TJ-DF - : XXXXX XXXXX-20.2016.8.07.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERE REQUERIMENTO DE DILAÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. CABIMENTO. EXCEÇÃO AO ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC . OFENSA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. PRAZO PEREMPTÓRIO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE JUSTA CAUSA. DOENÇA DO ADVOGADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Muito embora a decisão que indefere o requerimento de dilação do prazo para interposição da apelação não esteja elencada no rol das hipóteses taxativas de cabimento do agravo de instrumento (art. 1.015 do CPC ), a inadmissão da insurgência sob esse fundamento resultaria na própria irrecorribilidade da decisão, impedindo o acesso da parte ao duplo grau de jurisdição. 2. Nos termos do que dispõe o art. 4º da LIDB, compete ao julgador, no exercício do juízo hermenêutico, compatibilizar as normas incidentes (ou a ausência dessas) com os princípios norteadores do processo. 3. Em se tratando de prazo peremptório, a justa causa que permite sua restituição para a prática de ato processual é aquela que tenha impedido sua realização tanto pela parte como por mandatário (art. 223 do CPC ). 4. A doença grave do advogado apenas pode subsidiar o requerimento de reabertura do prazo para a interposição de recurso se estiver demonstrada por atestado médico que comprove a absoluta impossibilidade do seu cumprimento na época devida. 5. Recurso conhecido e desprovido.