APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-92.2016.8.08.0024 APELANTE: KELLY SANTO SILVA APELADOS: DECOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. ME E MARCELA VITTI RELATOR: DES. CONVOCADO RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO REJEITADA. MÉRITO. RESPONSABILIDADE PELO FATO DO PRODUTO. ÔNUS DA AUTORA. ART. 373 , I , DO CPC . AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. REGRA DE INSTRUÇÃO. PRECEDENTES DO STJ E DO TJES. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. ART. 80. VII, DO CPC . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. ART. 85 , § 11 , DO CPC . RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação, uma vez que o decisum recorrido se debruçou adequadamente sobre o caso, julgando-o improcedente porquanto entendeu que a Autora/Apelante não comprovou os fatos narrados. 2. A Autora não logrou êxito em comprovar o fato constitutivo do seu direito, uma vez que não demonstrou a ocorrência do evento narrado na inicial, qual seja a quebra do vidro do esmalte que ocasionou um corte no seu punho esquerdo, tendo em vista que os elementos de prova juntados aos autos (prontuário médico e fotos) sequer atestam a ocorrência do evento. 3. Dessa forma, têm-se que a Recorrente sequer comprovou o suposto fato do produto, não se desincumbindo do ônus que lhe cabia, conforme previsto no art. 373 , I , do CPC , de forma que não se mostra possível responsabilizar a Fornecedora Ré. 4. O fato de se tratar de uma relação de consumo não autoriza a inversão automática do ônus probatório, além do fato de que a dita inversão, assim como a distribuição dinâmica do ônus da prova, são regras de instrução e não de julgamento, razão pela qual deveriam ter sido requeridas em momento oportuno. Precedentes do TJES. 5. Face o manifesto intuito protelatório do recurso de apelação apresentado, impõe-se a condenação por litigância de má-fé, conforme disposto no art. 80 , VII , do CPC . 6. Ante o desprovimento do recurso, com fulcro no art. 85 , § 11 , do CPC , majora-se os honorários advocatícios em 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, suspendendo a exigibilidade da verba, eis que a Autora é beneficiária da gratuidade da justiça. 7. Recurso conhecido e desprovido. VISTOS , relatados e discutidos, estes autos em que estão as partes acima indicadas, ACORDA a Egrégia Segunda Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas que integram este julgado, à unanimidade de votos, CONHECER do recurso de apelação para NEGAR-LHE PROVIMENTO , nos termos do voto proferido pelo E. Relator. Vitória (ES), 06 de outubro de 2020. DES. PRESIDENTE DES. RELATOR