Majoração Acima do Mínimo Legal em Jurisprudência

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  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0

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    HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. CAUSAS DE AUMENTO. FRAÇÃO DE 3/8. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. TRÊS AGENTES NA PRÁTICA DELITIVA. ARMA DE FOGO. VIA PÚBLICA. OUSADIA. PERICULOSIDADE. MAIOR REPROVABILIDADE NA CONDUTA. REGIME INICIAL. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. PENA INFERIOR A 8 ANOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. ENUNCIADO N. 440 DA SÚMULA DO STJ E N. 718 E 719 DA SÚMULA DO STF. READEQUAÇÃO PARA O REGIME INTERMEDIÁRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 33 , § 2º , ALÍNEA B, DO CÓDIGO PENAL . CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, ante as alegações expostas na inicial, afigura-se razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2. O Superior Tribunal de Justiça - STJ consagrou o entendimento de que o recrudescimento da pena na terceira fase da dosimetria alusiva ao delito de roubo majorado, em fração mais elevada que 1/3 (um terço), demanda fundamentação concreta, não se afigurando idônea a simples menção ao número de causas de aumento. Nesse diapasão, a Súmula n. 443 /STJ. In casu, as instâncias ordinárias destacaram fundamentação concreta que justifica a exasperação em patamar acima do mínimo legal, em face da superioridade numérica dos agentes envolvidos na empreitada criminosa, além de emprego da arma, indicando maior reprovabilidade da conduta. 3. É firme neste Tribunal a orientação de que é necessária a apresentação de motivação concreta para a fixação de regime mais gravoso, fundada nas circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal - CP . Nesse sentido, foi elaborado o Enunciado n. 440 da Súmula desta Corte, que prevê: "fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito". Seguindo tal entendimento, a mera referência genérica, pelo Tribunal a quo, à violência e à grave ameaça empregadas no delito de roubo, não constitui motivação suficiente, por si só, para justificar a imposição de regime prisional mais gravoso, porquanto refere-se a situação já prevista no próprio tipo. Outrossim, reconhecidas as circunstâncias judiciais favoráveis e a primariedade do paciente, a quem foi imposto reprimenda definitiva inferior a 8 anos de reclusão, cabível a imposição do regime semiaberto para iniciar o cumprimento da sanção corporal, à luz do art. 33 , §§ 2º e 3º , do CP . Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, apenas para fixar o regime inicial semiaberto para cumprimento de pena.

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL (ACR): APR XXXXX20134013601

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    PENAL. PROCESSUAL PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL FAVORÁVEIS. PENA PRIVATIVA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PENA DE MULTA FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. DESPROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Apelação interposta pelo réu contra sentença que o condenou pela prática do delito de uso de documento falso, descrito no art. 304 do CP , à pena de 01 ano de reclusão e 50 dias-multa, que foi substituída por uma pena restritiva de direito. 2. O réu apresentou a agentes da Polícia Federal, durante abordagem em Cáceres/MT, cédula de identidade, CPF- Cadastro de Pessoas Físicas e Carteira Nacional de Habilitação ideologicamente falsas. 3. Comprovadas a materialidade e autoria do delito de uso de documento falso (art. 304 , caput, do Código Penal ), a pena privativa de liberdade pela prática do delito foi fixada no mínimo legal, em 01 ano de reclusão, em razão de a maioria das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal serem favoráveis ao réu. 4. O recurso interposto limita-se a impugnar a parte da sentença que fixou a pena de multa em 50 dias-multa, por entender que ela é desproporcional ao montante da pena privativa de liberdade aplicada. 5. Verifica-se nítida desproporcionalidade entre a pena privativa de liberdade (fixada no mínimo legal) e a pena de multa, atribuída em valor (50 dias-multa) distante do mínimo legal, que corresponde a 10 dias-multa, nos termos do art. 49 do Código Penal . 6. Consoante o princípio da proporcionalidade, o cálculo da pena de multa deve obedecer aos mesmos critérios utilizados para a fixação da pena privativa de liberdade. Precedentes. 7. Apelação provida para reduzir a pena de multa para o mínimo legal.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

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    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. PENA INFERIOR A 8 ANOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS E RÉU PRIMÁRIO. REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que a pena-base não pode ser fixada acima do mínimo legal com fundamento em elementos constitutivos do crime ou com base em referências vagas, genéricas, desprovidas de fundamentação objetiva para justificar a sua exasperação, bem como o aumento não pode levar em conta circunstâncias sopesadas, no caso concreto, nas demais fases da dosimetria. 2. De acordo com a Súmula 440 /STJ, "fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito". Pena inferior a 8 anos, sendo o réu primário e não subsistindo circunstância judicial desfavorável, cabivel é o regime semiaberto. 3. Agravo regimental não provido.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20158160045 Arapongas XXXXX-76.2015.8.16.0045 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIME – CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. 1) PEDIDO DE CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA- NÃO CONHECIMENTO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÃO. 2) DOSIMETRIA DA PENA: PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA ACESSÓRIA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR – PROVIMENTO – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM SEU MÍNIMO LEGAL – PENA ACESSÓRIA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – NECESSIDADE DE REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR PARA SEU MÍNIMO LEGAL PARA GUARDAR PROPORCIONALIDADE COM A REPRIMENDA CORPORAL – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 293 , DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – PRECEDENTES DO STJ E DESTA E. CORTE. 3) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO EM SEDE RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. (TJPR - 2ª C.Criminal - XXXXX-76.2015.8.16.0045 - Arapongas - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU MAURO BLEY PEREIRA JUNIOR - J. 21.03.2022)

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20205030149 MG XXXXX-85.2020.5.03.0149

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    HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. INDEVIDA. Nos termos do artigo 791-A da CLT , "ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa". E, a teor do disposto no § 2º do preceito legal em questão, ao fixar os honorários, o Juízo observará: o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Uma vez constatado, na espécie, que o percentual estabelecido na origem é condizente com os parâmetros acima mencionados, não há falar na sua majoração.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX MS XXXX/XXXXX-0

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    PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. PRESENÇA DE DUAS MAJORANTES. UMA UTILIZADA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA E A OUTRA NA TERCEIRA FASE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. EXASPERAÇÃO DA PENA NA TERCEIRA FASE. ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REGIME INICIAL FECHADO. PENA SUPERIOR A 4 ANOS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. ADEQUAÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. É possível considerar na dosimetria da pena do delito patrimonial uma das majorantes (concurso de agentes) para exasperar a pena-base, como circunstância do crime, e a outra (emprego de arma de fogo) na terceira fase, como causa especial de aumento. 2. Em se tratando de roubo circunstanciado, a majoração da pena na terceira fase da dosimetria acima do mínimo legal requer devida fundamentação, com referência a circunstâncias concretas que justifiquem um acréscimo mais expressivo, o que se verifica no caso em apreço (duas armas de fogo utilizadas, sendo que uma delas ficou apontada para cabeça da vítima). 3. Nos termos do artigo 33 do Código Penal , fixada a pena em patamar superior a 4 anos de reclusão, a estipulação do regime inicial fechado é apropriada, tendo em vista a presença de circunstância judicial desfavorável. 4. Ordem denegada.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE DADOS CONCRETOS. NÃO CABIMENTO. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. ILEGALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Pacífico o entendimento, na jurisprudência e na doutrina, de que, ausentes circunstâncias judiciais desfavoráveis, a pena-base deve necessariamente ser fixada no mínimo legal. No entanto, se quaisquer das circunstâncias judiciais indicar maior reprovabilidade da conduta, poderá o sentenciante fundamentadamente aumentar a reprimenda básica, atentando-se para aquela que se mostre proporcional à reprovação e à prevenção do crime. 2. Hipótese em que a pena-base foi fixada acima do mínimo legal, em razão da personalidade e periculosidade dos agentes, evidenciada pela prática de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo, deixando o magistrado sentenciante de apresentar dados concretos que servissem ao aumento da sanção básica, não bastando a mera referência a elementos ínsitos ao tipo penal. 3. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, "fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito" (Súmula 440 /STJ), impondo-se a fixação, no caso, do regime inicial semiaberto. 4. Agravo Regimental improvido.

  • TJ-RS - Embargos Infringentes e de Nulidade: EI XXXXX20188210001 RS

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    \n\nEMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. FURTO SIMPLES. APELAÇÃO DEFENSIVA PARCIALMENTE PROVIDA. DOSIMETRIA DA PENA. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA E DE REDUÇÃO DA BASILAR AO MÍNIMO LEGAL REJEITADAS. PREVALÊNCIA DO VOTO MAJORITÁRIO. \n1. Cabe ao juiz de primeiro grau, que manteve contato imediato com os fatos e as provas, definir, de modo primordial, mediante fundamentação idônea, o quantum de pena aplicável ao caso concreto.\nAo Tribunal, em eventual recurso, compete verificar se a operação de apenamento se deu sem máculas.\nNo caso, mantido o entendimento majoritário de não acolhimento das preliminares de nulidade da sentença suscitadas de ofício no que diz respeito à dosimetria da pena e redução da basilar ao mínimo legal, uma vez que, de forma fundamentada, em consonância com o disposto no artigo 93 , inciso IX , da CF/88 , o juízo da origem declinou os motivos pelos quais elevou a pena-base acima do mínimo legal, diante do reconhecimento de circunstâncias que considerou desfavoráveis ao acusado. Julgado deste colendo 4º Grupo Criminal.\n2. Prevalência do voto majoritário.\nEMBARGOS INFRINGENTES DESACOLHIDOS.

  • TJ-DF - 20080210029125 DF XXXXX-17.2008.8.07.0002

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANÁLISE. REDUÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO DE SÚMULA N.º 231 , DO STJ. 1. Se a pena-base foi fixada de modo exacerbado, à luz da análise das circunstâncias judiciais, há de ser redimensionada, a fim de prestigiar os critérios de necessidade e suficiência para a reprovação e a prevenção do crime. 2. A existência de circunstâncias atenuantes não pode ensejar a fixação da pena aquém do mínimo legal. Tal entendimento, inclusive, encontra-se sumulado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, no Enunciado de Súmula n.º 231 . 3. Apelo parcialmente provido.

  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20108110000 75237/2010

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL - RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA - CONTINUIDADE DELITIVA - CONCURSO FORMAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - MAJORAÇÃO ESCORREITA - ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO CONSIDERADA - SUBSISTENTE -DOSIMETRIA PENAL READEQUADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O juízo sentenciante atende ao princípio da razoabilidade ao aumentar a pena-base para além do mínimo legal, quando das circunstâncias judiciais analisadas, três delas se mostrarem bastantes desfavoráveis ao réu. 2. Apelante que confessa espontaneamente a autoria delitiva tanto em sede policial quanto processual, deve ter reconhecida em seu benéfico, a atenuante de confissão espontânea, mormente quando o juízo a quo utilizou tal elemento probatório para fundamentar a sentença condenatória. 3. Recurso parcialmente provido. (Ap 75237/2010, DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA, SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL, Julgado em 17/11/2010, Publicado no DJE 06/12/2010)

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