidados (licitação na modalidade carta-convite), e somente por isto, objetivamente, sem aferição do dolo da conduta e da participação individualizada, valendo dizer, ainda, não haver prova de superfaturamento e prejuízo ao erário municipal. APELO MINISTERIAL DESPROVIDO, POR MAIORIA. ( Apelação Crime Nº 70061624243 , Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: IVAN LEOMAR BRUXEL, Julgado em 26/02/2015)” (TJPR - 2ª C.Criminal - XXXXX-47.2007.8.16.0064 - Castro - Rel.: Desembargador Roberto De Vicente - J. 19.04.2018)

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20188260242 Igarapava

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    Apelação. Ação Civil Pública. Improbidade Administrativa. Licitação na modalidade carta convite. Inobservância do disposto pelo art. 55 da Lei n. 8.666 /93. Improcedência na origem. Pretensão de reforma afastada. Improbidade administrativa por violação aos princípios da administração pública não configurada. Art. 11 da LIA . Superveniente revogação do inc. I do art. 11 da referida Lei, pela Lei nº 14.230 /2021, que torna atípica a conduta imputada. Continuidade normativo-típica não caracterizada. Conduta que não se enquadra no disposto pelo art. 11 , inciso VII , da LIA . Sentença mantida. Recurso improvido.

  • TJ-GO - XXXXX20188090042

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE EMPREITADA. LICITAÇÃO NA MODALIDADE CARTA CONVITE. VERBA DA UNIÃO INCORPORADA AO ENTE MUNICIPAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA. SENTENÇA RETIFICADA DE OFÍCIO. I - Na espécie, a relação de direito material foi ajustada entre o Município de Fazenda Nova e a sociedade empresária autora que, em razão do vínculo contratual, invocou o pagamento da obra por ela executada, sendo, portanto, competente a Justiça Estadual para dirimir a lide. II - Por circunscrever matéria de ordem pública, os juros de mora devem ser calculados a partir da citação, com base nos índices oficiais de remuneração básica aplicados à caderneta de poupança, nos termos da Lei nº 11.960 /09, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei nº 9.494 /97, enquanto a correção monetária deverá ser calculada com base no IPCA-E, incidindo a partir da data de inadimplemento de cada pagamento. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA RETIFICADA DE OFÍCIO.

  • TJ-CE - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20188060115 CE XXXXX-52.2018.8.06.0115

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    PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECURSO MINISTERIAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. ADEQUADA APLICAÇÃO DA EMENDATIO LIBELLI. TIPO PENAL PREVISTO NO ART. 92 , DA LEI DE LICITAÇÕES . 1. O parquet requereu a desconstituição da sentença supramencionada, sob o argumento de que a juíza singular compreendeu de maneira inadequada pela emendatio libelli, entendo pela existência do crime art. 92 , da Lei n 8.666 /93, e não o delito previsto no art. 89 , da referida norma. 2. Empós análise da dialética jurídica posta nos autos, compreende-se que o órgão ministerial ofereceu denúncia em desfavor de José Gladis de Lima Bandeira e Tânia Dantas de Oliveira Bandeira, pela prática do crime previsto no art. 89 , da Lei 8.666 /93, pois os aludidos recorrentes, na qualidade de gestores do gabinete do prefeito de Limoeiro do Norte, realizaram aditivo de prorrogação do contrato nº 1512.01/2006, dispensando a licitação e violando o art. 59 , I e II, da Lei de Licitações . 3. Compreende-se que fora realizada licitação na modalidade Cara Convite, para "locação de palco com serviço de som por ocasião da divulgação de 30 eventos comemorativos do Município de Limoeiro do Norte", no ano de 2006, sendo em 31/12/2007 prorrogado o referido contrato até 31/12/2008 (págs. 219 – 220). 4. Nota-se que a magistrada de piso entendeu que o caso em comento não se trata de delito previsto no art. 89 , da Lei 8.666 /93, mas sim no que consta o art. 92, da referida lei, por meio da emendatio libelli (art. 383 , do CPP ). 5. Em que pese o extinto Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) tenha desaprovado as contas do município de Limoeiro do Norte -CE, do exercício financeiro de 2008, a partir da existência de prorrogação de contrato de locação de palco e som, inobservando os preceitos da Lei de Licitações , em especial, quando necessitava da realização de licitação. Reitera-se que uma ação criminal não fica vinculada à decisão no âmbito administrativo, como ocorreu no TCM. 6. No caso sub examine, compreende-se que a capitulação prevista na denúncia, qual seja, o art. 89 , da Lei 8.666 /93, não se amolda ao cotejo dos fatos apresentados, porquanto, para caracterizar o referido tipo penal, tornar-se-ia necessário averiguar a existência de dispensa ou inexigibilidade de licitação, ou inobservar às formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade. Destaca-se que fora firmado o Contrato nº 1512.01/2006, especificamente, na modalidade Carta Convite (art. 22 , inciso III , da Lei de Licitações ), pela quantia de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). Com isso, percebe-se que não ocorrera qualquer insurgência acerca do procedimento licitatório, não se podendo falar em delito previsto no art. 89 , da Lei nº 8.666 /93, pois há notoriamente a modalidade de licitação carta convite. 7. Assim, o processo ora análise se enquadra no preceito primário do art. 92 , da Lei de Licitações , visto que ocorreu o ato de prorrogação contratual, em decorrência de contrato realizado por meio de Carta Convite. Frisa-se que caso fosse entendimento diverso, sempre que ocorresse prorrogação de contrato, mesmo com a existência prévia de licitação, ensejaria no tipo penal do art. 89 , da Lei de Licitações , entendimento este que não me acosto. 8. Por conseguinte, a sentença de extinção de punibilidade prolata pela juíza monocrática encontra-se adequada ao caso em espécie, sendo devidamente fundamentada, nos termos do art. 93, IX, da Bíblia Política. 9. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recursos em Sentido Estrito nº XXXXX-52.2018.8.06.0115 , ACORDAM os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, em conformidade com o voto do relator. Fortaleza, 08 de setembro de 2020. MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Desembargador Relator

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20048260000 SP XXXXX-81.2004.8.26.0000

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    AÇÃO CIVIL PÚBLICA - fraude em licitação, modalidade carta convite - prova dos autos nesse sentido preliminares de impossibilidade jurídica do pedido, nulidade da sentença e cerceamento de defesa afastadas - razoável o valor fixado como multa civil - ação procedente em parte - recurso improvido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20088260372 SP XXXXX-23.2008.8.26.0372

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    RESPONSABILIDADE CIVIL ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA FRACIONAMENTO DA LICITAÇÃO E ENQUADRAMENTO NA MODALIDADE CARTA CONVITE - CONTRATAÇÃO SUPERVENIENTE DISSOCIADA DA ANTERIOR POR NÃO DERIVAR DE EVENTO PREVISÍVEL -FAVORECIMENTO DE EMPRESAS CONCORRENTES NÃO DEMONSTRADA RECURSO DOS RÉUS PROVIDOS, IMPROVIDO O DA MUNICIPALIDADE.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20128260123 SP XXXXX-15.2012.8.26.0123

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    Apelação Cível - Ação de Responsabilização por Ato de Improbidade Administrativa – LicitaçãoCarta Convite – Irregularidade verificada que não comprometeu a concorrência - Fraude e conluio não comprovados – Elemento subjetivo não demonstrado – Ausência de qualquer dano à Administração Pública – Sentença de improcedência mantida – Recurso desprovido.

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