Local do Domicílio da Vítima em Jurisprudência

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  • STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC XXXXX PR XXXX/XXXXX-9

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. CRIME PRATICADO MEDIANTE CHEQUE FRAUDULENTO. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NA LEI N. 14.155 /2021. CONSUMAÇÃO DO CRIME NO LOCAL ONDE A VÍTIMA POSSUI CONTA BANCÁRIA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. 1. O delito de estelionato, tipificado no art. 171 , caput, do Código Penal , consuma-se no lugar onde aconteceu o efetivo prejuízo à vítima. Por essa razão, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no caso específico de estelionato praticado por meio de depósito em dinheiro ou transferência de valores, firmara a compreensão de que a competência seria do Juízo onde se auferiu a vantagem ilícita em prejuízo da vítima, ou seja, o local onde se situava a conta que recebeu os valores depositados. 2. A Lei n. 14.155 , de 27 de maio de 2021, que incluiu o § 4.º no art. 70 do Código de Processo Penal , criou hipótese específica de competência no caso de crime de estelionato praticado mediante depósito, transferência de valores ou cheque sem provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado. Diante da modificação legislativa, não mais subsiste o entendimento firmado por esta Corte Superior, devendo ser reconhecida a competência do Juízo do domicílio da vítima. 3. Contudo, a hipótese dos autos, como bem ressaltou o parecer ministerial, não foi expressamente prevista na nova legislação, visto que não se trata de cheque emitido sem provisão de fundos ou com pagamento frustrado, mas de tentativa de saque de cártula falsa, em prejuízo de correntista. Assim, aplica-se o entendimento pela competência do Juízo do local do eventual prejuízo, que ocorre com a autorização para o saque do numerário no local da agência bancária da vítima. 4. Conflito conhecido para declarar competente o JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE URUPÊS/SP, o Suscitado.

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  • TJ-SP - Conflito de Jurisdição: CJ XXXXX20238260000 Miguelópolis

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    CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. Ação penal proposta para apuração da prática do crime de estelionato (art. 171 do Código Penal ). Distribuição para a 2ª Vara Criminal de Ituverava. Denúncia oferecida e recebida antes da entrada em vigor da Lei nº 14.155 /2021, que acrescentou o § 4º ao artigo 70 do Código de Processo Penal . Remessa dos autos para a Comarca de Miguelópolis, em razão do local onde houve a recusa do pagamento. Impossibilidade. Competência relativa que não pode ser alterada. 'Perpetuatio Jurisdictionis'. Precedentes dessa E. Câmara Especial e do Col. STJ. Procedimento investigatório, ademais, que se iniciou no domicílio da vítima, na Comarca de Ituverava. Competência do MM. Juiz suscitado da 2ª Vara da Comarca de Ituverava.

  • TJ-TO - Conflito de Jurisdição: CJ XXXXX20218272700

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    EMENTA CONFLITO DE JURISDIÇÃO. INQUÉRITO POLICIAL. CRIME DE ESTELIONATO. EMISSÃO DE CHEQUES SEM SUFICIENTE PROVISÃO DE FUNDOS EM PODER DO SACADO OU COM O PAGAMENTO FRUSTRADO. COMPETÊNCIA. DOMICÍLIO DA VÍTIMA. CONFLITO PROCEDENTE. Após o advento da Lei Federal no 14.155 , de 2021, que acrescentou o § 4o, ao artigo 70 , do Código de Processo Penal , nos crimes previstos no artigo 171 do Código Penal , quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima. (Conflito de Jurisdição XXXXX-73.2021.8.27.2700, Rel. MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS, GAB. DO DES. MARCO VILLAS BOAS, julgado em 09/11/2021, DJe 18/11/2021 20:00:44)

  • STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC XXXXX DF XXXX/XXXXX-1

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL. ESTELIONATO. TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA REALIZADA PELA VÍTIMA. NUMERÁRIO CREDITADO EM CONTA CORRENTE DO SUPOSTO ESTELIONATÁRIO. COMPETÊNCIA DO LOCAL DE DOMICÍLIO DA VÍTIMA. ART. 70 , § 4º , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ? CPP . ALTERAÇÃO ADVINDA DA LEI N. 14.155 /2021. LEI PROCESSUAL. APLICABILIDADE IMEDIATA. TEMPUS REGIT ACTUM. COMPETÊNCIA DA JUÍZO SUSCITADO. 1. O presente conflito de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre Juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos do art. 105 , inciso I , alínea d da Constituição Federal ? CF. 2. O núcleo da controvérsia consiste em definir o Juízo competente para julgar crime de estelionato no qual a vítima, ludibriada pelo autor do delito, efetuou transferência bancária em favor do estelionatário. 3. A Lei n. 14.155/2021 de 27 de maio de 2021, vigente desde a data da sua publicação, passou a disciplinar a competência no crime de estelionato, introduzindo o parágrafo 4º do art. 70 do Código de Processo Penal , segundo o qual ?nos crimes previstos no art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848 , de 7 de dezembro de 1940 ( Código Penal ), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção?. 4. Em se tratando de regra de competência promovida por lei de natureza processual, sua aplicabilidade deve ser imediata, conforme remansosa jurisprudência da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes: CC XXXXX/RJ , Rel. Ministra LAURITA VAZ, DJe 18/12/2018; CC XXXXX/MG , Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, DJe 20/2/2019 e CC XXXXX/MG , de minha relatoria, DJe 27/11/2020. 5. No caso dos autos, de acordo com declarações prestadas perante a Delegacia de Polícia de Birigui/SP, a vítima é residente e domiciliada nesta comarca. Observa-se ainda, que, conforme extrato de transferência bancária acostado aos autos, a vítima possui conta corrente em agência do Banco do Brasil situada no mesmo município em que reside. 6. Assim, deve-se reconhecer a competência do local do domicílio da vítima, considerando as inovações processuais de aplicabilidade imediata advindas da Lei n. 14.155 . de 27 de maio de 2021 sobre o juízo competente para análise do estelionato praticado mediante transferência de valores. 7. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Birigui/SP, o suscitado.

  • TJ-DF - XXXXX20218070000 DF XXXXX-94.2021.8.07.0000

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    CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZOS DA VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI DO RIACHO FUNDO E DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DE SAMAMBAIA. CRIME DE ESTELIONATO. COMPETÊNCIA. LOCAL DO DOMICÍLIO DA VÍTIMA. PLURALIDADE DE VÍTIMAS. PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DE SAMAMBAIA. 1. Para otimizar a solução de crimes de estelionato em que a obtenção da vantagem ilícita, muitas vezes, ocorre em local diverso do prejuízo, o legislador, por meio da Lei nº 14.155 /2021, publicada no DOU 28/05/2021, inseriu o parágrafo 4º ao artigo 70 do Código de Processo Penal que definiu o domicílio da vítima como o competente para o processamento do delito praticado mediante transferência eletrônica de valores, entre outros. E, havendo pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção. 2. Na espécie, firma-se a competência do Juízo suscitado por prevenção, haja vista ser o local de residência da vítima que primeiro noticiou a ocorrência do delito. 3. Conflito de Jurisdição conhecido para declarar competente a Segunda Vara Criminal de Samambaia/DF.

  • TJ-MG - Conflito de Competência: CC XXXXX12076210000 MG

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    EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOMICÍLIO DO AUTOR OU LOCAL DO FATO. ART. 53 , V , DO CPC . OBSERVÂNCIA. PRECEDENTES DESTE EG. TJMG. - Nos termos do art. 53 , V , do CPC o foro competente para o processamento e julgamento da ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves é o de domicílio do autor ou do local do fato - O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento segundo o qual a palavra "delito" anotada no art. 100 , § único do CPC /73 correspondente ao art. 53 , V , do CPC /15 possui sentido abrangente, alcançando tanto os ilícitos de cunho penal quanto aqueles de natureza civil.

  • TJ-GO - Conflito de Jurisdição: CJ XXXXX20218090069 GOIÂNIA

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    EMENTA ? CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. ESTELIONATO. COMPETÊNCIA. CHEQUES. SEM PROVISÃO DE FUNDOS. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 14.155 . DOMICÍLIO. VÍTIMA. NORMA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. Devido a inclusão do § 4º no artigo 70 do CPP , impositiva a remessa dos autos à Vara Criminal da Comarca de Nazário, local do domicílio da vítima, para apreciação da causa que envolve a conduta de suposto estelionato. Conflito procedente.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215040104

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    COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DOMICÍLIO DO RECLAMANTE. Diante da hipossuficiência do reclamante e com o intuito de respeitar os princípios do acesso à justiça e da proteção ao trabalhador, admite-se o ajuizamento de demanda no foro do domicílio do autor, ainda que este não seja o local em que foi realizada a prestação de serviços e a formalização do contrato de trabalho. Recurso provido no particular.

  • TJ-RS - Recurso Crime: RC XXXXX RS

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    ART. 150 , § 1º , DO CÓDIGO PENAL . VIOLAÇÃO DE DOMICÍLO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCONFORMIDADE DEFENSIVA. Ausente o dolo específico para a invasão de domicílio, pois o autor do fato foi ao local para entregar seus filhos á vitima, sua ex-esposa, tendo adentrado na residência da mesma tão somente para que um dos filhos do casal pudesse urinar. A invasão de domicílio não se configura quando ausente o dolo específico indispensável à configuração do crime, por isso a atipicidade implica absolvição.DERAM PROVIMENTO. UNÂNIME. ( Recurso Crime Nº 71002134583, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Laís Ethel Corrêa Pias, Julgado em 22/06/2009)

  • STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ESTELIONATO. COMPETÊNCIA RATIONE LOCI. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 14.155 /2021. COMPETENTE O JUÍZO DO LOCAL DO DOMICÍLIO DA VÍTIMA. REVISÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTE STJ. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE. 1. No âmbito desta Corte Superior, predomina a orientação jurisprudencial segundo a qual o estelionato consuma-se no momento e no local em que é auferida a vantagem ilícita. Nesses termos: "Na situação em que a vítima, induzida em erro, se dispõe a efetuar depósitos em dinheiro e/ou transferências bancárias para a conta de terceiro (estelionatário), a obtenção da vantagem ilícita por certo ocorre quando o estelionatário efetivamente se apossa do dinheiro, seja dizer, no momento em que ele é depositado em sua conta.( CC XXXXX/RS , Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/08/2019, DJe 28/08/2019, grifou-se). No mesmo sentido: CC XXXXX/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, julgado em 11/12/2019. 2. Contudo, com a superveniência da recentíssima Lei nº 14.155 /2021, tem-se que o legislador tratou da matéria de forma diversa, passando a constar no artigo 70 , § 4º , do Código de Processo Penal , que a competência será definida pelo local do domicílio da vítima. Imperioso frisar que, tratando-se de norma processual, a incidência da nova norma é imediata a processo-crime ainda na fase instrutória. 3. No caso em apreço, considerando o domicílio da vítima em Pinhalzinho/SP, é este o local de apuração dos fatos - ainda em fase investigativa - e de processamento de eventual ação penal. 4. Conflito negativo de competência conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Vara Única de Pinhalzinho - SP, o suscitante.

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