Limitação Mínima em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260071 Bauru

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    ACIDENTE DO TRABALHO - BENEFÍCIO - Lesão traumática em membro inferior direito - Acidente de trajeto durante o exercício das funções de assistente administrativo - Improcedência. APELAÇÃO - Segurado - Presença dos requisitos necessários para a concessão de auxílio-acidente. IMPROCEDÊNCIA - Perícia médica judicial bem fundamentada - Redução da capacidade de trabalho não verificada - Exame médico minucioso - Lesão mínima ou demanda por maior esforço para a realização das atividades habituais que são passíveis de indenização acidentária, desde que haja repercussão negativa na capacidade laboral - Demais elementos probatórios incapazes de infirmar a conclusão do perito como profissional de confiança do juízo - Improcedência mantida. APELAÇÃO DO SEGURADO DESPROVIDA

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  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20208240038

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    APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. FERRAMENTEIRO. DIAGNÓSTICO DE LESÃO TENDÍNEA DO POLEGAR DIREITO (CID S66). PEDIDO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO JULGADO PROCEDENTE. AUXÍLIO-ACIDENTE. IRRESGNAÇÃO DA AUTARQUIA. ALEGAÇÃO DE QUE O SEGURADO NÃO PREENCHE OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA BENESSE. TESE INSUBSISTENTE. MAIOR ESFORÇO PARA O DESEMPENHO DO LABOR HABITUAL EVIDENCIADO NA PERÍCIA MÉDICA. LIMITAÇÃO DA FLEXÃO DO POLEGAR DIREITO EM 45º. AINDA QUE MÍNIMA A LESÃO, ELA REFLETE NEGATIVAMENTE NO TRABALHO. TEMA 416, DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. É DEVIDO O AUXÍLIO-ACIDENTE AO SEGURADO QUE SOFRE RESTRIÇÃO À CAPACIDADE DE TRABALHO, QUE, SE NÃO IMPEDE O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE HABITUAL OU DE OUTRA, AO MENOS LHE TRAZ EMBARAÇO. (TJSC. DES. HÉLIO DO VALLE PEREIRA). TEMA Nº 416 DO STJ: EXIGE-SE, PARA CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE, A EXISTÊNCIA DE LESÃO, DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO, QUE IMPLIQUE REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O LABOR HABITUALMENTE EXERCIDO. O NÍVEL DO DANO E, EM CONSEQUÊNCIA, O GRAU DO MAIOR ESFORÇO, NÃO INTERFEREM NA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, O QUAL SERÁ DEVIDO AINDA QUE MÍNIMA A LESÃO. (TJSC, Apelação n. XXXXX-20.2020.8.24.0038, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Pedro Manoel Abreu, Primeira Câmara de Direito Público, j. Tue Jul 19 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-3

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    PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. DECISÃO DE ORIGEM QUE ENTENDEU NÃO HAVER INCAPACIDADE LABORAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. OCORRÊNCIA DE LESÃO MÍNIMA. DIREITO À CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. RESP XXXXX/SC . I - A respeito das moléstia em debate, o Tribunal consignou, em relação aos males da coluna, in verbis (fl. 158-159): "Pretendeu o autor concessão de auxílio acidente, alegando que sofreu acidente de trabalho, pois enquanto fazia descasca manual de árvores, atingiu seu dedo indicador esquerdo com um facão, causando lesão que atualmente reduz a capacidade para a atividade habitual. Conforme perícia judicial de fls. 85-86, o segurado apresenta sequela de traumatismo de membro superior, havendo perda de massa muscular falangiana e média com anquilose parcial da articulação média e total da distal do segundo quirodáctilo esquerdo. De acordo com o Sr. Perito, há redução da capacidade do uso do dedo em 20%, computando uma perda total de 2%. Embora o expert tenha concluído pela limitação funcional, considerando que a lesão é mínima, e que o autor não exerce atividade que demande destreza manual, eis que era ajudante de colheita e atualmente está desempregado, não vislumbro a existência de redução da capacidade para o trabalho." II - A sentença havia concedido o benefício ante a conclusão de que a perícia havia relatado a incapacidade parcial do recorrente de forma permanente, relacionada à moléstias do trabalho. III - No acórdão recorrido há o reconhecimento da lesão, bem como da sequela. Entretanto, o benefício foi negado por não se vislumbrar redução da capacidade para o trabalho. IV - Sabe-se que o magistrado não está adstrito ao laudo pericial podendo, em decisão fundamentada, decidir de forma diversa. V - No caso dos autos, os argumentos utilizados para infirmar a perícia, quais sejam, a atividade exercida pelo obreiro de ajudante de colheita, bem como o fato do trabalhador estar desempregado, não encontram guarida na jurisprudência desta e. Corte, a qual entende devido o benefício quando houver redução da capacidade laborativa, ainda que mínima. VI - Nesse sentido, o seguinte precedente julgado sob o rito do art. 543-C do CPC/73 , in verbis: REsp XXXXX/SC , Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/08/2010, DJe 08/09/2010. VII - Agravo inteno improvido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214049999 XXXXX-10.2021.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. DIREITO AO BENEFÍCIO. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. 1. É devido o auxílio-acidente, desde a cessação do auxílio-doença, quando a perícia judicial permite concluir pela redução permanente da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia, devido à sequela de lesões oriundas de acidente de qualquer natureza. 2. O direito ao benefício de auxílio-acidente não está condicionado ao grau de incapacidade para o trabalho habitual, bastando que exista a diminuição, ainda que mínima, da aptidão laborativa, oriunda de sequela de acidente de qualquer natureza. Entendimento em conformidade com o Tema nº 416 do STJ. 3. O auxílio-acidente é verba de caráter indenizatório, que não pretende substituir o salário do trabalhador. Entende-se, portanto, que é pressuposto para seu recebimento que esteja preservada a capacidade laborativa, porém reduzida.

  • TJ-MG - Remessa Necessária XXXXX20198130248 1.0000.23.346031-0/001

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    EMENTA: REMESSA OFICIAL. AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. EDUCAÇÃO INFANTIL. INGRESSO EM PRÉ-ESCOLA. CANCELAMENTO DA MATRÍCULA. LIMITAÇÃO MÍNIMA DE IDADE. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. INTERRUPÇÃO DO GRAU ESCOLAR. VIOLAÇÃO AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO CARACTERIZADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. A exigência de limitação de idade para o ingresso no ensino fundamental, em princípio, está de acordo com a legislação estadual. 2. Todavia, em respeito ao princípio da razoabilidade, o cancelamento da matrícula de criança apta e prestes a completar a faixa etária mínima, revela-se lesiva ao direito líquido. 3. Remessa oficial conhecida. 4. Sentença que concedeu a segurança confirmada em reexame necessário.

  • TJ-GO - XXXXX20188090051

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EFEITO SUSPENSIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA ? TEA.PRESCRIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO MULTIDISCIPLINAR. MÉTODO ABA/DENVER. NEGATIVA INDEVIDA DO PLANO DE SAÚDE. RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS N. 539/2022. COBERTURA OBRIGATÓRIA PARA TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO. REEMBOLSO. RECURSO DESPROVIDO. REFORMA DOS HONORÁRIOS DE OFÍCIO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, à época da RN nº 248/2017, já havia sedimentado o entendimento segundo o qual o número de consultas/sessões anuais fixadas pela Agência Nacional de Saúde (ANS) deveria ser considerado como cobertura obrigatória mínima. 2. Mediante o julgamento da Ação Civil Pública nº XXXXX-60.2019.4.01.3500 , foi declarada a inaplicabilidade da Resolução nº 428 /2017 da ANS quanto à limitação mínima e máxima das consultas/sessões de psicoterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia para a reabilitação do retardo do desenvolvimento psicomotor de pessoas portadoras de Transtorno do Espectro Autista (TEA). 3. Demonstrada a obrigação da operadora de saúde perante o tratamento, surge o dever da operadora de plano de saúde de promover a restituição das quantias desembolsadas pelo beneficiário, nos moldes fixados na sentença. 4. Tratando-se de sentença ilíquida, os honorários advocatícios devem ser definidos em fase de liquidação, conforme disciplina o artigo 85 , § 4º , inciso II , do Código de Processo Civil . 5. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA, TODAVIA, DESPROVIDA.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20238786001 MG

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    APELAÇÃO CÍVEL - AUXÍLIO-ACIDENTE - AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DO SEGUNDO DEDO E FRATURA EXPOSTA DISTAL DO 3º DEDO DA MÃO ESQUERDA - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA AINDA QUE MÍNIMA - COMPROVADA - CONCESSÃO BENEFÍCIO. Nos termos do art. 86 da Lei nº 8.213 /91, o auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Demonstrado que a lesão sofrida pelo apelante acarretou em redução da capacidade laboral, ainda que mínima, deve ser concedido o benefício previdenciário reclamado.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260554 SP XXXXX-75.2016.8.26.0554

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    ACIDENTÁRIA – CONDIÇÕES AGRESSIVAS – SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO E EPICONDILITE EM MEMBROS SUPERIORES – LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO – INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO CONSTATADA – NEXO CAUSAL RECONHECIDO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES – CONSTATAÇÃO DE LESÃO MÍNIMA COM DEMANDA DE MAIOR ESFORÇO – BENEFÍCIO DEVIDO NA ESPÉCIE - AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDO A PARTIR DO DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA – FIXAÇÃO DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – PRETENSÃO DA AUTARQUIA A RESPEITO DA DEVOLUÇÃO, PELO AUTOR OU PELO ESTADO DE SÃO PAULO, DO VALOR ANTECIPADO PARA O PAGAMENTO DA PERÍCIA MÉDICA – ISENÇÃO DE CUSTAS PREVISTA NO ARTIGO 129 , PARÁGRAFO ÚNICO , DA LEI Nº 8.213 /91 – HONORÁRIOS PERICIAIS QUE SÃO ÔNUS DA AUTARQUIA, INDEPENDENTEMENTE DA SUCUMBÊNCIA – INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA – DECRETO DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO – SENTENÇA REFORMADA. Recursos do INSS desprovido e do autor provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20168130481 Patrocínio

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    EMENTA: AÇÃO PREVIDENCÁRIA ACIDENTÁRIA - ATENDENTE DE AÇOUGUE - ACIDENTE - AMPUTAÇÃO FALANGE - DEDO DA MÃO DIREITA - NEXO CAUSAL RECONHECIDO - REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA CONFIGURADA. O art. 86 da Lei 8.213 /91 dispõe que o auxílio acidente é devido ao segurado que, após lesões consolidadas em virtude de acidente de qualquer natureza, verifique uma redução de capacidade para o trabalho que habitualmente exercia - No caso a incapacidade do segurado é parcial e permanente, exigindo maior esforço para o exercício de atendente de açougue. - A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o marco inicial do auxílio-acidente é o dia seguinte ao da cessação do benefício por incapacidade auxílio-doença que lhe deu origem, na forma do artigo 86 , § 2º , da Lei 8.213 /1991, observando-se, se for o caso, a prescrição quinquenal de parcelas do benefício (Processo nº REsp 1.729.555 , DJe de 01/07/2021) - "As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430 /2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213 /91. (art. 1º-F da Lei 9.494 /97, com redação dada pela Lei n. 11.960 /2009). Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494 /97, com redação dada pela Lei n. 11.960 /2009)." (STJ, REsp XXXXX/MG

    Encontrado em: LESÃO MÍNIMA. DIREITO AO BENEFÍCIO. 1... No caso concreto, o perito judicial enfatizou que a lesão do autor lhe causou limitação da capacidade laboral... O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão

  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20198060001 CE XXXXX-26.2019.8.06.0001

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    DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SELEÇÃO DE ALUNOS PARA O COLÉGIO MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS. INGRESSO NO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO. LIMITAÇÃO ETÁRIA PREVISTA EM EDITAL. ILEGALIDADE. DIREITO À EDUCAÇÃO. PREVISÃO, NOS EDITAIS FUTUROS, DA PROGRESSÃO ASSEGURADA NA RESOLUÇÃO Nº 02/2018 DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. APLICAÇÃO DO CRITÉRIO NO MOMENTO DA MATRÍCULA E NÃO NO MOMENTO DE REALIZAÇÃO DO EXAME. IMPOSSIBILIDADE DE INTERFERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. I. Cinge-se o pleito recursal em avaliar se o Estado do Ceará deve se abster de vincular a inscrição de crianças e adolescentes no processo seletivo ao limite etário, facultando-as a possibilidade de aplicação do critério no momento da efetivação da matrícula. Requer o parquet, ademais, que esse corte de idade seja moldado de maneira a contemplar a aplicação da regra de transição prevista no art. 5º da Resolução nº 02/2018 do Conselho Nacional de Educação. II. A questão central a ser dirimida diz respeito à possibilidade de, com base nesse artigo, facultar que crianças e adolescentes que já cursam a educação infantil ou o ensino fundamental em outras instituições, antes da publicação da Resolução supramencionada, em situação de não atendimento ao limite etário estabelecido no art. 2º e repetido no edital do certame, possam ingressar nas séries ofertadas em editais futuros. Ou seja, significa dizer que se trata de situação na qual a criança ou adolescente logra êxito no certame, mas é impedida de continuar sua vida acadêmica em razão do corte etário. III. Imperioso reconhecer que, não obstante a divisão feita entre a limitação para ingresso no 1º Ano do Ensino Fundamental e para ingresso no 6º Ano do Ensino Fundamental e 1º Ano do Ensino Médio, o reconhecimento da ilegalidade do critério etário enquanto empecilho à continuação da vida acadêmica dos estudantes, em ambos os casos, encontra amparo na primazia do Direito à Educação. IV. A previsão editalícia de limite vinculado puramente à faixa etária, para prosseguir nas séries da educação básica, não encontra amparo na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes Básicas da Educação Nacional. Desse modo, encontrada possível violação ao direito fundamental à educação dos adolescentes que se encontram tolhidos dos meios para disputar vaga no Colégio Militar do Corpo de Bombeiros Escritora Raquel de Queiroz (CMCB-ERQ) e para continuar sua progressão acadêmica, surge o dever de tutelar o direito. V. Não há azo para que, diante de inúmeros casos individuais nos quais esta Egrégia Corte reconheceu o direito à progressão aqui suscitado, não se faculte, aqui, a proteção do interesse coletivo subjacente. Desse modo, conclui-se que assiste razão ao apelante, quanto ao pleito de alteração do critério etário adotado no processo seletivo do Colégio Militar do Corpo de Bombeiros Escritora Raquel de Queiroz (CMCB-ERQ), de maneira a contemplar a aplicação da regra de transição prevista no art. 5º da Resolução nº 02/2018 do Conselho Nacional de Educação. VI. Subsiste, ainda, o pedido de que o critério seja analisado, nos moldes acima descritos, no momento da efetivação da matrícula dos aprovados e não no momento em que os alunos forem fazer a inscrição no certame, de maneira a permitir que estudantes que não atendam ao limite etário possam, ao menos, realizar a prova de admissão. Tem-se que, na ausência de norma regulamentadora do certame, nesse ponto específico, a Administração Pública, no exercício do seu poder discricionário, elabora as cláusulas do edital do processo seletivo de acordo com a sua conveniência e oportunidade, podendo, assim, estabelecer em que momento do exame aplicará a regra, nos moldes acima delineados. VII. Recurso de Apelação conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em, por unanimidade, conhecer do Recurso de Apelação, para lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 21 de junho de 2021 Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator

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