Majoração Conforme Tabela da Oab/sc em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-6

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR DATIVO. VALORES PREVISTOS NA TABELA DA OAB. NÃO VINCULATIVOS. MATÉRIA DECIDIDA SOB O RITO DOS RECUROS REPETITIVOS. TEMA 984. REAVALIAÇÃO DO QUANTUM FIXADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 /STJ. 1. A Terceira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial n. 1.656.322/SC , sob o rito dos recursos repetitivos (Tema n. 984), firmou entendimento segundo o qual "as tabelas de honorários elaboradas unilateralmente pelos Conselhos Seccionais da OAB não vinculam o magistrado no momento de arbitrar o valor da remuneração a que faz jus o defensor dativo que atua no processo penal; servem como referência para o estabelecimento de valor que seja justo e que reflita o labor despendido pelo advogado" 2. Hipótese em que Tribunal de origem não imprimiu eficácia vinculante à tabela da OAB. A fixação da verba honorária observou o princípio da equidade, nos termos do art. 85 , § 8º do CPC , e a utilização da tabela da OAB foi apenas um referencial.3. Nos termos da jurisprudência desta Corte que a modificação do valor da verba honorária fixado pelas instâncias de origem esbarra no óbice da Súmula n. 7 /STJ. O afastamento da referida súmula somente é possível em situações excepcionais, que se configuram quando os honorários são estabelecidos em montantes irrisórios ou exorbitantes, o que não é o caso dos autos.Agravo interno improvido.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SC 2018/XXXXX-9

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEFENSOR DATIVO. TABELA DE HONORÁRIOS DA SECCIONAL DA OAB. NATUREZA INFORMATIVA. NÃO VINCULANTE AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior manifesta-se no sentido de que "a tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB tem natureza meramente orientadora e não vincula o julgador, devendo ser levada em consideração a realidade do caso concreto" ( AgInt no REsp 1.751.304/SC , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/9/2019, DJe de 30/9/2019). 2. Agravo interno desprovido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE CONTRATO ADVOCATÍCIO. INDENIZAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. PRINCÍPIOS DA PROBIDADE E BOA-FÉ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. TABELA DA OAB. NÃO VINCULATIVA. JULGAMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA N. 568 /STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. VIGÊNCIA DO CPC/1973. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211 /STJ. 2. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, "a Tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB possui natureza orientadora e não vinculativa" ( AgInt no AREsp XXXXX/RS , Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/09/2019, DJe 18/09/2019). 3. "O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema" (Súm 568 do STJ). 4. De acordo com a jurisprudência desta Corte, firmada sob a égide do CPC de 1973, nas causas em que não houver condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados de forma equitativa, considerando-se o caso concreto e atentando-se às circunstâncias previstas no art. 20 , § 3º, a , b e c, do CPC /1973, podendo-se adotar, como base de cálculo, o valor da causa ou um valor fixo arbitrado, não estando o julgador, ademais, adstrito aos limites percentuais estabelecidos no § 3º do referido artigo. Precedentes. 5. Na vigência do diploma processual anterior, a jurisprudência do STJ considerava irrisória a verba honorária fixada em montante inferior a 1% (um por cento) do valor da causa, critério objetivo que, embora não se mostrasse absoluto, enunciava um limite mínimo para a adequada remuneração do profissional da advocacia. 6. O acórdão recorrido fixou a verba honorária em aproximadamente 2, 4% (dois inteiros e quatro décimos por cento) do valor da causa na reconvenção. 7. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-PR - Embargos de Declaração: ED XXXXX01681601961 Curitiba XXXXX-80.2016.8.16.01961 (Acórdão)

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    embargos DE DECLARAÇÃO. alegada CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NO JULGADO por inobservância da tabela da oab/pr quando da fixação dos honorários advocatícios – inocorrência – ausência de vinculação à tabela produzida unilateralmente pela seccional – necessidade, contudo, de adequação da verba honorária à tabela firmada mediante acordo entre o Poder Público, a Defensoria Pública e a seccional da OAB/pr – precedentes do stj – honorários majorados de acordo com a resolução conjunta n.º 04/2017, vigente à época da interposição do recurso – Juízo de retratação exercido na forma do artigo 1.040 , inciso II , do Código de Processo Civil . RECURSO CONHECIDO E rejeitado, com majoração, ex officio, da verba honorária. (TJPR - 3ª Câmara Criminal - XXXXX-80.2016.8.16.0196 /1 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU ANTONIO CARLOS CHOMA - J. 29.06.2020)

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20188160037 PR XXXXX-79.2018.8.16.0037 (Acórdão)

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    Apelação Cível. Alvará judicial. Pedido de majoração de honorários para defensor dativo. Irresignação da procuradora. Alegação de fixação de honorários em desacordo Resolução Conjunta nº 04/2017 - SEFA/PGE. Procedência. Vinculação a ser observada para o arbitramento dos honorários diante da atuação do profissional nomeado nos autos. Majoração do valor devido dentro dos limites da referida resolução. Recurso conhecido e parcialmente provido. 1. O artigo 22, § 1º do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906 /94) prevê que o advogado indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade de atuação da Defensoria Pública, tem direito aos honorários fixados pelo juiz e pagos pelo Estado. 2. É majoritário o entendimento desta Colenda Câmara Cível sobre a necessidade de adoção dos valores previstos na tabela da Resolução Conjunta nº 04/2017 SEFA-PGE, como forma de padronizar a remuneração dos profissionais designados para atender judicialmente os hipossuficientes. (TJPR - 12ª C.Cível - XXXXX-79.2018.8.16.0037 - Campina Grande do Sul - Rel.: Desembargador Luis Espíndola - Rel.Desig. p/ o Acórdão: Desembargador Rogério Etzel - J. 15.07.2020)

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20078240081

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    HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR DA CAUSA IRRISÓRIO. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO POR EQUIDADE E DE OBSERVÂNCIA DOS VALORES DE REFERÊNCIA INDICADOS PELO CONSELHO SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB/SC). INTELIGÊNCIA DO ART. 85 , §§ 8º E 8º-A DO CPC . SENTENÇA REFORMADA PARA FIXAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM R$3.500,00 (TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS REAIS), A SEREM PAGOS NA PROPORÇÃO DE 70% PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA E 30% PELA PARTE AUTORA. SUSPENSA A EXIGIBILIDADE POR SER A PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA (ART. 98 , § 3º , DO CPC ).

  • TJ-ES - Apelação Criminal: APR XXXXX20198080012

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    EMENTA : PROCESSO PENAL APELAÇÃO CRIMINAL - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A ADVOGADO DATIVO NO VALOR DE R$ 100,00 (CEM REAIS) DEVIDO À SUA ATUAÇÃO - PEDIDO DE MAJORAÇÃO COM BASE NA TABELA DA OAB - RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA Nº 1.665.033/SC, QUE ORIGINOU O TEMA 984 - TABELAS DE HONORÁRIOS ELABORADAS PELAS SECCIONAIS DA OAB NÃO TÊM CARÁTER VINCULANTE - APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1) Consoante assentado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo 984, as tabelas de honorários elaboradas unilateralmente pelos Conselhos Seccionais da OAB não vinculam o magistrado no momento de arbitrar o valor da remuneração a que faz jus o defensor dativo que atua no processo penal; servem como referência para o estabelecimento de valor que seja justo e que reflita o labor despendido pelo advogado. No caso dos autos, levando-se em consideração a pouca complexidade da matéria e o esforço profissional desempenhado pelo defensor dativo nomeado para a defesa do recorrente, faz-se necessária a majoração dos honorários advocatícios fixados pela sua atuação em segunda instância. 2) Apelo parcialmente provido.

  • TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX20108240028 Içara XXXXX-43.2010.8.24.0028

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    APELAÇÃO CRIMINAL. INSURGÊNCIA RESTRITA AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA VERBA FIXADA DE ACORDO COM A TABELA DA OAB/SC OU, ALTERNATIVAMENTE, CONFORME VALOR MÁXIMO ESTABELECIDO NA RESOLUÇÃO N. 5 DO CM. QUANTIA ARBITRADA PELO JUÍZO A QUO QUE NÃO ENSEJA MAJORAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20228240930

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 . EMPRÉSTIMO PESSOAL NÃO CONSIGNADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, LIMITANDO A TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS À RESPECTIVA MÉDIA DE MERCADO, E CONDENANDO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDADA À REPETIÇÃO DE INDÉBITO (CORRIGIDA PELO INPC E ACRESCIDA DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS AO CONTAR DA CITAÇÃO) E AO PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DA PARTE AUTORA 1. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE SOBRE A REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRETENSÃO DE COMPUTO A PARTIR DE CADA DESEMBOLSO. SUBSISTÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE TEM POR FINALIDADE A RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA, DEVENDO, POR ISSO, INCIDIR A PARTIR DE CADA PAGAMENTO DE VALORES COBRADOS A MAIOR PELA CASA BANCÁRIA. RECURSO PROVIDO NESTE ASPECTO. 2. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM PRIMEIRO GRAU. SUBSISTÊNCIA. SENTENÇA PROFERIDA APÓS A INCLUSÃO DO § 8º-A AO ARTIGO 85 DO CPC/2015 . NOVA SISTEMÁTICA DE HONORÁRIOS, DEFINIDA PELA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL, QUE OBRIGA O JUÍZO A COMPARAR O VALOR DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DA REGRA PERCENTUAL DO ARTIGO 85, § 2º, DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL, COM O PAGAMENTO MÍNIMO PARA O PROCEDIMENTO ESTIPULADO PELA TABELA DA SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, ADOTANDO O QUE FOR MAIOR. TABELA DA OAB/SC QUE ESTIPULA EM R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS) A REMUNERAÇÃO DO ADVOGADOS PARA AÇÕES DA ESPÉCIE, QUANTIA QUE, POR ULTRAPASSAR AQUELA OBTIDA COM BASE NO CRITÉRIO DE PERCENTUAL DO VALOR DA CAUSA (ARTIGO 85 , § 2º , DO CPC/2015 ) DEFINIDO PELO JUÍZO DE ORIGEM, É A QUE DEVE SER ADOTADA PARA O CASO. NECESSÁRIA MAJORAÇÃO DA VERBA A QUE CONDENADA A CASA BANCÁRIA (INTEGRALMENTE SUCUMBENTE) A TÍTULO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, OBSERVANDO O VALOR FIXADO NA TABELA DA OAB/SC. RECURSO PROVIDO NO PONTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-SC - Apelação Criminal XXXXX20158240041

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    APELAÇÃO CRIMINAL. INSURGÊNCIA RESTRITA AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA VERBA FIXADA DE ACORDO COM A TABELA DA OAB/SC OU, ALTERNATIVAMENTE, CONFORME VALOR MÁXIMO ESTABELECIDO NA RESOLUÇÃO N. 5 DO CM. QUANTIA ARBITRADA PELO JUÍZO A QUO QUE ENSEJA MAJORAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. XXXXX-65.2015.8.24.0041 , de Canoinhas, rel. Alexandre d'Ivanenko , Quarta Câmara Criminal, j. 12-03-2020).

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