Limitação Juros Recuperação Judicial em Jurisprudência

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  • TRT-2 - XXXXX20205020004 SP

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    RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIMITAÇÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Em relação à limitação de juros e correção monetária até a data do pedido de recuperação judicial, não há previsão legal neste sentido, eis que o art. 9º , II , da Lei 11.101 /2005, não restringe a incidência de correção monetária e juros de mora até tal data. O dispositivo estabelece que a habilitação deve ser procedida mediante o valor do crédito já atualizado. A limitação dos juros, nos moldes do art. 124 da Lei 11.101 /2005, aplica-se tão somente às empresas em regime de falência, o que não é o caso dos autos. Neste sentido, a jurisprudência do C. TST. Tópico desprovido.

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  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA RECURSO DE REVISTA: AIRR-RR XXXXX20155030023

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO. DESCABIMENTO (ART. 9º , II , DA LEI 11.101 /2005). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A controvérsia em torno da limitação da incidência dos juros de mora e correção monetária dos débitos trabalhistas à data do ingresso do pedido de recuperação judicial foi recentemente julgada por esta 8.ª Turma, nos autos do RRAg-XXXXX-11.2017.5.03.0109 , DEJT 28/05/2021, prevalecendo, por maioria, o entendimento de que o art. 9º , II , da Lei nº 11.101 /2005 não afasta a incidência de juros e correção monetária após o pedido de recuperação judicial. Precedente da 8ª Turma. Agravo de instrumento não provido, por ausência de transcendência.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175180009

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    RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO . A Oitava Turma entende que o art. 9º , II , da Lei nº 11.101 /2005 não impõe nenhum óbice à incidência de juros e correção monetária depois do pedido de recuperação judicial, sendo que a previsão de inexigibilidade dos juros estatuída pelo art. 124 da referida Lei se limita aos casos de falência. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20105010341 RJ

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS DE MORA. LIMITAÇÃO. A Lei nº 11.101 /2005, que trata da Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência do empresário e da sociedade empresária, prevê em seu art. 124 , que a limitação de juros refere-se exclusivamente à massa falida, sendo certo que, mesmo nesta hipótese, os juros vencidos após a decretação da falência só não serão exigíveis se o ativo apurado não bastar para o pagamento dos credores subordinados. Não se verifica dispositivo semelhante concedendo o mesmo benefício às empresas em regime de recuperação judicial.

  • TRT-15 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20185150125 XXXXX-49.2018.5.15.0125

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    RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. LIMITAÇÃO À DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO - O art. 9º (inciso II) da Lei nº 11.101 /2005 estabelece a forma de apresentação das habilitações no Juízo Universal, de modo a viabilizar a elaboração do plano de recuperação, com atualização de todos os créditos para a mesma data, não havendo qualquer impedimento legal para apuração de correção monetária e juros de mora após o pedido de recuperação, o que se aplica à massa falida (art. 124 da mesma lei), que não é o caso da executada. Agravo de Petição não provido.

  • TST - : Ag XXXXX20125040004

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    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO. 1. Discussão centrada na limitação da incidência de juros de mora e correção monetária após o pedido de recuperação judicial. 2. No caso, o Tribunal Regional firmou tese no sentido de que não há óbice no art. 9º , II , da Lei 11.101 /05 em relação à incidência de atualização monetária sobre os débitos trabalhistas após a decretação da recuperação judicial da empresa executada. 3. De fato, o art. 9º , II , da Lei 11.101 /05 não veda a incidência de juros de mora e correção monetária após o pedido de recuperação judicial, porquanto apenas estabelece que a habilitação feita pelo credor deverá ser realizada com o valor do crédito já devidamente atualizado. Ademais, o art. 124 da Lei 11.101 /2005 dispõe que "contra a massa falida não são exigíveis juros vencidos após a decretação da falência, previstos em lei ou em contrato, se o ativo apurado não bastar para o pagamento dos credores subordinados", sendo que tal benefício não se estende aos casos de recuperação judicial, que é a hipótese dos autos. 4. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes para alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada. Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido.

  • TST - AIRR XXXXX20225140031

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    AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467 /2017. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO DE INCIDÊNCIA ATÉ A DATA DE INGRESSO DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da Reclamada, sob o fundamento de que não há limitação da incidência de juros sobre os débitos das empresas em recuperação judicial. Conforme consignado na decisão agravada, inexiste previsão legal no sentido de se proibir a incidência de juros e correção monetária após o pedido de recuperação judicial, sendo certo que o art. 9º , II , da Lei nº 11.101 /2005 tão somente estabelece que a habilitação feita pelo credor deve ser realizada com o valor do crédito já devidamente atualizado. Ainda, o art. 124 da Lei nº 11.101 /2005 dispõe que a inexigibilidade de juros deve ocorrer somente nos casos em que a falência já tiver sido decretada, inexistindo previsão legal de extensão do referido benefício aos casos de recuperação judicial, hipótese vertente. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

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    AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC . HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO. TERMO FINAL. DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO OFENSA À COISA JULGADA. 1. Não há falar em ofensa ao art. 535 do CPC quando as controvérsias postas nos autos foram devidamente enfrentadas pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada e clara, apenas em sentido contrário ao pretendido pela parte recorrente. 2. A atualização do crédito habilitado no plano de recuperação judicial, mediante incidência de juros de mora e correção monetária, é limitada à data do pedido de recuperação judicial. Precedentes. 3. O plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, de modo que todos os créditos devem ser atualizados até a data do pedido de recuperação judicial, sem que isso represente violação à coisa julgada, uma vez que a execução seguirá as condições pactuadas na novação e não na obrigação extinta, sempre respeitando o tratamento igualitário entre os credores. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-3

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    PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA POSTERIOR AO PEDIDO RECUPERACIONAL. NATUREZA EXTRACONCURSAL. NÃO SUJEIÇÃO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E A SEUS EFEITOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Os créditos constituídos depois de ter o devedor ingressado com o pedido de recuperação judicial estão excluídos do plano e de seus efeitos (art. 49 , caput, da Lei n. 11.101 /2005). 2. A Corte Especial do STJ, no julgamento dos EAREsp XXXXX/PR, decidiu que a sentença (ou o ato jurisdicional equivalente, na competência originária dos tribunais)é o ato processual que qualifica o nascedouro do direito à percepção dos honorários advocatícios sucumbenciais. 3. "Em exegese lógica e sistemática, se a sentença que arbitrou os honorários sucumbenciais se deu posteriormente ao pedido de recuperação judicial, o crédito que dali emana, necessariamente, nascerá com natureza extraconcursal, já que, nos termos do art. 49 , caput da Lei 11.101 /05, sujeitam-se ao plano de soerguimento os créditos existentes na data do pedido de recuperação judicial, ainda que não vencidos, e não os posteriores. Por outro lado, se a sentença que arbitrou os honorários advocatícios for anterior ao pedido recuperacional, o crédito dali decorrente deverá ser tido como concursal, devendo ser habilitado e pago nos termos do plano de recuperação judicial" (REsp XXXXX/SP, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/02/2020, DJe 13/04/2020). 4. Na hipótese, "a sentença condenatória, na qual foram arbitrados os honorários sucumbenciais, foi prolatada em 08/02/2018" (fl. 687). Nesse passo, como a sentença que fixou os honorários advocatícios de sucumbência foi prolatada após o pedido de recuperação judicial (20/06/2016), tal verba deverá ser tida como extraconcursal, conforme precedente da Segunda Seção do STJ (Resp n. 1.841.960/SP). 5. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-2

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    PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ATUALIZAÇÃO DE VALORES. TERMO FINAL. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O crédito objeto de pedido de recuperação judicial será atualizado por meio de incidência de correção monetária e juros de mora calculados até o dia do referido pedido. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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