TRT-10 - XXXXX20155100861 DF
VALE TRANSPORTE. CONDUÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR. LOCAL DE DIFÍCIL ACESSO E NÃO SERVIDO POR TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR. O transporte fornecido pela empresa sediada em local de difícil acesso e não servido por transporte público regular, sendo o único meio de acesso ao local de trabalho, não se enquadra no conceito do art. 8º da Lei nº 7.418 /85, no qual o empregador opta pelo fornecimento direto da condução em substituição ao vale transporte. Ao empregado não cabe arcar com os custos do deslocamento até o local de trabalho de difícil acesso, sob pena de lhe estarem sendo transferidas as despesas ordinárias da atividade econômica, o que é vedada no ordenamento jurídico ( CLT , art. 2º ). Indevidos, assim, os descontos salariais relativos ao vale transporte.