MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SEM EFEITO PRECLUSIVO. DESCABIMENTO DA VIA MANDAMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA EXTINTO SEM EXAME DO MÉRITO. ( Mandado de Segurança Nº 71004267688 , Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Luís Francisco Franco, Julgado em 11/04/2013)
Encontrado em: Terceira Turma Recursal Cível Diário da Justiça do dia 15/04/2013 - 15/4/2013 Mandado de Segurança MS 71004267688 RS (TJ-RS) Luís Francisco Franco
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARAS DE FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. MANDADO DE SEGURANÇA EXTINTO SEM EXAME DO MÉRITO. AÇÃO ORDINÁRIA AJUIZADA POSTERIORMENTE. PREVENÇÃO DO JUÍZO. INOCORRÊNCIA. PEDIDOS DISTINTOS. Não há que se falar na incidência do art. 253 , inc. II, do Código de Processo Civil quando os pedidos são distintos. Conflito de competência acolhido.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA EXTINTO SEM EXAME DO MÉRITO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO ORDINÁRIA. PREVENÇÃO DO JUÍZO. ART. 253 , II , DO CPC . O art. 253 , II , do CPC determina que em caso de repropositura de ação cujo processo foi extinto, sem resolução de mérito, a distribuição será feita por dependência. Resta evidente que o intuito do legislador é assegurar o respeito ao princípio constitucional do juiz natural, evitar que a desistência de uma demanda após a sua distribuição diante de circunstância que pudesse indicar o insucesso da causa para em seguida ajuizá-la novamente até chegar a um juiz mais favorável e conveniente. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo suscitante.
MANDADO DE SEGURANÇA EXTINTO, SEM EXAME DO MÉRITO, TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DA INICIAL.DECISÃO QUE RECEBEU AGRAVO DE INSTRUMENTO NO EFEITO SUSPENSIVO. Incabível a interposição de mandado de segurança contra decisão de relator que recebe agravo de instrumento no efeito suspensivo. Inexistência de previsão legal.O mandado de segurança não se presta como sucedâneo recursal.Inexistência de ofensa a direito líquido e certo (Art. 1º da Lei 1 ¿2.016/2009).INDEFERIMENTO DA INICIAL, SENDO EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 267 , INCISO I , ART. 295 , INCISO I E PARÁGRAFO ÚNICO , INCISO III , TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL .
Encontrado em: Décimo Grupo de Câmaras Cíveis 08/04/2011 - 8/4/2011 Mandado de Segurança MS 70040913709 RS (TJ-RS) Rubem Duarte
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - ANTERIOR MANDADO DE SEGURANÇA EXTINTO SEM EXAME DE MÉRITO - ART. 253 , II DO CPC - REPROPOSITURA DA AÇÃO. 01. Verificado que se cuida de repropositura de ação ante a extinção de anterior mandado de segurança no qual as partes, o objeto e o pedido são idênticos, há que se reconhecer a necessidade de distribuição por dependência - aplicação do art. 253 , II do CPC . 02.Conflito provido para declarar a competência do Juízo suscitado da 5ª Vara da Fazenda Pública. Unânime.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. ANTERIOR MANDADO DE SEGURANÇA EXTINTO SEM EXAME DE MÉRITO. ART. 253 , INCISO II DO CPC . REPROPOSITURA DA AÇÃO. 1. Conforme o disposto no Art. 253 , inciso II , do Código de Processo Civil , quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda, onovo processo deve ser encaminhado à mesma Vara para onde o anterior havia sido distribuído. 2. Com o fim de evitar a escolha do julgador pelas partes e, consequentemente, a ocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural, mostra-se indispensável o reconhecimento da incompetência absoluta do Juízo da Segunda Vara da Fazenda Pública e da nulidade dos atos decisórios, em atenção ao disposto no Art. 113 , § 2º , do Código de Processo Civil . 3. Agravo provido.
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO, REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. AGRAVO RETIDO. PRELIMINAR. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. ANTERIOR MANDADO DE SEGURANÇA EXTINTO SEM EXAME DE MÉRITO. ART. 253 , INCISO II DO CPC . REPROPOSITURA DA AÇÃO. 1. Conforme o disposto no Art. 253 , inciso II, do Código de Processo Civil , quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda, onovo processo deve ser encaminhado à mesma Vara para onde o anterior havia sido distribuído. 2. Com o fim de evitar a escolha do julgador pelas partes e, consequentemente, a ocorrência de ofensa ao princípio do Juiz Natural, mostra-se indispensável o reconhecimento da incompetência absoluta do Juízo da Segunda Vara da Fazenda Pública e da nulidade dos atos decisórios, em atenção ao disposto no Art. 113 , § 2º , do Código de Processo Civil . 3. Agravo retido provido. Preliminar acolhida.
PROCESSUAL CIVIL MANDADO DE SEGURANÇA EXTINTO SEM EXAME DO MÉRITO NEGADO PROVIMENTO À APELAÇÃO AÇÃO CAUTELAR PERDA DE OBJETO. 1. Cuida-se de medida cautelar, distribuída por dependência à AMS n.º 2001.02.01.004231-3, em 25.06.2002, objetivando a suspensão de exigibilidade do crédito tributário discutido nos autos principais, até o julgamento do recurso de apelação, ou sucess (NFLD 32.711.075-9) ivamente, até o julgamento da exceção de suspeição oposta pelo INSS. 2. Cumpre registrar que a exceção de suspeição n.º 2001.02.01.037917-4 foi julgada prejudicada, por perda de objeto, tendo em vista a redistribuição da AMS 2001.02.01.004231-3, em decorrência da Resolução n.º 36/2004. 3. Nos termos do art. 796 do Código de Processo Civil , a cautelar é sempre dependente do processo principal. 4. Referido processo principal (mandado de segurança n.º 2000.51.01.016911-6) foi extinto sem exame do mérito, face o acolhimento da preliminar de litispendência, na forma do artigo 267 , inciso VI, do Código de Processo Civil . Ao recurso de apelação, autuado sob o nº 2001.02.01.004231-3, foi negado provimento, mantida, portanto, a sentença de extinção do processo sem exame do mérito. 5. A presente ação cautelar está vinculada à ação principal acima referida. Com a extinção do processo principal, sem exame do mérito, inequívoca a perda de objeto da ação cautelar. 6. Ação cautelar extinta.
Encontrado em: A Turma, por unanimidade, julgou extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do voto do relator.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. ART. 557 , § 1º , DO CPC . FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA INAFASTADOS. MANDADO DE SEGURANÇA EXTINTO SEM EXAME DO MÉRITO. DEPÓSITO JUDICIAL VISANDO SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LEVANTAMENTO. 1. No caso dos autos, considerando que não houve apreciação do mérito no tocante ao tributo cuja exigibilidade restou suspensa pelo depósito judicial, deve-se garantir à parte autora, por sua conta e risco, o levantamento das quantias depositadas. 2. A ação mandamental sequer tinha por objetivo discutir o mérito da exigência tributária, mas sim a suspensão da sua exigibilidade para obtenção da certidão da regularidade fiscal. Com a desistência da ação e extinção do feito, fica cancelada a hipótese de suspensão da exigibilidade, e, portanto, não há mais razão para a permanência do depósito, nem para a sua conversão em renda. 3. A pretensão da União encontra-se calcada em premissa equivocada, eis que inexiste, na hipótese, julgamento de mérito em ação principal, não havendo que se falar na condição de "vencedora" que legitime a conversão em renda pretendida. 4. Agravo inominado a que se nega provimento.
MANDADO DE SEGURANÇA – REMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO LOTADO NO INTERIOR PARA A CAPITAL – MOTIVO DE SAÚDE – FILHA PORTADORA DE SÍNDROME DE DOWN – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA QUANTO À FALTA DE CONDIÇÕES DE TRATAMENTO NA CIDADE DA LOTAÇÃO – ARTIGO 61, DA LEI ESTADUAL N.º 1.102/1990 – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL ARGUIDA DE OFÍCIO – MANDADO DE SEGURANÇA EXTINTO SEM EXAME DE MÉRITO. A existência de vaga e/ou o interesse da Administração Pública são prescindíveis em caso de remoção a pedido do servidor público por motivo de saúde, contudo, deve haver comprovação da efetiva necessidade do tratamento na cidade de destino. Em sede de mandado de segurança, deve ser reconhecida a ausência de interesse processual por inadequação da via eleita quando não houver prova pré-constituída do direito líquido e certo relatado na petição inicial.
Encontrado em: 2ª Seção Cível 03/09/2015 - 3/9/2015 Mandado de Segurança MS 14051712120158120000 MS 1405171-21.2015.8.12.0000 (TJ-MS) Des. Marco André Nogueira Hanson