Local Servido por Transporte Público Regular em Jurisprudência

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  • TRT-10 - XXXXX20155100861 DF

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    VALE TRANSPORTE. CONDUÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR. LOCAL DE DIFÍCIL ACESSO E NÃO SERVIDO POR TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR. O transporte fornecido pela empresa sediada em local de difícil acesso e não servido por transporte público regular, sendo o único meio de acesso ao local de trabalho, não se enquadra no conceito do art. 8º da Lei nº 7.418 /85, no qual o empregador opta pelo fornecimento direto da condução em substituição ao vale transporte. Ao empregado não cabe arcar com os custos do deslocamento até o local de trabalho de difícil acesso, sob pena de lhe estarem sendo transferidas as despesas ordinárias da atividade econômica, o que é vedada no ordenamento jurídico ( CLT , art. 2º ). Indevidos, assim, os descontos salariais relativos ao vale transporte.

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  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20155060201

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    I- RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. VALE TRANSPORTE. AUSÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR. UTILIZAÇÃO DE TRANSPORTE ALTERNATIVO. A obrigação legal de concessão do benefício pelo empregador não é incondicional, ou seja, não basta ser empregado para fazer jusao vale transporte, devendo o trabalhador utilizar-se de transporte público para o deslocamento até o seu local de trabalho, nos termos do art. 1º da Lei nº 7.418 /85, o que não restou observado no caso dos autos. Recurso ordinário obreiro a que se nega provimento. (Processo: ROT - XXXXX-88.2015.5.06.0201, Redator: Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, Data de julgamento: 22/05/2017, Terceira Turma, Data da assinatura: 22/05/2017)

  • TRT-5 - Recurso Ordinário: RecOrd XXXXX20135050191 BA XXXXX-51.2013.5.05.0191

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    VALE-TRANSPORTE. INEXISTÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO. A Lei nº 7.418 /85, em seu art. 1º , limita a concessão do benefício do vale-transporte aos usuários do sistema de transporte coletivo público, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares. Todavia, admitida pela reclamada a inexistência de transporte público coletivo e urbano no local da prestação de serviços, o autor faz jus à indenização substitutiva do vale-transporte, ainda que tenha se utilizado de veículo alternativo particular.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205090015

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    DANOS MATERIAIS. DESGASTE E DEPRECIAÇÃO DE VEÍCULO DO EMPREGADO. UTILIZAÇÃO PARA DESLOCAMENTO AO TRABALHO. LOCAL DE DIFÍCIL ACESSO. TRANSPORTE NÃO FORNECIDO PELO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO DEVIDA. A utilização de veículo próprio pelo empregado para deslocamento até o local de trabalho, quando este é de difícil acesso, não servido por transporte público regular e o empregador não fornece alternativa de transporte ao trabalhador, enseja direito ao ressarcimento das despesas com combustível, manutenção e depreciação do veículo. Ao utilizar veículo para viabilizar o exercício das atividades laborais o empregado submete o bem a desgaste, que surge como um processo natural, sendo notório que automóveis sofrem aumento do desgaste na proporção direta de seu uso. A maior quilometragem interfere diretamente no valor de mercado e as peças passam a exigir manutenção mais constante, o que atrai a incidência dos arts. 186 e 187 do Código Civil . Sendo incontroverso nos autos que a empregadora reembolsava apenas as despesas com combustível, é cabível indenização pelo desgaste e manutenção do veículo colocado à disposição do empregador, como ocorreria se o empregado o utilizasse para o exercício de suas tarefas. Recurso ordinário da autora a que se dá provimento para condenar às rés em indenização pela manutenção e depreciação do veículo próprio por ela utilizado.

  • TRT-18 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20235180053

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    VALE-TRANSPORTE. REQUISITOS PARA A PERCEPÇÃO. LEI 7.418 /85 E DECRETO 10.854 /2021. UTILIZAÇÃO DE TRANSPORTE PÚBLICO. A Lei 7.418 /85, ao instituir o benefício do vale-transporte, previu que o benefício destinar-se-ia ao custeio do deslocamento residência-trabalho-residência, desde que realizado por meio de transporte coletivo público, requisito repetido pelo Decreto 10.854 /2021. Corolário é que tem o escopo de custear o deslocamento do empregado até seu local de trabalho e vice-versa, realizado por meio de transporte coletivo público. Em sentido diverso, o empregado que se utilize de veículo próprio para se deslocar ao trabalho não faz jus à percepção do benefício do vale-transporte. Isso porque a norma baseia-se no pressuposto de que há transporte público conectando o local de residência do empregado ao local de trabalho, que poderia ser utilizado pelo trabalhador. Desse modo, o custo da opção do empregado de utilizar-se de transporte particular não pode ser imputado à reclamada, à míngua de previsão legal. No mesmo sentido, o custo da opção do trabalhador de se vincular a um posto de trabalho distante de sua residência e não servido por transporte público não pode ser imputado ao empregador.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20135180128 XXXXX-72.2013.5.18.0128

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    RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS -IN ITINERE- AUSÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR . SÚMULA N.º 90 , I, DO TST . RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS -IN ITINERE-. AUSÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR . SÚMULA N.º 90 , I, DO TST . O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno, é computável na jornada de trabalho. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido .

  • TRT-3 - RO XXXXX20135030060

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    EMENTA: HORAS IN ITINERE - LOCAL DE DIFÍCIL ACESSO - TRANSPORTE PÚBLICO COM HORÁRIOS INCOMPATÍVEIS - Nos termos do inciso II da Súmula 90 do Colendo TST, para fins de reconhecimento do direito às horas in itinere, deve ser considerado como de difícil acesso o local de trabalho servido por transporte público regular que possui horários incompatíveis com os de início e de término da jornada de trabalho, porque o trabalhador não tem como chegar ao local de trabalho sem utilizar a condução fornecida pelo empregador. A incompatibilidade de horários do transporte público com a jornada laboral caracteriza, portanto, o local de trabalho como de difícil acesso.

  • TRT-15 - : ROT XXXXX20205150051 XXXXX-55.2020.5.15.0051

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    HORAS IN ITINERE. TRANSPORTE PÚBLICO. INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. INÍCIO E TÉRMINO DA JORNADA. HORAS EXTRAS. Compete à reclamada o ônus de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor no sentido de demonstrar que o percurso casa/local de trabalho e vice-versa é servido por transporte público regular e com horários compatíveis com a jornada de trabalho. A jurisprudência iterativa do C. Tribunal Superior do Trabalho considera as horas in itinere como jornada extraordinária, inclusive para efeito de incidência do adicional respectivo, de acordo com o entendimento consubstanciado na Súmula nº 90 . Todavia, diante da alteração do artigo 58 , parágrafo 2º , da CLT , introduzida pela Lei nº 13.467 /2017 (reforma trabalhista), a partir da sua entrada em vigor (11/11/2017), não há que se falar no pagamento da verba. Recurso parcialmente provido.

  • TRT-12 - ROT XXXXX20155120046

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    HORAS IN ITINERE. INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIO DE ENTRADA E SAÍDA DO TRABALHO COM O DO TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR. SITUAÇÃO ANÁLOGA A AUSÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO. SÚMULA N. 90 , II, DO TST. FORNECIMENTO DE TRANSPORTE MEDIANTE DESCONTO. A ausência de horários de transporte coletivo público regular compatíveis com a hora de entrada e saída do empregado no trabalho equivale a inexistência de transporte público, uma vez que fica o empregado impossibilitado de seu uso para deslocamento. Ademais, a situação em que o empregador efetua desconto do empregado pelo fornecimento do transporte não o exime do dever de remunerar as horas de deslocamento, em caso de preenchimento dos requisitos legais, quais sejam: fornecimento de transporte; local de difícil acesso ou não servido por transporte público, situação esta equiparável à ausência de compatibilidade do transporte regular com a jornada do empregado.

  • TRT-16 - XXXXX20165160007 XXXXX-65.2016.5.16.0007

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    HORAS IN ITINERE. LOCAL NÃO SERVIDO POR TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR. Não comprovado nos autos que o local de trabalho do reclamante era atendido por transporte público regular, impõe-se a manutenção da sentença que deferiu as horas in itinere.

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