Majorante Corretamente Aplicada em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190038 202105001682

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157 § 2º-A INCISO I DO CÓDIGO PENAL . PLEITO ABSOLUTÓRIO IMPROVIDO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EM SEDE POLICIAL. ELEMENTO DE INVESTIGAÇÃO CORROBORADO PELO RECONHECIMENTO PESSOAL FEITO PELA VÍTIMA EM JUÍZO. VALIDADE. PLEITO ABSOLUTÓRIO IMPROVIDO. PENAS CORRETAMENTE APLICADAS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Apelante que ingressou em um coletivo, parou ao lado do motorista, exibiu uma arma de fogo e determinou que o motorista mantivesse o ônibus parado. Subtraiu o dinheiro da empresa, ordenando, inclusive, que a vítima se levantasse para esvaziar os bolsos. Após, passou pela roleta e abordou os passageiros, subtraindo dinheiro e aparelhos de telefone. Vítima que foi até a Delegacia e apresentou as características físicas do apelante. Dois meses depois, retornou à Delegacia e fez o reconhecimento fotográfico. Dez meses depois, prestou depoimento em juízo, apresentando a mesma narrativa dos fatos, esclarecendo que foi roubada pelo apelante em três ocasiões e reconhecendo-o pessoalmente como autor do crime. Reconhecimento fotográfico em sede policial. Indício de autoria. Validade, sobretudo quando acompanhado pelas declarações da própria vítima, com narrativa do fato criminoso. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Depoimento da vítima em juízo. Validade para a formação do convencimento judicial quanto à autoria. Vítima que foi capaz de indicar o apelante como autor do roubo que sofreu, e depois continuou a afirmar que ele era o autor do crime quando ouvida em juízo. Possibilidade de falsas memórias que se afasta. Forte impressão dos fatos e coerência dos relatos. Maus antecedentes. Presença de anotações referentes a condenações já alcançadas pelo efeito depurador da reincidência. As condenações pretéritas, ainda que alcançadas pela cessação dos efeitos da reincidência, justificam a majoração da pena-base pelos maus antecedentes, conforme entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 150 de Repercussão Geral (RE XXXXX/SC). Reincidência corretamente considerada na segunda fase. Causa de aumento referente ao emprego de arma de fogo. Artefato não apreendido. Desnecessidade de perícia da arma para a incidência da majorante. Depoimento da vítima que relata com segurança a prática do roubo, com emprego de arma de fogo. Majorante corretamente aplicada. Regime fechado adequado à espécie, nos termos do artigo 33 § 2º `a¿ do Código Penal . Desprovimento do recurso. Unânime.

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  • TJ-DF - : XXXXX XXXXX-07.2015.8.07.0004

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, PELO EMPREGO DE ARMA, PELO TRANSPORTE DE VEÍCULO PARA OUTRO ESTADO E PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PLEITO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA À RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. MAJORANTE CORRETAMENTE APLICADA. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. NÃO ACOLHIMENTO. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. DESLOCAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA PARA A PRIMEIRA FASE. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO NA TERCEIRA FASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. QUANTIDADE DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAJORITARIAMENTE FAVORÁVEIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por ausência de provas se o conjunto probatório carreado aos autos e produzido sob o crivo do contraditório é coeso e aponta o apelante como autor do crime. In casu, os depoimentos prestados sob crivo do contraditório pelas testemunhas, bem como o reconhecimento efetuado pela vítima na fase inquisitorial e pela testemunha perante a autoridade policial e corroborada em Juízo, apontam o apelante como um dos autores do roubo em apreço, de forma que não há que se falar em absolvição. 2. Na espécie, o depoimento da vítima prestado em sede inquisitorial, relatando que sua liberdade foi restringida durante todo o percurso entre o Gama e o Valparaíso, bem como o fato do carro ter sido localizado em outro Estado corroboram a manutenção da majorante prevista no artigo 157 , § 2º , inciso V , do Código Penal . 3. Existentes mais de uma causa de aumento no crime de roubo, é possível o deslocamento de uma majorante para que seja usada na fixação da pena-base e a manutenção de outra como causa de aumento de pena, razão pela qual se mantém a análise negativa da culpabilidade e das circunstâncias do crime. 4. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e pelo transporte de veículo subtraído para outra unidade da federação exige fundamentação idônea, não sendo suficiente para a sua exasperação acima do mínimo legal a mera indicação de resultados inerentes ao tipo penal. 5. Aplica-se o regime semiaberto se o quantum da pena é superior a 04 (quatro) anos de reclusão, não excedendo a 08 (oito), as circunstâncias judiciais são majoritariamente favoráveis e o réu não é reincidente. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 157 , § 2º , incisos I , II , IV e V , do Código Penal , diminuir o quantum de majoração referente às causas especiais de aumento de 3/8 (três oitavos) para o mínimo legal de 1/3 (um terço), reduzindo a pena de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 07 (sete) dias de reclusão, e 16 (dezesseis) dias-multa para 06 (seis) anos de reclusão, e 16 (dezesseis) dias-multa, calculados à razão mínima, bem como alterar o regime de cumprimento de pena do inicial fechado para o inicial semiaberto.

  • TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX20198240066

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    APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO MAJORADO PELO REPOUSO NOTURNO E QUALIFICADO PELO ARROMBAMENTO (ART. 155 , § 1º E § 4º , INCS. I E IV DO CP ). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. REQUERIDA ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRETENDIDA EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INVIABILIDADE. ARROMBAMENTO DEVIDAMENTE COMPROVADO PELO LEVANTAMENTO FOTOGRÁFICO, PELOS RELATOS DA VÍTIMA, DAS TESTEMUNHAS E DO AUTO DE CONSTATAÇÃO. QUALIFICADORA DEVIDAMENTE COMPROVADA E MANTIDA. REQUERIDA EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO REPOUSO NOTURNO. IMPOSSIBILIDADE. FURTO PRATICADO EM ÁREA ISOLADA ÀS 19H50MIN. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OBJETIVA ACERCA DO HORÁRIO. MENOR VIGILÂNCIA QUE RESTOU CARACTERIZADA NO CASO. MAJORANTE CORRETAMENTE APLICADA E MANTIDA. REFORMA DAS REPRIMENDAS IMPOSTAS AOS RÉUS. NÃO ACOLHIMENTO. PENA IMPOSTA AOS RÉUS QUE FOI CORRETAMENTE MAJORADA EM RAZÃO DOS ANTECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. XXXXX-32.2019.8.24.0066, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Alexandre d'Ivanenko, Quarta Câmara Criminal, j. Thu Feb 10 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20178190068 201805009533

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. ARTIGO 157 , § 2º , I E II, DO CÓDIGO PENAL . SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PENA. PLEITO PELO AUMENTO DA FRAÇÃO APLICADA NA TERCEIRA FASE DE DOSIMETRIA, CONSIDERANDO AS DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA PREVISTAS NO ARTIGO 157 , § 2º , INCISOS I E II, DO CP . IMPOSSIBILIDADE. FRAÇÃO DE AUMENTO PELA INCIDÊNCIA DAS DUAS MAJORANTES CORRETAMENTE APLICADA NO MÍNIMO LEGAL DE 1 / 3 (UM TERÇO). VERBETE SUMULAR Nº 443 DO S.T.J. BUSCA O PARQUET O AGRAVAMENTO DO REGIME PRISIONAL APLICADO. NÃO ACOLHIMENTO. REGIME SEMIABERTO CORRETAMENTE FIXADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS A TODOS OS RECORRIDOS . SUMULA 44 0 DO STJ. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO APELO.

  • TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX20128240018 Chapecó XXXXX-73.2012.8.24.0018

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO FISCAL EM CONTINUIDADE DELITIVA E COM GRAVE DANO À COLETIVIDADE (ART. 1º , INCISOS I E II, C/C ART. 12 , INCISO I , AMBOS DA LEI N. 8.137 /90, NA FORMA DO ART. 71 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL ). SENTENÇA DE PARCIAL ACOLHIMENTO DA DENÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR. ALEGADA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. INOCORRÊNCIA. CRIME TIPIFICADO NO ARTIGO 1º DA LEI N. 8.137 /90 CUJA MATERIALIZAÇÃO SE DÁ COM A INSCRIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA, MOMENTO A PARTIR DO QUAL PASSA A FLUIR O PRAZO PRESCRICIONAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE N. 24 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. LAPSO TEMPORAL NECESSÁRIO PARA O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO, IN CASU, QUE AINDA NÃO FLUIU ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS, CONSIDERANDO-SE A PENA APLICADA IN CONCRETO. PREFACIAL RECHAÇADA. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS NÃO CONTESTADAS. INSURGÊNCIA DIRECIONADA À TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. PRETENDIDO O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DESCRITA NO ARTIGO 12 , INCISO I , DA LEI N. 8.137 /90. IMPOSSIBILIDADE. MONTANTE TRIBUTÁRIO SONEGADO QUE SE ENQUADRA NO CONCEITO DE DANO DE ESPECIAL GRAVIDADE. MAJORANTE CORRETAMENTE APLICADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Consoante a Súmula Vinculante n. 24 do Supremo Tribunal Federal, "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º , incisos I a IV , da Lei n. 8.137 /90, antes do lançamento definitivo do tributo". Assim, "[...] o termo a quo para a contagem do prazo prescricional no crime previsto no art. 1º , da Lei nº 8.137 /90, é o da constituição do crédito tributário porque é aí que há de fato a configuração do crime, preenchendo assim a condição objetiva de punibilidade necessária à pretensão punitiva do Estado" (STJ - Habeas Corpus n. 143.021/SP , Quinta Turma, Rel. Min. Moura Ribeiro, j. em 22/04/2014). 2. No que se refere à majorante delineada no art. 12 , inciso I , da Lei n. 8.137 /90, a doutrina explica que "[...] grave dano é a sonegação vultosa, ou seja, em razão do volume financeiro da sonegação, a coletividade ficou prejudicada, porquanto o dinheiro do tributo se destina ao bem comum" (LOVATTO, Alecio Adão. Crimes tributários: aspectos criminais e processuais. 3ª. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2008. p. 149). Os tribunais pátrios, por conseguinte, têm entendido que a majorante deve ser reconhecida apenas quando o tributo sonegado ultrapasse a quantia de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) - valor alcançado no caso em comento.

  • TJ-SC - Apelação Criminal XXXXX20158240103

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES MAJORADO (ART. 33, CAPUT, C/C O ART. 40, INC. III, AMBOS DA LEI N. 11.343/06). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCONFORMISMO DEFENSIVO. EX OFFICIO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL EXISTENTE NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE, AUTORIA E DESTINAÇÃO MERCANTIL DO ENTORPECENTE APREENDIDO DEVIDAMENTE COMPROVADA NOS AUTOS. PEDIDO AFASTADO. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO CONTIDA NO ART. 40 , INC. III , DA LEI N. 11.343 /06. IMPOSSIBILIDADE. MAJORANTE CORRETAMENTE APLICADA E MANTIDA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4.º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS . INVIABILIDADE. ACUSADO QUE SE DEDICA A ATIVIDADES CRIMINOSAS. PLEITO REPELIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. XXXXX-56.2015.8.24.0103 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Alexandre d'Ivanenko , Quarta Câmara Criminal, j. 19-11-2020).

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190008 202005014216

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157 § 2º I DO CÓDIGO PENAL . RECURSO EXCLUSIVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO VISANDO A ADOÇÃO DO REGIME FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Apelado que abordou a vítima e exigiu a entrega do carro, empunhando arma de fogo. Após a vítima sair do carro, deixando em seu interior os seus pertences, o apelante assumiu a direção do veículo. No momento da subtração, o apelado deixou cair seu documento de identidade, o que levou à sua pronta identificação pela vítima. Reconhecimento pessoal do apelante pela vítima em juízo, corroborado pela confissão do apelado. Autoria do crime induvidosa. Condenação que se mantém. Causa de aumento referente ao emprego de arma de fogo. Artefato não apreendido. Desnecessidade de perícia da arma para a incidência da majorante. Depoimento da vítima que relata com segurança a prática do roubo, com emprego de arma de fogo. Majorante corretamente aplicada. Penas fixadas em 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa. Recurso do Ministério Público perseguindo a adoção do regime fechado, por se tratar de crime cometido com emprego de arma de fogo. Inviabilidade do provimento. Circunstâncias judiciais favoráveis. Primariedade. Confissão. Regime semiaberto adequado à espécie, nos termos do artigo 33 § 2º `b¿ do Código Penal . Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Desprovimento do recurso. Unânime.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190001 202005006830

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    EMENTA: CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - PENAL - PROCESSO PENAL - ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES - RECURSO DEFENSIVO - PROVA - PALAVRA DA VÍTIMA - VALIDADE - ARMA DE FOGO - APREENSÃO - DESNECESSIDADE Nos crimes de roubo, a palavra da vítima é decisiva para a condenação, mormente quando as partes não se conheciam anteriormente, não havendo motivo para que terceira pessoa desconhecida fosse injustamente acusada por aquele que teve seu patrimônio desfalcado. Na verdade, neste tipo de infração a vontade da vítima é a de apontar o verdadeiro autor da subtração que sofreu. No caso presente, houve o reconhecimento do acusado em sede policial por fotografia e, depois, pessoalmente em juízo, o que deixa evidenciada a autoria, inclusive quanto à forma duplamente majorada pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes, ficando isolada a versão negativista apresentada. Da mesma forma, também firme a jurisprudência, inclusive do STF, no sentido de que a prova através do reconhecimento judicial possui eficácia jurídica processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas no artigo 226 do CPP , tratando-se de meio probatório de validade inquestionável, suficiente, assim, para escorar um juízo de reprovação (cf. HC 68819-SP - STF - Rel. Min. Celso de Mello - DJU 28.08.92 - p. 13452). Restando certo pelo depoimento da vítima que o acusado estava armado quando da ação delituosa, tendo utilizado aquele instrumento vulnerante como forma de ameaça, correto se apresenta o reconhecimento da majorante respectiva que não depende da apreensão e posterior perícia, não podendo se exigir do Ministério Público, apesar do ônus da prova que possui por força do princípio constitucional da presunção de inocência, a produção daquela impossível de ser feita, mormente quando o acusado contribuiu para a não realização da prova e em nenhum momento questionou eventual falta de potencialidade do instrumento vulnerante que as vítimas disseram ter sido empregada na ação delituosa para ameaçá-las. Vasta jurisprudência nesse sentido. Pena base fixada no mínimo legal, operado aumento único na terceira etapa apesar de presentes duas majorantes, corretamente aplicada a regra do parágrafo único do artigo 68 do Código Penal , sendo o acusado beneficiado com o não reconhecimento do concurso formal de crimes (duas vítimas e patrimônios distintos), bem como com o regime intermediário fixado na sentença.

  • TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIMINAL. FALSO TESTEMUNHO MAJORADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. MAJORANTE CORRETAMENTE APLICADA, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO IMPROVIDO. (Apelação Crime Nº 70079546727, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Newton Brasil de Leão, Julgado em 11/04/2019).

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20058190014 201605009400

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    PENAL. PROCESSO APELAÇÕES MINISTERIAL E DEFENSIVA. DENUNCIADO E CONDENADO PELO CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES ( ARTIGO 157 , § 2 º , I E II, DO CÓDIGO RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO INCREMENTO NA PENA-BASE E AUMENTO DA FRAÇÃO RELATIVA ÀS MAJORANTES. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA E FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. PREQUESTIONAMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO INDUVIDOSO DO RÉU PELA VÍTIMA E TESTEMUNHAS. MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA CORRETAMENTE APLICADA, FRENTE À CERTEZA DE SUA UTILIZAÇÃO NA EMPREITADA CRIMINOSA. PENA-BASE QUE NÃO DEVE SER EXASPERADA. ACRÉSCIMO RELATIVO ÀS MAJORANTES IMPERIOSO PORQUANTO A GRAVIDADE DA AÇÃO DELITIVA, QUE SE DEU EM CONCURSO DE PESSOAS , AMBAS UTILIZANDO ARMA DE FOGO. REGIME INICIAL FECHADO DE CUMPRIMENTO DE PENA APLICADO CORRETAMENTE. DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL E DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

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