TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20218260228 SP XXXXX-98.2021.8.26.0228
APELAÇÃO CRIMINAL – roubo MAJORADO – Autoria e materialidade devidamente comprovadas no decorrer da instrução, tanto que sequer foram objeto de insurgência defensiva – Pretendida desclassificação da conduta para furto – Descabimento – Crime cometido com violência e grave ameaça, elementares do delito de roubo – Palavra da vítima a qual se confere relevante valor probatório – Afastamento da majorante do concurso de agentes – Impossibilidade – Qualificadora devidamente comprovada pela prova oral coligida, demonstrando o conluio do agente com terceiro não identificado e a convergência de vontades de ambos para a prática delitiva – Condenação mantida – Dosimetria – Reconhecimento da confissão e compensação desta atenuante com a agravante da reincidência – Descabimento – Atenuante que não se fez presente no caso concreto, porquanto qualificada – Ademais, admissão parcial dos fatos que não foi utilizada pela magistrada como fundamento da condenação – Inaplicabilidade da Súmula 545 , STJ – Não bastasse, preponderância da reincidência (aliás, específica) sobre a citada atenuante – Inteligência do art. 67 , do Código Penal – Pretendido afastamento da agravante prevista no art. 61 , II , 'j', do CP – Necessidade – Posicionamento revisto por este relator – Acusado que não se valeu do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19 para cometer o delito – Inexistência de nexo causal entre a situação pandêmica e a conduta delitiva – Afastamento da agravante de rigor, nos termos da jurisprudência dominante – Pena redimensionada – Regime fechado que se revelou o mais adequado à espécie, haja vista a vida pregressa do acusado e a gravidade concreta do delito, cometido com emprego de violência física contra a vítima – Inteligência do art. 33 , § 3º , CP – Recurso provido em parte.