Majoração dos Honorários Advocatícios de 1º Grau em Jurisprudência

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  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20205010284 RJ

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    HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE DE REVISÃO QUANDO IRRISÓRIO OU EXORBITANTE O PERCENTUAL FIXADO. MAJORAÇÃO DE 5% PARA15%. 1. A norma inserta no artigo 791-A , da CLT , estabelece que os honorários advocatícios sucumbenciais, devidos ao advogado, devem ser fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. 2. A fixação do percentual devido a título de honorários advocatícios deve considerar a questão colocada em juízo, sua natureza e repercussão, bem como a qualidade técnica, o zelo, o trabalho e o tempo despendido pelo profissional, além da natureza alimentar da verba. 3. No caso em exame, o trabalho realizado pelo advogado da parte autora nestes autos não justifica o arbitramento de honorários advocatícios irrisórios, que não são compatíveis com a dignidade do trabalho profissional advocatício. 4. Assim, impõe-se a reformar parcial da sentença, com a majoração dos honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação de sentença. 5. Recurso ordinário da parte autora conhecido e provido.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260009 SP XXXXX-49.2019.8.26.0009

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    "AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO – COBRANÇA INDEVIDA – DÍVIDA PRESCRITA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO – I - Sentença de procedência – Apelo do autor – II- Autor que pretende, apenas, a majoração do valor dos honorários advocatícios, que foram fixados pela sentença em 10% sobre o valor da causa – Valor ínfimo – Levando-se em consideração o trabalho desenvolvido nos autos, revelando o zelo e a dedicação do profissional, embora a matéria não fosse de alta indagação, razoável a majoração dos honorários advocatícios para 20% sobre o valor da causa, nesta quantia já incluídos os honorários recursais, valor justo a remunerar o patrono do autor de forma adequada – Apelo provido."

  • TRT-15 - : ROT XXXXX20195150103 XXXXX-85.2019.5.15.0103

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    HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. PROCESSO DO TRABALHO. CPC , ART. 85 , § 11 DO CPC . MAJORAÇÃO DE OFÍCIO É cabível a majoração dos honorários recursais no processo do trabalho, desde que o recurso tenha causado ao advogado da parte contrária "trabalho adicional realizado em grau recursal", observado o teto de 15%. Tal majoração passa a ser obrigação da instância "ad quem", devendo ser decretada independentemente de requerimento do recorrido, pois a norma conjugou o verbo no tempo imperativo ("majorará"). Honorários advocatícios majorados para 15%.

  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: EDcl no REsp XXXXX PB XXXX/XXXXX-2

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85 , § 11 , DO CPC/2015 . PROCEDÊNCIA. 1. A majoração dos honorários com base no art. 85 , § 11 , do CPC/2015 é devida se estiverem presentes 3 (três) requisitos cumulativos: a) decisão recorrida publicada a partir de 18.3.2016, quando entrou em vigor o novo Código de Processo Civil ; b) recurso não conhecido integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e c) condenação em honorários advocatícios desde a origem no feito em que interposto o recurso. 2. Dessa forma, procedem os argumentos expostos nos Embargos de Declaração a fim de que se determine a majoração dos honorários, nos termos do art. 85 , § 11 , do Código de Processo Civil . 3. Embargos de Declaração acolhidos.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20198260223 SP XXXXX-17.2019.8.26.0223

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO NO ACÓRDÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ARTIGO 85 , § 11 DO CPC – SUCUMBÊNCIA RECURSAL. Acórdão que deixou de se manifestar sobre os honorários advocatícios – Sucumbência em sede recursal – Cabível majoração dos honorários – Inteligência do artigo 85 , § 1º e § 11 do CPC . Omissão sanada. Embargos de declaração acolhidos.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-9

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    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85 , § 11 , DO CPC/2015 . NÃO CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO, PARA AFASTAR A MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS, DETERMINADA PELA CORTE DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 . II. Na origem, trata-se de Ação Ordinária de repetição de indébito c/c pedido alternativo de indenização, proposta pela agravada, em desfavor da agravante e do Município de Curitiba, objetivando receber "a diferença do pagamento efetuado a maior, dos preços fixados pelo Decreto Municipal nº 696 /01 com o Decreto Municipal nº 60 /02". O Juízo de 1º Grau julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, por ilegitimidade ativa. O Tribunal de origem deu parcial provimento ao apelo da parte autora, ora agravada, determinando, contudo, a majoração dos honorários advocatícios, na forma do art. 85 , § 11 , do CPC/2015 . III. Na forma da jurisprudência do STJ, "é devida a majoração da verba honorária sucumbencial, na forma do art. 85 , § 11 , do CPC/2015 , quando estiverem presentes os seguintes requisitos, simultaneamente: a) decisão recorrida publicada a partir de 18.3.2016, quando entrou em vigor o novo Código de Processo Civil ; b) recurso não conhecido integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e c) condenação em honorários advocatícios desde a origem no feito em que interposto o recurso", sendo"dispensada a configuração do trabalho adicional do advogado para a majoração dos honorários na instância recursal, que será considerado, no entanto, para quantificação de tal verba", ou seja,"a lei não exige comprovação do efetivo trabalho adicional realizado pelo advogado da parte recorrida para a majoração dos honorários. O trabalho adicional realizado pelo advogado da parte recorrida, em grau recursal, deve ser tido como critério de quantificação, e não como condição para majorar os honorários" (STJ, AgInt nos EAREsp XXXXX/MT, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Rel. p/ acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, DJe de 07/03/2019). IV. No caso, inexiste qualquer vício, na decisão agravada, porquanto era mesmo indevida a majoração dos honorários advocatícios, determinada pela Corte de origem, considerando que o recurso de Apelação, interposto pela parte ora agravada, fora parcialmente provido. V. Agravo interno improvido.

  • TRT-18 - : ROT XXXXX20205180009 GO XXXXX-64.2020.5.18.0009

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    VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO INDEVIDA. A fixação do valor dos honorários de sucumbência deve observar a regra do art. 791-A , § 2º , da CLT . Neste contexto, tendo em vista que a presente demanda possui baixa complexidade e considerando, ainda, a grande quantidade de ações que tratam sobre essa mesma matéria ajuizadas pelo autor, os honorários advocatícios devem ser fixados em patamar compatível. Por esses motivos, não vejo justificativa para a majoração dos honorários advocatícios arbitrados. (TRT18, ROT - XXXXX-64.2020.5.18.0009, Rel. WELINGTON LUIS PEIXOTO, 1ª TURMA, 16/08/2021)

  • TST - : Ag XXXXX20175020383

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    AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467 /2017 . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL . De acordo com o art. 85 , § 11º , do CPC , a majoração dos honorários advocatícios depende, além do trabalho adicional realizado na fase recursal, da observância do previsto nos §§ 2.º a 6.º do mesmo dispositivo. A causa dos autos envolve matéria exclusivamente de direito, sem complexidade. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que a sentença arbitrou os honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da condenação. Cumpre destacar ainda que, com o advento da Lei 13.467 /2017 (art. 791-A da CLT ), os honorários advocatícios, na Justiça do Trabalho, devem ser fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 15%. Assim, o valor dos honorários foi fixado com observância do art. 85 , § 2º , do CPC e da Súmula 219 , V, do TST (mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação), de modo que entendo indevida a majoração dos honorários advocatícios, porquanto já arbitrados em percentual condizente com os requisitos legais. Agravo não provido .

  • TRT-15 - : ROT XXXXX20205150065 XXXXX-41.2020.5.15.0065

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    HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. PROCESSO DO TRABALHO. CPC , ART. 85 , § 11 DO CPC . MAJORAÇÃO DE OFÍCIO É cabível a majoração dos honorários recursais no processo do trabalho, desde que o recurso tenha causado ao advogado da parte contrária "trabalho adicional realizado em grau recursal", observado o teto de 15%. Tal majoração passa a ser obrigação da instância "ad quem", devendo ser decretada independentemente de requerimento do recorrido, pois a norma conjugou o verbo no tempo imperativo ("majorará"). Honorários advocatícios majorados para 15%.

  • TRT-2 - XXXXX20205020009 SP

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    EMENTA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O § 2º , do artigo 791-A , da CLT , estabelece os seguintes critérios para fixação dos honorários: a) o grau de zelo do profissional; b) o lugar de prestação do serviço; c) a natureza e a importância ada causa; d) o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Considerando tais parâmetros, o valor arbitrado pela origem se mostrou, de fato, reduzido.

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