TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20214036102 SP
E M E N T A PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ENTIDADE SINDICAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE. 1.Trata-se de Pedido de Habilitação de Crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado proferida nos autos do Mandado de Segurança Coletivo XXXXX-45.2006.4.03.6126 , impetrado pela Associação Comercial e Industrial de Santo André em face da União Federal para excluir o ICMS da base de cálculo do PIS /COFINS e garantir compensação do indébito fiscal, cujo pleito, na esfera administrativa, fora indeferido pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em Ribeirão Preto/SP, sob a justificativa de que, ao tempo da propositura do mandando de segurança coletivo, a impetrante não era associada ao sindicato autor da mencionada ação. 2. O Supremo Tribunal Federal já decidiu a matéria em apreço em regime de repercussão geral ( ARE 1.293.130 , Rel. MIN LUIZ FUX, e-DJF 08/01/2021), firmando a seguinte tese: "É desnecessária a autorização expressa dos associados, a relação nominal destes, bem como a comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil". Também o Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial repetitivo, com acórdão publicado em 14/12/2021 (Tema XXXXX/STJ) assentou que os limites subjetivos do título executivo judicial formado pela via do mandado de segurança coletivo (art. 5º , LXX , b , da CF ) não se restringem apenas aos associados que, ao tempo da propositura da ação, constem da lista anexa à petição inicial ou estejam efetivamente filiados à entidade autora ( REsp 1.845.716 , Rel. p/ Acórdão Min. GURGEL DE FARIA, DJe 14/12/2021) 3. Diante da jurisprudência supracitada e constatado também, através de informações trazidas no Despacho Decisório proferido pela Secretaria da Receita Federal de Ribeirão Preto, a comprovação da filiação da impetrante à entidade autora do mandado de segurança coletivo XXXXX-45.2006.4.03.6126 , reconhece-se a legitimidade ativa da impetrante à promoção da execução individual do quanto decidido no mandamus coletivo. 4. Apelação provida.