TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX60061638001 Iturama
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO MAJORADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - INEXPRESSIVIDADE DO VALOR - INOCORRÊNCIA - ALTA REPROVABILIDADE DA CONDUTA - REPOUSO NOTURNO - VERIFICAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - NÃO CABIMENTO - EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE - RECONHECIMENTO - INVIABILIDADE - INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL - IMPRESCINDIBILIDADE - PRECEDENTES DO STJ - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA AQUELA PREVISTA NO ART. 163 DO CÓDIGO PENAL - POSSIBILIDADE - SENTENÇA CONDENATÓRIA COM TRÂNSITO EM JULGADO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO - PENA CONCRETA - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - RETROATIVIDADE - OCORRÊNCIA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Não há que se falar em reconhecimento do princípio da insignificância quando o valor da res não é ínfimo e a conduta praticada pelo agente ocorreu em repouso noturno, o que evidencia maior reprovabilidade da conduta. Para o reconhecimento da inimputabilidade ou da semi-imputabilidade do agente depende de prévia instauração de incidente de insanidade mental e do respectivo exame médico-legal. Considerando que a intenção do réu era de tão somente danificar coisa pertencente à vítima em virtude de vingança, a desclassificação da conduta para o crime de dano é medida que se impõe. Inevitável o decreto de prescrição da pretensão punitiva se, entre dois marcos interruptivos, há lapso superior ao limite prescricional previsto para o caso, em face do quantum da pena aplicada, com trânsito em julgado para a acusação.