Livre Arbítrio Judicial em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Sem Revisão: SR XXXXX SP

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    "DANO MORAL - FIXAÇÃO - LIVRE ARBÍTRIO DO JUIZ RECONHECIMENTO. A indenização por danos morais deve ser estabelecida de acordo com o prudente discernimento do julgador a fim de que seja feita a devida justiça, mas sem perder de vista a capacidade contributiva do ofensor". .

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  • TJ-SC - Agravo de Instrumento XXXXX20198240000

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    DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL - IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - IMPROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA EMPRESA RECUPERANDA QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS - PLEITO DE MAJORAÇÃO - APLICAÇÃO DO ART. 85 , § 8º DO CPC - MAJORAÇÃO ACOLHIDA - AGRAVO PROVIDO. A fixação equitativa da verba honorária não está vinculada à legalidade, subordinando-se ao livre arbítrio judicial fundamentado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-56.2019.8.24.0000 , de Caçador, rel. Monteiro Rocha , Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 13-02-2020).

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198240000 Caçador XXXXX-56.2019.8.24.0000

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    DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL - IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - IMPROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA EMPRESA RECUPERANDA QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS - PLEITO DE MAJORAÇÃO - APLICAÇÃO DO ART. 85 , § 8º DO CPC - MAJORAÇÃO ACOLHIDA - AGRAVO PROVIDO. A fixação equitativa da verba honorária não está vinculada à legalidade, subordinando-se ao livre arbítrio judicial fundamentado.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198240000 Criciúma XXXXX-36.2019.8.24.0000

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    DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INTERLOCUTÓRIO QUE INDEFERIU requerimentO para suspender a carteira nacional de habilitação do agravado - RECURSO DO EXEQUENTE - INEXISTÊNCIA DE ÓBICE PARA ADOÇÃO DA MEDIDA PRETENDIDA - INACOLHIMENTO - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO DESPROVIDO. Conforme o livre arbítrio judicial fundamentado, ao assegurar a tutela jurisdicional, o magistrado analisa o modo mais adequado a esse mister, de acordo com a sua convicção e as circunstâncias do caso concreto. Inocorrendo relação com a satisfação do débito executado, a medida postulada pelo agravante/exequente é ineficaz e malfere direitos e garantias constitucionais dos devedores.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6669 MA

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL. AUTORIZAÇÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO PARA CARGOS EM COMISSÃO DE CAPELÃES RELIGIOSOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1. Conforme interpretação harmônica da Constituição Federal , o meio de provimento dos cargos de Oficial Capelão é o concurso público. Não se deve vincular a indicação de cargos que, no fundo, procuram manter a liberdade religiosa, ao arbítrio do Chefe do Executivo. 2. Cumpre respeitar a liberdade religiosa e de crença dos servidores, que também são cidadãos ( CF/1988 , art. 5º , V e VI ). Tamanha sua relevância, a liberdade religiosa é garantia expressa contida na Primeira Emenda à Constituição norte-americana; no Brasil, é prevista desde a Constituição de 1891 , por influência de Rui Barbosa. 3. O provimento mediante certame ( CF/1988 , art. 37 , II ) garante que o Poder Executivo não interferirá na fé e na liberdade religiosa dos cidadãos. 4. O concurso público é a forma de ingresso no serviço público mais segura e prudente a fim de que os ocupantes do cargo de Oficial Capelão sejam livres para professar a fé na qual estão imbuídos, sem indevidas interferências que poderiam ocorrer se o provimento se desse por nomeação para cargo de confiança pelo Chefe do Executivo. O constituinte estabeleceu, de forma clara e expressa, as exceções à regra do concurso público, não se enquadrando em nenhuma delas a hipótese dos autos. Precedentes: ADI 3.233 , Plenário, ministro Joaquim Barbosa, DJ de 14 de setembro de 2007; ADI 1.141 MC, Plenário, ministro Sepúlveda Pertence, DJ de 4 de novembro de 1994; ADI 1.141 , Plenário, ministra Ellen Gracie, DJ de 29 de agosto de 2003; ADI 1.269 MC, Plenário, ministro Carlos Velloso, DJ de 25 de agosto de 1995; Rp 1.400, Plenário, ministro Moreira Alves, DJ de 11 de dezembro de 1987; ADI 5.044 , Plenário, ministro Alexandre de Moraes, j. 11 de outubro de 2018. 5. Em consonância com a jurisprudência do Supremo, viola o disposto no art. 37 , II , da Constituição Federal a criação de cargos em comissão referentes a funções para cujo desempenho não é necessária a confiança pessoal. 6. Em contexto de pandemia como a de covid-19, a fim de evitar-se a interrupção na prestação do serviço público religioso, observada a manifestação da Procuradoria-Geral da República, mostra-se razoável a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, nos termos do art. 27 da Lei n. 9.868 /1999, para que tenha eficácia apenas após 31 de dezembro de 2022, viabilizando-se à Administração período suficiente para se adequar ao que decidido ( ADI 4.876 , Relator o ministro Dias Toffoli, DJe de 1º de julho de 2014; ADI 3.819 , Relator o ministro Eros Grau, DJe de 28 de março de 2008; ADI 3.609 , Relator o ministro Dias Toffoli, DJe de 30 de outubro de 2014; ADI 4.541 , Relatora a ministra Cármen Lúcia, DJe de 4 de maio de 2021). 7. Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade concedida ad referendum do Plenário. Conversão do referendo à medida cautelar em julgamento de mérito. Possibilidade. Pedido julgado procedente.

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 114 PI

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Direito constitucional. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Atos Judiciais. Bloqueio de recursos de convênios firmados entre a União e o Estado do Piauí. Pagamento de débitos trabalhistas. 1. Arguição proposta pelo Governador do Piauí contra decisões judiciais proferidas sob a jurisdição do TRT-22ª Região que determinaram o bloqueio de recursos de convênios firmados entre o Estado e a União (e/ou autarquias federais) para pagamento de verbas trabalhistas de empregados da Companhia de Desenvolvimento do Piauí – COMDEPI. 2. As decisões judiciais se enquadram na definição de “ato do poder público” de que trata o caput do art. 1º da Lei nº 9.882 /1999, o que as sujeita ao controle concentrado de constitucionalidade via ADPF. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o requisito da subsidiariedade é satisfeito quando inexiste, no caso, outro meio processual eficaz para sanar a lesão a preceito fundamental de forma ampla, geral e imediata (cf. ADPF 33, Rel. Min. Gilmar Mendes). 3. Os recursos vinculados à execução do objeto de convênios celebrados entre entes federados não podem ser utilizados para pagamento de despesas com pessoal. Ofensa à separação de poderes (art. 2º da CF/1988 ) e aos preceitos orçamentários previstos no art. 167 , VI e X , da CF/1988 . Nesse sentido: ADPF 275 , Rel. Min. Alexandre de Moraes, e ADPF 405 -MC, Rel. Min. Rosa Weber. 4. Conversão da apreciação da liminar em exame de mérito, para julgar procedente o pedido e fixar a seguinte tese: “Os recursos públicos vinculados a convênios não podem ser bloqueados ou penhorados por decisão judicial para pagamento de débitos trabalhistas de sociedade de economia mista, ainda que as verbas tenham sido repassadas à estatal, em virtude do disposto no art. 167 , VI e X , da CF/1988 e do princípio da separação de poderes (art. 2º da CF/1988 )”.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198240000 Porto Belo XXXXX-33.2019.8.24.0000

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    DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INTERLOCUTÓRIO QUE INDEFERIU requerimentO para suspender a carteira nacional de habilitação e cartões de crédito da agravada - RECURSO DO EXEQUENTE - INEXISTÊNCIA DE ÓBICE PARA ADOÇÃO DA MEDIDA PRETENDIDA - INACOLHIMENTO - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO DESPROVIDO. Conforme o livre arbítrio judicial fundamentado, ao assegurar a tutela jurisdicional, o magistrado analisa o modo mais adequado a esse mister, analisando o caso concreto. Inocorrendo relação com a satisfação do débito executado, a medida postulada pelo agravante/exequente malfere direitos e garantias constitucionais dos devedores.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento XXXXX20198240000

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    DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INTERLOCUTÓRIO QUE INDEFERIU requerimentO para suspender a carteira nacional de habilitação e cartões de crédito da agravada - RECURSO DO EXEQUENTE - INEXISTÊNCIA DE ÓBICE PARA ADOÇÃO DA MEDIDA PRETENDIDA - INACOLHIMENTO - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO DESPROVIDO. Conforme o livre arbítrio judicial fundamentado, ao assegurar a tutela jurisdicional, o magistrado analisa o modo mais adequado a esse mister, analisando o caso concreto. Inocorrendo relação com a satisfação do débito executado, a medida postulada pelo agravante/exequente malfere direitos e garantias constitucionais dos devedores. (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-33.2019.8.24.0000 , de Porto Belo, rel. Monteiro Rocha , Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 30-01-2020).

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento XXXXX20198240000

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    DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INTERLOCUTÓRIO QUE INDEFERIU requerimentO para suspender a carteira nacional de habilitação do agravado - RECURSO DO EXEQUENTE - INEXISTÊNCIA DE ÓBICE PARA ADOÇÃO DA MEDIDA PRETENDIDA - INACOLHIMENTO - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO DESPROVIDO. Conforme o livre arbítrio judicial fundamentado, ao assegurar a tutela jurisdicional, o magistrado analisa o modo mais adequado a esse mister, de acordo com a sua convicção e as circunstâncias do caso concreto. Inocorrendo relação com a satisfação do débito executado, a medida postulada pelo agravante/exequente é ineficaz e malfere direitos e garantias constitucionais dos devedores. (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-36.2019.8.24.0000 , de Criciúma, rel. Monteiro Rocha , Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-03-2020).

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20158240000 Orleans XXXXX-87.2015.8.24.0000

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    PROCESSUAL CIVIL - SEGURO HABITACIONAL - REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL - COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL - INDEFERIMENTO EM 1º GRAU - INSURGÊNCIA DA AUTORA - QUESITOS FUNDAMENTAIS PARA MELHOR ELUCIDAÇÃO DOS VÍCIOS CONSTRUTIVOS - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - LIVRE ARBÍTRIO JUDICIAL - INTERLOCUTÓRIO HÍGIDO - RECURSO IMPROVIDO. À luz do convencimento judicial motivado, o magistrado é quem avalia a necessidade e a utilidade da complementação da prova pericial.

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