Malferimento à Coisa Julgada em Jurisprudência

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  • TRT-17 - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX20125170000

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    MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGALIDADE. MALFERIMENTO À COISA JULGADA. A decisão que, posteriormente à sentença, independentemente de recurso, estende os efeitos da tutela antecipada nesta deferida a quem originariamente não havia atribuído tal ônus, incorre em ilegalidade, por malferimento da coisa julgada. (TRT 17ª R., XXXXX-72.2012.5.17.0000 , Rel. Desembargador José Luiz Serafini, DEJT 11/04/2013).

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  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RI XXXXX20214036304

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA NA SEARA PREVIDENCIÁRIA (COISA JULGADA SECUNDUM EVENTUM PROBATIONIS). AÇÃO ORIGINÁRIA NÃO ACOLHIDA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PROPOSITURA DE NOVA AÇÃO FUNDADA EM NOVOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. SENTENÇA ANULADA E PROSSEGUINDO NO MÉRITO, RECONHECER TEMPO DE ATIVIDADE RURAL REMOTA FUNDADA EM ROBUSTA PROVA MATERIAL. 1.Trata-se de recurso interposto pela parte autora em face da sentença que julgou extinto o feito, reconhecendo a coisa julgada. 2. Na seara previdenciária é possível a relativização da coisa julgada, quando surgir fatos ou documentos novos não existente ao tempo da primeira decisão e quando a primeira pretensão for recusada por insuficiência de provas. Aplicação da coisa julgada secundum eventum probationis. Precedente do STJ. 3. Resguarda-se, assim, a possibilidade do segurado reunir novos elementos de prova necessários para obter efetivamente o benefício previdenciário, homenageando a ideia de não preclusão do direito previdenciário. 4. Juntada de amplo início de prova material na presente ação, apontando a atividade de lavrador tanto do genitor quanto do cônjuge da parte autora referente à período rural remoto. Possibilidade de extensão da prova em nome do genitor e/ou cônjuge à mulher, utilizando-a como prova emprestada à autora, a teor da Súmula 06 da TNU. 5. No entanto, constatou-se a ausência de início de prova material contemporânea, em período imediatamente anterior ao requerimento administrativo ou ao implemento da idade. 6. Aplicabilidade do Tema XXXXX/TNU, que permite a soma do tempo rural remoto com o tempo rural atual, para fins de concessão do benefício de aposentadoria por idade rural pura, no entanto, no caso em concreto, não há lastro probatório mínimo de labor campesino quando do alcance do requisito etário ou do requerimento administrativo. 7. Anular sentença e prosseguindo no mérito, dar parcial provimento para determinar a averbação do período rural remoto, sem a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural pura. 8. Recurso da parte autora que se dá parcial provimento.

  • TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG): AI XXXXX20194010000

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    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. EXCLUSÃO DA COEXEQUENTE. AÇÃO INDIVIDUAL IMPROCEDENTE. RENÚNCIA AOS EFEITOS DA COISA JULGADA NA AÇÃO COLETIVA. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO. PROVEITO ECONÔMICO ALMEJADO PELA PARTE DEMANDANTE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Trata-se agravo de instrumento contra decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão, que excluiu a coexequente/agravante da execução, ao fundamento de que ela já havia sucumbido em ação individual, não podendo se beneficiar de posterior ação coletiva, condenando a União no pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor controvertido, apontado como excesso de execução. 2. Nas suas razões, aduz que a literalidade do artigo 104 do CDC trouxe uma determinação negativa em relação à existência de litispendência entre ação individual e ação coletiva, no sentido de não se considerar a litispendência entre estas. Afirma que o legislador entendeu que o termo inicial para a contagem do prazo de trinta dias seria a ciência, nos autos da ação individual, acerca do ajuizamento anterior de ação coletiva. Assevera que não seria correto afirmar que o mero ajuizamento de ação individual significa renúncia aos efeitos da coisa julgada, dado que tal renúncia só se opera se não for requerida a sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva. Insurge-se, ademais, quanto à base de cálculo dos honorários advocatícios, pugnando pela sua majoração, para que incida sobre o valor total da execução. 3. A existência de ação coletiva não retira dos particulares o interesse de ajuizar ações individuais, sob pena de afronta ao princípio do acesso amplo à Justiça. Entretanto, o ingresso da demanda individual traduz o desinteresse da parte em de se valer da tutela coletiva, não podendo ser-lhe impostos os efeitos da coisa julgada desta, a teor do disposto no art. 104 do CDC . 4. O autor da ação individual pode aproveitar-se dos benefícios da coisa julgada formada na ação coletiva, desde que postule a suspensão da ação individual, nos termos do art. 104 do CDC , sendo necessário que seja apresentado o requerimento antes de proferida a sentença meritória no processo individual. 5. No caso concreto, a jurisdição foi prestada em ambas as demandas, com improcedência da ação individual, não sendo possível à Agravante se valer, em momento posterior, dos efeitos do provimento judicial da ação coletiva, sob pena de malferimento à coisa julgada incidente no processo individual. 6. Do mesmo modo, os honorários advocatícios devem ter como parâmetro o proveito econômico almejado pela parte demandante, conforme remansosa jurisprudência do STJ. 7. Agravo de instrumento desprovido.

  • TRT-7 - Agravo de Petição: AP XXXXX20175070035

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. 1. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA NA FASE DE EXECUÇÃO. O benefício da Justiça Gratuita pode ser requerido a qualquer tempo e grau de jurisdição. Assim, uma vez provadas as condições para a parte ter direito à mencionada garantia, que são aquelas demonstradas quando do respectivo requerimento, tem ela jus aos benefícios assegurados em lei. Todavia, os efeitos do referido benefício são prospectivos, ou seja, valem, apenas, para frente, não retroagindo para isentar o requerente do pagamento de obrigações anteriormente devidas, notadamente quando encobertas pelo manto da coisa julgada prevista no art. 5º , inciso XXXVI , da CF/88 . 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COISA JULGADA. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. É insuscetível de modificação, na fase de execução, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, pois protegida sob o manto da coisa julgada (art. 5º , XXXVI , da CF/88 ).

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5555 GO

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Art. 3º da Lei Delegada 3, de 20 de junho de 2003; art. 24 da Lei 17.257, de 25 de janeiro de 2011; arts. 1º, 2º, 3º, 5º e 6º da Lei 17.469, de 3 de novembro de 2011; e art. 3º da Lei 17.933, de 27 de dezembro de 2012, todas do Estado de Goiás. 3. Criação de cargos em comissão no Estado de Goiás. 4. Violação à regra constitucional do concurso público. 5. Atribuições dos cargos devem estar previstas na lei que os criou de forma clara e objetiva. 6. Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-8

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC . EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. EXECUÇÃO. INCLUSÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SUBSEQUENTES. CABIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. 1. Para efeitos do art. 543-C do CPC : "Na execução de sentença que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989), incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente". 2. Recurso especial não provido.

    Encontrado em: AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. 1... COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1" Esta c... Admite-se a inclusão dos expurgos inflacionários nos cálculos da correção monetária em conta de liquidação de sentença, o que não implicaria malferimento aos institutos da preclusão, da coisa julgada

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-4

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    AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. COISA JULGADA. 1. Apreciada na fase de conhecimento do processo, a prescrição não pode ser novamente decidida na fase de cumprimento de sentença, haja vista a eficácia da coisa julgada. Apenas a prescrição consumada após a sentença pode ser alegada em execução. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TRT-2 - XXXXX20205020602 SP

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    HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. COISA JULGADA. A reclamação trabalhista não é o instrumento processual adequado para a anulação de acordo extrajudicial homologado em Juízo, cabendo à parte interessada o ajuizamento de ação anulatória (art. 966 , parágrafo 4o do CPC/15 ). Prevalecem os efeitos da coisa julgada, nos termos da decisão homologatória. Devida a extinção, sem resolução do mérito, dos pedidos abarcados pela transação, nos termos do artigo 485 , inciso V , do CPC/15 .

  • TRF-5 - AG: AG XXXXX20184050000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. IMUTABILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA DE ACORDO COM LEI 11.960 /2009. RECURSO PROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto pela INSS contra decisão que rejeitou a alegação de malferimento da coisa julgada em decorrência da aplicação do IPCA-E com índice de atualização monetária. 2. Assiste razão à agravante quando afirma que acórdão transitou em julgado com a determinação de que a correção monetária seria feita nos termos do art. 5º da Lei n.º 11.960 , que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei nº 9.494 /97. 3. A aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária, no caso, ofende a coisa julgada, pois deixou de observar os parâmetros de execução expressamente estabelecidos no título executivo judicial. Precedente da Turma: PROCESSO: XXXXX20184050000, AG/SE, DESEMBARGADOR FEDERAL FERNANDO BRAGA, 3ª Turma, JULGAMENTO: 30/08/2018. 4. Agravo de instrumento provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-0

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    RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. DESCABIMENTO. REJULGAMENTO DA CAUSA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM NO ÂMBITO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, A PRETEXTO DA EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ERROR IN PROCEDENDO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. OCORRÊNCIA. VALIDADE DA CONFISSÃO DE DÍVIDA RECONHECIDA EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DOS CONTRATOS SUBJACENTES AO CONTRATO DE CONFISSÃO. OCORRÊNCIA, ADEMAIS, DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INSURGÊNCIA QUANTO AOS CÁLCULOS DO PERITO. PRECLUSÕES LÓGICA E CONSUMATIVA. CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO QUE SE IMPÕE. CONSEQUENTE PERDA DE OBJETO DO RECURSO DOS EXECUTADOS. CONTROVÉRSIA LIMITADA TÃO SOMENTE AOS HONORÁRIOS DEVIDOS EM VIRTUDE DA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. VERBA HONORÁRIA QUE NÃO MAIS SUBSISTE. RECURSO ESPECIAL DE BANCO SISTEMA S.A. CONHECIDO E PROVIDO; E RECURSO ESPECIAL DE AGROPECUÁRIA CERVIERI LTDA. E OUTROS JULGADO PREJUDICADO. 1. O propósito recursal consiste em definir: i) se houve indevida atribuição de efeito modificativo aos embargos de declaração opostos ao acórdão recorrido, sem que houvesse omissão; ii) se a extinção da execução decretada pelo Tribunal de origem acarretou violação à coisa julgada; iii) se houve preclusão das questões atinentes aos requisitos do título executivo extrajudicial, quais sejam, liquidez, certeza e exigibilidade, e aos cálculos elaborados pelo perito e homologados judicialmente; e iv) a adequação da base cálculo dos honorários advocatícios arbitrados no acórdão extintivo da execução. 2. O espectro cognitivo dos declaratórios é demasiadamente limitado, servindo-se tal recurso apenas à aferição - e eventual saneamento - dos vícios de contradição, obscuridade, omissão ou erro material, nos termos do que preconiza o art. 1.022 do CPC/2015 . Apenas nessas estreitas hipóteses de cabimento é que se admite a concessão de efeito modificativo aos embargos como consequência do saneamento da mácula constatada. 3. Na hipótese, é evidente o error in procedendo praticado pela Corte local, que, em contrariedade aos conteúdos normativos dos arts. 494 e 1.022 do CPC/2015 , reconheceu uma omissão inexistente no acórdão então embargado (a respeito da coisa julgada) e, em consequência, fulminou subitamente a lide executiva instaurada pela casa bancária, que se arrasta desde 1998, em virtude de condutas procrastinatórias dos recorridos/executados. 4. O instrumento de confissão de dívida constitui título executivo extrajudicial, sendo que a possibilidade de discussão dos contratos que lhe antecedem não retira a sua força executiva, conforme se pode inferir das Súmulas 286 e 300 do Superior Tribunal de Justiça. 5. Considerando o quadro fático e jurídico delineado no feito, sobressaem cristalinas (i) a reprovabilidade do comportamento dos executados, que, de longa data, tentam eximir-se da sua obrigação de pagar a quantia proveniente do título executivo, adotando comportamento procrastinatório e contraditório, a infringir a cláusula geral da boa-fé que deve permear não apenas as relações privadas (art. 421 do CC ), mas também as relações processuais (art. 5º do CPC/2015 ); e (ii) a teratologia do acórdão recorrido do Tribunal de origem, que, nitidamente, incorreu em error in procedendo, ao extinguir uma execução de longa data (que subsiste por aproximadamente 24 anos), com base em omissão inexistente, e em error in judicando, ao decidir em manifesta contrariedade com o que ficou decidido no acórdão de apelação dos Embargos à Execução n. 1000.067518-3/0000-00, violando a coisa julgada sob o pretexto exatamente oposto, de observância à coisa julgada. 6. É de se reconhecer, assim, o efetivo malferimento à coisa julgada por parte da Corte estadual e, por conseguinte, a violação aos arts. 502 e 503 do CPC/2015 . 7. Ademais, a discussão atinente à necessidade de apresentação dos contratos subjacentes ao contrato de confissão de dívida está albergada pela preclusão consumativa, haja vista o anterior debate sobre a controvérsia pelas partes. 8. Os eventuais equívocos nos cálculos realizados pelo perito também não são mais passíveis de discussão, pois, como consabido, os executados, ora recorridos, expressamente com eles anuíram e requereram sua homologação em quatro oportunidades, acarretando, desse modo, as preclusões lógica e consumativa. 9. A reforma do acórdão que extinguiu a execução, implicando a retomada do feito executivo, torna prejudicada qualquer discussão atinente aos honorários provenientes dessa extinção, pois tal verba não mais subsiste. Evidente, portanto, a perda de objeto do recurso especial dos executados, em que se discutia, embora sob vários enfoques, tão somente a adequação da base de cálculo desses honorários. 10. Recurso especial de Banco Sistema S.A. conhecido e provido; e recurso especial de Agropecuária Cervieri Ltda. e outros julgado prejudicado.

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