Mácula que Não Alcança a Ação Penal Subsequente em Jurisprudência

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  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

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    HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADES. VÍCIOS OCORRIDOS NO INTERROGATÓRIO. INOCORRÊNCIA. MÁCULA QUE NÃO ALCANÇA A AÇÃO PENAL SUBSEQUENTE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do writ, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. A disciplina que rege as nulidades no processo penal leva em consideração, em primeiro lugar, a estrita observância das garantias constitucionais, sem tolerar arbitrariedades ou excessos que desequilibrem a dialética processual em prejuízo do acusado. No entanto, a declaração de nulidade de um ato processual deve ser precedida de demonstração de agravo concreto suportado pela parte, sob pena de se prestigiar apenas a forma, em detrimento do conteúdo do ato. 3. Neste caso, os vícios indicados foram infirmados pelo Tribunal de origem, que negou a ocorrência dos vícios indicados. Desse modo, eventual desconstituição das conclusões da Corte de origem a respeito da ocorrência dos vícios apontados não pode ser feita em sede de habeas corpus, já que os estreitos limites cognitivos da ação mandamental não comportam conhecimento de matéria que necessite de dilação probatória. 4. Ademais, é necessário destacar que eventual irregularidade ocorrida durante o inquérito não acarreta a nulidade da ação penal superveniente, pois a fase policial consiste em procedimento meramente preparatório para a ação penal, como já assentado na jurisprudência desta Corte. 5. Habeas corpus não conhecido.

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  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIME. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATOS EM CONCURSO MATERIAL. 3º FATO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA PELA PENA EM CONCRETO. RECONHECIMENTO. Extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva quanto ao 3º fato descrito na exordial. Inteligência dos artigos 107 , inciso IV , e 109 , inciso V , ambos do Código Penal , na redação anterior à Lei nº 12.234 /2010.PRELIMINAR DEFENSIVA. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. ARTIGO 171 , § 5º , DO CÓDIGO PENAL . LEI Nº 13.964 /2019. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DA PERSECUÇÃO PENAL. Representação da vítima que configura ato informal e prescinde de rigorismo. Suficiência da demonstração de inequívoco interesse em ver deflagrada a ação penal. Novel legislação no crime de estelionato que não alcança as ações penais já instauradas. Precedentes. Mácula não verificada na hipótese. Preliminar defensiva desacolhida.MÉRITO RECURSAL. 2º FATO. ESTELIONATO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO DECRETADA. Elementares do tipo penal não descritas na inicial acusatória. Ausência de exposição quanto às circunstâncias de induzir ou manter a vítima em erro mediante artifício ou ardil. Denúncia que narra ter a ofendida emprestado cédulas de cheque à acusada e realizado financiamento em seu favor. Vantagem obtida por meio de ação livre e consciente da vítima. Atipicidade da conduta reconhecida. Precedentes. Reforma da condenação para absolver a ré com fundamento no artigo 386 , inciso III , do Código de Processo Penal .DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DO 3º FATO. APELO DEFENSIVO PROVIDO NO MÉRITO.

  • TJ-SC - Habeas Corpus: HC XXXXX SC XXXXX-2 (Acórdão)

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    HABEAS CORPUS. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE DECORRENTE DA SUPOSTA INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL DA AUTORIDADE COATORA E DA POLÍCIA JUDICIÁRIA. CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO TEMPORÁRIA E DE BUSCA E APREENSÃO FORA DO LIMITE TERRITORIAL DA COMARCA. INQUÉRITO POLICIAL INSTAURADO PARA A APURAÇÃO DA PRÁTICA DE CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS NO MUNICÍPIO DE ATUAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL. EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÃO, NÃO DE COMPETÊNCIA, PELA POLÍCIA JUDICIÁRIA. CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS EM CIDADE CONTÍGUA E SEM A EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. HIPÓTESE DE NULIDADE RELATIVA PRATICADA DO CURSO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO, QUE NÃO AFETA A AÇÃO PENAL SUBSEQUENTE, NEM A PRISÃO CAUTELAR. NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. ORDEM DENEGADA. Sendo o exercício da jurisdição um ato privativo do Estado, a polícia judiciária não se submete à norma constitucional prevista no art. 5º , inc. LIII , da Constituição Federal , segundo a qual "ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente". Logo, a autoridade policial tem atribuição para investigar e realizar diligências fora do seu limite territorial, desde que o delito investigado tenha repercutido no seu município. De todo modo, eventual incompetência territorial, seja no cumprimento de mandado de prisão ou de busca e apreensão, seja na ausência de expedição de carta precatória para a execução de diligência, encerra nulidade relativa, que, por ter sido praticada no curso de um inquérito policial, procedimento dispensável e investido de natureza inquisitória, não alcança a ação penal subsequente, nem anula a prisão cautelar.

  • TJ-MT - XXXXX20158110042 MT

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    EMENTA APELAÇÕES CRIMINAIS – CONCUSSÃO MILITAR E FALSIDADE IDEOLÓGICA – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PRETENSÃO DO PRIMEIRO APELANTE: ILICITUDE DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, NULIDADE DO JULGAMENTO POR REFERÊNCIA AO SILÊNCIO; PROVAS INSUFICIENTES – PEDIDO DE ANULAÇÃO DA AÇÃO PENAL OU ABSOLVIÇÃO – PRETENSÃO DO SEGUNDO APELANTE: CERCEAMENTO DE DEFESA; PROVAS DA INOCÊNCIA – PEDIDO DE ANULAÇÃO DO PROCESSO OU ABSOLVIÇÃO – PRELIMINAR DE ILICITUDE DAS PROVAS - ADITAMENTO DAS RAZÕES RECURSAIS – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – CONHECIMENTO – JULGADO DO STJ – INVERSÃO DOS ATOS PERSECUTÓRIOS – INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL – “GRAMPOLÂNDIA PANTANEIRA” – ILICITUDE POR DERIVAÇÃO – NULIDADE RECONHECIDA EM SEDE ADMINISTRATIVA – ENTENDIMENTO DO STF – JULGADOS DO STJ E TJMT –ELEMENTOS DE CONVICÇÃO AUTÔNOMOS – INEXISTÊNCIA - FATO NÃO COMPROVADO – PRELIMINAR ACOLHIDA – ABSOLVIÇÃO – RECURSO DO PRIMEIRO APELANTE PROVIDO – EXTENSÃO DOS EFEITOS DO JULGAMENTO AO SEGUNDO APELANTE PARA ABSOLVÊ-LO DA IMPUTAÇÃO . Se a ordem cronológica da investigação foi embasada na colheita de dados telefônicos ilegais [sob ordens de oficiais da Polícia Militar de Mato Grosso], na suspeita da prática criminosa e identificação dos envolvidos [extraídas das conversas ilegalmente monitoradas] e no registro de uma “falsa” informação anônima para justificar a instauração do procedimento investigatório, reconhece-se a inversão da colheita dos atos persecutórios. A interceptação telefônica não pode ser a primeira providência investigativa, pois está condicionada à presença de elementos concretos acerca da existência do crime para justificar a violação ao direito à intimidade. Essa medida de natureza cautelar busca evitar que a situação existente ao tempo do delito se altere durante as investigações ou tramitação do processo principal. Por essa razão, deve ser sempre precedida de autorização judicial, na forma estabelecida em lei (STJ, RHC XXXXX/RJ ). O c. STF firmou entendimento de que a interceptação ilegal macula as demais provas derivadas, ainda que colhidas regularmente (STF, HC 69.912-RS ; HC XXXXX/SP ). “Inexistente decisão judicial deferindo a interceptação das comunicações telefônicas, [...] e se as provas subsequentes que serviram para condenar os acusados resultaram, diretamente, das provas ilícitas, há de ser declarado nulo o processo desde seu início. (STJ, EDcl no HC n. 130.429/CE ; HC n. 100.879/RJ ).”(TJMT, AP N.U XXXXX-57.2016.8.11.0045 ) Se não verificada a presença de elementos de convicção autônomos [fonte independente ou descoberta inevitável], as provas obtidas no inquérito policial militar e as decorrentes dele não podem ser consideradas válidas ( CF/88 art. 5º , LVI ; CPP , art. 157 , § 1º ; STF, HC XXXXX/PB ). Ausentes outros elementos probatórios aptos a comprovar a os fatos criminosos, impõe-se absolver os apelantes da imputação, nos termos do art. 386 , II , do CPP .

  • TRE-SE - : HCCrim XXXXX20226250000 CARIRA - SE XXXXX

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    ELEITORAL. CRIMINAL. HABEAS CORPUS. APURAÇÃO DA PRÁTICA DELITUOSA CAPITULADA NO ARTIGO 299 DO CÓDIGO ELEITORAL . FORO ESPECIAL POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DO TRE–SE E REQUISIÇÃO DA PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL. NULIDADE. ENTENDIMENTO SUPERADO. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. DENEGAÇÃO DO WRIT. 1. Por ocasião do julgamento da Questão de Ordem na Ação Penal nº 937 , definiu o Supremo Tribunal Federal que o foro por prerrogativa de função aplica–se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. 2. A instauração e a tramitação de inquérito policial sem a supervisão do Tribunal Regional não acarretam, por si só, nulidade por violação à prerrogativa de foro. Precedentes do TSE. 3. Até 23/09/2016 não existia qualquer indício da participação de Diogo Machado em prática delituosa, de maneira que não havia necessidade de deslocamento da competência para o TRE–SE. A continuidade das investigações ocorreu apenas em 2017, quando o paciente não mais possuía foro especial por prerrogativa de função. Assim sendo, inexistiu justificativa mínima para a remessa do inquérito a esta Corte, sendo certo, portanto, que a ausência de autorização do TRE–SE e a falta de requisição de instauração por parte da PRE–SE não ensejaram mácula ao inquérito em questão. 4. Ordem de habeas corpus denegada.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20188260562 SP XXXXX-09.2018.8.26.0562

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    Apelação. Apropriação indébita. Preliminar. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Mérito. Autoria e materialidade demonstradas. Condenação mantida. Pena. Pena-base. Redução do acréscimo para 1/5. Réu reincidente. Confissão espontânea. Impossibilidade. Regime inicial alterado para o semiaberto. Recurso parcialmente provido.

    Encontrado em: MÁCULA QUE NÃO ALCANÇA A AÇÃO PENAL SUBSEQUENTE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1... para a ação penal, como já assentado na jurisprudência desta Corte. 5... Em primeiro lugar, cabe frisar que eventuais irregularidades ocorridas na fase inquisitiva não contaminam a ação penal. Nesse sentido é o posicionamento do C

  • TJ-RJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20228190000 202205903797

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    EMENTA: HABEAS CORPUS ¿ TORTURA - ART 1º DA LEI 9.455 /97- DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA BEM FUNDAMENTADA, ABARCANDO TODOS OS ASPECTOS NECESSÁRIOS PARA A DECRETAÇÃO DA MEDIDA EXTREMA ¿ INCALMENTE, NÃO HÁ QUALQUER IRREGULARIDADE NO INQUÉRITO E, AINDA QUE HOUVESSE, TAL FATO NÃO TEM O CONDÃO DE CONTAMINAR O PROCESSO CRIMINAL DELE DECORRENTE, CONFORME JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - PRESENTES OS REQUISITOS QUE AUTORIZAM O CÁRCERE, PELA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL ¿ PACIENTES TERIAM, EM TESE, CONSTRANGIDO A VÍTIMA, MEDIANTE AGRESSÕES FÍSICAS PERPETRADAS COM PEDAÇOS DE PAU, CAUSANDO-LHE INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO E MENTAL - O DELITO FOI SUPOSTAMENTE COMETIDO PARA FAZER COM QUE A VÍTIMA VOLTASSE A TRAFICAR, PARA PAGAR SUPOSTA DÍVIDA DECORRENTE DE UMA CARGA DE ENTORPECENTE QUE ESTAVA SOB SUA RESPONSABILIDADE E QUE TERIA DESAPARECIDO - HÁ INFORMAÇÕES NOS AUTOS DE QUE OS PACIENTES SÃO INTEGRANTES DO TRÁFICO DE DROGAS QUE CONTROLA A ÀREA ONDE O FATO TERIA OCORRIDO E QUE TÊM CAUSADO TERROR NA REGIÃO - TAIS CONDUTAS DEIXAM EVIDENTE A PERICULOSIDADE DOS PACIENTES E A NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO SOCIAL DE AMBOS, A FIM DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA E A INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA ¿ A PRISÃO DOS RÉUS NÃO CAUSA OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA OU NÃO CULPABILIDADE, POIS ESTE NÃO IMPEDE ABSOLUTAMENTE A IMPOSIÇÃO DE RESTRIÇÕES AO DIREITO DO ACUSADO - A NECESSIDADE DA OITIVA DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHAS FAZ COM QUE SE TORNE IMPERIOSA A CUSTÓDIA DOS PACIENTES PELA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ARTIGO 319 DO CPP ¿ A EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES FAVORÁVEIS, TAIS COMO OCUPAÇÃO LÍCITA E RESIDÊNCIA FIXA, NÃO TEM O CONDÃO DE, POR SI SÓ, DESCONSTITUIR A CUSTÓDIA CAUTELAR, CASO PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA DECRETAÇÃO DA MEDIDA EXTREMA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA.

  • TRE-SE - : HCCrim XXXXX20226250000 CARIRA - SE XXXXX

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    ELEITORAL. CRIMINAL. HABEAS CORPUS. APURAÇÃO DA PRÁTICA DELITUOSA CAPITULADA NO ARTIGO 299 DO CÓDIGO ELEITORAL . FORO ESPECIAL POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DO TRE–SE E REQUISIÇÃO DA PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL. NULIDADE. ENTENDIMENTO SUPERADO. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. DENEGAÇÃO DO WRIT. 1. Por ocasião do julgamento da Questão de Ordem na Ação Penal nº 937 , definiu o Supremo Tribunal Federal que o foro por prerrogativa de função aplica–se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. 2. A instauração e a tramitação de inquérito policial sem a supervisão do Tribunal Regional não acarretam, por si só, nulidade por violação à prerrogativa de foro. Precedentes do TSE. 3. Até 23/09/2016 não existia qualquer indício da participação de Diogo Machado em prática delituosa, de maneira que não havia necessidade de deslocamento da competência para o TRE–SE. A continuidade das investigações ocorreu apenas em 2017, quando o paciente não mais possuía foro especial por prerrogativa de função. Assim sendo, inexistiu justificativa mínima para a remessa do inquérito a esta Corte, sendo certo, portanto, que a ausência de autorização do TRE–SE e a falta de requisição de instauração por parte da PRE–SE não ensejaram mácula ao inquérito em questão. 4. Ordem de habeas corpus denegada.

  • TJ-MG - Emb Infring e de Nulidade XXXXX20022642002 MG

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    EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTE EM APELAÇÃO CRIMINAL - VIAS DE FATO NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA - DESCABIMENTO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI 11.340 /06. - É pública incondicionada a ação penal relativa à contravenção penal de vias de fato praticada no ambiente doméstico, sendo, portanto, inaplicável a regra do art. 16 da Lei 11.340 /06. V .V. - A ação penal no que diz respeito à contravenção penal do art. 21 da LCP (vias de fato) quando cometida em tese, no âmbito doméstico/familiar é pública condicionada à representação da ofendida, pelo que se faz necessária a realização da audiência prevista no art. 16 da Lei 11.340 /2006, devendo existir a tentativa de localização da vítima quando certificado pelo Sr. Oficial de Justiça que ela não foi encontrada durante todo o tramitar da ação penal. Merecendo especial relevo no caso concreto que a vítima somente foi localizada a intimada após a prolação da sentença condenatória - A teor do disposto nos arts. 107 , IV , 109 ,caput e VI , e 111 , I , todos do Código Penal , c/c art. 61 do Código de Processo Penal , deve ser declarada extinta a punibilidade do agente, pela pena máxima em abstrato, observando o prazo prescricional propriamente dito, entre a data dos fatos e os dias atuais e a ausência de causas impeditivas ou interruptivas da prescrição.

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