Mérito da Ação em Jurisprudência

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  • TJ-AM - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208040000 AM XXXXX-52.2020.8.04.0000

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    RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REQUISITO DA TUTELA ANTECIPADA NÃO PREENCHIDO. NECESSIDADE DE PRÉVIA OITIVA DO RÉU. PRINCIPIO DO CONTRADITÓRIO. LIMINAR QUE ESGOTA O MÉRITO DA AÇÃO. INCABÍVEL. CUNHO SATISFATIVO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - A liminar é medida provisória que se impõe quando presentes os requisitos necessários a sua autorização, qual seja a probabilidade do direito requerido e o perigo de dano ou risco irreparável caso ela não seja apreciada e deferida ainda no início da demanda - A medida provisória não pode se confundir com o mérito da ação, pois estaria revestida de caráter satisfativo, o que inviável na análise preliminar de uma ação - Recurso conhecido e não provido

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  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX PR XXXXX-6 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.684.059-6 DA 5ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA.AGRAVANTE: JOÃO CARLOS FERREIRA DA ROSA.AGRAVADA: CENTRO UNIVERSITÁRIO CURITIBA- UNICURITIBA E ADMINISTRADORA EDUCACIONAL NOVO ATENEU SS LTDA.RELATOR: DES. LUIZ ANTONIO BARRY.AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLEITO QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO DA DEMANDA - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - MATÉRIA AFETA AO MÉRITO DA AÇÃO PENDENTE DE ANÁLISE DEFINITIVA PELO JUÍZO A QUO - IMPOSSIBILIDADE DE PRONUNCIAMENTO PELA INSTÂNCIA SUPERIOR EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - MOMENTO PROCESSUAL INADEQUADO - RECURSO DESPROVIDO 1. Em sede de Agravo de Instrumento não é possível analisar matéria que se confunde com o mérito da demanda originária, devendo tal tema ser discutido no mérito da ação principal. 2. O pronunciamento quanto possibilidade da Instituição de Ensino analisar as horas complementares ou a possibilidade de determinar a imediata Colação de Grau do Autor afeta ao próprio mérito da ação, matéria de fundo, ainda não analisada pelo Juízo a quo, cujo debate por esta Corte, e por meio do presente recurso, implicaria em supressão de instância.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (TJPR - 7ª C.Cível - AI - 1684059-6 - Curitiba - Rel.: Desembargador Luiz Antônio Barry - Unânime - J. 03.10.2017)

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-34.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Fase de cumprimento de sentença. Coisa julgada. Caracterização. Pretensão do agravante de rediscussão de Acórdão transitado em julgado. Inadmissibilidade. Na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou. Vedação expressa do art. 509 , § 4º , do CPC . Aplicabilidade do princípio da imutabilidade das decisões judiciais e da coisa julgada. Inteligência do art. 5.º , inciso XXXVI , da Constituição Federal . Decisão mantida. Entendimento jurisprudencial desta C. 8ª Câmara de Direito Público, deste E. TJSP. RECURSO DESPROVIDO.

    Encontrado em: de mérito anterior que adotou entendimento contrário, sendo indispensável a propositura da ação rescisória própria - Tese de Repercussão Geral do Tema 733 do C.STF Decisão judicial transitada em julgada... MÉRITO -INDISPENSABILIDADE DA PROPOSITURA DE AÇÃO RESCISÓRIA A decisão que declarou a inconstitucionalidade da lei que instituiu o prêmio de incentivo não produz a automática reforma ou rescisão da decisão... que não pode ser desconstituída sem o manejo da ação rescisória

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20178240000 Laguna XXXXX-14.2017.8.24.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL EM RAZÃO DA INEFICIÊNCIA DO FUNCIONAMENTO DOS SISTEMAS DE ESCOAMENTO PLUVIAL E ESGOTO SANITÁRIO. DECISÃO QUE DETERMINOU O CUMPRIMENTO DE DIVERSAS OBRIGAÇÕES PELOS RÉUS. INSURGÊNCIA DA COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN. DOCUMENTOS NÃO SUBMETIDOS AO CRIVO DO JUÍZO DE PRIMEIRO. CONHECIMENTO OBSTADO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE DO DEFERIMENTO DAS MEDIDAS LIMINARMENTE. ACOLHIMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE VISA A CESSAÇÃO DE DANO ECOLÓGICO NO MUNICÍPIO DE LAGUNA E A RECUPERAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA. MATÉRIA FÁTICA DEBATIDA NOS AUTOS QUE É ANTIGA E, APÓS O DEFERIMENTO DA LIMINAR - A QUAL FOI SUSPENSA POR ESTE GRAU DE JURISDIÇÃO -, HOUVE A JUNTADA DE INÚMEROS NOVOS DOCUMENTOS PELAS PARTES E POR ÓRGÃOS AMBIENTAIS, QUE NÃO PODEM SER EXAMINADOS POR ESTA INSTÂNCIA RECURSAL. COMPLEXIDADE DOS FATOS ENVOLVIDOS QUE EXIGEM MAIOR ANÁLISE PELO JUÍZO A QUO, APÓS A INSTRUÇÃO DO PROCESSO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PLEITEADA QUE, OUTROSSIM, CONFUNDE-SE COM O PRÓPRIO MÉRITO DA DEMANDA, SENDO DOTADA DE CARÁTER SATISFATIVO EM RELAÇÃO A PARTE DOS PEDIDOS PRINCIPAIS. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DA LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS. DECISÃO REFORMADA. "1. O agravo de instrumento é recurso secundum eventum litis e deve ater-se ao acerto, ou desacerto da decisão hostilizada, de modo que as questões referentes ao mérito da demanda deverão ser apreciadas no juízo de origem, sob pena de supressão de instância. 2. Quando a tutela de urgência pleiteada na origem se confunde com o próprio mérito da ação de conhecimento, na medida em que é dotada de caráter eminentemente satisfativo em relação ao pedido principal, deve ser indeferida, pois o art. 1º , § 3º , da Lei n. 8.437 /92, dispõe que não cabe medida liminar, contra atos do Poder Público, que esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto da ação. [...]" (TJGO - Agravo de Instrumento n. XXXXX-46.2016.8.09.0000 . Quarta Câmara Cível. Data do julgamento: 10.11.2016) RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PROVIDO.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188160000 PR XXXXX-73.2018.8.16.0000 (Acórdão)

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    RICHTER (em substituição ao Des. Luiz Cezar Nicolau). 8ª CÂMARA CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULO EXECUTIVO E/OU CONFISSÃO E/OU TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADA JUDICIALMENTE POR SENTENÇA – ALEGAÇÕES QUE NÃO POSSUEM RELAÇÃO COM A DECISÃO AGRAVADA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO – ALEGAÇÕES QUE ADENTRAM NO MÉRITO DA AÇÃO PENDENTE DE ANÁLISE DEFINITIVA PELO JUÍZO – IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NESTE MOMENTOA QUO PROCESSUAL, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – AGRAVANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO SEU ÔNUS PROBATÓRIO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO. (TJPR - 8ª C.Cível - XXXXX-73.2018.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Juiz Ademir Ribeiro Richter - J. 25.10.2018)

  • TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20178220001

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    APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO Em se tratando de processo em fase de cumprimento de sentença, a inércia do credor determina o arquivamento do processo e não a sua extinção. APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7039991-76.2017.822.0001, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. Hiram Souza Marques, Data de julgamento: 26/03/2021

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10742276001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - LIMINAR SE CONFUNDE COM O MÉRITO DA AÇÃO PRINCIPAL - NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. Cediço que o recurso de Agravo de Instrumento não se presta a resolver questões meritórias. O pedido realizado pela parte Agravante, em tutela antecipada, se confunde com o mérito da ação principal, que deve ser examinado em sede de cognição exauriente, razão pela qual deve ser negado provimento ao recurso.

  • TJ-PE - Habeas Corpus Criminal XXXXX20248179480

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    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Desa. Valéria Bezerra Pereira Wanderley 2ª TCRC Segunda Turma da Câmara Regional de Caruaru HABEAS CORPUS Nº. XXXXX-96.2024.8.17.9480 IMPETRANTE: PAULO ALVES DA SILVA PACIENTE: PAULO ALVES DA SILVA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SALOÁ/PE PROCURADOR DE JUSTIÇA: ULISSES DE ARAÚJO E SÁ JÚNIOR RELATORA: DESA. VALÉRIA BEZERRA PEREIRA WANDERLEY HABEAS CORPUS . PENAL E PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGAÇÃO DE QUE OS FATOS NÃO CORRESPONDEM À REALIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. ARTS. 312 E 313 , INCISO I , AMBOS DO CPP . GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. DECISÃO UNÂNIME. 1. O rito célere do habeas corpus não comporta dilação probatória e a ausência de prova pré-constituída acarreta o não conhecimento do mandamus. 2. Cabível a prisão preventiva quando satisfeitos os requisitos dos artigos 312 e 313 , inciso I , do Código de Processo Penal . 3. Presentes os pressupostos legais, inexiste constrangimento ilegal quando a prisão preventiva é suficientemente fundamentada na gravidade concreta da conduta, na periculosidade do agente e no risco de reiteração delitiva. 4. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia preventiva, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que certamente serão insuficientes para resguardar a aplicação da lei penal, principalmente pelo fato do paciente ser genitor da vítima dos autos. 5. Denegação da ordem. Decisão unânime. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do habeas corpus de nº. XXXXX-96.2024.8.17.9480 , ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Turma da Câmara Regional de Caruaru, à unanimidade de votos, em DENEGAR a ordem, nos termos do voto e da ementa, que fazem parte integrante do julgado. Caruaru, data da certificação digital. Valéria Bezerra Pereira Wanderley Desembargadora Relatora 06

    Encontrado em: No mérito, requer a confirmação da medida liminar e a concessão definitiva da ordem... AÇÃO DE NATUREZA MANDAMENTAL QUE EXIGE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ÔNUS QUE COMPETE AO RECORRENTE. PRECEDENTES. [...] 3... III - A doutrina e a jurisprudência entendem que o habeas corpus, por constituir ação mandamental cuja principal característica é a sumariedade, não possui fase instrutória, vale dizer, "a inicial deve

  • TJ-SE - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228250000

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    Constitucional e Processual Civil – Ação Civil Pública – Regularização de cemitérios do Município de Canhoba – Tutela de urgência deferida na origem – Agravo de instrumento do Município – Pretensão de desconstituição da decisão – Impossibilidade de concessão de liminar contra a Fazenda Pública que esgote o objeto da ação, no todo ou em parte – Medida irreversível – Decisão tornada sem efeito. I – Nos termos do art. 300 do CPC , para o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela, é necessária a evidência da probabilidade do direito invocado e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, além de não haver perigo de irreversibilidade da medida; II – Tratando-se de medida liminar contra a Fazenda Pública, deve-se atentar ainda à vedação contida no art. 1º , § 3º , da Lei nº 8.437 /92, cuja aplicação é reforçada pelo disposto no art. 1.059 do CPC ; III – Em reforço, a jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que “(...) o art. 1º , § 3º , da Lei n. 8.437 /1992, o qual estabelece que não será cabível medida liminar contra o Poder Público que esgote, no todo ou em parte, o objeto da ação, diz respeito 'às liminares satisfativas irreversíveis, ou seja, àquelas cuja execução produz resultado prático que inviabiliza o retorno ao status quo ante, em caso de sua revogação' ( REsp XXXXX/RJ , Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 1º/3/2007) (...)” ( AgInt no AREsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/12/2018, DJe 17/12/2018); IV – No presente caso, o pedido de tutela provisória de urgência se confunde com o pedido de mérito, o que significa dizer que o seu acolhimento implicaria na concessão de uma medida satisfativa, esbarrando nos obstáculos previstos no art. 1º , § 3º , da Lei n. 8.437 /1992 e na interpretação a ele dada pelo STJ; V – Dessa forma, a desconstituição da decisão de deferimento do pedido de tutela provisória é medida impositiva; VI – Recurso conhecido e provido. (Agravo de Instrumento Nº 202200714326 Nº único: XXXXX-33.2022.8.25.0000 - 1ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Iolanda Santos Guimarães - Julgado em 03/10/2022)

  • STJ - AÇÃO RESCISÓRIA: AR XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0

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    AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGADA OFENSA À COISA JULGADA ANTERIOR. LITISPENDÊNCIA AFASTADA NO ACÓRDÃO RESCINDENDO, QUE DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA APRECIAÇÃO DO MÉRITO DA APELAÇÃO. DECISÃO DE MÉRITO. INEXISTÊNCIA. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. O ajuizamento da ação rescisória é medida excepcional, cabível apenas nas hipóteses taxativas previstas no artigo 485 do CPC de 1973 , sendo inadmissível a interpretação extensiva, em homenagem à proteção constitucional à coisa julgada, que consubstancia um importante fator de pacificação social e segurança jurídica. 2. O primeiro requisito essencial que se põe ao cabimento da ação rescisória é que ela impugne uma decisão de mérito, vale dizer, "toda a decisão judicial (sentença em sentido estrito, acórdão ou decisão interlocutória) que faça juízo sobre a existência ou a inexistência ou o modo de ser da relação de direito material objeto da demanda" ( REsp XXXXX/PR , relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 17.12.2009, DJe 2.2.2010). A locução "sentença de mérito" diz respeito às decisões sobre as quais se possa formar a coisa julgada material, sendo inadmissível o manejo da rescisória para impugnação da coisa julgada meramente formal. 3. No caso, a matéria meritória - em ambos os processos - refere-se à análise da existência ou não de união estável e o acórdão rescindendo (proferido em agravo de instrumento) limitou-se a apreciar o "mérito recursal", qual seja, a ocorrência ou não de litispendência, que não se confunde com o "mérito da causa". 4. Revela-se inaplicável, outrossim, a jurisprudência do STJ que admite a utilização da rescisória contra decisão que acolha a alegação de perempção, de litispendência ou de coisa julgada (artigo 267, inciso V), por consubstanciar causa impeditiva da repropositura da ação (artigo 268), apesar de não retratar julgamento de mérito. Tal excepcionalidade não condiz com o caso dos autos, haja vista que o acórdão rescindendo não extinguiu o processo com fundamento na ocorrência de litispendência. Ao revés, afastou-a, determinando o retorno dos autos à origem para que prosseguisse no julgamento da ação declaratória. 5. Ademais, é certo que o cabimento da rescisória por ofensa à coisa julgada exige que, na segunda ação, tenha o juízo apreciado o mesmo pedido que já fora objeto da primeira ação, cuja decisão transitou em julgado. Na espécie, constata-se que, na primeira ação, foi anulada a escritura pública que reconheceu a união estável e declarada a própria inexistência dessa unidade familiar. Na segunda ação, alegadamente idêntica à primeira, o acórdão rescindendo tão-somente afastou a litispendência declarada na origem, não violando, ele próprio, a coisa julgada operada naquela primeira ação, pois em nenhum momento foi apreciada a existência ou a inexistência de união estável, matéria objeto daquele processo. 6. Desse modo, não tendo o acórdão rescindendo reapreciado questão definitivamente julgada no processo antecedente, revela-se manifesto o não cabimento da ação rescisória, que não se presta à aferição do acerto ou do desacerto da decisão impugnada, não consubstanciando sucedâneo recursal. 7. Ação rescisória julgada extinta sem exame de mérito.

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