Majorante Devidamente Comprovada Pela Prova Oral Coligida em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20218260228 SP XXXXX-98.2021.8.26.0228

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    APELAÇÃO CRIMINAL – roubo MAJORADO – Autoria e materialidade devidamente comprovadas no decorrer da instrução, tanto que sequer foram objeto de insurgência defensiva – Pretendida desclassificação da conduta para furto – Descabimento – Crime cometido com violência e grave ameaça, elementares do delito de roubo – Palavra da vítima a qual se confere relevante valor probatório – Afastamento da majorante do concurso de agentes – Impossibilidade – Qualificadora devidamente comprovada pela prova oral coligida, demonstrando o conluio do agente com terceiro não identificado e a convergência de vontades de ambos para a prática delitiva – Condenação mantida – Dosimetria – Reconhecimento da confissão e compensação desta atenuante com a agravante da reincidência – Descabimento – Atenuante que não se fez presente no caso concreto, porquanto qualificada – Ademais, admissão parcial dos fatos que não foi utilizada pela magistrada como fundamento da condenação – Inaplicabilidade da Súmula 545 , STJ – Não bastasse, preponderância da reincidência (aliás, específica) sobre a citada atenuante – Inteligência do art. 67 , do Código Penal – Pretendido afastamento da agravante prevista no art. 61 , II , 'j', do CP – Necessidade – Posicionamento revisto por este relator – Acusado que não se valeu do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19 para cometer o delito – Inexistência de nexo causal entre a situação pandêmica e a conduta delitiva – Afastamento da agravante de rigor, nos termos da jurisprudência dominante – Pena redimensionada – Regime fechado que se revelou o mais adequado à espécie, haja vista a vida pregressa do acusado e a gravidade concreta do delito, cometido com emprego de violência física contra a vítima – Inteligência do art. 33 , § 3º , CP – Recurso provido em parte.

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX60022673001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - LEI Nº 12.850 /13 - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PRELIMINAR DE INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL - EXISTÊNCIA DO NECESSÁRIO LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO - REJEIÇÃO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ROBUSTAMENTE COMPROVADAS NO TOCANTE A TODOS OS APELANTES - DECOTE DAS MAJORANTES - INVIABILIDADE NO TOCANTE AO AUMENTO REFERENTE À CONDIÇÃO DE CHEFE DA ORGANIZAÇÃO E EM RELAÇAO AO EMPREGO DE ARMA - POSSIBILIDADE NO TOCANTE À CONEXÃO COM OUTRAS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS INDEPENDENTES - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPERIOSIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PRÓPRIAS DO TIPO PENAL EM EXAME QUE DEVEM SER DESCONSIDERADAS - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL IMPOSTO - PENAS DEFINITIVAMENTE FIXADAS EM PATAMAR INFERIOR A OITO ANOS - RÉUS PRIMÁRIOS E POSSUIDORES DE BONS ANTECEDENTES - RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS, REJEITADA A PRELIMINAR. - Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de organização criminosa, ante a prova produzida nas interceptações telefônicas e prova oral coligida sob o contraditório judicial, devem ser mantidas as condenações - Imperioso o decote da majorante de envolvimento com outras organizações criminosas independentes, se a circunstância não restou demonstrada a contento nos autos, existindo apenas suspeita de ligação de um dos apelantes com outra pessoa suspeita de integrar organização e participar de crimes - Deve ser reduzida a pena-base se foram utilizadas para sua majoração circunstâncias próprias do tipo penal em exame - Resultando a reprimenda em patamar inferior a oito anos, e tratando-se de réus primários e possuidores de bons antecedentes, imperioso o abrandamento do regime para o semiaberto.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20208260228 SP XXXXX-18.2020.8.26.0228

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    APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – Materialidade e autoria delitivas suficientemente comprovadas no decorrer da instrução, tanto que sequer foram questionadas pela defesa ou pela acusação – Pretendido afastamento da qualificadora do rompimento de obstáculo – Impossibilidade – Majorante devidamente comprovada pela prova oral coligida – Dispensabilidade do laudo pericial quando suprido por outros meios – Princípio do livre convencimento motivado – Precedentes – Magistrado que não está vinculado ao exame pericial – Inteligência do art. 182 , do CPP – Conjunto probatório que aponta, com segurança, que o acusado furtou bicicleta presa em gradil com corrente e cadeado, rompendo, portanto, o obstáculo que guarnecia a 'res' – Condenação mantida – Pena, regime e substituição da sanção corporal por restritivas de direitos corretamente impostos. Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20198260536 SP XXXXX-84.2019.8.26.0536

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    APELAÇÃO CRIMINAL – roubo MAJORADO pelo concurso de agentes – Autoria e materialidade devidamente comprovadas, tanto que sequer foram objeto de insurgência defensiva – Afastamento da qualificadora do concurso de agentes – Impossibilidade – Majorante devidamente comprovada pela prova oral coligida, demonstrando o conluio do agente com terceiro não identificado e a convergência de vontades de ambos para a prática delitiva – Reconhecimento da tentativa – Impossibilidade – Alteração da posse do bem subtraído logo após cessar a grave ameaça – Consumação – Ocorrência – Precedentes – Inteligência da Súmula 582 , do STJ – Condenação mantida – Pena corretamente imposta – Abrandamento do regime prisional – Impossibilidade – Réu já beneficiado com o regime intermediário – Inadequada a fixação de regime menos gravoso, haja vista a gravidade concreta do delito, cometido em comparsaria e com simulação de emprego de arma de fogo, o que exaspera a reprovabilidade do comportamento do agente – 'Quantum' infligido que também impede a fixação do regime aberto buscado pela defesa – Inteligência do art. 33 , § 2º , 'b', do CP – Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20238260616 Mogi das Cruzes

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    APELAÇÃO CRIMINAL – roubo MAJORADO – Autoria e materialidade devidamente comprovadas no decorrer da instrução, tanto que sequer foram objeto de insurgência defensiva – Pretendida afastamento da majorante do concurso de agentes – Impossibilidade – Qualificadora devidamente comprovada pela prova oral coligida, demonstrando o conluio do agente com terceiro não identificado e a convergência de vontades de ambos para a prática delitiva – Condenação mantida – Pena bem dosada – Circunstâncias judicias desfavoráveis - Regime fechado que se revelou o mais adequado à espécie, haja vista a gravidade concreta do delito, cometido com emprego de violência física contra a vítima – Inteligência do art. 33 , § 3º , CP - Aplicação da detração penal – Inadmissibilidade – Matéria afeta ao Juízo da Execução, o qual dispõe de elementos hábeis para aferir o preenchimento dos requisitos objetivo e subjetivo para concessão da benesse – Sentença mantida – Recurso desprovido.

  • TJ-ES - APELAÇÃO CRIMINAL XXXXX20188080021

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    PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EXISTÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DELITIVA. ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO DE PESSOAS QUE NÃO TEM O CONDÃO DE CONDUZIR À ABSOLVIÇÃO, LASTREADA EM PROVA ORAL COLIGIDA EM JUÍZO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE QUANTO A PEDIDOS QUE, CASO ACOLHIDOS, NÃO TERÃO O CONDÃO DE ALTERAR A PENA DO ACUSADO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. 1. Diferentemente do que sustenta a Defesa, a autoria e a materialidade delitivas estão suficientemente comprovadas nos autos, seja em razão dos documentos acostados aos autos ou mesmo pela prova oral coligida perante contraditório judicial, na medida em que a vítima corrobora a dinâmica dos fatos descritos na denúncia e sua versão apresenta respaldo nas declarações testemunhais da pessoa que o contratou para tomar conta do imóvel onde se deram os fatos. 2. Conforme orienta o STJ, nos crimes patrimoniais a palavra da vítima é de extrema relevância, sobretudo quando o crime se desenvolve às escuras, como no caso concreto, e quando referida palavra é reforçada por outros elementos, como o depoimento da testemunha que corrobora a versão apresentada pelo ofendido. 3. Ainda que o procedimento de reconhecimento de pessoas não tenha sido fielmente observado à época, o próprio STJ admite que a virada jurisprudencial de interpretação do art. 226 do CPP , para estabelecer que suas diretrizes não eram meramente uma recomendação legal, mas sim uma determinação impositiva, ocorreu apenas a partir de 18/12/2020, portanto, após o reconhecimento realizado nos autos. Ademais, a condenação está lastreada em prova oral detalhada coligida perante contraditório judicial, não havendo como acolher a pretensão absolutória. Precedentes do STJ. 4. Inexiste interesse recursal do apelante quanto ao pedido de afastamento da majorante prevista no art. 157 , § 2º , I , do CP , com a redação vigente à época dos fatos, muito menos quanto à suposta cumulação de majorantes, uma vez que somente houve o aumento na terceira fase na fração mínima de 1/3 prevista no dispositivo em comento, o que não há como se alterado diante de eventual acolhimento das teses defensivas, porquanto remanescente a majorante do inciso II, relativa ao concurso de agentes, contra a qual não se insurge a Defesa. 5. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20168260562 SP XXXXX-58.2016.8.26.0562

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    APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO (art. 155 , § 4º , I e IV , do Código Penal )– Pleito de absolvição por insuficiência probatória – Impossibilidade – Materialidade e autoria delitivas sobejamente demonstradas nos autos – Palavras dos policiais às quais se confere relevo probatório – Validade – Ré revel – Afastamento da qualificadora do rompimento de obstáculo – Descabimento – Majorante devidamente comprovada pela prova oral coligida – Dispensabilidade do laudo pericial quando suprido por outros meios – Princípio do livre convencimento motivado – Magistrado que não está vinculado ao exame pericial – Inteligência do art. 182 , do Código de Processo Penal – Conjunto probatório que aponta, com segurança, que a acusada, mediante danificação da porta que guarnecia o estabelecimento, por lá adentrou e surrupiou os objetos – Reconhecimento da tentativa – Impossibilidade – Momento consumativo do furto que se dá com a inversão da posse – Ré detido na posse da 'res furtiva' logo após diligência policial – Desnecessidade da posse mansa e tranquila – Precedentes do STJ e STF – Condenação mantida – Pena e regime corretamente aplicados – Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20198260228 SP XXXXX-89.2019.8.26.0228

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    APELAÇÃO CRIMINAL – roubo MAJORADO pelo concurso de agentes E emprego de arma de fogo e corrupção de menores – Recurso defensivo – Pretendida absolvição por insuficiência probatória – Impossibilidade – Materialidade e autoria delitivas sobejamente comprovadas nos autos – Reconhecimento efetivado pela vítima, somados aos demais elementos de convicção, que dão a certeza do cometimento dos delitos imputados ao acusado – Depoimento dos policiais – Validade – Réu detido na posse de parte da 'res furtiva' – Inversão do ônus da provaMajorantes devidamente comprovadas pela prova oral coligida – Corrupção de menores – Crime formal, que independe da comprovação de prévia condição de corrompido do menor – Inteligência da Súmula 500 do STJ – Condenação incensurável – Dosimetria – Pretendida fixação da pena-base no mínimo legal – Desacolhimento – Circunstâncias judicias desfavoráveis que determinam a elevação da sanção inicial – Redução do aumento decorrente da reincidência – Descabimento – Dupla reincidência específica que autoriza aumento maior da expiação – Precedente – Reconhecimento do concurso formal entre os crimes de roubo e corrupção de menores – Ressalvada a convicção pessoal deste relator, deve prevalecer o concurso material de delitos, em homenagem ao entendimento predominante firmado por esta Colenda Câmara, somando-se as penas, nos termos do art. 69 , do Código Penal – Regime fechado que se revela o mais adequado ao caso concreto – Gravidade concreta do delito, praticado mediante utilização de arma de fogo e comparsaria, e 'quantum' infligido que determinam a fixação de regime mais gravoso – Inteligência do art. 33 , § 2º , 'a' e § 3º, do CP . Recurso desprovido. Recurso ministerial – Pretendida elevação da pena-base – Desnecessidade – Circunstâncias do crime que foram devidamente valoradas pelo magistrado sentenciante – Condenações pretéritas que foram consideradas na segunda fase da dosimetria, a título de reincidência – Dupla valoração dessas mesmas condenações que acarretaria inaceitável 'bis in idem' – Elevação maior em razão da reincidência específica – Acolhimento – Dupla reincidência específica que autoriza majoração maior daquela imposta em primeiro grau – Reconhecimento da majorante do emprego de arma de fogo e incidência de duplo aumento – Necessidade – Prova oral uníssona no sentido de que o delito fora cometido em comparsaria e mediante utilização de arma de fogo – Prescindibilidade de apreensão do artefato, quando sua utilização é devidamente comprovada por outros meios – Precedentes – Crime cometido sob a vigência da Lei nº 13.654 /2018 – Previsão legal de aplicação cumulativa de causas de aumento (art. 68 , CP ), as quais restaram devidamente comprovadas nos autos – Maior lesividade da conduta que autoriza maior elevação da expiação – Pena redimensionada – Recurso parcialmente provido.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20218260228 SP XXXXX-69.2021.8.26.0228

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    Apelação – Roubo duplamente circunstanciado – Recurso da Defesa – Preliminar de nulidade do reconhecimento realizado em sede policial – Inobservância, na fase indiciária, do rito previsto no art. 226 do CPP – Reconhecimento formal realizado em juízo – Condenação alicerçada ainda em outros elementos de convicção – Preliminar afastada - Prova segura – Depoimentos da vítima e das testemunhas policiais coerentes e harmônicos, corroborados pelas demais provas presentes nos autos – Pleito de afastamento da majorante relativa ao emprego de arma de fogo – Descabimento - Prescindível a apreensão e perícia da arma de fogo usada no crime, admitindo-se a comprovação da majorante por outros meios de provaMajorante relativa ao concurso de pessoas devidamente comprovada pela prova oral coligida - Condenação mantida - Dosimetria – Primeira fase – Fixação da pena-base no mínimo legal – Segunda fase – Menoridade relativa – Súmula 231 do STJ - Impossibilidade de fixação da reprimenda aquém do mínimo legal - Terceira fase – Causas de aumento de pena prevista no art. 157 , § 2º , inciso II , e § 2º-A, inciso I, do Código Penal – Pena majorada em dois terços e, após, em mais um terço – Majoração mantida, ressalvado entendimento pessoal desta relatoria - Regime fechado mantido – Inviabilidade da substituição da pena privativa por restritiva de direitos – Recurso improvido – Dispositivo da sentença retificado ex officio.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20198260224 SP XXXXX-74.2019.8.26.0224

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    Apelação. Roubo duplamente majorado pelo concurso de agentes e com emprego de arma de fogo (artigo 157 , § 2º , inciso II e 2ª -A, inciso I, do Código Penal ). Sentença condenatória. Pleito defensivo buscando a absolvição por insuficiência probatória. Subsidiariamente, pleiteia o afastamento das majorantes relativas ao concurso de agentes e emprego de arma de fogo, de forma cumulativa. Parcial acolhimento. Autoria e materialidade devidamente comprovadas. Negativa do réu que não encontra respaldo nas provas oral e material coligidas. Depoimentos das vítimas e dos policiais civis coerentes, minuciosos e insuspeitos. Farta e coesa prova oral. Comprovados o emprego de arma de fogo e o concurso de agentes. Condenação mantida. Dosimetria. Condenação de rigor. Basilares acima do mínimo, em razão dos maus antecedentes. Reincidência comprovada. Majorantes devidamente reconhecidas e mantidas. Contudo, deve ser aplicado acréscimo único de 2/3 (dois terços). Inteligência do art. 68 do Código Penal . Regime inicial fechado mantido. Sentença alterada, em parte. Recurso parcialmente provido.

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